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Polimeros expostos sob a mesa. - Identificação Pureza FTIR Polimeros
segunda-feira, 25 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Sem categoria

Identificação Pureza FTIR Polímeros

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE IDENTIFICAÇÃO DA IDENTIDADE OU PUREZA POR FTIR – POLÍMEROS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217830

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR) é uma técnica analítica de alta precisão na Identificação Pureza FTIR Polímeros, amplamente utilizada para caracterizar materiais, especialmente polímeros e borrachas. Primeiramente, ela identifica e analisa a pureza dos polímeros, examinando suas estruturas moleculares, o que garante que os materiais atendam aos padrões industriais e científicos. A técnica baseia-se na interação da radiação infravermelha com as moléculas do material, gerando um espectro único que reflete as ligações químicas presentes. Esse espectro, portanto, funciona como uma “impressão digital” molecular, permitindo identificar grupos funcionais, determinar a composição química e verificar a pureza das substâncias analisadas. Além disso, a FTIR desempenha um papel crucial no desenvolvimento de novos materiais, assegurando que os produtos atendam aos requisitos de qualidade e desempenho.

Principais aplicações Identificação Pureza FTIR Polímeros:

Identificar o tipo de polímero: A análise dos espectros de absorção distingue diferentes tipos de polímeros, como polietileno (PE), polipropileno (PP) e policloreto de vinila (PVC). Cada tipo possui um padrão específico de absorção, o que facilita sua identificação.
Determinar a composição do material: Além de identificar o polímero, o FTIR confirma a presença de aditivos, catalisadores ou impurezas no material, oferecendo, assim, uma visão detalhada de sua composição.
Verificar o tipo de borracha: A técnica identifica se o material é uma borracha e qual tipo, como borracha natural (NR) ou sintética, como polibutadieno (BR), estireno-butadieno (SBR) e borracha nitrílica (NBR). A identificação baseia-se, portanto, nos padrões de absorção dos grupos funcionais presentes em cada tipo de borracha.
Confirmar a pureza do material: A FTIR também avalia a pureza do material, detectando impurezas ou contaminantes, essencial para processos industriais que exigem materiais de alta qualidade e conformidade.
Portanto, a espectroscopia FTIR é uma ferramenta poderosa e versátil para a identificação e análise de polímeros e borrachas, essencial para o controle de qualidade, desenvolvimento de novos materiais e estudos de conformidade.

Analise de polimeros em laboratório. - Identificação Pureza FTIR Polímeros

Analise de polimeros em laboratório.

Por que a Identificação Pureza FTIR Polímeros é fundamental na caracterização de materiais?

A análise FTIR garante conformidade técnica, identifica impurezas e assegura a qualidade dos materiais durante todo o ciclo de vida, da fabricação ao uso. Indispensável em setores como industrial, farmacêutico, automotivo e aeroespacial, oferece caracterização detalhada da composição química, permitindo diagnóstico preciso das substâncias presentes.
Ao fornecer um espectro molecular único, a FTIR identifica grupos funcionais específicos e detecta impurezas ou contaminantes, como aditivos, solventes residuais ou materiais não conformes. Esse nível de precisão ajuda a evitar falhas nos processos produtivos e garante que os materiais atendam a critérios rigorosos de qualidade e segurança. Além disso, A técnica valida a pureza dos materiais, essencial em setores como o farmacêutico, onde impurezas podem comprometer a eficácia e segurança dos produtos.

Quando a análise por FTIR deve ser realizada?

