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Tradutor e Intérprete
quarta-feira, 26 março 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos Internacionais

Tradutor e Intérprete

Nome Técnico: INTÉRPRETE E/OU TRADUTOR HABILITADO PARA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA

Referência: 225130

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo da Tradução e Interpretação?

Nosso serviço de Tradução e Interpretação tem como objetivo eliminar barreiras linguísticas e facilitar a comunicação entre pessoas e empresas em um mundo cada vez mais globalizado. Seja para a tradução de documentos técnicos, jurídicos, acadêmicos ou a interpretação simultânea em eventos e reuniões, garantimos um serviço de alta qualidade, precisão e fidelidade ao conteúdo original.
Com uma equipe de tradutores e intérpretes experientes, oferecemos suporte para diferentes idiomas e especializações, proporcionando soluções linguísticas que atendem às necessidades de profissionais, organizações e instituições que desejam expandir seus horizontes com segurança e eficiência.

Reunião Técnica com Suporte de Intérprete Habilitado para Tradução Simultânea, garantindo Comunicação Eficaz Entre Equipes Multilíngues.

Reunião Técnica com Suporte de Intérprete Habilitado para Tradução Simultânea, garantindo Comunicação Eficaz Entre Equipes Multilíngues.

Quais Idiomas Técnicos Disponíveis para Tradução e Interpretação?

Nosso serviço é especializado na tradução de documentos técnicos e na ministração de treinamentos em idiomas específicos para setores como engenharia, tecnologia, saúde, indústria e negócios internacionais. Contamos com profissionais qualificados para garantir precisão terminológica, respeitando normas e padrões exigidos por cada área.

Ministramos treinamentos, realizamos Traduções e Versões e fornecemos Intérprete para os seguintes idiomas técnicos:

Mandarim (Chinês); Alemão; Português; Inglês; Espanhol; Francês; Italiano; Russo; Sueco; Holandês; Hindi; Japonês;
Outros Idiomas Sob Consulta – Caso necessite de tradução técnica para outro idioma, entre em contato para verificar a disponibilidade.

Qual a Importância da tradução com Idiomas Técnicos?

A tradução de idiomas técnicos desempenha um papel fundamental em diversos setores, garantindo que informações especializadas sejam transmitidas com precisão, clareza e conformidade com as normas internacionais. Diferente da tradução comum, a tradução técnica exige um conhecimento aprofundado da terminologia específica de cada área, evitando erros que possam comprometer processos, regulamentações ou segurança.

Por que a Tradução Técnica é Essencial?

Fidelidade ao Conteúdo Original: Em setores como engenharia, tecnologia, indústria, saúde e direito, termos técnicos possuem significados exatos. Uma tradução incorreta pode gerar falhas operacionais, riscos de segurança ou até problemas legais.
Padronização e Conformidade com Normas: Muitas áreas seguem padrões regulatórios rigorosos, como NR, ISO, ABNT, ASTM, IEC e outras diretrizes internacionais. A tradução técnica garante que documentos, manuais e especificações estejam alinhados com essas exigências.
Apoio na Expansão Global de Empresas: Empresas que desejam atuar no mercado internacional precisam de traduções técnicas para contratos, manuais de equipamentos, normas de segurança e treinamentos para colaboradores.
Precisão em Documentos e Treinamentos: A tradução técnica não se limita a documentos escritos. Ela é essencial em treinamentos técnicos, garantindo que profissionais entendam corretamente os procedimentos, reduzindo erros operacionais e aumentando a eficiência.
Evita Erros Críticos: Um erro de tradução em um manual de segurança, guia de montagem de máquinas ou instrução médica pode gerar prejuízos financeiros, acidentes de trabalho ou falhas irreversíveis.

Áreas que mais necessitam de Tradução Técnica:
– Engenharia e Indústria – Manuais de máquinas, normas técnicas e especificações de projetos.
– Tecnologia e TI – Documentação de software, contratos de serviços e guias operacionais.
– Saúde e Farmácia – Laudos médicos, bulas de medicamentos e protocolos de pesquisa.
– Direito e Contratos – Acordos comerciais, licitações internacionais e patentes.
– Setor Aeroespacial e Automotivo – Projetos, normas de segurança e certificações.

Ao investir em uma tradução técnica profissional, empresas e profissionais garantem que informações essenciais sejam transmitidas corretamente, evitando riscos, erros e problemas de conformidade.

Profissional Realizando Tradução no Idioma Técnico de Normas, afim de Manter o Conteúdo Original

Profissional Realizando Tradução no Idioma Técnico de Normas, afim de Manter o Conteúdo Original

Por que Não Realizar Tradução via Google ou Aplicativos Semelhantes?

Com a evolução da tecnologia, muitas pessoas recorrem a tradutores automáticos, como o Google Tradutor e outros aplicativos, para traduzir textos técnicos. No entanto, esses serviços não são a melhor opção para documentos especializados, pois apresentam limitações que podem comprometer a precisão, a confiabilidade e a conformidade com normas técnicas.

Principais Motivos para Não Usar Traduções Automáticas em Idiomas Técnicos

Falta de Precisão Terminológica
Os tradutores automáticos não conseguem interpretar corretamente termos técnicos específicos de áreas como engenharia, tecnologia, saúde e direito. Muitas vezes, traduzem palavras fora de contexto, gerando erros que podem comprometer processos operacionais ou regulamentares.

