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Ensaio de Arrancamento
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Ensaio de Arrancamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, ENSAIOS DE PERFORMANCE E ARRANCAMENTO DE OLHAIS DE IÇAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 182397

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Ensaio de Arrancamento?

O objetivo do ensaio de arrancamento é quantificar a resistência mecânica real de um olhal fixado em substrato metálico ou de concreto, simulando a força de tração axial até o limite de ruptura ou deformação. Trata-se de um teste fundamental para validar a capacidade de carga e segurança do ponto de ancoragem, principalmente em operações de içamento, suspensão ou fixação estrutural.

Além disso, esse ensaio viabiliza a emissão de um relatório técnico com ART, assegurando rastreabilidade documental, conformidade normativa e respaldo técnico-jurídico para auditorias, fiscalizações e processos licitatórios.

Ensaio de arrancamento com guindaste para validar resistência dos pontos de içamento conforme normas técnicas.

Ensaio de arrancamento com guindaste para validar resistência dos pontos de içamento conforme normas técnicas.

O que é o ensaio de arrancamento de olhais de içamento?

É um método técnico que aplica carga progressiva no eixo do olhal até atingir a força de arrancamento. O técnico mede a carga aplicada utilizando uma célula de carga devidamente calibrada, o que permite verificar se o olhal suporta, com segurança, sua carga de trabalho dentro do fator exigido pelas normas técnicas.

Esse ensaio se aplica a olhais soldados, rosqueados, chumbados ou fixados com âncoras químicas, sendo um critério técnico essencial para liberar seu uso em áreas críticas como plantas industriais, estruturas portuárias e plataformas offshore.

Em que situações o profissional deve executar o ensaio de arrancamento dos olhais de içamento?

O técnico deve realizar o ensaio antes do primeiro uso dos olhais em sistemas de içamento, após qualquer intervenção estrutural, mudança de layout ou sempre que surgir dúvida sobre a integridade do ponto de fixação. É também exigido em processos de comissionamento de equipamentos e validação de sistemas de ancoragem.

Além disso, a periodicidade do ensaio deve seguir recomendações do fabricante ou plano de manutenção preventiva. Em áreas com exposição à corrosão, intempéries ou vibrações constantes, o intervalo de teste deve ser reduzido.

Onde se aplicam esses ensaios?

Os ensaios de arrancamento são aplicáveis em:

Estruturas metálicas e civis;
Plataformas offshore e navios;
Indústrias pesadas e usinas;
Torres de telecomunicação;
Galpões logísticos e obras com elementos pré-moldados.

Sempre que olhais forem usados como ponto de sustentação, içamento ou ancoragem, o ensaio é tecnicamente exigido para garantir segurança operacional.

Componentes de ligação em sistemas de içamento cada gancho depende da resistência comprovada dos olhais ensaiados previamente.

Componentes de ligação em sistemas de içamento cada gancho depende da resistência comprovada dos olhais ensaiados previamente.

Como o ensaio de arrancamento é realizado?

A execução ocorre por meio de uma estrutura de carga controlada que aplica tração axial diretamente sobre o olhal. Um sistema hidráulico ou mecânico, acoplado a uma célula de carga calibrada, registra a força aplicada até a ruptura ou limite do deslocamento.

Durante o processo, o profissional técnico monitora diretamente parâmetros como força máxima aplicada, deformação, modo de falha e deslocamento relativo. Ao final, ele elabora um relatório técnico completo, com registros fotográficos, gráficos interpretativos e resultados quantitativos que validam ou não a integridade do olhal.

Por que o teste visual não é suficiente?

Porque a integridade estrutural não se mede com os olhos. Trincas internas, perda de aderência química, torque incorreto ou fadiga do material não são perceptíveis visualmente, apenas um ensaio técnico é capaz de evidenciar.

O teste visual pode identificar anomalias superficiais, mas não substitui a medição da resistência real à tração, especialmente em sistemas sujeitos a cargas dinâmicas ou em ambientes agressivos.

