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  • Curso Líder Linhas Desenergizadas
Procedimentos de seccionamento e recomposição de circuitos em redes de alta tensão (AT). Técnicas de isolamento e aterramento aplicadas para garantir a proteção contra descargas e arco elétrico.
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01, NR10, NR12, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PARA LÍDERES EM PROCEDIMENTOS DE DESLIGAMENTO E RELIGAMENTO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS (LINHA MORTA)

Referência: 198558

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Líder Linhas Desenergizadas

O Curso Líder Linhas Desenergizadas tem como objetivo capacitar profissionais para liderar e gerenciar procedimentos de desligamento e religamento de instalações elétricas desenergizadas de maneira segura, eficiente e conforme as normas técnicas e regulamentações vigentes.

Para alcançar esse propósito, o curso desenvolve competências técnicas e gerenciais, garantindo que os participantes dominem os protocolos operacionais, a gestão de riscos e a tomada de decisão estratégica em ambientes elétricos controlados. Além disso, os profissionais aprendem a aplicar corretamente os procedimentos essenciais, como seccionamento, bloqueio, teste de ausência de tensão, aterramento temporário e controle de acesso, assegurando que as atividades ocorram de forma segura e sem riscos de reenergização acidental.

Além disso, o curso destaca a importância do fortalecimento da liderança técnica e da comunicação eficaz, capacitando os líderes para coordenar operações elétricas críticas com precisão. Dessa maneira, os participantes aprendem a implementar boas práticas de segurança, garantindo a conformidade com as diretrizes normativas, como NR-10, NBR 5410 e NBR 14039. Assim, a capacitação não apenas aprimora a gestão operacional, mas também reforça a cultura de segurança e excelência no setor elétrico.

Consequentemente, os participantes se tornam capacitados para assumir responsabilidades estratégicas, garantindo operações mais seguras e eficazes. Além disso, eles desenvolvem habilidades para reduzir falhas operacionais, aumentar a confiabilidade dos sistemas elétricos e otimizar a eficiência das instalações desenergizadas. Dessa forma, a capacitação contribui diretamente para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e alinhado às melhores práticas do setor.

Trabalho em linha viva: técnicos realizam manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição. - Curso Líder Linhas Desenergizadas.

Trabalho em linha viva: técnicos realizam manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição.

Qual Importância do Curso Líder Linhas Desenergizadas?

O Curso Líder Linhas Desenergizadas desempenha um papel fundamental na formação de líderes capacitados. Além disso, ele assegura operações elétricas mais seguras, eficientes e alinhadas à legislação vigente, promovendo conformidade com as normas e redução de riscos operacionais.

Prevenção de Acidentes e Preservação da Vida:
Os procedimentos de desligamento e religamento de instalações elétricas exigem precisão e rigor técnico. Erros podem resultar em acidentes graves, falhas operacionais e até fatalidades. O curso capacita os participantes a identificar riscos, aplicar medidas preventivas e liderar equipes com segurança.

Conformidade com Normas e Regulamentações:
A legislação brasileira, incluindo NR-10, NR-35, NBR 5410 e NBR 14039, exige que os profissionais da área elétrica estejam devidamente treinados e qualificados. Além disso, esse curso assegura que os participantes dominem as melhores práticas, protocolos exigidos e diretrizes de segurança, reduzindo riscos legais e operacionais para empresas e profissionais.

Liderança e Gestão Eficiente:
Mais do que conhecimento técnico, a capacidade de liderar equipes em operações críticas é essencial. Portanto, o curso desenvolve competências para tomada de decisão assertiva, gerenciamento de conflitos e comunicação eficaz, garantindo que os líderes estejam preparados para responder rapidamente a imprevistos e manter a integridade das operações elétricas.

Aprimoramento da Produtividade e Redução de Custos:
Falhas no desligamento e religamento de sistemas elétricos podem resultar em tempo de inatividade excessivo, prejuízos financeiros e danos aos equipamentos. Por isso, é essencial que os profissionais estejam treinados para executar os procedimentos. Dessa forma, é possível minimizar impactos operacionais e assegurar que a operação retorne rapidamente à normalidade, evitando interrupções prolongadas e garantindo a continuidade dos processos.

