Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS NBR 10151 – ACÚSTICA – NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE RUÍDO COM ART
Referência: 183812
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O Laudo de Ruído CONAMA é um documento técnico elaborado com base nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), bem como em conjunto com normas complementares, como a NR 15 e NBR 10151 . Seu objetivo primordial é a avaliação dos níveis de pressão sonora emitidos por fontes diversas, verificando sua conformidade com os limites estabelecidos para diferentes tipos de zonas, sejam elas residenciais, comerciais, industriais ou rurais. A poluição sonora representa um dos principais desafios ambientais urbanos, impactando diretamente a qualidade de vida da população e podendo causar danos irreversíveis à saúde auditiva e ao bem-estar humano.
A realização desse laudo se faz necessária tanto para cumprimento da legislação ambiental vigente quanto para a prevenção de impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. Setores industriais, empreendimentos comerciais, eventos e obras de grande porte devem submeter-se à avaliação periódica, a fim de garantir que as emissões sonoras estejam dentro dos limites aceitáveis. Além disso, órgãos fiscalizadores podem exigir o documento em processos de licenciamento ambiental e em situações de denúncia de poluição sonora, quando é necessário realizar medições técnicas para embasar relatórios e decisões.
A metodologia empregada no laudo segue rigorosos critérios técnicos, com medições realizadas por equipamentos calibrados e operados por profissionais qualificados. As análises consideram variáveis como níveis de pressão sonora contínuos equivalentes (Leq), tempo de exposição, períodos diurno e noturno, além da caracterização da paisagem sonora do local.
A realização desse laudo possibilita a identificação de fontes emissoras de ruído, permitindo a adoção de medidas corretivas e preventivas para garantir um ambiente acusticamente equilibrado e sustentável.

Para que serve Laudo de Ruído CONAMA?
O Laudo de Ruído CONAMA tem a finalidade de avaliar e atestar se os níveis de pressão sonora em determinado ambiente estão em conformidade com os limites estabelecidos para diferentes zonas, como áreas residenciais, comerciais, industriais e rurais. Ademais, sua aplicação é essencial para prevenir a poluição sonora, mitigar impactos ambientais e garantir o cumprimento das normativas vigentes, proporcionando um equilíbrio entre as atividades humanas e a preservação da qualidade de vida.
Por que deve ser feito Laudo de Ruído CONAMA?
Adequação às normas ambientais e regulatórias, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Além disso, minimização dos impactos à saúde, prevenindo distúrbios como estresse, insônia, fadiga auditiva e perda progressiva da audição. Portanto, previne-se também sanções legais, evitando multas e penalidades decorrentes de emissões sonoras acima dos limites permitidos. A proteção da qualidade de vida garante que fontes emissoras de ruído não afetem negativamente as comunidades próximas.

Quando deve ser realizado Laudo de Ruído CONAMA?
No processo de licenciamento ambiental, quando o empreendimento apresenta potencial de emissão sonora significativa. Diante de denúncias de poluição sonora, sendo requerido por moradores ou órgãos fiscalizadores para verificar irregularidades. Em inspeções periódicas, para monitoramento e adequação dos níveis de ruído às normas aplicáveis. Quando da implantação, ampliação ou modificação de indústrias e atividades comerciais, é necessário avaliar previamente os impactos acústicos.
Quais os tipos de ruídos?
O CONAMA estabelece diretrizes para diferentes tipos de ruídos, classificando-os conforme sua origem e impacto. Entre os principais, destacam-se:
Ambiental: oriundo de fontes diversas, como tráfego urbano, atividades comerciais e processos industriais. Além disso, é importante considerar que essas fontes podem afetar amplamente a qualidade de vida da comunidade.
Ocupacional: relacionado ao ambiente de trabalho, com impacto na saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Nesse contexto, os profissionais devem estar atentos às medidas preventivas.
Fontes móveis: proveniente de veículos automotores, ferrovias e aeronaves. Em razão disso, é fundamental realizar o monitoramento constante desses ruídos, especialmente em áreas urbanas.
Fontes fixas: originado de máquinas industriais, canteiros de obras, eventos e sistemas de ventilação ou refrigeração. Sobretudo, esses ruídos podem representar um desafio contínuo para a regulamentação e controle ambiental.