Preparação de guindaste para ensaio de arrancamento, etapa crítica na validação da integridade estrutural e segurança dos pontos de içamento.

Preparação de guindaste para ensaio de arrancamento, etapa crítica na validação da integridade estrutural e segurança dos pontos de içamento.

Quais testes são obrigatórios além do arrancamento?

Além do arrancamento, outros ensaios complementares são tecnicamente recomendados:

Tipo de Ensaio Finalidade
Performance Estática Verificar comportamento sob carga real ou simulada
Torque de Aperto Avaliar fixação adequada de olhais rosqueados
Inspeção Dimensional Conferir alinhamento, medidas e tolerâncias
Líquido Penetrante / PM Detectar trincas superficiais ocultas
Ultrassom (UT) Avaliar descontinuidades internas em soldas ou estruturas metálicas

Quem deve executar esse serviço?

Somente profissional legalmente habilitado com registro no CREA, com experiência comprovada em ensaios mecânicos e estruturação de relatório técnico conforme normas da ABNT e NR aplicáveis.

A emissão da ART é indispensável para garantir validade legal, responsabilidade técnica e rastreabilidade. Empresas certificadas ou com laboratório acreditado segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025 elevam ainda mais a confiabilidade dos resultados.

Conexão segura entre cinta e olhal de içamento exige validação por ensaio de arrancamento e relatório técnico com ART.

Conexão segura entre cinta e olhal de içamento exige validação por ensaio de arrancamento e relatório técnico com ART.

É razoável confiar em um elemento de içamento que nunca teve seu desempenho verificado?

É um risco técnico e jurídico. Assim, a confiança cega em componentes não ensaiados transforma a operação em aposta. Sem ensaio, não há dados. E sem dados, não há controle, só suposição.

Verificar a performance do olhal é mais do que boa prática: é exigência técnica e ética, especialmente em sistemas de movimentação de cargas com risco de queda, colisão ou falha catastrófica.

Você testou os olhais do seu sistema conforme norma pela última vez quando?

Se a resposta não for clara, mensurável e documentada, o risco já está instalado. A falta de ensaio recente compromete a confiabilidade técnica e a capacidade de resposta em auditorias, fiscalizações ou emergências.

Normas como ABNT NBR 7680 e NR 12 exigem avaliação periódica, com registro formal. Portanto, a ausência desse controle não é apenas uma falha técnica, é uma vulnerabilidade operacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio de Arrancamento

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, ENSAIOS DE PERFORMANCE E ARRANCAMENTO DE OLHAIS DE IÇAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo Técnico

A inspeção técnica e os ensaios aplicados a olhais de içamento têm como objetivo validar a resistência mecânica, a eficiência estrutural e a conformidade normativa desses elementos críticos, assegurando que suportam os esforços de tração, cisalhamento e arrancamento a que são submetidos durante operações de içamento e movimentação de cargas. O relatório técnico resultante, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garante rastreabilidade, confiabilidade e respaldo legal da avaliação.

Inspeção Técnica Preliminar

Identificação dos olhais (tipo, modelo, material, capacidade nominal);
Verificação do método de fixação (rosqueado, soldado, flangeado, chumbado);
Avaliação do substrato (estrutura metálica, concreto, superfície moldada);
Verificação de deformações, trincas, corrosão, ou desgaste visível.

Testes e Ensaios Aplicados

Teste de performance funcional (estático ou dinâmico, conforme projeto);
Ensaio de arrancamento axial com célula de carga calibrada;
Medição da força máxima até o limite de deformação plástica ou falha;
Avaliação quantitativa dos dados obtidos (kN, deslocamento, limite elástico).

Critérios de Aceitação
Comparação com:
Valores de projeto do fabricante;
Fator de segurança mínimo (geralmente 5:1 para olhais permanentes);
Normas técnicas aplicáveis e instruções do projeto estrutural.