Valorização Profissional e Crescimento na Carreira:
A especialização em desligamento e religamento de instalações elétricas desenergizadas fortalece a qualificação profissional, abrindo oportunidades no mercado de trabalho, elevando o nível de responsabilidade e reconhecimento dos participantes dentro de suas organizações.

Instalações Elétricas Desenergizadas: Conceito e Aplicação Técnica

Uma instalação elétrica desenergizada é aquela que não possui tensão elétrica ativa em seus circuitos, equipamentos ou componentes, garantindo que nenhuma corrente elétrica esteja circulando. Esse estado é intencional e controlado, geralmente aplicado para permitir a execução de manutenções, inspeções e intervenções técnicas com segurança.

As instalações elétricas desenergizadas correspondem a sistemas elétricos que passaram por um procedimento técnico de desligamento seguro, garantindo, assim, a ausência de tensão elétrica nos circuitos e componentes. Além disso, esse estado é intencional e controlado, permitindo a execução de manutenções, inspeções e intervenções técnicas sem risco de choque elétrico ou energização acidental.

Curso Líder Linhas Desenergizadas: Características das Instalações Elétricas Desenergizadas

Para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada, ela deve atender a uma série de critérios técnicos e operacionais:
Interrupção total da alimentação elétrica: garantindo que nenhuma fonte de energia esteja conectada ao circuito;
Isolamento físico dos condutores e componentes: impedindo a circulação de corrente elétrica;
Verificação da ausência de tensão: utilizando instrumentos de medição calibrados e apropriados para a classe de tensão envolvida;
Aplicação de aterramento temporário e equipotencialização: eliminando riscos de energização por indução ou descarga estática;
Implementação de bloqueios e etiquetagem (LOTO – Lockout/Tagout): para evitar reenergização acidental durante a execução dos serviços.

Instalações elétricas desenergizadas são essenciais para a segurança dos trabalhadores do setor elétrico, reduzindo riscos de choques elétricos, incêndios e danos aos equipamentos. Esse estado deve ser controlado e monitorado, pois qualquer falha na sua aplicação pode resultar em graves acidentes ou reenergização inesperada.

Intervenção em rede de distribuição elétrica com o uso de EPI e EPC adequados. Manutenção e substituição de isoladores em estrutura de média tensão (MT). - Curso Líder Linhas Desenergizadas.

Intervenção em rede de distribuição elétrica com o uso de EPI e EPC adequados. Manutenção e substituição de isoladores em estrutura de média tensão (MT).

Quais Procedimentos Devem ser Realizados Para Garantir o Estado Desenergizado?

Para assegurar que uma instalação elétrica esteja efetivamente desenergizada, os profissionais devem seguir um procedimento técnico rigoroso. Além disso, é fundamental evitar riscos de choques elétricos, reenergização acidental ou falhas operacionais. Dessa forma, esse processo não se limita apenas ao simples desligamento da alimentação elétrica; pelo contrário, envolve um conjunto de medidas preventivas que garantem a segurança total da área de trabalho.

Seccionamento da Fonte de Alimentação:
Desligar os dispositivos de proteção, como disjuntores e chaves seccionadoras.
Isolar completamente o circuito da fonte de energia.

Aplicação de Bloqueio e Etiquetagem (LOTO – Lockout/Tagout):
Instalar dispositivos de bloqueio para impedir reenergização acidental.
Fixar etiquetas de advertência informando sobre o desligamento.

Teste de Ausência de Tensão:
Utilizar instrumentos de medição adequados para confirmar que o circuito está sem energia.
Realizar o teste em todas as fases e pontos críticos.

Instalação de Aterramento Temporário e Equipotencialização:
Conectar os condutores ao aterramento antes de qualquer intervenção.
Garantir que todas as partes metálicas estejam no mesmo potencial elétrico.

Sinalização e Controle de Acesso:
Colocar avisos e barreiras de isolamento, evitando acesso indevido.
Restringir a entrada na zona de trabalho apenas para profissionais autorizados.

Liberação para Execução dos Trabalhos:
Conferir todas as etapas antes de iniciar as atividades.
Reforçar a comunicação entre a equipe e garantir que todos compreendam os riscos.