Ausência de Contexto e Adaptação Cultural
Linguagens técnicas variam conforme a cultura, o setor e a aplicação. Os aplicativos de tradução não possuem o conhecimento necessário para ajustar expressões e terminologias a um público específico, o que pode resultar em traduções ininteligíveis ou erradas.

Erros Graves em Documentos Oficiais e Contratos
A tradução automática não é aceita para documentos legais, regulatórios ou certificações técnicas. Um erro em um contrato, norma ou especificação técnica pode gerar riscos jurídicos, falhas de conformidade e até prejuízos financeiros.

Não Garante Qualidade e Revisão Profissional
Os aplicativos não realizam revisão humana, essencial para verificar coerência, consistência e exatidão da tradução. Um tradutor técnico qualificado revisa o texto com atenção, garantindo que a tradução seja clara, correta e fiel ao original.

Risco de Segurança e Confidencialidade
Ao utilizar tradutores automáticos, há o risco de vazamento de informações sensíveis, pois esses sistemas armazenam dados em servidores externos. Empresas que lidam com dados sigilosos devem evitar o uso de ferramentas online para garantir a proteção de suas informações.

Por Que Escolher um Tradutor Técnico Especializado?

Precisão e Consistência – Profissionais capacitados garantem que a terminologia seja utilizada corretamente de acordo com a área específica.
Adaptação ao Público-Alvo – Traduções técnicas levam em conta o uso do material e o perfil dos leitores, garantindo maior clareza.
Garantia de Conformidade com Normas e Regulamentos – Traduções especializadas seguem padrões técnicos exigidos por organismos reguladores.
Sigilo e Segurança – Documentos confidenciais são tratados com responsabilidade e proteção de dados.

Se você precisa de uma tradução técnica confiável e profissional, não arrisque com soluções automatizadas!

Entre em contato para um orçamento personalizado e garanta qualidade na sua tradução técnica.

Intermediação entre Indivíduos
Tradução Técnica
Interpretação de Idioma Nativo
Tradução Técnica de Documentos
Interpretação de Linguagem Falada/Escrita

Tradutor e Intérprete:

Escopo Normativo do Serviço:
Interpretação de Idiomas Técnicos;
Interpretação de Idiomas Nativos;
Compreensão de textos e desenhos técnicos;
Cultura estrangeira;
Locais de atuação:
Reuniões;
Conferências;
Palestras e Discursos;
Interpretação simultânea;
Interpretação Consecutiva;
Interpretação Visual;
Tipos de tradução:
Tradução Literária e Editorial;
Tradução Juramentada;
Tradução e interpretação corporativa;
Tradução e intepretação audiovisual;
Tradução de Conteúdo;
Exposição formal;
Conhecimento de Normas Regulamentadoras;
Normas Técnicas;
Vocabulário e Documentações especificas;
Apresentação geral.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Tradutor e Intérprete:

Tradutor e Intérprete:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 17 – Ergonomia;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Tradutor e Intérprete:

Tradutor e Intérprete:

Validade: Determinado (Conforme escopo da Contratante)

Tradutor e Intérprete:

Tradutor e Intérprete:

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Tradutor e Intérprete:

Saiba Mais: Tradutor e Intérprete:

A tradução técnica é um processo complexo que exige mais do que apenas conhecimento linguístico. Ela demanda uma compreensão profunda de terminologias específicas, normas internacionais e contextos setoriais, essenciais para garantir que a mensagem seja transmitida com precisão e clareza. Ao escolher nossos serviços, você estará contratando profissionais qualificados, capazes de lidar com as complexidades da tradução de documentos técnicos e a realização de treinamentos especializados em diversos idiomas.

O que Fazemos?
Oferecemos tradução de documentos técnicos, incluindo manuais, relatórios, contratos, normas e documentos regulatórios, em uma ampla variedade de idiomas. Além disso, ministramos treinamentos técnicos em idiomas especializados, garantindo que sua equipe tenha o conhecimento necessário para operar com eficácia em ambientes internacionais.

Por que Escolher Nossos Serviços?
Especialização Setorial: Nossos tradutores são especializados em diversas áreas, como engenharia, TI, saúde, direito e indústria.
Alta Qualidade e Precisão: Garantimos a mais alta qualidade nas traduções, com atenção aos detalhes e respeito às especificidades de cada setor.
Conformidade com Padrões Internacionais: Trabalhamos de acordo com normas e regulamentações globais, como ISO e outras diretrizes técnicas, para garantir que sua tradução esteja sempre em conformidade.
Revisão e Garantia de Qualidade: Cada tradução é revisada por especialistas no campo, assegurando que o conteúdo esteja correto e livre de erros.
Segurança e Confidencialidade: Priorizamos a proteção de informações confidenciais e oferecemos total segurança no tratamento de dados.

Estamos Prontos para Atender Suas Necessidades
Se você precisa traduzir documentos técnicos ou realizar um treinamento em outro idioma técnico, nossa equipe está pronta para ajudar. Com a certeza de um trabalho bem feito, oferecemos uma solução personalizada que atende às suas necessidades específicas, seja para expandir seu negócio globalmente ou melhorar o desempenho de sua equipe.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a se comunicar com precisão em diversos idiomas técnicos.

Tradutor e Intérprete: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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