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  • Curso NFPA 30
Monitoramento em zona com vapores inflamáveis. Inspeção externa e resposta rápida são vitais.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NFPA, NR01, NR20, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso NFPA 30

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 30 – CÓDIGO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Referência: 171743

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso NFPA 30?

O objetivo do curso NFPA 30 – Código de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis é, primeiramente, capacitar tecnicamente profissionais para aplicar, interpretar e fiscalizar os critérios da norma em instalações que armazenam, manuseiam ou transportam líquidos com risco de inflamabilidade ou combustão. Portanto, o foco é desenvolver conhecimento prático e normativo que, por sua vez, permita projetar sistemas seguros de armazenamento, identificar e mitigar fontes de ignição, além de garantir a conformidade legal com as exigências da NFPA 30 e das normas brasileiras. Dessa forma, o curso também orienta a estruturação de planos de prevenção e resposta a emergências. Assim, ao final da formação, o profissional estará apto a tomar decisões com base técnica sólida, reduzindo de forma significativa os riscos operacionais, ambientais e legais em qualquer ambiente onde líquidos inflamáveis e combustíveis estejam presentes.

O que é a NFPA 30?

A  NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids Code é reconhecida como o principal código internacional para o armazenamento seguro de líquidos inflamáveis e combustíveis. Publicada pela National Fire Protection Association (EUA), a norma estabelece critérios técnicos rigorosos que abrangem o projeto, a construção, o manuseio e o controle de riscos associados a líquidos perigosos, assim como solventes, combustíveis, óleos e produtos químicos inflamáveis. Dessa forma, a NFPA 30 serve como referência normativa essencial para prevenir incêndios, explosões e acidentes em instalações industriais, comerciais e logísticas.

Portanto, a norma define:
Classificação dos líquidos (Classe I, II e III com base no ponto de fulgor e ponto de ebulição);
Tipos e capacidades de recipientes e tanques;
Instalações de armazenagem, ventilação, contenção secundária;
Proteção contra ignição e incêndios, com base em cenários reais de acidentes;
Compatibilidade química, distanciamento e sinalização;
Procedimentos de emergência e critérios de segurança operacional.

É utilizada como base técnica em projetos, auditorias, seguros, fiscalizações e perícias. Aplicada, portanto, globalmente em instalações químicas, petroquímicas, armazéns, terminais, refinarias, indústrias, transportadoras e centros logísticos.

Manuseio de resíduos combustíveis em área de contenção. Risco químico exige controle técnico e EPI pesado. - Curso NFPA 30.

Manuseio de resíduos combustíveis em área de contenção. Risco químico exige controle técnico e EPI pesado.

O que São Líquidos Inflamáveis e Combustíveis?

Líquidos Inflamáveis e Combustíveis são substâncias líquidas que podem pegar fogo em determinadas condições, dependendo principalmente da sua temperatura de ignição (ponto de fulgor).

Líquidos Inflamáveis

São aqueles que liberam vapores capazes de formar misturas inflamáveis com o ar a temperaturas abaixo de 37,8 °C. Ou seja, pegam fogo com facilidade, mesmo em temperatura ambiente.
Exemplos: gasolina, éter, acetona, metanol.

Líquidos Combustíveis

São líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 37,8 °C, ou seja, menos voláteis, mas ainda assim perigosos se aquecidos ou mal armazenados.
Exemplos: óleo diesel, querosene, óleo lubrificante.

Essas substâncias exigem controle técnico rigoroso de armazenamento, ventilação, contenção e proteção contra fontes de ignição exatamente o que a NFPA 30 regula e assim, o curso ensina a aplicar.

Quais Tipos de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis?

A NFPA 30 classifica os líquidos com base em dois parâmetros essenciais: o ponto de fulgor e o ponto de ebulição inicial. Além disso,  ponto de fulgor (Flash Point) refere-se à temperatura mínima na qual um líquido libera vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar. Já o ponto de ebulição inicial (Initial Boiling Point – IBP) indica a temperatura em que o líquido começa a entrar em ebulição. Com base nesses critérios, a norma separa os líquidos em duas grandes categorias, permitindo, assim, uma avaliação precisa do risco envolvido em seu armazenamento e manuseio.

Líquidos Inflamáveis (Flammable Liquids) – Ponto de fulgor < 37,8 °C

Classe I:
IA: Fulgor < 22,8 °C | Ebulição < 37,8 °C (Ex: éter, gasolina de aviação)
IB: Fulgor < 22,8 °C | Ebulição ≥ 37,8 °C (Ex: gasolina comum, acetona)
IC: Fulgor ≥ 22,8 °C e < 37,8 °C (Ex: xileno, tolueno)

Líquidos Combustíveis (Combustible Liquids) – Ponto de fulgor ≥ 37,8 °C

Classe II: Fulgor ