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  • Curso Ferramenta Task
O objetivo do curso da ferramenta Task é capacitar os participantes a utilizarem a plataforma de forma eficiente para organizar tarefas, gerenciar projetos e colaborar com equipes. O treinamento busca desenvolver habilidades práticas que ajudem a otimizar o tempo e aumentar a produtividade, ao mesmo tempo em que ensina a explorar todas as funcionalidades da ferramenta, desde as básicas até as mais avançadas, como automações e relatórios. Além disso, o curso promove a aplicação de boas práticas de organização e gestão, com foco em resultados, garantindo que os participantes estejam aptos a integrar a ferramenta em seu dia a dia profissional e pessoal.
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Ferramenta Task

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NO GERENCIAMENTO DE TAREFAS, PROJETOS, GESTÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES DIÁRIAS – TASK

Referência: 201239

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Ferramenta Task

O objetivo do curso da ferramenta Task é capacitar os participantes a utilizarem a plataforma de forma eficiente para organizar tarefas, gerenciar projetos e colaborar com equipes. O treinamento busca desenvolver habilidades práticas que ajudem a otimizar o tempo e aumentar a produtividade, ao mesmo tempo em que ensina a explorar todas as funcionalidades da ferramenta, desde as básicas até as mais avançadas, como automações e relatórios. Além disso, o curso promove a aplicação de boas práticas de organização e gestão, com foco em resultados, garantindo que os participantes estejam aptos a integrar a ferramenta em seu dia a dia profissional e pessoal.

O que é a Ferramenta Task?

A ferramenta Task é uma plataforma de gestão de tarefas e projetos, projetada para ajudar indivíduos e equipes a organizarem, acompanharem e concluírem suas atividades de maneira mais eficiente. Ela permite, portanto, criar, priorizar, categorizar e monitorar tarefas em um ambiente centralizado. Além disso, oferece recursos que facilitam a colaboração, como delegação de responsabilidades, compartilhamento de informações e comunicação integrada, promovendo, assim, maior eficiência e coordenação nas atividades. Além disso, a Task oferece funcionalidades avançadas, como automações, integração com outras ferramentas e geração de relatórios, tornando-se uma solução versátil para otimizar a produtividade tanto no âmbito pessoal quanto profissional.

A norma NBR ISO 21511 fornece orientações sobre a estrutura analítica do programa/projeto, que é uma decomposição do escopo de trabalho necessário para alcançar os objetivos de um projeto ou programa. Essa estrutura, aplicável a qualquer tipo de organização, independentemente de seu tamanho ou setor, pode ser utilizada em projetos de diferentes complexidades e durações. A EAP (Estrutura Analítica do Projeto) é uma decomposição hierárquica do escopo, permitindo, assim, uma melhor gestão e controle dos recursos, prazos e escopo, garantindo maior clareza e organização ao longo do desenvolvimento do projeto. A EAP (Estrutura Analítica do Projeto) deve ser desenvolvida no início do projeto e pode ser ajustada ao longo do ciclo de vida do projeto, conforme novas informações e mudanças de escopo surgem.

Planeje, organize e otimize! Com a ferramenta Task, transforme ideias, gráficos e planejamentos em ações concretas, gerenciando tudo de forma prática e eficiente. - Curso Ferramenta Task

Planeje, organize e otimize! Com a ferramenta Task, transforme ideias, gráficos e planejamentos em ações concretas, gerenciando tudo de forma prática e eficiente.

Onde utiliza-se a Ferramenta task?

A ferramenta Task é amplamente utilizada em diversos contextos para gerenciar tarefas e projetos, oferecendo uma forma eficiente de organizar, monitorar e priorizar atividades. Veja abaixo onde ela pode ser aplicada:

Empresas e ambientes corporativos:

Gestão de projetos: Planejamento, acompanhamento de prazos e alocação de responsabilidades.

Colaboração em equipe: Facilita a comunicação e o compartilhamento de tarefas entre membros de uma equipe.

Controle de produtividade: Monitoramento do progresso das atividades e geração de relatórios.

Educação:

Organização de estudos: Planejamento de cronogramas, definição de metas e acompanhamento de atividades acadêmicas.

Projetos educacionais: Coordenação de trabalhos em grupo ou eventos escolares.

Pessoal e individual:

Gestão de tempo: Organização de tarefas diárias, listas de afazeres e compromissos.

Planejamento de metas pessoais: Acompanhamento de objetivos de longo prazo, como aprendizados ou projetos pessoais.

Freelancers e autônomos:

Gerenciamento de clientes: Organização de demandas e entregas para diversos projetos simultâneos.