Controle de qualidade: A FTIR valida matérias-primas e produtos acabados, verificando a pureza, homogeneidade e conformidade com as especificações técnicas. Detecta impurezas e contaminantes e assegura que os materiais atendam aos padrões de qualidade exigidos antes de sua utilização na fabricação.
Desenvolvimento de produtos: Durante o processo de formulação de novos materiais ou otimização de compostos existentes, a FTIR caracteriza detalhadamente as propriedades químicas dos polímeros e outros materiais. Isso é essencial para entender a interação dos componentes e garantir que o produto final tenha as propriedades desejadas, como resistência, durabilidade e compatibilidade com outros materiais
Análise de conformidade: A FTIR verifica se os materiais cumprem as normas e regulamentações industriais, ambientais e de segurança, incluindo conformidade com padrões internacionais e locais relacionados a componentes químicos, aditivos e substâncias potencialmente perigosas presentes no material.
Investigação de falhas: Em casos de falhas em produtos finais ou durante a produção, a FTIR investiga a origem do problema, seja por contaminação, degradação ou falha no processo de fabricação. Ela identifica compostos indesejados ou reações químicas, facilitando a análise de causa raiz e a implementação de ações corretivas.
Avaliação de processos recicláveis: Ao trabalhar com materiais reciclados, a FTIR avalia a compatibilidade química dos materiais recuperados. A espectroscopia FTIR é uma técnica fundamental, pois identifica contaminantes e, portanto, garante que materiais reciclados atendam aos requisitos de qualidade e funcionalidade para reutilização segura e eficaz em novos produtos. Além disso, ela desempenha um papel crucial na análise e controle de qualidade de materiais, sendo essencial para todas as fases do ciclo de vida. Consequentemente, seu uso contribui para a preservação da qualidade dos materiais e a minimização de riscos associados ao uso de materiais reciclados em diversas aplicações.

Onde é realizada a análise por FTIR?

Centros de controle de qualidade utilizam a FTIR para monitorar e validar materiais, garantindo conformidade com padrões técnicos e requisitos exigidos para a produção.
Laboratórios de pesquisa utilizam a FTIR para criar novos materiais ou aprimorar produtos, caracterizando compostos e estudando interações moleculares, contribuindo, dessa forma, para a inovação.
Instituições acadêmicas utilizam a FTIR para estudar a estrutura molecular, explorando, assim, novas aplicações e desenvolvendo métodos de análise mais eficientes para o avanço científico.
Consultorias técnicas utilizam a FTIR para auditorias e investigações de contaminação, avaliando, dessa forma, substâncias químicas em amostras ambientais e assegurando conformidade regulatória.
Esses laboratórios utilizam espectrômetros FTIR avançados, realizando análises de alta resolução e sensibilidade, garantindo, assim, resultados precisos e confiáveis.

Técnico coletando amostra de polimeros. - Identificação Pureza FTIR Polímeros

Técnico coletando amostra de polimeros.

Como é realizada a análise de materiais utilizando a espectroscopia FTIR?

A análise por FTIR envolve várias etapas essenciais para garantir a obtenção de um espectro confiável e a interpretação adequada dos dados.
Preparação da amostra: A amostra pode ser fornecida em diferentes estados físicos, como sólidos, líquidos ou pós. Dependendo da natureza do material, o processo de preparação envolve ações como prensar a amostra em pastilhas de KBr ou depositá-la em substratos específicos.
Aquisição do espectro: O espectrômetro FTIR gera um espectro a partir da interação da radiação infravermelha com a amostra. A radiação atravessa a amostra e os grupos funcionais do material a absorvem, gerando picos específicos no espectro.
Análise dos dados: Compara-se o espectro obtido com bibliotecas de espectros de referência para identificar os grupos funcionais presentes na amostra. A análise quantitativa correlaciona a intensidade dos picos com a concentração de compostos.
Interpretação dos resultados: Especialistas interpretam os resultados, utilizando ferramentas de análise para compreender as interações moleculares e determinar a composição do material.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Identificação pureza FTIR Polímeros:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Objetivo
Este escopo técnico tem como objetivo a realização da inspeção técnica de identificação da identidade ou pureza de materiais poliméricos por meio da técnica de Espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR), seguida da elaboração de relatório técnico detalhado, que incluirá a análise dos resultados obtidos, e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição do Serviço
Execução da Inspeção Técnica de Polímeros por FTIR
A inspeção será realizada com o uso do equipamento de espectroscopia FTIR, que permite a análise qualitativa e quantitativa dos compostos presentes no material polimérico. O procedimento visa identificar a identidade do polímero ou verificar a sua pureza, comparando o espectro obtido com padrões conhecidos.

