Laudo Produtos Controlado EB Laudo Produtos Controlado EB
F: FPK

Laudo Produtos Controlados Exército

O Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.665/2000, tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército. Dentre as atividades sujeitas ao controle do Exército, destacam-se: Fabricação, Recuperação, Manutenção, Utilização industrial, Manuseio, Uso esportivo, Colecionamento, Exportação, Importação, Desembaraço alfandegário, Armazenamento, Comércio e o tráfego dos produtos químicos.

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EB (EXÉRCITO BRASILEIRO) PARA OBTENÇÃO DO CR

Referência: 181589

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é um documento técnico que comprova que uma pessoa física ou jurídica segue as normativas estabelecidas pelo Exército Brasileiro. Esse laudo é imprescindível para o manuseio, armazenamento, transporte e comercialização de produtos controlados, como armas, munições, explosivos e produtos químicos perigosos, por exemplo.

A obtenção deste laudo é um passo necessário para garantir a segurança e a conformidade com a legislação vigente, incluindo o regulamento R-105, estabelecido pelo Decreto Federal nº 3.665/2000. Os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) englobam uma ampla gama de itens que, devido à sua natureza perigosa, requerem fiscalização rigorosa.

Isso inclui:

  • Armas de Fogo: Todas as categorias de armas, desde pistolas até rifles, estão sob o controle do Exército. Cada tipo de arma possui regulamentações específicas quanto à fabricação, venda e posse;
  • Munições: A comercialização e o armazenamento de munições são rigorosamente regulamentados. Afinal, isso garante que apenas pessoas e entidades autorizadas possam manuseá-las;
  • Explosivos: Produtos como dinamite, pólvora e outros explosivos são altamente controlados devido ao seu potencial de causar danos significativos. Dessa maneira, o transporte e o armazenamento desses materiais exigem cuidados especiais;
  • Produtos Químicos Perigosos: Substâncias como nitrato de amônio e outros produtos químicos que podem ser utilizados para fins explosivos ou que apresentam riscos à saúde pública também estão sob controle.

Cada produto tem regras específicas de manuseio e armazenagem. Por exemplo, armas e munições possuem regulamentações de comércio e transporte, enquanto substâncias químicas exigem cuidados especiais de armazenamento. A lista completa de PCE pode ser consultada diretamente nas normas do Exército Brasileiro, que regulam a segurança e o controle desses materiais.

Produtos Controlados pelo Exército: avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro - Laudo Produtos Controlados Exército
Produtos Controlados pelo Exército: avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro

Para que serve o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército serve para atestar que os processos e procedimentos relacionados ao manuseio, transporte, armazenagem ou comercialização de PCE estão em conformidade com as normas de segurança. Ele é obrigatório para obter o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército, documento necessário para quem lida com esses produtos.

O laudo desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes. Ele auxilia na adequação de empresas e indivíduos às exigências legais, evitando penalidades que podem variar de multas a sanções administrativas. O laudo também serve como um importante registro que demonstra a responsabilidade da empresa ou indivíduo em relação à segurança pública e ao cumprimento da legislação.

Quem precisa do Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é necessário para diversas pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades relacionadas a PCE.

Isso inclui:

  • Fabricação: Empresas que fabricam armas, munições e explosivos precisam do laudo para garantir que suas operações atendam às normas de segurança;
  • Comércio: Estabelecimentos que vendem armas e munições, como lojas de armamentos, devem, portanto, possuir o laudo para operar legalmente;
  • Transporte: Empresas que transportam produtos químicos e explosivos também necessitam desse documento para garantir a segurança durante o transporte;
  • Armazenagem: Qualquer local que armazene armas, munições ou produtos químicos perigosos deve ter o laudo para assegurar que as condições de armazenamento estejam de acordo com as normas.

Museus que colecionam armas de fogo e clubes de tiro esportivo também precisam deste laudo para se manterem regulares com o Exército Brasileiro, pois o Certificado de Registro (CR) só é emitido após a obtenção desse laudo, comprovando que as operações seguem as exigências de segurança.

Quais são as principais atividades controladas pelo Exército?

O Exército Brasileiro controla diversas atividades que envolvem Produtos Controlados (PCE).

Algumas das principais incluem:

  • Fabricação de Armas de Fogo;
  • Comércio de Armas e Munições;
  • Transporte de Materiais Perigosos;
  • Armazenagem de Produtos Controlados.

Todas essas atividades exigem rigor no cumprimento das normas de segurança, e o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é fundamental para garantir que os processos estejam de acordo com as regulamentações.

Análises detalhadas que asseguram a conformidade com as normas e regulamentações - Laudo Produtos Controlados Exército
Análises detalhadas que asseguram a conformidade com as normas e regulamentações

Quais são os requisitos do Laudo de Produtos Controlados Pelo Exército?

O laudo técnico para Produtos Controlados pelo Exército deve seguir uma série de requisitos estipulados pelas normas do Exército Brasileiro, conforme o Regulamento R-105 e o Decreto nº 3.665/2000. A documentação deve, dessa maneira, incluir informações detalhadas sobre o tipo de produto manuseado, os procedimentos de segurança adotados e os responsáveis técnicos.

