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  • Curso Inventario Espaço Confinado
Entrada segura em espaço confinado: Uso adequado de EPIs e sistema de resgate garantem a integridade do trabalhador. - Curso Inventário Espaço Confinado.
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Inventario Espaço Confinado

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR INVENTÁRIO DE ESPAÇO CONFINADO – NR 33 E NBR 16577

TREINAMENTO LIVRE PROFISSIONALIZANTE NOÇÕES BÁSICAS – Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico – Referência: 197089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Inventário Espaço Confinado

O objetivo do Curso Inventário Espaço Confinado é capacitar os participantes a identificar, mapear e registrar espaços confinados dentro de uma instalação, garantindo, assim, tanto a segurança dos trabalhadores quanto a conformidade com as normas regulamentadoras. Além disso, o curso oferece uma compreensão técnica dos riscos envolvidos em espaços confinados, como a presença de atmosferas tóxicas ou inflamáveis, e prepara os profissionais para elaborar inventários detalhados, os quais servem como base para a criação de permissões de entrada e trabalho (PET), monitoramento de gases e a implementação de medidas de controle de riscos.

Além disso, o Curso Inventário Espaço Confinado ensina os participantes a elaborar planos de emergência específicos para espaços confinados, implementar procedimentos de resgate e realizar auditorias de segurança para garantir a melhoria contínua dos processos. Ao final, os profissionais estarão aptos a adotar práticas preventivas e garantir a segurança no ambiente de trabalho, promovendo uma cultura de segurança e saúde ocupacional conforme as normas da NR-33 e NBR 16577.

Trabalho em ambiente confinado: Planejamento, ventilação e resgate são essenciais para operações seguras em espaços de risco. - Curso Inventário Espaço Confinado.

Trabalho em ambiente confinado: Planejamento, ventilação e resgate são essenciais para operações seguras em espaços de risco.

Curso Inventário Espaço Confinado: O Que é Inventário de Espaço Confinado?

O Inventário de Espaço Confinado é um levantamento detalhado e sistemático dos espaços confinados dentro de uma instalação, com o objetivo de identificar e registrar os riscos, bem como as medidas de segurança necessárias. Dessa forma, ele se torna essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, assegurar a conformidade com as normas de segurança.

Identificação de Riscos:
O inventário permite mapear espaços com riscos como gases tóxicos, deficiência de oxigênio ou risco de explosões, o que, dessa forma, facilita a aplicação de medidas de controle.

Documentação de Características:
Além de identificar os riscos, o inventário registra características como a localização exata, o tipo de acesso e as condições específicas de cada ambiente.

Planejamento de Segurança:
Com o inventário, é possível definir procedimentos de entrada e saída segura, além de estabelecer a necessidade de ventilação e monitoramento da atmosfera.

Gestão e Conformidade:
Ele serve como base para a elaboração de permissões de entrada e trabalho (PET) e permite a implementação de EPIs e EPCs adequados, além de ser uma ferramenta para auditorias de segurança.

Prevenção de Acidentes:
O inventário facilita a prevenção de acidentes ao identificar os locais mais críticos e permitir a adoção de medidas preventivas.

Portanto, o inventário é uma ferramenta vital para garantir que as atividades em espaços confinados sejam realizadas com segurança, cumprindo todas as exigências legais e protegendo a saúde dos trabalhadores.

Quais os Tipos de Espaços Confinados?

Os tipos de espaços confinados são classificados conforme suas características, acesso e os riscos envolvidos. Dessa forma, cada tipo de espaço apresenta necessidades específicas de ventilação, monitoramento e segurança. Os principais tipos incluem:

Espaços Verticais:

Exemplos: poços, caldeiras, silos, chaminés.

Características: acesso restrito, áreas de difícil entrada e saída, riscos de atmosferas perigosas e falta de ventilação.

Riscos: gases tóxicos, deficiências de oxigênio e risco de explosão devido à presença de materiais inflamáveis.

Espaços Horizontais:

Exemplos: galerias de esgoto, dutos, tanques e depósitos.

