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Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma
domingo, 01 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Gestão Ambiental, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE TESTE LGE (LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA) AFFF (AQUEOUS FILM FORMING FOAM) ARC (ALCOHOL RESISTANT COMPOUNDS), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART EM NOSSO LABORATÓRIO

Referência: 20899

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

O objetivo do Teste de LGE (Líquido Gerador de Espuma) é verificar se a espuma AFFF ou ARC mantém sua eficácia extintora e atende aos parâmetros físico-químicos exigidos pelas normas técnicas, como a ABNT NBR 15511. Bem como, isso garante que o sistema de combate a incêndio funcione com segurança e confiabilidade.

Além disso, o teste assegura respaldo legal e técnico com a emissão de Relatório Técnico e ART (caso contratado), protegendo a empresa em auditorias, fiscalizações, exigências de seguradoras e, principalmente, em caso de sinistros. Então, é um processo que alia prevenção, conformidade e responsabilidade.

Aplicação em incêndio real com risco classe HC – a espuma AFFF forma barreira de isolamento térmico e bloqueia a liberação de vapores inflamáveis. Eficiência depende do teste técnico de LGE.

Aplicação em incêndio real com risco classe HC – a espuma AFFF forma barreira de isolamento térmico e bloqueia a liberação de vapores inflamáveis. Eficiência depende do teste técnico de LGE.

O que é o Teste de LGE e por que ele é essencial para sistemas fixos de combate a incêndio?

O Teste de LGE (Líquido Gerador de Espuma) é um conjunto de ensaios físico-químicos e de fogo, executado com o objetivo de comprovar a eficácia, a estabilidade e a capacidade extintora das espumas AFFF ou ARC utilizadas em sistemas de supressão. Assim, essa verificação é feita com base em normas técnicas.

Sem esse teste, o sistema pode estar operacional apenas na aparência, mas tecnicamente ineficaz em uma situação real de emergência. Portanto, é uma exigência crítica para garantir a segurança de áreas com risco de incêndio classe B (combustíveis líquidos inflamáveis), como hangares, terminais químicos, plataformas offshore e depósitos.

Quando o teste de LGE deve ser realizado e qual o intervalo recomendado pelas normas?

A ABNT NBR 15511 determina que os laboratórios realizem os ensaios físico-químicos do LGE anualmente. Então, os laboratórios executam os ensaios de fogo a cada 36 meses, avaliando diretamente a eficiência extintora da espuma, conforme determina a política de manutenção e o tipo de risco protegido.

A falta de periodicidade nos testes compromete não apenas a segurança física do ambiente, mas também a conformidade legal e contratual com seguradoras e Corpo de Bombeiros. Produtos com mais de 36 meses e sem ensaio anterior não são testáveis, sendo automaticamente considerados vencidos.

Como é feita a coleta e o envio de amostras para teste de LGE?

A Contratante realiza a coleta diretamente, seguindo os critérios técnicos definidos: envia 03 amostras por lote (1 de 1 litro e 2 de 500 ml), devidamente acondicionadas em frascos de polipropileno bem fechados. O processo deve ser documentado com fotos e/ou vídeos que contenham data, hora e geolocalização.

O transporte das amostras para o laboratório deve preservar a integridade do produto. O não cumprimento dessas etapas invalida a rastreabilidade do ensaio. O laboratório destrói as amostras testadas, conforme a natureza do ensaio e os protocolos técnicos estabelecidos.

Execução de ensaio operacional com espuma AFFF desempenho visível só é confiável quando respaldado por ensaios de expansão, viscosidade e vedação. Teste de LGE garante a eficácia real.

Execução de ensaio operacional com espuma AFFF desempenho visível só é confiável quando respaldado por ensaios de expansão, viscosidade e vedação. Teste de LGE garante a eficácia real.

Qual a diferença entre Teste por Amostragem e Teste Individual de LGE?

O Teste por Amostragem aplica-se a bombonas do mesmo lote, série e data de fabricação/validade. Nesses casos, um único ensaio laboratorial pode representar os demais recipientes idênticos, reduzindo custos e tempo.