Empresas que fabricam, armazenam ou transportam explosivos, por exemplo, devem seguir normas específicas de segurança, como o uso de sistemas de controle e monitoramento. O laudo é uma peça fundamental para a obtenção e renovação do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército.

Como solicitar o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O primeiro passo é contratar uma empresa que deve ter experiência na área e conhecimento das normas do Exército. Após a contratação, a empresa realizará a inspeção do local e dos processos para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas do Exército Brasileiro.

É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o tipo de produtos controlados envolvidos. Dessa maneira, é fundamental que as empresas estejam preparadas para fornecer todas as informações necessárias durante a inspeção.

Qual é a importância da regularização com o Exército?

A regularização junto ao Exército Brasileiro é crucial para evitar sanções, pois isso garante a continuidade das operações que envolvem Produtos Controlados. Além de cumprir com as exigências legais, manter-se regularizado contribui para a segurança de todos os envolvidos nas atividades, desde os funcionários até os clientes.

O laudo técnico não apenas facilita a emissão do Certificado de Registro (CR), mas também protege a empresa de riscos operacionais e financeiros. A regularização demonstra um compromisso com a segurança e a responsabilidade social, o que pode melhorar a imagem da empresa no mercado.

Portanto, estar regularizado permite que as empresas acessem oportunidades de negócios que exigem conformidade com a legislação. Muitas vezes, clientes e parceiros preferem trabalhar com empresas que possuem todas as licenças e laudos em dia, o que pode abrir portas para novos contratos e colaborações.

Laudos que garantem a qualidade e a segurança dos materiais utilizados em operações sensíveis - Laudo Produtos Controlados Exército
Laudos que garantem a qualidade e a segurança dos materiais utilizados em operações sensíveis

Conclusão

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é um documento vital para quem opera com produtos que exigem regulamentação específica. Sendo assim, ele não apenas garante a conformidade com a legislação, como também assegura a segurança das operações e a proteção de todos os envolvidos.

Portanto, é fundamental que pessoas físicas e jurídicas que lidam com esses produtos entendam a importância do laudo e sigam todos os passos necessários para sua obtenção. Entre em contato conosco e solicite seu Laudo de Produtos Controlados pelo Exército. Nossos especialistas garantirão que seu estabelecimento atenda a todas as normas e regulamentos de segurança, proporcionando, assim, tranquilidade e segurança nas suas operações.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Produtos Controlados Exército

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EB (EXÉRCITO BRASILEIRO) PARA OBTENÇÃO DO CR

Objetivo
Realizar inspeção técnica detalhada e elaborar o relatório técnico de conformidade de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, visando atender às exigências normativas para obtenção do Certificado de Registro (CR).

Escopo dos Serviços

Planejamento
Levantamento de requisitos normativos aplicáveis (Portarias do Comando Logístico – COLOG, Decreto nº 10.030/2019, entre outros).
Definição do cronograma das atividades, considerando prazos para inspeção e emissão do relatório técnico.

Inspeção Técnica
Identificação e classificação dos produtos controlados conforme a lista do Exército Brasileiro.
Avaliação das condições físicas, operacionais e documentais dos produtos controlados.
Verificação do armazenamento e transporte em conformidade com as normas vigentes.
Inspeção de equipamentos de segurança associados aos produtos controlados (caso aplicável).

Elaboração do Relatório Técnico
Registro de todas as inspeções realizadas, com documentação fotográfica e descritiva.
Identificação de eventuais não conformidades e orientações para adequação.
Análise dos riscos associados e proposição de medidas corretivas.
Emissão de laudo técnico com assinatura de profissional habilitado pelo CREA.

Apoio na Obtenção do CR
Orientação sobre os procedimentos administrativos necessários junto ao Exército Brasileiro.
Fornecimento de suporte técnico para responder a eventuais questionamentos do órgão regulador.

Requisitos Técnicos
Equipe composta por engenheiros ou técnicos especializados e habilitados pelo CREA.
Equipamentos de inspeção calibrados e certificados.
Conhecimento das portarias e regulamentações vigentes do Exército Brasileiro relacionadas a produtos controlados.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em conformidade com as exigências do EB.
Checklists das inspeções realizadas.
Documentação fotográfica das condições verificadas.
Declaração de conformidade ou relatório de não conformidade com recomendações.

Critérios de Aceitação
Adesão total às normas e regulamentos do EB.
Apresentação do relatório técnico ao cliente em formato digital e físico.
Validação do relatório técnico por profissional habilitado.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar acesso ao local de inspeção, documentos e informações necessárias.
Contratada: Realizar as inspeções e elaborar o relatório técnico dentro do prazo e da conformidade exigida.