Elaboração do Relatório Técnico

Descrição da metodologia aplicada;
Registro fotográfico e diagrama de forças;
Resultados e interpretação técnica dos dados;
Conclusão: conformidade x não conformidade;
Recomendações de reforço, substituição ou liberação de uso;
Anexação da ART assinada por profissional habilitado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A aplicação de testes, ensaios e avaliação quantitativa é não apenas aplicável, mas essencial no serviço de inspeção técnica de olhais de içamento. Esses métodos fornecem evidência objetiva da capacidade real de ancoragem, resistência à tração e integridade estrutural dos olhais, indo além da simples verificação visual. Em operações críticas de içamento, falhas não são opcionais e apenas a inspeção acompanhada de ensaio garante segurança validada tecnicamente.

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Aplicáveis

Ensaio de Arrancamento (Pull-out Test)

Finalidade: Determinar a força necessária para remover o olhal do substrato (concreto, aço, etc.).
Método: Aplicação de força axial progressiva via célula de carga calibrada.
Resultado: Força de extração máxima (kN) e modo de ruptura.

Ensaio de Performance Estática

Finalidade: Verificar se o olhal resiste à carga de trabalho nominal com fator de segurança.
Método: Aplicação de carga estática simulada por meio de sistema hidráulico ou tensor mecânico.
Resultado: Deslocamento, deformação, reação sob carga.

Avaliação Quantitativa Dimensional e Estrutural

Finalidade: Validar se o olhal mantém suas dimensões dentro das tolerâncias críticas.
Método: Medição com instrumentos de precisão (paquímetros, ultrassom, etc.).
Resultado: Comparação com normas ou desenhos de projeto.

Inspeção Visual Classificatória

Finalidade: Classificar integridade superficial e evidência de falhas por fadiga ou corrosão.
Método: Inspeção direta com apoio de lupa, luz rasante e comparadores.
Resultado: Registro fotográfico e categorização conforme grau de risco.

Ensaios Complementares (se aplicável)

Líquido Penetrante ou Partícula Magnética – Detecção de trincas superficiais;
Ultrassom Industrial – Verificação de descontinuidades internas (para olhais soldados ou embutidos).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Ensaio de Arrancamento

Ensaio de Arrancamento

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
ABNT NBR 7680 – Concreto endurecido — Determinação da força de aderência — Parte 2: Ensaio de arrancamento (pull-off)
ABNT NBR 8400 – Cálculo de peças em estruturas metálicas submetidas à tração, compressão ou flexão simples
ABNT NBR 9062 – Projeto e execução de estruturas pré-moldadas de concreto
ABNT NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto — Procedimento
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Avaliação de risco e redução do risco
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaio de Arrancamento

Ensaio de Arrancamento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaio de Arrancamento

Ensaio de Arrancamento

O ensaio de arrancamento e performance de olhais de içamento é uma técnica de avaliação mecânica aplicada a dispositivos de ancoragem ou movimentação de carga. Consiste em aplicar força axial (trativa) diretamente no olhal para medir sua resistência real antes da ruptura ou deformação.

Para que serve?

Validar se o olhal suporta a carga nominal declarada pelo fabricante;
Confirmar a aderência da fixação ao substrato (concreto, aço, etc.);
Garantir a segurança em operações de içamento, ancoragem ou sustentação;
Detectar falhas ocultas por fadiga, corrosão ou instalação inadequada.

Importância prática

Evita acidentes fatais durante movimentações de carga;
É exigido por norma em obras civis, plataformas, plantas industriais e estruturas metálicas;
Garante validade legal por meio de relatório técnico e ART;
É fator decisivo em auditorias de segurança, licitações e certificações (inclusive ISO e NR);
Reduz risco de colapso de estruturas ou queda de equipamentos conectados.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Ensaio de Arrancamento

Saiba Mais: Ensaio de Arrancamento

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
F: NR 12

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Ensaio de Arrancamento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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