Características: locais confinados com acesso por escadas, escotilhas ou portas estreitas.

Riscos: atmosferas perigosas, risco de afogamento em casos de inundação ou falha de drenagem.

Espaços Subterrâneos:

Exemplos: cavernas, túneis, minas.

Características: ambientes subterrâneos com ventilação limitada e riscos relacionados à falta de oxigênio ou presença de gases tóxicos.

Riscos: asfixia por falta de oxigênio, gases venenosos (ex.: monóxido de carbono), desabamentos e quedas.

Espaços com Acesso Restrito
:

Exemplos: compartimentos de máquinas, caixas de equipamentos.

Características: espaços com aberturas pequenas, muitas vezes de difícil acesso e condições desconfortáveis ou perigosas para trabalho.

Riscos: confinamento físico, exposição a contaminantes, riscos de incêndio e explosões.

Cada tipo de espaço confinado exige uma abordagem distinta para garantir a segurança dos trabalhadores e deve ser considerado no processo de elaboração do inventário.

Segurança em primeiro lugar: Equipe especializada inspeciona espaço confinado com proteção total para evitar riscos de gases tóxicos e atmosferas perigosas. - Curso Inventário Espaço Confinado.

Segurança em primeiro lugar: Equipe especializada inspeciona espaço confinado com proteção total para evitar riscos de gases tóxicos e atmosferas perigosas.

Curso Inventário Espaço Confinado: Qual a Importância de um Inventário de Espaço Confinado?

O Inventário de Espaço Confinado é fundamental para a gestão de segurança dentro de uma instalação. Sua importância pode ser destacada por vários aspectos:

Garantia de Conformidade Regulatória:
O inventário é uma exigência das normas regulamentadoras, assim como a NR-33 e a NBR 16577, e sua implementação assegura que a empresa esteja em conformidade com as legislações de segurança no trabalho.

Prevenção de Acidentes:
Ele permite a identificação de riscos específicos de cada espaço, possibilitando assim a implementação de medidas preventivas, como ventilação adequada, monitoramento atmosférico e uso correto de EPIs. Dessa forma, isso reduz significativamente a probabilidade de acidentes.

Planejamento de Emergências:
Um inventário bem elaborado facilita, dessa forma, o desenvolvimento de planos de emergência específicos para cada espaço confinado, garantindo que, assim, a equipe de resgate saiba como agir rapidamente em caso de acidente.

Eficiência Operacional:
Com o inventário, a gestão da segurança se torna mais eficaz, pois ele centraliza todas as informações essenciais sobre os riscos e as medidas de controle necessárias. Isso facilita a tomada de decisões rápidas e precisas em situações de risco.

Auditoria e Melhoria Contínua:
O inventário serve como uma ferramenta de auditoria, permitindo, assim, que a empresa revise periodicamente os espaços confinados e as medidas de segurança aplicadas, o que, por sua vez, contribui para a melhoria contínua de suas práticas de segurança.

Em resumo, o Inventário de Espaço Confinado é um elemento essencial na gestão de riscos ocupacionais, contribuindo diretamente para a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas legais.

Para que Serve um Inventário de Espaço Confinado?

O Inventário de Espaço Confinado serve para mapear todos os espaços confinados de uma instalação e registrar as características e riscos associados a cada um. Ele é essencial para a gestão de segurança, pois permite:

Identificar espaços de risco:
O inventário ajuda a localizar todos os espaços que exigem cuidados especiais, como poços, dutos, tanques e silos, e a identificar os riscos inerentes a cada um.

Planejar as medidas de segurança:
Com base nas informações do inventário, a organização pode definir as medidas de controle, como ventilação adequada, monitoramento de gases, e o uso de EPIs específicos.

Gerenciar permissões de entrada:
O inventário serve, portanto, como a base para a criação e controle das permissões de entrada e trabalho (PET), que, por sua vez, são documentos necessários para garantir que o acesso a espaços confinados seja feito de forma segura.

