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Projeto Antiqueda Ponte Rolante
sexta-feira, 19 abril 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Projetos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Projetos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Projetos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Projetos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Mecânica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Projetos, Testes e Ensaios

Projeto Antiqueda Ponte Rolante

Nome Técnico: Elaboração de Projeto Executivo de Sistema de Proteção Contra Quedas para a Manutenção de Pontes Rolantes + Emissão de Relatório Técnico

Referência: 201876

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Projeto de Sistema de Proteção Contra Quedas em Pontes Rolantes?
O objetivo do Projeto de Sistema de Proteção Contra Quedas em Pontes Rolantes é garantir a segurança dos trabalhadores que operam ou realizam manutenção em pontes rolantes, prevenindo quedas e reduzindo os riscos de acidentes durante as atividades realizadas nessas estruturas elevadas. Este tipo de projeto visa implementar medidas e dispositivos específicos que protejam os trabalhadores em situações onde haja o risco de queda, como o uso de sistemas de ancoragem, linhas de ancoragem, passarelas e outros equipamentos de proteção coletiva (EPCs) adequados para as particularidades das pontes rolantes. O projeto também deve estar alinhado com as normas e regulamentações de segurança do trabalho, garantindo a conformidade com as exigências legais e promovendo um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores que operam e realizam atividades em pontes rolantes.

Quais são os principais componentes de um sistema de proteção contra quedas para pontes rolantes?
Os principais componentes de um sistema de proteção contra quedas para pontes rolantes incluem:
Linha de Ancoragem: Também conhecida popularmente como “Linha de Vida” consiste em um cabo de aço ou trilho instalado ao longo da ponte rolante, permitindo que os trabalhadores se conectem com segurança durante a manutenção. Em caso de queda, a linha de vida garante que o trabalhador fique suspenso e protegido.
Dispositivos de Ancoragem: São pontos de fixação seguros onde os trabalhadores podem conectar seus equipamentos de proteção individual, como cintos de segurança ou talabartes.
Guarda-Corpos: Instalados ao redor de áreas abertas ou desprotegidas da ponte rolante, os guarda-corpos ajudam a prevenir quedas acidentais de trabalhadores.
Redes de Segurança: Podem ser instaladas em áreas específicas para oferecer uma camada adicional de proteção contra quedas de objetos ou pessoas.
Sinalização e Treinamento: A sinalização adequada e o treinamento dos trabalhadores são componentes essenciais para garantir que o sistema de proteção contra quedas seja utilizado corretamente e que os riscos sejam devidamente compreendidos.
Esses componentes trabalham em conjunto para garantir a segurança dos trabalhadores durante a manutenção de pontes rolantes, minimizando os riscos de acidentes relacionados a quedas.

Como a elaboração do projeto executivo contribui para a redução de acidentes em pontes rolantes?
A elaboração do projeto executivo contribui para a redução de acidentes em pontes rolantes de diversas maneiras:
Identificação de Riscos: Durante a elaboração do projeto, são identificados os potenciais riscos de acidentes relacionados à manutenção de pontes rolantes. Isso permite que medidas de segurança específicas sejam planejadas e implementadas para mitigar tais riscos.
Definição de Medidas Preventivas: O projeto executivo estabelece as medidas preventivas necessárias, como a instalação de sistemas de linha de vida, guarda-corpos, redes de segurança e outros dispositivos de proteção. Essas medidas visam evitar quedas de pessoas e objetos durante a manutenção.
Padronização de Procedimentos: A elaboração do projeto permite a padronização de procedimentos de segurança, garantindo que todos os trabalhadores envolvidos na manutenção das pontes rolantes estejam cientes das práticas seguras a serem seguidas.
Conformidade com Normas Técnicas: O projeto executivo assegura que a instalação do sistema de proteção contra quedas esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações de segurança, garantindo a eficácia das medidas adotadas.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto Antiqueda Ponte Rolante