O processo para garantir que uma instalação elétrica esteja desenergizada vai além de simplesmente desligar a energia. Por isso, cada etapa deve ser executada com precisão, uma vez que qualquer erro pode resultar em acidentes graves. Além disso, a correta aplicação dos procedimentos de seccionamento, bloqueio, teste de ausência de tensão, aterramento temporário, sinalização e controle de acesso assegura que os profissionais possam trabalhar com total segurança. Portanto, esses cuidados previnem riscos elétricos e garantem a integridade do sistema.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Líder Linhas Desenergizadas

CURSO APRIMORAMENTO PARA LÍDERES EM PROCEDIMENTOS DE DESLIGAMENTO E RELIGAMENTO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS (LINHA MORTA)

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos e Normas Aplicáveis (6 Horas)
Princípios básicos da eletricidade aplicada ao desligamento e religamento.
Conceitos de Linha Morta: definição, riscos e aplicações.
Normas e regulamentações pertinentes:

Módulo 2 – Análise de Riscos e Medidas de Controle (6 Horas)
Identificação de riscos elétricos e medidas preventivas.
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO – Lockout/Tagout).
Uso adequado de EPI e EPC para operações de desligamento e religamento.
Simulações de falhas e análise de cenários de risco.

Módulo 3 – Procedimentos de Desligamento Seguro (6 Horas)
Planejamento e coordenação de desligamentos elétricos.
Passo a passo para um desligamento seguro:
Comunicação interna e externa.
Identificação de pontos de seccionamento.
Testes de ausência de tensão.
Responsabilidades do líder no processo.

Módulo 4 – Procedimentos de Religamento Seguro (6 Horas)
Critérios para inspeção prévia antes do religamento.
Sequência operacional para religamento seguro.
Controle de acesso e checagem final antes da energização.
Procedimentos pós-religamento: verificação de cargas, testes e normalização.

Módulo 5 – Gestão e Liderança em Segurança Elétrica (6 Horas)
Papel do líder na gestão de segurança elétrica.
Comunicação eficaz e alinhamento com equipes operacionais.
Tomada de decisão em situações emergenciais.
Treinamento contínuo e reciclagem de equipes.

Módulo 6 – Gestão de Ocorrências e Melhoria Contínua (10 Horas)
Investigação de incidentes elétricos: metodologias e ferramentas de análise.
Registro e comunicação de falhas no sistema elétrico.
Indicadores de desempenho em segurança elétrica e gestão de desligamentos/religamentos.
Implementação de planos de ação para redução de riscos.
Boas práticas de conformidade e auditorias internas.
Evolução tecnológica e tendências na gestão de desligamentos elétricos.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
NR 35 – Trabalho Em Altura;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14039 –  Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 Kv;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Líder Linhas Desenergizadas

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Comunicação eficaz e assertiva para líderes, Qual é o papel do líder, Controle emocional do líder;
Introdução à segurança com eletricidade; Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
Organização e distribuição dos trabalhos, Medidas de Controle do Risco Elétrico, desenergização, Tomada de decisões e iniciativa;
Planejamento de tarefas ou serviços; Relacionamento interpessoal; Gerenciamento de conflitos;
Responsabilidade, Como motivar seus liderados, Comportamento adequado de um líder;
Aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção, temporário;
Equipotencialização, seccionamento automático da alimentação;
Dispositivos a corrente de fuga, extra baixa tensão, barreiras e invólucros;
Bloqueios e impedimentos, obstáculos e anteparos, isolamento das partes vivas;
Seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão;
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
Instalação da sinalização de impedimento de reenergização;
Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
Regulamentações do MTE, NRs;
Equipamentos de proteção individual, Rotinas de trabalho – Procedimentos;
Instalações desenergizadas, liberação para serviços, sinalização;
Proteção e combate a incêndios, noções básicas, medidas preventivas;
Métodos de extinção, prática, Acidentes de origem elétrica, Acidentes típicos
Planejamento de trabalhos com eletricidade (NR10);
Planejamento de trabalhos em plano elevado (NR35);
Utilização de equipamentos para guindar (NR12 – CESTO AÉREO);
Uso adequado, guarda e conservação de EPI e EPC’s, Comunicação via rádio;
Análise preliminar de risco – APR, Sinalização e delimitação da área
Bloqueios, testes de presença de tensão;
Análise das estruturas ou espaços adjacentes, Causas diretas e indiretas, discussão de caso, Primeiros socorros;
Noções sobre lesões, priorização do atendimento, aplicação de respiração artificial;
compressão cardio pulmonar (cardíaca) , técnicas para remoção e transporte de acidentados;
Histórico de processos relacionados, Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil brasileira atual, As obrigações por atos ilícitos no código civil
Responsabilidade penal, Processo de responsabilidade civil, Responsabilidade civil por fato de outrem.
Fonte: NR 10

