Inventário de Poluentes Atmosféricos CETESB Inventário de Poluentes Atmosféricos CETESB
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Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB

O Objetivo do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, é estabelecer as condições dos causadores do efeito estufa, ao estado das atividades industriais instaladas no seu território, para elaboração de planos e programas de mitigação.

Nome Técnico: Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) – CETESB – Decisão da Diretoria n° 035/2021/P + Elaboração de Relatório Técnico e ART

Referência: 181896

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
O Objetivo do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, é estabelecer as condições dos causadores do efeito estufa, ao estado das atividades industriais instaladas no seu território, para elaboração de planos e programas de mitigação.

O que são Gases de Efeito Estufa (GEE)?
Componentes gasosos da atmosfera, tanto natural quanto antrópico, que absorve e emite radiação em comprimentos de onde específicos dentro do espectro de radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens.

O que é Fonte de Gases de Efeito Estufa?
Unidade física ou processo que libera um ou mais Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Empreendimentos;
Gases causadores de efeito estufa (GEE):
Dióxido de Carbono (CO2),
Metano (CH4);
Óxido Nitroso (N2O);
Hexafluoreto de Enxofre (SF6);
Hidrofluorcarbonetos (HFC’s);
Perfluorcarbonetos (PFC’s);
Acompanhamento da evolução quantitativa de emissões;
Resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa;
Empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões:
Produção de alumínio, Produção de cimento;
Coqueria, Instalações de sinterização de minerais metálicos;
Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Indústria petroquímica, Refinarias de petróleo;
Produção de amônia, Produção de ácido adípico;
Produção de negro de fumo, Produção de etileno;
Produção de carbeto de silício, Produção de carbeto de cálcio;
Produção de soda cáustica, Produção de metanol;
Produção de dicloroetano (EDC), Produção de cloreto de vinila (VCM);
Produção de óxido de etileno, Produção de acrilonitrila;
Produção de ácido fosfórico, Produção de ácido nítrico;
Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
Produção de cal;
Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;
Gases de efeito estufa – Especificação e orientação a organizações para quantificação a elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
Emissões diretas de GEE:
Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
Outros processos que emitam GEE;
Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
Emissões fugitivas ou evaporativas;
Emissões indiretas de GEE:
Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;
Emissões do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 035/2021/P – Dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a CETESB no Estado de São Paulo e dá outras providências;
ABNT NBR ISO 14064-1 – Gases de efeito estufa – Parte 1: Especificação e orientações a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14064-2 – Gases de efeito estufa – Parte 2: Especificação e orientações a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa;

ABNT NBR ISO 14064-3 – Gases de efeito estufa – Parte 3: Especificação e orientação para validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14065 – Gases do efeito estufa – Requisitos para organismos de validação e verificação de gases de efeito estufa paras uso em acreditação e outras formas de reconhecimento;
ABNT NBR ISO 14066 – Gases de efeito estufa – Requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais: Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB

A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta no Processo nº 5/2011/321/P, Considerando o disposto na Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009, no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.918, de 08 de abril de 2011, na Resolução SMA nº 5, de 19 de janeiro de 2012, na Resolução CETESB nº 87, de 10 de novembro de 2011, objetivando atender, em parte, o que dispõe o artigo 2º, inciso IV alínea “a” da Resolução SMA nº 5, e o inciso l do artigo 1º da Resolução CETESB nº 87, na Decisão de Diretoria da CETESB nº 254, de 22 de agosto de 2012, e na Decisão de Diretoria nº 125, de 25 de maio de 2015, Considerando a importância do estado em conhecer a emissão de gases causadores de efeito estufa pelas atividades industriais instaladas no seu território, para a elaboração de planos e programas de mitigação, Considerando o disposto na Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, bem como no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.486, de 08 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto nº 54.487, de 26 de junho de 2009, o qual define em seu artigo 6º, inciso II, entre outras atribuições da CETESB “efetuar levantamento organizado e manter cadastro de fontes de poluição e inventariar as fontes prioritárias – fixas e móveis – de poluição, segundo metodologias reconhecidas internacionalmente, a serem adotadas a critério da CETESB” e em seu artigo 79 define “As fontes de poluição ficam obrigadas a submeter à CETESB, quando solicitado, o plano completo do lançamento de resíduos líquidos, sólidos e gasosos”,
Considerando a Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009, a qual define em seu artigo 2º, inciso VI, entre outras atribuições da CETESB “executar o monitoramento ambiental, em especial da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo”.
Fonte: Decisão da Diretoria n° 035/2021/P.

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