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições; Requisitos;
Equipamentos de ensaio estático; Equipamento para medição da força;
Velocidade de aplicação da força; Equipamentos de ensaio dinâmico;
Estrutura; Massas rígidas de aço; Dispositivo de desacoplamento rápido;
Equipamento de medição da força; Ensaio de ensaio;
Talabarte de ensaio para os dois primeiros usuários;
Exemplo de aparelho de ensaio de desempenho dinâmico para dispositivos de ancoragem tipo E;
Requisitos gerais para dispositivos de ancoragem;
Requisitos específicos para dispositivos de ancoragem;
Dispositivos de ancoragem tipo A; Dispositivos de ancoragem tipo B;
Dispositivos de ancoragem tipo D; Dispositivos de ancoragem tipo E;
Marcação e informações; Métodos de ensaio;
Ensaio de deformação; Ensaio de resistência dinâmica e integridade;
Ensaio de resistência estática; Ensaio de resistência dinâmica e integridade;
Ensaio de resistência dinâmica para múltiplos usuários;
Ensaio de suspensão pós retenção de queda;
Ensaio de suspensão pós retenção de queda para múltiplos usuários;
Informações fornecidas pelo fabricante;
Instruções para instalação; Relatórios de ensaios;
Recomendações de instalação, documentação de instalação e inspeções periódicas;
Informações sobre a instalação a serem fornecidas pelo fabricante;
Dispositivo temporário de ancoragem transportável;
Orientação sobre documentação a ser fornecida após a instalação;
Orientação sobre procedimentos de inspeção periódica;
Tipos de terminações para cabos de aços;
Tipos de terminações; Terminais prensados para cabos;
Diferenças entre esta Parte da ABNT NBR 16325, EN 795:2012 e a CEN/TS 16415:2013;
Exemplos de sistemas de ancoragem que incluem um dispositivo de ancoragem;
Exemplos de sistemas de ancoragem que não são abrangidos por esta Parte da ABNT NBR 16325;
Tipo A – Exemplos, não exaustivos, de dispositivo de ancoragem fixo;
por elemento de fixação e dispositivo de ancoragem fixo por ancoragem estrutura;
Tipo B-Exemplos, não exaustivos, de dispositivos de ancoragem transportável;
Tipo D-Exemplos, não exaustivos, de linhas de ancoragem rígidas horizontais;
Exemplo, não exaustivo, de dispositivo de ancoragem tipo E;
Exemplo de massa rígida de aço;
Procedimento de confecção do nó tipo “lais de guia”;
Talabarte de ensaio para ensaio dinâmico -Talabarte de ensaio para ensaio dinâmico com massa de 200 kg;
Exemplo de aparelho de ensaio de desempenho dinâmico para dispositivos de ancoragem tipo E;
Ensaio dinâmico para dispositivos de ancoragem tipo B com perna(s) e ponto(s) de ancoragem em nenhuma perna;
Ensaio de força estática para dispositivo de ancoragem tipo B com pernas e ponto de ancoragem central;
Ensaio de força estática para dispositivos de ancoragem tipo B com pernas e ponto de ancoragem em uma das pernas;
Exemplo de disposição de ensaio de dispositivo de ancoragem tipo D incluindo balanço;
Exemplo de disposição de ensaio de dispositivo de ancoragem tipo D incluindo;
junta ou junção de linha de ancoragem rígida e ancoragem em curva;
Exemplo de pictograma para indicação de leitura do manual de instruções;
Sugestão de pictograma para indicação de uso exclusivo para trabalho em altura;
Exemplo de plano esquemático de instalação; Exemplo de procedimento para inspeção periódica;
Exemplos de terminações disponíveis e taxas de eficiências em diferentes terminações de cabo de aço;
Exemplo de terminal de laço de cabo de aço; Exemplos de terminais prensados;
Diferenças entre esta Parte da Norma e a EN795:2012 e CEN/TS 16415:2013.
F: NBR 16325-1
Equipamento para medição da força em linhas horizontais;
Requisitos gerais para dispositivos de ancoragem;
Requisitos de ensaio; Deformação;
Resistência dinâmica e integridade; Resistência estática;
Ensaio de resistência dinâmica e de integridade; Vão único; Väos múltiplos;
Ensaio de resistência dinâmica e integridade para múltiplos usuários;
Complexidades de uma linha de vida horizontal flexível;
Linhas de vida flexível horizontal permanente;
Linhas de vida flexível horizontal temporária;
Exemplos de tipos de terminações para cabos de aços;
Diferenças entre esta Parte da ABNT NBR 16325-2, EN 795:2012 e a CEN/TS 16415:2013;
Tipo C – Exemplos, não exaustivos, de dispositivos de ancoragem utilizados em linhas de vida horizontal flexível;
Procedimento de confecção do nó tipo “Lais de guia”;
Exemplo de dispositivo de ancoragem tipo C com vão único, disposição de ensaio;
Exemplo de dispositivo de ancoragem tipo C com múltiplos vãos, disposição de ensaio sem canto;
Exemplo de dispositivo de ancoragem tipo C com múltiplos vãos, disposição de ensaio com canto;
Exemplos de terminações disponíveis e taxas de eficiência em diferentes terminações de cabo de aço.
F: NBR 16325-2
Escopo do Projeto de adequação das pontes rolantes;
Requisitos da Norma Regulamentadora NR-35 e demais Normas e Legislações Aplicáveis;
Elaboração de projeto executivo para adequação das pontes rolantes;