Implementar planos de emergência:
Ele fornece os dados necessários para elaborar planos de emergência e resgate, fundamentais para responder rapidamente a situações de risco.

Portanto, o inventário é uma ferramenta crítica para garantir a segurança operacional, a conformidade normativa e a proteção dos trabalhadores.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Inventario Espaço Confinado

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR INVENTÁRIO DE ESPAÇO CONFINADO – NR 33 E NBR 16577

Carga Horária total: 40 horas

Módulo 1 – Fundamentos e Requisitos Legais (4h)

  • Escopo, objeto e campo de aplicação
  • Termos e definições
  • Requisitos obrigatórios segundo NBR 16577
  • Fundamentos normativos: NR 33, NBR 16577, NBR 16710, NBR 14276
  • Complementação internacional: HAZCOM, HAZMAT, HAZWOPER, OSHA (HCS)
  • Ciclo PDCA aplicado à segurança em espaços confinados

Módulo 2 – Identificação e Mapeamento dos Espaços Confinados (5h)

  • Identificação no local de estudo: metodologia e critérios
  • Inspeção técnica em campo
  • Criação de cadastros e PET (Permissão de Entrada e Trabalho)
  • Classificação de riscos e criticidade (por periculosidade do ambiente)
  • Mapeamento dos espaços confinados por setor:
    • Tancagem externa, tanques, chaminés, fossos
    • Galerias, lavadores, misturadores, torres
    • Bombas de incêndio, cabeamento, reatores, reservatórios

Módulo 3 – Análise de Riscos e Controle de Entrada (5h)

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Análise Preliminar de Riscos (APR)
  • Identificação de perigos
  • Programa de entrada e controle de acesso
  • Procedimentos de permissão de entrada
  • Deveres e responsabilidades: vigia, supervisor, trabalhador autorizado
  • Gerenciamento de mudanças (PET atualizado)

Módulo 4 – Monitoramento de Atmosferas Confinadas (5h)

  • Equipamentos de sondagem e monitoramento contínuo
  • Auto-zero, bump test, calibração e function check
  • Telas e documentações dos detectores
  • Gases combustíveis, faixas de explosividade e gás de calibração
  • Sensibilidade cruzada de sensores eletroquímicos
  • Testes de atmosfera: remotos e contínuos
  • Apêndice técnico e análise de resultados

Módulo 5 – Ventilação, Controle de Atmosfera e Curto-Circuito de Ar (6h)

  • Sistemas de ventilação: insuflação e exaustão
  • Tipos de movimentadores de ar e gases inflamáveis
  • Seleção do conjunto motor-ventilador
  • Instalação e uso de mangotes flexíveis
  • Correção do fenômeno de curto-circuito de ar:
    • Exaustão para gases pesados e leves
    • Recirculação, abertura adicional e posicionamento de ventilador
    • Ilustrações com dutos e ventiladores
  • Recomendação de trocas de ar e manutenção de sistema

Módulo 6 – Equipamentos, Proteções e Sistemas de Segurança (5h)

  • EPIs, EPCs e proteção respiratória
  • Comunicação em espaços confinados
  • Equipamentos de salvamento e movimentadores de pessoas
  • Iluminação adequada
  • Recomendações de segurança a serem implementadas
  • Medidas de adequação dos espaços confinados
  • Criação e instalação de placas de sinalização
  • Pintura de alçapões (ex: amarelo para poços de elevador

Módulo 7 – Gestão, Análise e Ferramentas Avançadas (5h)

  • PGR e GRO aplicados ao inventário
  • Compreensão da importância da tarefa e saúde do trabalhador
  • Consequências da habituação do risco
  • Ergonomia, análise de posto de trabalho e riscos ergonômicos
  • FMEA, DFMEA, PFMEA, SFMEA, FMECA
  • Ferramentas de análise: Bow Tie, TRIPOD
  • Noções de árvore de causas

 

Módulo 8 – Comportamento, Percepção de Risco e Desenvolvimento Pessoal (3h)