Controle financeiro: Monitoramento de tarefas ligadas a cobranças, pagamentos e prazos.

Eventos e organizações sociais:

Planejamento de eventos: Coordenação de tarefas como reservas, logística e comunicação com fornecedores.

Projetos comunitários: Divisão de responsabilidades e acompanhamento de iniciativas sociais.

A flexibilidade da ferramenta Task permite, portanto, que ela seja usada em praticamente qualquer cenário que demande organização, acompanhamento e colaboração. Além disso, sua versatilidade a torna ideal para diversas aplicações, atendendo às necessidades específicas de diferentes contextos.

Transforme reuniões e análises em ações efetivas! Com a ferramenta Task, organize dados, delegue tarefas e acompanhe o progresso em tempo real para garantir o sucesso de sua equipe. - Curso Ferramenta Task.

Transforme reuniões e análises em ações efetivas! Com a ferramenta Task, organize dados, delegue tarefas e acompanhe o progresso em tempo real para garantir o sucesso de sua equipe.

Curso Ferramenta Task: Funcionalidades Avançadas

A ferramenta Task é, portanto, uma plataforma de gestão de tarefas e projetos, projetada para ajudar indivíduos e equipes a organizarem, acompanharem e concluírem suas atividades de maneira mais eficiente. Além disso, ela oferece recursos que promovem maior produtividade e colaboração. Ela permite criar, priorizar, categorizar e monitorar tarefas em um ambiente centralizado, oferecendo, assim, uma visão clara do progresso. Além disso, conta com recursos que facilitam a colaboração, como delegação de responsabilidades, compartilhamento de informações e comunicação integrada, o que promove maior eficiência e organização.

Além disso, a Task oferece funcionalidades avançadas, como automações, integração com outras ferramentas e geração de relatórios, tornando-se uma solução versátil para otimizar a produtividade tanto no âmbito pessoal quanto profissional.

Automação de Processos:
Criação de regras automáticas para tarefas recorrentes.
Notificações automáticas com base em prazos ou mudanças no status das atividades.

Integrações com Outras Ferramentas:
Conexão com plataformas como Google Calendar, Slack, Microsoft Teams e outras ferramentas de produtividade.
Sincronização com aplicativos de armazenamento em nuvem, como Google Drive ou Dropbox.

Análise e Relatórios Personalizados:
Geração de relatórios detalhados sobre progresso, desempenho e alocação de recursos.
Visualização de gráficos e métricas para acompanhamento de projetos e equipes.

Gestão de Colaboração em Grande Escala:
Configuração de permissões avançadas para equipes.
Gerenciamento de múltiplos projetos simultaneamente com painéis personalizados.

Gestão de Tempo e Prioridades:
Uso de cronogramas avançados, como Gantt Charts.
Aplicação de métodos como Kanban e Agile para gerenciar fluxos de trabalho.

Histórico de Tarefas e Versões:
Rastreamento de alterações feitas nas tarefas.
Recuperação de versões anteriores de projetos.

Suporte Multidispositivos e Trabalho Offline:
Uso avançado da ferramenta em dispositivos móveis para maior flexibilidade.
Sincronização de alterações realizadas offline.

Essas funcionalidades avançadas permitem que os participantes do curso, portanto, explorem todo o potencial da ferramenta Task, garantindo, assim, um gerenciamento de tarefas e projetos mais estratégico e eficiente. Dessa forma, os usuários conseguem organizar melhor as atividades, otimizar processos e alcançar resultados de forma mais eficaz.

Quais as principais funcionalidades das Ferramentas Task?

As ferramentas de Task são projetadas para gerenciar e aumentar a produtividade, permitindo, assim, a criação, atribuição e organização de tarefas com prazos, descrições e prioridades. Além disso, elas facilitam o acompanhamento do progresso, oferecendo indicadores de conclusão e lembretes automáticos. Da mesma forma, promovem a colaboração em equipe, com funcionalidades para comentários, compartilhamento de arquivos e comunicação em tempo real. Além disso, muitas dessas ferramentas se integram com calendários e outras plataformas, gerando, por fim, relatórios de desempenho.