Procedimento de Inspeção:
Amostragem: Coleta de amostras representativas do material polimérico a ser analisado.
Preparação da Amostra: Preparação das amostras para análise FTIR (pellets, filmes ou outros formatos adequados, conforme a necessidade).
Análise FTIR: Realização da análise espectroscópica utilizando o equipamento FTIR, coletando o espectro de absorção no infravermelho.
Comparação de Dados: Comparação do espectro obtido com as bibliotecas de padrões de polímeros ou outras referências para verificar a identidade ou pureza do material.

Critérios de Aceitação:
Identificação do polímero com base no espectro FTIR.
Verificação de conformidade da pureza ou presença de impurezas, de acordo com os padrões estabelecidos.

Elaboração do Relatório Técnico
Após a execução da inspeção técnica, será elaborado um relatório técnico, contendo:

Introdução:
Descrição do objetivo do trabalho, metodologia utilizada e contexto da análise.
Métodos e Equipamentos Utilizados:
Informações sobre o equipamento FTIR utilizado, suas especificações, e o procedimento seguido para a análise das amostras.

Resultados da Análise:
Espectros FTIR obtidos, com a devida interpretação.
Comparação dos resultados com as bibliotecas de espectros padrões.
Identificação do polímero ou análise da pureza do material, incluindo a presença de impurezas.

Discussão:
Análise crítica dos resultados, interpretação dos dados espectroscópicos e considerações sobre a conformidade do material analisado.
Conclusão:
Conclusão final sobre a identidade ou pureza do polímero, com base nos resultados obtidos e nos critérios estabelecidos.

Recomendações:
Recomendações sobre a conformidade do material para uso ou necessidade de novas análises em caso de não conformidade.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão da ART:
Após a execução do trabalho técnico, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação vigente, para garantir a responsabilidade técnica sobre o processo de inspeção e análise realizada.
Documentação Complementar:
A ART será registrada junto ao respectivo Conselho de Classe, e será anexada ao relatório técnico final, assegurando a formalização do processo e a rastreabilidade da análise.

Equipamentos e Materiais Utilizados
Espectrômetro FTIR (marca e modelo do equipamento a ser utilizado).
Amostras de material polimérico (especificações conforme o objeto da análise).
Software de análise espectroscópica (para interpretação dos espectros).

Responsabilidades
Responsável Técnico: O responsável técnico pela execução do serviço e pela emissão da ART deverá ser um profissional habilitado e registrado no respectivo Conselho de Classe (CREA ou similar), com competência comprovada na área de análise de polímeros e espectroscopia FTIR.
Cliente: O cliente deverá fornecer as amostras de material a serem analisadas e garantir o acesso ao local para a execução da análise, caso necessário.

Considerações Finais
Este escopo técnico visa garantir a precisão, confiabilidade e a conformidade das análises realizadas, assegurando que os resultados obtidos atendam aos requisitos técnicos e de qualidade necessários para a identificação e avaliação de materiais poliméricos. A emissão da ART e a elaboração do relatório técnico asseguram a legalidade e a responsabilidade técnica do serviço executado.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes e ensaios quantitativos e qualitativos são pertinentes para a análise e caracterização de materiais poliméricos utilizando a técnica de Espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR). Ambos os tipos de testes desempenham papéis fundamentais na identificação da identidade e pureza do material analisado, e cada um tem sua aplicabilidade específica:

Ensaios Qualitativos
Os ensaios qualitativos visam identificar a composição do material, detectando os grupos funcionais e as substâncias presentes. No contexto da FTIR, o ensaio qualitativo se baseia na análise do espectro de absorção no infravermelho para determinar a identidade do polímero, ou seja, verificar se o material corresponde ao tipo de polímero esperado.
Exemplo de Teste Qualitativo (FTIR):
A análise do espectro FTIR permite a identificação dos grupos funcionais presentes no material polimérico. Ao comparar o espectro obtido com bibliotecas de espectros de padrões conhecidos, é possível identificar a composição química e, portanto, confirmar a identidade do polímero.
Objetivo:
Confirmar se o material corresponde ao polímero desejado.
Identificar possíveis impurezas ou contaminações no material, que podem afetar sua qualidade e desempenho.