Documentações necessárias para posterior contratação de empresa para implementação;
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ);
Sistemas de Ancoragem; Linhas de Vida; Passarelas;
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
Adequação das pontes rolantes à NR-35;
Trabalho em altura; Acesso aos equipamentos com segurança;
Auditoria de certificação à NR-35;
Cronograma prévio para confecção e entrega do serviço;
Detalhamento dos custos envolvidos;
Envio de documentos para o processo de integração descrito nos anexos;
Portfólio/atestado de capacitação/comprovação de experiências;
Atendimento ao processo de integração de segurança e meio ambiente da empresa contratante;
Responsabilidade da contratada em arcar com despesas necessárias à execução dos serviços;
Custos e obrigações com encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
Visita técnica obrigatória; Cumprimento do cronograma da atividade proposta;
Verificação das condições das ferramentas de trabalho dos colaboradores;
Aluguel e disponibilização de maquinários, plataformas elevatórias, andaimes, insumos e ferramental;
Armazenamento e organização dos materiais dentro da planta da empresa contratante;
Descarte correto dos resíduos gerados pelo serviço prestado;
Identificação dos pontos passíveis de bloqueio de energia;
Dispositivo de bloqueio; Etiqueta de identificação;
Cadeados pessoais; Procedimento LoTo (Lock-out Tag-out) como regra de segurança do trabalho;
Projeto executivo para adequação das pontes rolantes à NR-35;
Capacidade de carga das pontes rolantes;
Fornecimento de mão de obra, recursos e ferramental;
Emissão de todos os documentos em formato eletrônico e digital;
Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Garantia dos serviços executados pela contratada;
Observações complementares sobre as responsabilidades da contratada.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ASSP A10.32 – Sistemas pessoais de proteção contra quedas usados ​​em operações de construção e demolição;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 16737-6 – Telhas de policloreto de vinila (PVC) para telhado – Parte 6: Instalação e manutenção de telhas;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança para retenção de queda;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço – Requisitos;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem;
ABNT NBR 17088 – Corrosão por exposição à névoa salina – Métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 7500-1 – Materiais metálicos – Calibração e verificação de máquinas de ensaio estático uniaxial – Parte 1: Máquinas de ensaio de tração/compressão – Calibração e verificação do sistema de medição de força;
ABNT NBR 11900-4 – Terminal para cabo de aço – Parte 4: Grampo leve e grampo pesado;
ABNT NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
EN 795 – Equipamento individual de proteção contra quedas – Dispositivos de ancoragem;
EN 892 – Equipamento de montanhismo – Cordas dinâmicas de montanhismo – Requisitos de segurança e métodos de teste;
CEN/TS 16415 – Equipamento individual de proteção contra quedas – Dispositivos de ancoragem – Recomendações para dispositivos de ancoragem para uso por mais de uma pessoa simultaneamente;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto Antiqueda Ponte Rolante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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4.4 Exames de qualificação
4.4.1 Elaboração
O candidato deve se submeter a um exame escrito e a um exame prático. O exame escrito de qualificação deve ser elaborado com base em todos os conhecimentos estabelecidos em 3.2, e o exame prático deve seguir o roteiro sugerido no anexo A.
4.4.2 Critérios para qualificação
Os candidatos são considerados qualificados quando atenderem simultaneamente às seguintes condições:
a) índice de acerto igual ou superior a 70% do total de questões que compõem o exame escrito;
b) índice de acerto igual ou superior a 50% das questões de cada item de conhecimento (3.2.1 a 3.2.7);
c) índice de aproveitamento no exame prático, igual ou superior a 70% do total de pontos previstos no roteiro do exame;
d) índice de aproveitamento no exame prático igual ou superior a 50% das questões de cada operação do roteiro do exame.
4.5 Entrevista técnico-pedagógica
Todo candidato, após a realização dos exames escrito e prático, deve passar por uma entrevista técnico-pedagógica, realizada por um pedagogo, quando toma conhecimento dos resultados dos seus exames de qualificação e também dos seus pontos fortes e carências a serem eliminadas.
4.6 Reexame
O candidato que não atender aos critérios para a sua qualificação, conforme 4.4.1 deve aguardar o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da divulgação dos resultados da entrevista técnico-pedagógica, para realizar outro exame escrito e/ou prático.
Todo candidato pode fazer até dois reexames escrito e/ou prático, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto em 4.7. Os exames devem ser elaborados conforme 4.4.