Quando aplicadas ao contexto de segurança e saúde no trabalho, conforme a NR 1, essas ferramentas podem ser cruciais para garantir a gestão eficaz das condições de trabalho. Elas auxiliam, portanto, no planejamento e monitoramento de treinamentos de segurança, além de contribuírem para o acompanhamento das tarefas relacionadas à implementação de programas como PPRA e PCMAT. Além disso, facilitam a documentação das ações realizadas para melhorar a segurança, garantindo maior organização e controle. Além disso, permitem o gerenciamento de inspeções, a atribuição de responsabilidades e o acompanhamento das medidas preventivas, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Ferramenta Task

Introdução ao Gerenciamento de Tarefas e Projetos (2h)
Definição e importância da gestão de tarefas e projetos.
Ferramentas e metodologias mais utilizadas.
Como o gerenciamento de tarefas impacta a produtividade e a eficiência.

Planejamento e Organização de Tarefas (3h)
Como planejar tarefas e projetos de forma estratégica.
Técnicas para definição de prioridades.
Utilização de ferramentas digitais para organização.
Como criar listas de tarefas e quadros de projetos.

Acompanhamento e Controle de Projetos (3h)
Indicadores de desempenho e acompanhamento de prazos.
Monitoramento de progresso e ajustes durante a execução.
Técnicas para análise de resultados e feedback contínuo.

Gestão de Riscos nas Atividades Diárias (3h)
Identificação e análise de riscos em tarefas e projetos.
Estratégias para mitigação de riscos e prevenção de problemas.
Ferramentas para monitoramento e controle de riscos em tempo real.

Colaboração e Comunicação Eficiente em Projetos (2h)
Técnicas para delegação de tarefas e responsabilidades.
Melhores práticas de comunicação integrada e feedback.
Como garantir uma colaboração eficaz entre equipes.

Ferramentas de Gestão de Tarefas e Projetos (2h)
Exploração das principais ferramentas de Task disponíveis no mercado.
Integração de ferramentas com calendários e outras plataformas de produtividade.
Como escolher a ferramenta ideal para o seu tipo de projeto.

Encerramento e Aplicação Prática (1h)
Revisão dos conceitos aprendidos.
Exercícios práticos de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
Dúvidas finais e discussão sobre desafios no gerenciamento de tarefas e projetos.

Objetivo: Capacitar os participantes para aprimorar suas habilidades no gerenciamento de tarefas e projetos, com foco na gestão de riscos, organização eficiente e colaboração em equipe, utilizando ferramentas de Task para melhorar a produtividade e os resultados diários.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições;

Conceitos da estrutura analítica do projeto;
Geral; Propósito; Contexto; Decomposição hierárquica;
Relacionamentos pai-filho; Elaboração progressiva
Características da estrutura analítica do projeto, desenvolvimento e relacionamento com outras estruturas
Características da estrutura analítica do projeto;
Desenvolvimento; Criação;
Descrição dos elementos da estrutura analítica do projeto ou programa;
Composição do dicionário da estrutura analítica do projeto;
Integração de múltiplas estruturas analíticas do projeto;
Relacionamentos da estrutura analítica do projeto;
Relacionamento com a estrutura analítica organizacional;
Relacionamento com contratos;
Relacionamento com áreas funcionais;
Relacionamentos com outras estruturas;
Controle da estrutura analítica do projeto;
Usos e benefícios da estrutura analítica do projeto;
Usos da estrutura analítica do projeto;
Benefícios da estrutura analítica do projeto;
Estruturas analíticas do projeto;
Relacionamentos com outras estruturas analíticas;
Alternativas hierárquicas de estruturas analíticas do projeto;
Exemplo para programa automotivo (exemplo “gráfico” e “orientado ao produto e serviço”);
Exemplo para programa automotivo (exemplo “gráfico” e “orientado à função”);
Exemplo para um sistema de tecnologia da Informação (exemplo de “esboço” e “orientada à entrega”);
Exemplo para um projeto de sistema de defesa exemplo “gráfico” e “orientada ao produto e funções”);
Exemplo para construção de facility (exemplo tabular” e “orientada ao produto”);
Parte de estrutura analítica do trabalho de edifício multiníveis (superestrutura) exemplo “esboço” e “orientado para o produto”);
Estrutura analítica do contrato (da estrutura analítica do projeto);
Relação da estrutura analítica do projeto entre um contratante principal e um subcontratado;
Inter-relacionamento da estrutura analítica do projeto entre os requisitos do projeto, o dicionário da estrutura analítica do projeto, o planejamento do projeto e cronograma;
Interseção da estrutura analítica da organização (EAO) com a estrutura analítica do projeto (EAP);
Vista do modelo bidimensional da estrutura analítica do trabalho;
Vista do modelo tridimensional da estrutura analítica do projeto;
Estrutura analítica do projeto baseada no portão de decisão da construção exemplo “tabular” e “orientada ao produto”).
F: NBR ISO 21511