Ensaios Quantitativos
Os ensaios quantitativos são utilizados para medir a concentração ou quantidade de determinados compostos no material polimérico. No FTIR, os ensaios quantitativos podem ser realizados para verificar a pureza do polímero, ou seja, a concentração de um componente específico (por exemplo, o polímero principal em relação a impurezas ou aditivos).
Exemplo de Teste Quantitativo (FTIR):
A quantificação de polímeros modificados ou de impurezas pode ser realizada pela análise da intensidade dos picos espectrais em regiões específicas do espectro FTIR. A partir da intensidade de absorção em certos comprimentos de onda, é possível determinar a concentração de certos compostos ou verificar a pureza do material.
Objetivo:
Determinar a pureza do polímero.
Quantificar a presença de impurezas ou aditivos presentes na amostra.
Avaliar a homogeneidade do material polimérico.

Aplicação Combinada de Testes Qualitativos e Quantitativos
Em muitos casos, tanto os ensaios qualitativos quanto quantitativos são necessários para uma caracterização completa do material polimérico. A combinação de identificação (qualitativa) e quantificação (quantitativa) proporciona uma avaliação detalhada da qualidade e conformidade do polímero, especialmente em casos em que a especificação do material exige altos padrões de pureza ou características específicas.
Exemplos de Aplicação:
Identificação do Polímero: O teste qualitativo pode confirmar se a amostra é, de fato, o polímero especificado, enquanto o teste quantitativo pode verificar a pureza e a quantidade de aditivos ou impurezas presentes, como plastificantes, corantes ou estabilizantes.
Avaliação da Conformidade com Normas: Quando se trata de polímeros modificados (como no caso de polímeros modificados por borracha ou polímeros modificados por aditivos), o teste qualitativo pode confirmar a identidade do material, e o teste quantitativo pode validar sua conformidade com os requisitos normativos de pureza e composição.

Importância dos Testes Qualitativos e Quantitativos:
Qualitativos:
 Garantem que o polímero analisado seja o especificado, evitando erros de fabricação ou contaminação de materiais.
Quantitativos:
 Garantem a consistência e a qualidade do produto, assegurando que ele tenha as propriedades necessárias para seu desempenho esperado, seja em termos de resistência, flexibilidade, durabilidade ou outros critérios técnicos.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Identificação pureza FTIR Polímeros

Identificação pureza FTIR Polímeros

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 14948 – Microrrevestimentos Asfálticos a Frio Modificados por Polímero – Materiais, Execução e Desempenho: Esta Norma estabelece as epecificações empregadas na elaboração dos projetos de mistura, no controle tecnológico e de qualidade dos materiais, no processo executivo e na aceitação dos serviços de microrrevestimentos asfáticos a frio modificados por polímero.
ABNT NBR 15086- Materiais Betuminosos – Determinação da Recuperação Elástica pelo Ductilômetro de Cimentos Asfálticos Modificados por Polímeros Elastoméricos ou borracha: Esta Norma estabelece o método para determinação das características elásticas de asfaltos modificados por polímeros elastoméricos, asfalto modificado por borracha moída de pneus tipo “terminal blend” e resíduo seco de emulsões asfálticas catiônicas modificadas por polímeros elastoméricos, por meio do ductilômetro;
ABNT NBR 15885 – Membrana de Polímero Acrílico com ou sem Cimentos, para Impermeabilização: Esta Norma especifica os requisitos mínimos exigíveis para membrana de polímero acrílico com ou sem cimento, fornecida industrializada e pronta para uso, destinada a impermeabilizar estruturas em contato constante ou eventual com a água;
ABNT NBR ISO 1133-1: Plásticos – Determinação do Índice de Fluidez por Massa (MFR) e do índice de Fluidez por Volume (MVR) de Termoplásticos, Parte 1: Método de Ensaio: Esse documento especifica dois procedimentos para a determinação do índice de fluidez por massa (MFR) e índice de fluidez por volume (MVR) de materiais termoplásticos sob condições especificadas de temperatura e carga. O procedimento A é um método de medição de massa. O procedimento B é um método de medição de deslocamento volumétrico.
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Identificação pureza FTIR Polímeros