O Teste Individual se aplica quando os recipientes pertencem a lotes ou séries diferentes, mesmo estando no mesmo local. Assim, ao realizar ensaios separados para cada unidade, o processo valida individualmente cada formulação e data de fabricação, eliminando variações que não se percebem visualmente.

Tipo de Teste Aplicabilidade Exemplo de Uso
Por Amostragem Mesmo lote, série e validade Lote homogêneo de 50 bombonas
Teste Individual Lotes e séries diferentes Espumas compradas em períodos distintos

Por que espumas AFFF/ARC vencidas não podem ser testadas após 36 meses?

A NBR 15511 estabelece que, ao ultrapassar 36 meses de fabricação sem nenhum ensaio anterior, o LGE perde sua validade técnica. Sendo assim, o laboratório considera o produto inativo e se recusa a realizar novos testes, mesmo que sua aparência externa não indique deterioração.

Essa restrição existe porque os componentes ativos da espuma, surfactantes, solventes e estabilizantes, sofrem degradação química com o tempo, e sua performance se torna imprevisível. Qualquer tentativa de ensaio nesses casos não é válida juridicamente nem reconhecida por auditorias.

O agente extintor cobre toda a estrutura do veículo incendiado, interrompendo a liberação de vapores inflamáveis. Ensaios laboratoriais de LGE garantem que a espuma aplicada mantenha suas propriedades químicas e extintoras mesmo após armazenamento.

O agente extintor cobre toda a estrutura do veículo incendiado, interrompendo a liberação de vapores inflamáveis. Ensaios laboratoriais de LGE garantem que a espuma aplicada mantenha suas propriedades químicas e extintoras mesmo após armazenamento.

Quais classes de risco o LGE pode proteger e como isso impacta os ensaios?

O LGE pode ser formulado para combater diferentes classes de fogo:

HC – Hidrocarbonetos: diesel, gasolina, óleo lubrificante;
AV – Aviação: combustíveis aeronáuticos (QAV, querosene);
AR – Solventes polares: etanol, metanol, acetona, álcoois.

Cada tipo exige formulações diferentes, com desempenho específico. Por isso, a Contratante deve informar, durante o orçamento, qual risco o sistema fixo protege. Então, ensaiar espuma destinada a HC em risco AR, por exemplo, invalida o resultado e compromete a segurança operacional.

Qual o impacto legal e operacional de um sistema com LGE não ensaiado?

Um sistema com LGE vencido ou não testado representa risco de falha total em incêndios reais, o que configura negligência técnica e infração normativa. Portanto, além do prejuízo físico e patrimonial, a empresa responde civil, administrativa e criminalmente em caso de sinistro.

Operacionalmente, a ausência de ensaios impede o acionamento do seguro, reprova auditorias ISO e pode resultar em interdição por parte do Corpo de Bombeiros. Então, a gestão preventiva e técnica do LGE é vital na manutenção da integridade do sistema.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

OBJETIVO DO SERVIÇO

Executar ensaios técnicos e laboratoriais em amostras de Líquido Gerador de Espuma (LGE), do tipo AFFF (Aqueous Film Forming Foam) e ARC (Alcohol Resistant Compounds), com base nas exigências normativas aplicáveis e nos requisitos de rastreabilidade técnica. O serviço contempla a emissão de Relatório Técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)quando contratado e registro em acervo.

LOCAL DE EXECUÇÃO

Todos os ensaios são realizados em laboratório próprio localizado em Santo André/SP, sendo responsabilidade da Contratante o envio das amostras conforme especificações descritas neste escopo.

ENSAIOS EXECUTADOS

Ensaios Laboratoriais (Anuais):
Determinação de Massa Específica;
Medição de pH;
Índice de Refração;
Viscosidade;
Expansão;
Tempo de Drenagem a 25%;
Capacidade de Vedação da Espuma.