Os critérios de aplicação de reexame são os seguintes:
para o candidato que não atender ao descrito em 4.4.1-a), no reexame serão aplicadas questões de todos os Itens de conhecimentos na mesma quantidade do exame inicial,
para o candidato que atender ao descrito em 4.4.1-a) e não atender ao descrito em 4.4.1-b), по reexame serão aplicadas 10 questões dos itens de conhecimento no qual o candidato não foi aprovado,
para o candidato que não atender ao descrito em 4.4.1-c), no reexame será aplicado todo o roteiro do exame prático
para o candidato que atender ao descrito em 4.4.1-c) e não atender ao descrito em 4.4.1-d), no reexame serão aplicadas somente as questões das operações constantes no roteiro do exame prático no qual o candidato não obteve aproveitamento mínimo.
4.7 Prazo para qualificação
O prazo total de permanência do candidato no processo de qualificação é de 180 dias, contados a partir da primeira divulgação de resultado/entrevista pedagógica. Caso o candidato não seja qualificado durante este período, somente poderá retornar 180 dias após o término do seu primeiro processo de qualificação, devendo realizar novamente todos os exames previstos para a sua qualificação.
5 Certificação
5.1 Reconhecimento
Baseado nos resultados obtidos nos exames de qualificação, o OPC deve expedir uma carteira de identificação e um certificado.
O OPC deve tonar pública a relação dos operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico certificados e a validade das certificações.
5.2 Validade da certificação
A certificação do operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico tem prazo de validade de 48 meses, a contar da data em que é realizada a entrevista técnico-pedagógica e recebe o resultado que o habilita a certificação, desde que atendido o disposto em 5.3.
5.3 Manutenção da certificação
A manutenção da certificação deve ser feita mediante a comprovação do exercício da ocupação, durante 30 meses, consecutivos ou não, durante o período de validade considerado em 5.1.
5.4 Suspensão da certificação
Pode ocorrer a suspensão da certificação quando houver perda temporária da capacidade física ou mental do operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico, conforme atestado por médico do trabalho.
O OPC deve comunicar formalmente ao operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico a suspensão da sua certificação.
O operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico que tiver a sua certificação suspensa, caso deseje recuperar a sua certificação, deve apresentar ao OPC evidências que assegurem que os motivos que culminaram com a sua suspensão não existem mais. Neste caso, não existe a necessidade de se realizar novamente todo o processo de qualificação
5.5 Recertificação
O operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico pode solicitar a renovação da sua certificação. Para tanto, deve solicitar ao OPC onde obteve a sua certificação, dentro de um prazo máximo de 60 dias após o vencimento da certificação.
Para estar habilitado à recertificação, o operador deve atender aos seguintes pré-requisitos:
exercício da função pelo menos durante 30 meses do período de validade da certificação;
não ter ocorrência de afastamento da função nos últimos 12 meses consecutivos, durante o período de validade da certificação
atestado emitido pela área médica do trabalho das aptidões física e mental necessárias ao exercício da ocupação;
apresentar os documentos solicitados pelo OPC
O profissional certificado que não atender aos pré-requisitos referentes às condições acima definidos, não solicitar a renovação de sua certificação num prazo máximo de 60 dias após o vencimento da certificação e não apresentar a documentação exigida terá cancelada a sua certificação, sendo então necessário realizar todo processo de qualificação
5.6 Cancelamento da certificação
O cancelamento da certificação deve ocorrer nos seguintes casos
a) não atendimento do prazo previsto em 5.5, para recertificação;
b) perda da demanda física ou psíquica do profissional, conforme atestado por médico do trabalho, para exercer as atividades da ocupação para qual está certificado;
c) na ocorrência de casos de fraude, impericia grave e prática de atos delituosos, durante o processo de qualificação e o exercício das atividades da ocupação para qual está certificado
Cabe ao OPC a análise das solicitações e das evidências objetivas e a apuração dos fatos.
O OPC deve comunicar formalmente ao operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico o cancelamento da sua certificação.
O operador de ponte rolante, pórtico e semipórtico que tiver a sua certificação cancelada deve realizar novamente todo o processo de qualificação para obter uma nova certificação.
F: NBR 15466

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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