Identificação pureza FTIR Polímeros:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Identificação pureza FTIR Polímeros

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

 

Identificação pureza FTIR Polímeros

Saiba Mais: Identificação pureza FTIR Polímeros:

As normas ABNT relacionadas a materiais modificados por polímeros desempenham um papel crucial no desenvolvimento de soluções mais eficientes, duráveis e sustentáveis para várias aplicações na construção civil e em produtos plásticos. Elas garantem a qualidade e a performance de materiais como microrrevestimentos asfálticos, membranas impermeabilizantes e cimentos asfálticos. Aqui estão algumas das principais normas sobre o assunto:
ABNT NBR 14948, especifica as diretrizes para a elaboração de projetos de mistura, controle de qualidade e desempenho de microrrevestimentos asfálticos a frio modificados por polímeros. Ela abrange desde os materiais utilizados até o processo executivo, assegurando que os serviços de microrrevestimento atendam aos padrões de qualidade exigidos. A utilização de polímeros nos microrrevestimentos a frio melhora a aderência, resistência ao desgaste e a durabilidade da camada asfáltica, proporcionando maior longevidade às vias e menor necessidade de manutenção.
ABNT NBR 15086 esta norma define o método para avaliar a recuperação elástica de asfaltos modificados por polímeros elastoméricos ou borracha, utilizando o ductilômetro. A recuperação elástica é uma característica importante, pois indica a capacidade do material de retornar à sua forma original após deformação, essencial para garantir o desempenho de asfaltos em condições climáticas extremas, como altas temperaturas ou ciclos de congelamento e descongelamento. Esse procedimento é utilizado para testar a resistência e flexibilidade do asfalto modificado.
ABNT NBR 15885 Esta norma especifica os requisitos para membranas de polímero acrílico, com ou sem cimentos, usadas para impermeabilização. Esses produtos são empregados em estruturas sujeitas ao contato constante ou eventual com água, como fundações, lajes e pisos. A utilização de polímeros acrílicos nas membranas proporciona excelente aderência e flexibilidade, tornando-as altamente eficazes na prevenção de infiltrações. As membranas impermeabilizantes acrílicas também se destacam pela facilidade de aplicação e pela resistência a variações climáticas.
ABNT NBR ISO 1133-1 – Plásticos – Determinação do Índice de Fluidez por Massa (MFR) e do Índice de Fluidez por Volume (MVR) de Termoplásticos, Parte 1: Método de Ensaio
A NBR ISO 1133-1 especifica os procedimentos para determinar o índice de fluidez dos termoplásticos. O índice de fluidez por massa (MFR) e o índice de fluidez por volume (MVR) são indicadores fundamentais da facilidade com que um termoplástico flui quando aquecido e submetido a uma carga específica. Esses índices ajudam a caracterizar os plásticos, influenciando diretamente o processo de fabricação e a escolha do material adequado para diferentes aplicações. O método A determina o MFR, e o método B, o MVR, sendo ambos essenciais para controlar a qualidade e a consistência dos materiais plásticos.
Essas normas são fundamentais para a padronização e controle de qualidade de produtos que envolvem o uso de polímeros, assegurando a durabilidade e a segurança de materiais utilizados em diversas áreas, como construção civil e indústria de plásticos. A implementação das normas ABNT garante que os produtos atendam aos requisitos técnicos e de desempenho necessários, promovendo maior eficiência e confiabilidade nas aplicações.

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O que você pode ler a seguir

Laudo de Emissão Atmosférica para Lavadora de Gases
Laudo Emissão Atmosférica Lavadora de Gases
Laudo de Prensa Hidráulica
Laudo de Prensa Hidráulica
Guincho Coluna
Laudo de Guincho de Coluna

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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