  • Percepção dos riscos e fatores que afetam a percepção
  • Fatores comportamentais: medo e foco
  • Controle mental e equilíbrio de energia no trabalho
  • Como desenvolver habilidades de forma rápida
  • Gestão do tempo e produtividade
  • Causas de acidentes e prevenção

 

Módulo 9 – Atividades Práticas, Avaliação e Certificação (2h)

  • Aplicação prática de inventário e PET em ambiente simulado ou real
  • Exercícios práticos com registro de evidências
  • Estudo de casos com situações críticas
  • Avaliação teórica e prática
  • Entrega de certificado de participação

Recursos Complementares do Curso

  • Apostila digital completa
  • Modelos de inventário, PET, checklists e quadros de adequação
  • Acesso a vídeos explicativos e animações técnicas
  • Suporte técnico para dúvidas pós-curso (opcional)

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Inventario Espaço Confinado

Curso Inventario Espaço Confinado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Inventario Espaço Confinado

Curso Inventario Espaço Confinado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;
NR-33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados;
NBR 16577  Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Inventario Espaço Confinado

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Inventario Espaço Confinado

Saiba Mais: Curso Inventario Espaço Confinado:

4 Requisitos
4.1 Requisitos gerais
Os seguintes requisitos se aplicam aos espaços confinados:
a) devem ser eliminadas quaisquer condições que torne insegura a operação de abertura no momento anterior à remoção de um vedo, tampa ou tampão de entrada:
b) elaboração de procedimento de controle de energias perigosas relacionadas ao espaço confinado, mediante identificação, bloqueio e sinalização;
c) em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores devem estar treinados para utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e principalmente os equipamentos de proteção respiratória (EPR) que garantam a sua saúde e integridade física;
d) para seleção, uso, inspeção, manutenção, higienização, guarda e descarte de EPR, e utilização de ar comprimido respirável, devem ser seguidas todas as normativas contidas no Programa de Proteção Respiratória (PPR), recomendações, seleção e uso de respiradores da FUNDACENTRO, não se atendo apenas a esses tópicos como também para condições em atmosferas IPVS;
e) a ventilação é aplicável a todos os espaços confinados e o método deve ser selecionado através de critérios técnicos para cada caso. Os métodos podem ser ventilação geral diluidora (VGD) e ventilação local exaustora (VLE) ou a combinação de ambas. Certificar-se de que o ventilador tem a capacidade necessária para as trocas de ar recomendadas. O dimensionamento do exaustor/insuflador a ser utilizado deve levar em conta o número de trocas de ar necessárias dentro do espaço confinado para que se atinjam as condições mínimas para a execução dos trabalhos, em condições seguras, dentro de um tempo desejado;
f) se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada no espaço confinado, as seguintes medidas devem ser tomadas:

o espaço deve ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, registrando os dados;
o empregador, ou seu preposto, deve verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas e consignadas na permissão de entrada e trabalho (PET)

4.2 Identificação dos espaços confinados
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas adentrem estes locais.
O cadastro de espaço confinado do tipo “não perturbado” deve conter no mínimo as seguintes informações:

  • volume em metros cúbicos (m³);
  • número de entradas, acessos ou “bocas de visita”;
  • dimensão, geometria e forma de acessos;
  • fatores de riscos;
  • medidas de controle desses riscos; e
  • plano de salvamento.

A análise preliminar de risco para espaço confinado do tipo “perturbado”, que envolva utilização de produtos inflamáveis, deve ser cuidadosamente estudada devido ao risco de incêndio/explosão, de acordo com as características dos produtos que serão utilizados. Deve-se analisar a Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico (FISPQ) dos produtos químicos, observando-se as propriedades físico-químicas a seguir: densidade, LIE ou LEL, ponto de fulgor e a temperatura de ignição.
4.3 Antecipação e reconhecimento dos riscos nos espaços confinados
Os dados de monitoramento e inspeção, que darão suporte na identificação dos riscos dos espaços confinados, devem ser coletados.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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