Ensaios de Fogo (a cada 36 meses):
Ensaio para Risco Classe HC (Hidrocarbonetos: diesel, gasolina etc.);
Ensaio para Risco Classe AV (Aviação: QAV, querosene etc.).

PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

Teste por Amostragem (aplicável quando):
Bombonas possuem mesmo lote, série, data de fabricação e validade.
Realiza-se o ensaio completo em 1 (uma) bombona, cujos resultados se estendem às demais do mesmo grupo.

Teste Individual (aplicável quando):
Bombonas possuem lotes, séries ou datas diferentes.
Cada unidade deve ser testada individualmente.

ENVIO DAS AMOSTRAS (RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE)

Quantidade por lote: 3 amostras (1 de 1L + 2 de 500mL), em frascos de polipropileno, bem lacrados.
Registro obrigatório da coleta: fotos ou vídeos com data, hora e localização georreferenciada.
A coleta deve representar fielmente o conteúdo dos tanques ou bombonas.
Amostras permanecerão em acervo técnico por tempo determinado.

Importante: O ensaio é destrutivo. As amostras não serão devolvidas.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ORÇAMENTO E RELATÓRIO FINAL

Tipo de teste: Amostragem ou Individual;
Tipo de armazenamento e capacidade (tanques, bombonas etc.);
Quantidade de unidades por lote;
Localização (endereço de origem);
Tipo de LGE: AFFF, ARC, outros;
Fabricante e marca;
Identificação do lote e série;
Data de fabricação e validade;
Quantidade total em litros;
Tipo de água utilizada: Doce ou Salgada;
Risco protegido: HC / AV / AR;
Tipo de ensaio: Laboratorial ou Fogo;
Fotos dos lacres e recipientes.

RESTRIÇÕES E REGRAS
Produtos com mais de 36 meses e sem histórico de ensaio anterior são considerados vencidos e não ensaiáveis, conforme ABNT NBR 15511.

Para testes entre 01 a 20 anos, o ensaio será feito em laboratório acreditado pelo INMETRO, mediante fornecimento de:
Certificado de Conformidade do Fabricante;
Fichas de Dados de Segurança (FDS);
200 mL por lote devidamente identificado.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO
Testes e avaliações quantitativas são essenciais para garantir:

Eficácia na supressão de incêndios;
Conformidade com normas técnicas;
Validade e desempenho do LGE armazenado;
Redução de riscos operacionais e ambientais.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Ensaios Físico-Químicos
pH: verificação da acidez/alcalinidade.
Densidade: comparação com valor de referência.
Viscosidade: influencia na distribuição e formação da espuma.

Ensaios de Expansão e Formação de Espuma
Baixa, média e alta expansão: avalia capacidade de formação conforme aplicação (ex: dutos, hangares, tanques).
Estabilidade da espuma: tempo de drenagem e resistência à colapso.

Teste de Proporção
Verifica se o dosador mistura corretamente (ex: 3%, 6%).
Deve ser feito com sistema em operação (in-line) ou em bancada.

Ensaio de Eficiência de Extinção
Teste direto contra fogo classe B (hidrocarbonetos).
Mede tempo de controle e supressão completa.

Ensaios Ambientais
Biodegradabilidade: obrigatória para espumas usadas em grandes volumes.
Toxicidade aquática: verificação de impacto ambiental pós-uso.

Teste de Resistência à Reignição
Simula aquecimento residual e avaliação de supressão contínua de vapores inflamáveis.

Teste de Compatibilidade
Verifica estabilidade e eficácia com:

Água doce;
Água salobra;
Água do mar.

PROCEDIMENTOS DE TESTE POR AMOSTRAGEM E TESTE INDIVIDUAL EM NOSSO LABORATÓRIO:

Procedimentos:

01 – Teste por amostragem:
Para Bombonas (Recipientes) do mesmo Lote, mesma Série, mesma data de Fabricação e Validade;
Realizar os Testes em 01 Bombona e os resultados da amostragem servirão para os demais recipientes.

02 – Teste Individual:
Para Bombonas (Recipientes) de diferentes Lotes, Séries, data de Fabricação e Validade;
Realizar os Testes individuais quantos forem necessários.

Realização de ensaio laboratorial de LGE líquido gerador de espuma, conforme legislação vigente (massa específica, pH, índice de refração, viscosidade, capacidade de vedação,expansão e tempo de drenagem 25%).

Inclusos:
1.     Teste de Laboratório;
2.     Ensaio de Fogo classe HC;
3.     Ensaio de Fogo Classe AR.

Cabe à Contratante informar para elaboração do orçamento:
Teste por amostragem  ou Teste Individual?
Tipos de Armazenamento (Capacidades dos Recipientes, bombonas, tanques etc):
Quantidade:
Localização:
Tipo de LGE:
Fabricante/Marca:
Lote:
Série:
Data da Fabricação do Lote:
Data de Validade de Fabricação do lote:
Quantidade total de LGE (Litros):
Água de uso: Doce ou Salgada?
Risco de Protegido: HC/AV/AR:
Ensaios Solicitados: Laboratorial (ANUAL) ou Fogo  (36 MESES)?
Fornecer Fotos dos lacres, das Bombonas (recipientes) e do local que está armazenado:

Informar o risco* protegido pelo sistema de combate a incêndio:

*O risco corresponde aos combustíveis / inflamáveis armazenados na empresa.
Classe HC: Hidrocarbonetos (querosene, óleo diesel, gasolina, óleos lubrificantes etc.)
Classe AV: Hidrocarbonetos / aviação (específico para uso em incêndios em aeronaves) –
Classe AR: Solventes polares (álcool, acetona, éter etc.)

NOTA: OS TESTES DE 01 A 20 ANOS SERÃO EXECUTADOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO NO INMETRO E A RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS E DE ARMAZENAMENTO É DA CONTRATANTE.

Procedimentos de Coleta e Envio:

o1- Responsabilidade da Contratante:
A Contratante é responsável pelo envio das amostras ao nosso laboratório localizado em Santo André/SP, apartir do endereço de origem da retirada das mesmas.
Os documentos emitidos estarão vinculados ao endereço do remetente, que também deve corresponder ao local de retirada e envio das amostras.

2- Especificações das Amostras:
Enviar 03 (três) amostras distintas de cada lote, sendo 1 amostra com 1lts e 2 amostras de 500 ml.

3- Registro da Coleta:
Realizar registro fotográfico e/ou filmagem do processo de coleta das amostras
As imagens e vídeos devem incluir a data, hora e a localização georreferenciada (Google Maps) da edificação correspondente.

4- Observações Importantes:
Os ensaios realizados são de caráter destrutivo, e as amostras permanecerão armazenadas em nosso acervo técnico.
Este procedimento garante a rastreabilidade e conformidade do processo de análise.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NFPA 11 – Padrão para espuma de baixa, média e alta expansão;
UL 162 – Equipamentos de espuma e concentrados líquidos;

ABNT NBR 15511 – Líquido Gerador de Espuma – LGE, – Liquido gerador de espuma (LGE), de baixa expansão, para combate a incêndios em combustíveis líquidos;
ABNT NBR 16963 – Líquido gerador de espuma para fogo classe A;

ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração é uma norma para sistema de gestão em laboratórios;
Periódicos de LGE e Procedimento Técnico PT 5.4.2-2 Ver.5 – Ensaio Laboratorial – LGE.
ABNT NBR 12615 – Sistema de combate a incêndio por espuma – Espuma de baixa expansão;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Teste laboratorial recomendável realizar anualmente  e o Ensaio de Fogo realizar  a cada 3 anos ou quando houver reprovação do teste do laboratório.

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

O Teste de LGE consiste em uma série de ensaios físico-químicos e de fogo realizados em amostras de espumas AFFF (Aqueous Film Forming Foam) e ARC (Alcohol Resistant Compounds). Ele verifica se o produto mantém sua eficácia extintora, conformidade técnica e estabilidade química, conforme normas.

Por que o teste é obrigatório e técnico?

Porque o LGE perde suas propriedades com o tempo, mesmo que lacrado e armazenado corretamente.
Porque um produto vencido ou contaminado não forma filme aquoso, não isola vapores e não apaga o fogo, expondo o sistema a falha catastrófica.
Porque a responsabilidade civil e criminal em caso de falha do sistema é gigantesca – e o relatório técnico com ART resguarda o responsável legal.

Para que serve o teste de LGE?

Garantir a performance real do agente extintor em simulação de incêndios das classes HC, AV ou AR.
Evitar substituições desnecessárias, validando a espuma ainda eficaz.
Atender exigências de seguradoras, auditorias, Corpo de Bombeiros e normas técnicas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistema de Proteção com Espumas de Alta Pressão:
Consiste em 4 componentes principais: LGE – Líquido Gerador de Espuma; Tanque tipo diafragma para o armazenamento do LGE, dimensionado conforme a aplicação; Proporcionador de espuma; Um ou mais Geradores de espuma de alta pressão. Este sistema básico opera somente a partir da pressão da água.
Funcionamento: A água entra no tanque onde envolve o diafragma interno, a pressão da água força o LGE que está dentro da bolsa formada pelo diafragma através de tubos perfurados colocados no centro do tanque em direção à saída desta tubulação de coleta do LGE de onde é direcionado para o proporcionador.
Simultaneamente  a água é direcionada para proporcionador na mesma pressão que o LGE. O efeito Venturi do proporcionador mistura –o com a água formado uma solução de 2,75% ou seja: 2,75 galões de LGE para 97,25 galões de água.
Coleta e Identificação de Amostras para Teste:
Tanques/ Containers/ Viaturas: A amostra deve ser representativa do LGE armazenado. Para assegurar uma amostra homogênea, é recomendável recircular o LGE dentro do tanque.
Carretas: Coletar uma amostra por carreta;
Bombonas/ tambores: da mesma marca, tipo e lote de LGE, selecionar de forma aleatória uma  bombona/ tambor preferencialmente  lacrado  e coletar a amostra;
Quantidade de Amostras: De acordo coma classe de LGE;
Verificação da Tabela de volume de Amostra/ Classe de LGE;
Inspeção do Recipiente para coleta:
Identificação;
AFFF/ARC;
Preenchimento de Formulário;
Teste:
Dividido entre o teste laboratorial e ensaio de fogo. Deve ser feito anualmente o teste laboratorial e o ensaio de fogo deve realizar-se a cada 3 anos ou quando houver reprovação do teste do laboratório.
O LGE sendo um agente essencial no combate ao incêndio, nada mais é que detergente utilizado como mistura: água doce, água do mar e água salobra.
Quando ocorre a dosagem de LGE na água, nas proporções 1%, 3% e 6%, a solução se forma, e a partir da aeração e agitação, surgem características físicas e químicas próprias, bem como resistência à alta temperatura.
Equipamentos necessário para o ensaio Laboratorial:
Termômetro;
Balão volumétrico;
Balança de precisão;
pHmetro;
Refratômetro; Viscosímetro rotativo;
Materiais:
Cicloexano P.A;
Álcool etílico anidro com teor álcool mínimo de 99° INPM;
Água destilada;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

PROCEDIMENTOS DE TESTE POR AMOSTRAGEM E TESTE INDIVIDUAL EM NOSSO LABORATÓRIO:

Procedimentos:

01 -Teste por amostragem:
Para Bombonas (Recipientes) do mesmo Lote, mesma Série, mesma data de Fabricação e Validade;
Realizar os Testes em 01 Bombona e os resultados da amostragem servirão para os demais recipientes.

02 – Teste Individual:
Para Bombonas (Recipientes) de diferentes Lotes, Séries, data de Fabricação e Validade;
Realizar os Testes individuais quantos forem necessários.

Realização de ensaio laboratorial de LGE líquido gerador de espuma, conforme legislação vigente (massa específica, pH, índice de refração, viscosidade, capacidade de vedação,expansão e tempo de drenagem 25%).