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Curso Líder Linhas Desenergizadas

Saiba Mais: Curso Líder Linhas Desenergizadas:

5.1.1.1 Proteção por isolação das partes vivas
A isolação é destinada a impedir todo contato com as partes vivas da instalação elétrica. As partes vivas devem ser completamente recobertas por uma isolação que só possa ser removida através de sua destruição.
Observar que:
a) para os componentes montados em fábrica, a isolação deve atender às prescrições relativas a esses componentes
b) para os demais componentes, a proteção deve ser garantida por uma isolação capaz de suportar as solicitações mecânicas, químicas, elétricas e térmicas às quais possa ser submetida:
c) as tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são, geralmente, considerados como constituindo uma isolação suficiente no quadro da proteção contra os contatos diretos.
NOTA Quando a isolação for feita durante a execução da instalação, a qualidade desta isolação deve ser verificada através de ensaios análogos aos destinados a verificar a qualidade da isolação de equipamentos similares industrializados
5.1.1.2 Proteção por meio de barreiras ou invólucros
5.1.1.2.1 As barreiras ou os invólucros são destinados a impedir todo contato com as partes vivas da instalação elétrica, conforme a ABNT NBR IEC 60529.
5.1.1.2.2 As partes vivas devem estar no interior de invólucros ou atrás de barreiras que confiram pelo menos o grau de proteção IP3X, conforme a ABNT NBR IEC 60529.
5.1.1.2.3 As superfícies superiores das barreiras ou dos invólucros horizontais que sejam facilmente acessíveis devem atender pelo menos ao grau de proteção IP4X, conforme a ABNT NBR IEC 60529.
5.1.1.2.4 As barreiras e invólucros devem ser fixados de forma segura e possuir robustez e durabilidade suficientes para manter os graus de proteção e a apropriada separação das partes vivas nas condições normais de serviço, levando-se em conta as condições de influências externas relevantes.
5.1.1.2.5 A supressão das barreiras a abertura dos invólucros ou coberturas ou a retirada de partes dos invólucros ou coberturas não deve ser possível, a não ser.
a) com a utilização de uma chave ou de uma ferramenta e
b) após a desenergização das partes vivas protegidas por essas barreiras, invólucros ou coberturas não podendo ser restabelecida a tensão enquanto não forem recolocadas as barreiras, invólucros ou coberturas;
c) que haja interposta uma segunda barreira ou isolação que não possa ser retirada sem a desenergização das partes vivas protegidas por essas barreiras e que impeça qualquer contato com as partes vivas.
5.1.1.3 Proteção por meio de obstáculos
5.1.1.3.1 Os obstáculos são destinados a impedir os contatos fortuitos com partes vivas, mas não os contatos voluntários por uma tentativa deliberada de contorno do obstáculo.
5.1.1.3.2 Os obstáculos devem impedir:
a) uma aproximação física não intencional das partes vivas (por exemplo, por meio de corrimões ou de telas de arame);
b) contatos não intencionais com partes vivas por ocasião de operação de equipamentos sob tensão (por exemplo, por meio de telas ou painéis sobre os seccionadores).
5.1.1.3.3 Os obstáculos podem ser desmontáveis sem a ajuda de uma ferramenta ou de uma chave, entretanto, devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária.
5.1.1.4Proteção parcial por colocação fora de alcance
5.1.1.4.1 A colocação fora de alcance é somente destinada a impedir os contatos fortuitos com as partes vivas.
5.1.1.4.2 Quando há o espaçamento, este deve ser suficiente para que se evite que pessoas circulando nas proximidades das partes vivas em média tensão possam entrar em contato com essas partes, seja diretamente ou por intermédio de objetos que elas manipulem ou transportem.
5.1.1.4.3 Os espaçamentos mínimos previstos para instalações internas são definidos nas figuras 7-a) e 7-b) com os valores da tabela 19 e para instalações externas na figura 8 com os valores da tabela 20.
Fonte: NBR 14039

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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