Onde é realizado?
Profissionais realizam os Laudos de Ruído CONAMA em locais onde há necessidade de avaliar os níveis de pressão sonora, a fim de verificar a conformidade com as normas ambientais e regulatórias. A escolha dos pontos de medição e a metodologia aplicada seguem critérios estabelecidos por normativas técnicas, considerando fatores como horários de pico, distâncias das fontes emissoras e características acústicas da área analisada.
Profissionais especializados conduzem as medições, utilizam equipamentos calibrados e podem realizá-las em diversos ambientes, incluindo:
Áreas urbanas e residenciais – Avaliação da poluição sonora gerada pelo tráfego, estabelecimentos comerciais, indústrias próximas ou eventos. Nesse sentido, é importante considerar a influência desses fatores no bem-estar da população.
Indústrias e fábricas – Medição dos níveis de ruído ocupacional e ambiental gerado por máquinas, processos produtivos e sistemas de ventilação. Com efeito, essas medições são essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas.
Estabelecimentos comerciais e de entretenimento – Casas de show, bares, restaurantes e eventos ao ar livre que precisam atender aos limites de emissão sonora. Aliás, é necessário que esses locais estejam adequados para não causar incômodos aos moradores próximos.
Rodovias e ferrovias – Análise do impacto acústico causado pelo tráfego intenso de veículos e trens sobre áreas habitadas. Por conseguinte, as medições nestas áreas ajudam a entender a magnitude do problema em zonas urbanas.
Aeroportos e zonas portuárias – Avaliação do ruído gerado por aeronaves, embarcações e operações logísticas. Assim, o monitoramento dessas áreas é crucial para o desenvolvimento de políticas públicas que minimizem o impacto.
Obras e canteiros de construção – Monitoramento do impacto sonoro causado por equipamentos pesados e atividades de demolição ou edificação. Em razão disso, o acompanhamento regular do nível de ruído nesses locais é fundamental para a segurança e saúde das pessoas nas proximidades.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo de Ruído CONAMA
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
- Instrumentação e Calibração
- Sonômetro Integrador de Nível Sonoro (Classe 1 ou 2, conforme IEC 61672);
- Calibrador Acústico de Campo (Classe 1, conforme IEC 60942);
- Microfone de Medição (condensador, resposta linear e faixa adequada);
- Certificados de calibração rastreáveis RBC/Inmetro (em vigor);
- Calibração antes e após as medições;
- Expressão da Incerteza Expandida de Medição (inclusão no relatório).
- Planejamento e Procedimentos de Medição
- Descrição dos Locais Avaliados (ambientes internos e externos);
- Mapeamento e localização dos pontos de medição (croquis ou planta);
- Ajuste do sonômetro (ponderação A e F, tempo de resposta, filtros de 1/1 e 1/3 de oitava);
- Períodos de medição:
- Diurno, noturno e período sensível (ex.: repouso, aulas, descanso);
- Tempo de integração e tempo total de medição;
- Requisitos ambientais (vento, temperatura, umidade, ruído de fundo, etc.);
- Método de medição utilizado:
- Simplificado;
- Detalhado;
- Monitoramento de longa duração;
- Procedimento de registro e armazenamento dos dados.
- Avaliações Técnicas e Determinações
- Níveis de Pressão Sonora:
- LpAeq,T: Nível contínuo equivalente, ponderado em A;
- LpAFmax: Nível de pico instantâneo ponderado em F;
- LpAeq por bandas de 1/1 e 1/3 de oitava;
- Nível sonoro total, residual e específico;
- Níveis representativos (por períodos completos);
- Caracterização de Sons:
- Som impulsivo;
- Som tonal (com método objetivo de identificação);
- Curvas NC (Noise Criteria):
- Níveis equivalentes correspondentes às curvas NC;
- Comparação com limites por tipo de uso (NBR 10152);
- Curvas NC interpoladas de 1 dB para análise refinada;
- Cálculo do Lden (Day-Evening-Night Level) – quando aplicável.
- Classificação e Limites
- Limites de níveis de pressão sonora:
- Conforme o tipo de área habitada (residencial, hospitalar, escolar, etc.);
- Conforme período de avaliação (dia, noite, repouso);
- Comparação com os valores de referência das normas:
- NBR 10151 – ambientes externos;
- NBR 10152 – ambientes internos por finalidade de uso.
- Avaliações Específicas (quando aplicável)
- Medições em áreas externas a empreendimentos e fachadas de edificações;
- Medições em ambientes internos a edificações (quartos, salas, escritórios etc.);
- Análise de interferência de fontes específicas:
- Tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo;
- Máquinas e equipamentos;
- Sistemas de ventilação, climatização ou geração de energia;
- Verificações adicionais:
- Manual da máquina/equipamento;
- Plano de manutenção conforme NR 12;
- Testes de carga, ENDs e ARTs técnicas aplicáveis.
- Análise Técnica e Conclusão
- Análise crítica dos dados coletados;
- Identificação dos pontos críticos e inconformidades;
- Conclusão quanto à conformidade com a legislação e normas aplicáveis;
- Correlação entre fontes, receptores e pontos de medição;
- Recomendações corretivas e preventivas (mitigação de ruído, barreiras acústicas, manutenção etc.).
- Elaboração do Relatório Técnico
- Descrição do local e das condições de medição;
- Tabelas, gráficos e espectros de frequências;
- Fotografias e registros das medições;
- Croqui/planta com posicionamento dos pontos;
- Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
- Registro de evidências;
- Identificação e qualificação dos profissionais envolvidos;
- Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Quando aplicável, emissão de C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica);
- Conclusão técnica fundamentada;
- Proposta de ações corretivas e melhorias acústicas.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408 Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12 de 20/08/2021 Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro – Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído CONAMA
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo de Ruído CONAMA
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do § 2º, do art 8º do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei nº 7.804, de 15 de julho de 1989 e,
Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;
Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos;
Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, resolve:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.15179 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
III – Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico 80, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
IV – A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
V – As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
VI – Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.
VII – Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
VIII – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990.
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