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Ferramenta Task

Curso Ferramenta Task

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Ferramenta Task

Curso Ferramenta Task

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 21511 – Estrutura analítica para gerenciamento de projeto e programa;
ABNT NBR ISO 31022 – Gestão de riscos – Diretrizes para a gestão de riscos legais;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR 16337 – Gerenciamento de riscos em projetos – Princípios e diretrizes gerais;
ABNT NBR ISO IEC 27005 – Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Orientações para gestão de riscos de segurança da informação
ABNT NBR ISO 41018 – Facility management – Desenvolvimento de uma política para facility management
ABNT ISO TR 21506 – Gerenciamento de projetos, programas e portfólios – Vocabulário;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Ferramenta Task

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O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Ferramenta Task

Saiba Mais: Curso Ferramenta Task

4.1 Geral
A estrutura analítica do projeto é a decomposição de todo o escopo de trabalho que convém que seja completado para alcançar os objetivos do projeto ou programa. A estrutura analítica do projeto é utilizada ao longo do projeto ou programa para estabelecer um framework para o gerenciamento do projeto. Convém que a estrutura promova um framework lógico para decompor 100% do trabalho definido pelo escopo do projeto ou programa.
NOTA Atualmente, a maioria das estruturas analíticas do projeto são hierárquicas, e este documento foca neste tipo de estrutura. Novos softwares de modelagem estão apresentando opções para a decomposição hierárquica da estrutura. Ver Anexo C.
Convém que cada nível descendente da estrutura analítica do projeto forneça uma definição mais detalhada do trabalho. O trabalho pode ser orientado para produto, orientado por entregas ou orientado por resultados; e, adicionalmente, pode ser focado em fases de projetos ou programas, disciplinas ou locais. Convém que o escopo total do trabalho do projeto ou programa inclua o trabalho a ser realizado pela equipe de gerenciamento do projeto ou programa ou pelos membros da equipe, terceirizados, e outras partes interessadas.
4.2 Finalidade
Convém que o propósito de se utilizar uma estrutura analítica do projeto seja melhorar e apoiar o gerenciamento de um projeto ou programa, possibilitando, mas não se limitando a, o seguinte:
a) planejamento do projeto ou programa;
b) decomposição do escopo do projeto ou programa em pacotes de trabalho inferiores, possibilitando o gerenciamento e o controle do escopo, recursos e prazo do projeto ou programa;
c) aprimoramento da comunicação do projeto ou programa, promovendo um framework comum para as partes interessadas utilizarem ao descreverem e analisarem o escopo e desempenho do projeto ou programa;
d) comunicação dos benefícios resultantes dos vários elementos do projeto ou programa;
e) resumo dos dados de desempenho do projeto para relatórios de nível estratégico;
f) análise de desempenho em projetos ou programas para elementos específicos da estrutura analítica do projeto com características comuns identificáveis, como os códigos, de modo a permitir a identificação de áreas preocupantes e oportunidades de melhoria; e
g) alinhamento das tarefas e atividades do cronograma aos elementos da estrutura analítica do projeto.
NOTA Uma estrutura analítica do projeto pode ser chamada, em alguns casos, de estrutura analítica de produto, que pode possuir restrições adicionais em seu uso. A estrutura analítica de produto geralmente descreve o resultado da saída de um projeto, mas também pode se referir a um produto existente e decomposição hieráquica de seus elementos. O uso do termo pode variar de organização para organização.
4.3 Contexto
A estrutura analítica do projeto é um conceito flexível e convém que seu arranjo e estrutura geral sejam adaptados aos requisitos do projeto ou programa. Convém que a estrutura analitica do projeto dependa da indústria, do tipo de projeto ou programa e de outros fatores, como fases do projeto, principais entregas, escopo, organização que realiza o trabalho e alocação dos recursos. Convém que a estrutura analítica do projeto seja flexível o suficiente para acomodar formas alternativas para organizar e representar o trabalho.
4.4 Decomposição hierárquica
Convém que a estrutura analítica do projeto forneça uma decomposição hierárquica de elementos até o nível necessário para planejar e gerenciar o trabalho para alcançar os objetivos do projeto ou programa.
Convém que a decomposição hierárquica inclua 100% do trabalho contido no escopo do projeto ou programa. Onde um elemento for decomposto em elementos-filho, convém que o trabalho agregado definido pelos elementos de nível inferior represente 100% do trabalho contido no elemento-pai. A convenção pai-filho descreve um relacionamento com uma hierarquia na qual um único elemento pode ser simultaneamente pai de um número de elementos-filho e, filho de um elemento de mais alto nível.
F: NBR ISO 21511

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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