Considerações Gerais
Todas as atividades serão realizadas em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Eventuais não conformidades identificadas deverão ser corrigidas antes da emissão do CR.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Lei Federal nº 10.357/2001 e suas atualizações;
Portaria MJ nº 1.274/2003 e suas atualizações;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo  Decreto nº 3.665, 20/11/2000 e Portaria Nº 56 – COLOG, 05/06/2017 EB; NBR14064 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência;
PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 117, DE 29 DE JUNHO DE 2021;
ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725-2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Laudo Produtos Controlados Exército

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Relação de Produto Controlados pelo Exército:
Acessório de arma; Acessório explosivo;
Acessório explosivo; Acessório iniciador;
Acetileneto de prata e de Cobre;
Ácido benzílico (ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil-benzenoácetico);
Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético;
Ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio);
Ácido metilfosfônico; Ácido Nítrico; ácido perclórico;
Acroleina; Agente de guerra química;
Álcool pinacolílico; Alumínio em pó lamelar e suas ligas;
Classificação de um produto controlado pelo Exército tem por premissa básica:
Existência de poder de destruição; Segurança;
Produto químico perigoso; Resíduo químico; Risco;
Qualquer propriedade de risco que indique a necessidade de uso restrito a pessoas físicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente;
Noções de segurança com produtos controlados;
Limite de exposição ocupacional; Limite de concentração;
Os requisitos para a elaboração de mapas de produtos controlados;
Listagem e Identificação dos produtos usados nos processos produtivos;
Verificação de conformidade de aplicação dos produtos nos processos;
Órgãos Responsáveis pela fiscalização de produtos químicos e perigosos;
Rotulagem; Sensibilizante respiratório; Substância;
Os critérios de classificação de substâncias e misturas como produtos controlados;
Sistema de Controle de segurança com produtos perigosos;
Procedimentos para regularização do produto junto ao órgão responsável;
Equipamento de proteção individual – EPI;
Explosão em massa; Explosão instáveis;
Gás inflamável; Gás oxidante; indicador biológico de exposição;
Documentação exigida para adequação aos Órgãos responsáveis;
Produtos controlados pelo Exército;
Produtos controlados pela Polícia Federal;
Produtos controlados pela Polícia Civil;
Categoria e Grau de risco de aplicação do produto;
Orientação sobre os Processos burocráticos de regularização;
Grupos de controle aos quais os produtos em questão se relacionam;
Noções de interpretação da Rotulagem do produto químico perigoso;
Adequação às recomendações do fabricante;
Procedimentos legais de comércio de produtos químicos;
Tornas disponível uma FISPQ;
Responsabilidades do fabricante, distribuidor e estabelecimento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Os critérios de fiscalização de produtos controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal;
Procedimentos Ocupacionais de manuseio, transporte e armazenagem de produtos;
Aptidão dos profissionais envolvidos nos processos com produtos perigosos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Fonte: Chemical Risk – Produtos controlados e NBR 14725-1.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Laudo Produtos Controlados Exército

Saiba Mais: Laudo Produtos Controlados Exército

Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército;
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000;
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício;
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça;
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias;
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional;
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército;
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado;
Art. 5º A prestação de serviço com PCE compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma;
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado;
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruindo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático;
3º A locação refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB);
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional;
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965;
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço;
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro;
Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado;
Do Registro
Art. 7º Registro, para efeito desta portaria, é o assentamento dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica habilitada, da(s) atividade(s), dos tipos de PCE e de outras informações complementares julgadas pertinentes, publicados em documento oficial permanente do Exército;
1º O exercício de atividades com PCE deve se restringir às condições estabelecidas nos dados do registro da pessoa;
2º Os tipos de PCE a que se refere o caput são: arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE;
Art. 8º Cada registro será vinculado a apenas um número de CPF ou de CNPJ;
Art. 9º O registro será materializado em documento comprobatório emitido por autoridade competente, conforme a atividade a ser exercida com PCE, de acordo com os anexos A e B, desta portaria;
Art. 10. Apostila é o documento anexo e complementar ao registro no qual são registradas informações das atividades e dos PCE autorizados, conforme anexos A1 e B1, desta portaria;
1º As apostilas terão o mesmo prazo de validade dos registros;
2º No caso de registro de representantes de fabricantes estrangeiros, a validade será condicionada, ainda, à validade da carta de representação;
Art. 11. O registro no Exército para o exercício de atividades com PCE terá validade de dois anos;
Parágrafo único. A validade do registro de representantes comerciais está vinculada à validade da representação, respeitado o prazo de dois anos;
Art. 12. Satisfeitas as exigências quanto ao prazo de entrada do requerimento, no ato de protocolizar o pedido de revalidação, o registro terá sua validade prorrogada por período de noventa dias, até decisão da autoridade competente para revalidar o registro;
Parágrafo único. A prorrogação da validade do registro de que trata o caput acarretará:
I – alteração da validade do registro no sistema eletrônico de dados; e;
II – emissão de declaração da DFPC ou da RM de vinculação, versando sobre a prorrogação da validade do registro, mediante solicitação do registrado, conforme anexo C, desta portaria;
Art.13. O registro no Exército não configura autorização prévia ou pré-requisito para obtenção de licenças ou autorizações de outros órgãos fiscalizadores;
Art.14.O registro da pessoa no Exército não a exime de se submeter à fiscalização de outros órgãos e entidades da administração pública;
Art. 15. Deverá ser solicitado novo registro no Exército quando houver mudança no CNPJ ou na razão social da empresa.

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