Inclusos:
1.     Teste de Laboratório;
2.     Ensaio de Fogo classe HC;
3.     Ensaio de Fogo Classe AR.

Cabe à Contratante informar para elaboração do orçamento:
Teste por amostragem  ou Teste Individual?
Tipos de Armazenamento (Capacidades dos Recipientes, bombonas, tanques etc):
Quantidade:
Localização:
Tipo de LGE:
Fabricante/Marca:
Lote:
Série:
Data da Fabricação do Lote:
Data de Validade de Fabricação do lote:
Quantidade total de LGE (Litros):
Água de uso: Doce ou Salgada?
Risco de Protegido: HC/AV/AR:
Ensaios Solicitados: Laboratorial (ANUAL) ou Fogo  (36 MESES)?
Fornecer Fotos dos lacres, das Bombonas (recipientes) e do local que está armazenado:

Informar o risco* protegido pelo sistema de combate a incêndio:

*O risco corresponde aos combustíveis / inflamáveis armazenados na empresa.
Classe HC: Hidrocarbonetos (querosene, óleo diesel, gasolina, óleos lubrificantes etc.)
Classe AV: Hidrocarbonetos / aviação (específico para uso em incêndios em aeronaves) –
Classe AR: Solventes polares (álcool, acetona, éter etc.)

NOTA: OS TESTES DE 01 A 20 ANOS SERÃO EXECUTADOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO NO INMETRO E A RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS E DE ARMAZENAMENTO É DA CONTRATANTE.

Procedimentos de Coleta e Envio
o1- Responsabilidade da Contratante:
A Contratante é responsável pelo envio das amostras ao nosso laboratório localizado em Santo André/SP, apartir do endereço de origem da retirada das mesmas.
Os documentos emitidos estarão vinculados ao endereço do remetente, que também deve corresponder ao local de retirada e envio das amostras.

2- Especificações das Amostras:
Enviar 03 (três) amostras distintas de cada lote, sendo 1 amostra com 1lts e 2 amostras de 500 ml.

3- Registro da Coleta:
Realizar registro fotográfico e/ou filmagem do processo de coleta das amostras
As imagens e vídeos devem incluir a data, hora e a localização georreferenciada (Google Maps) da edificação correspondente.

4- Observações Importantes:
Os ensaios realizados são de caráter destrutivo, e as amostras permanecerão armazenadas em nosso acervo técnico.
Este procedimento garante a rastreabilidade e conformidade do processo de análise.

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

3.6 LGE líquido gerador de espuma líquido que, quando diluído em água e aerado, gera espuma para a prevenção e extinção de incêndios em combustíveis líquidos
3.7 hidrocarboneto combustível líquido, como querosene, nafta, gasolina, óleo diesel e outros derivados de petróleo
3.8 miscibilidade compatibilidade entre LGE de diferentes origens, mas de mesma natureza química, mesma finalidade e de mesma dosagem de uso, que possibilita a sua mistura, sem que haja alteração significativa no desempenho ao longo de sua vida útil projetada
3.9 solvente polar combustível líquido miscível com água, como álcool, acetona, éter etc.
3.10 resistência à reignição capacidade de uma espuma em resistir à propagação do fogo provocado no centro do tanque de ensaio
3.11 solução de LGE resultado da mistura homogênea do LGE com água em uma dada proporção em volume
3.12 tempo de drenagem 25 % tempo em que 25 % do conteúdo líquido de uma espuma é drenado, contado a partir de sua formação
3.13 tempo de extinção tempo em que a espuma extingue totalmente as chamas, contado a partir do início da aplicação
3.14 vida útil projetada do LGE tempo em que o LGE permanece estável, sem alteração significativa em suas características de desempenho
4.1 Classes O LGE pode ser classificado em: a) HC: para a extinção de incêndios em hidrocarbonetos; b) AV: utilização em aeroportos, para a extinção de incêndios em hidrocarbonetos; c) AR: para a extinção de incêndios em solventes polares.
F: NBR 15511

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Teste de LGE – Líquido Gerador de Espuma

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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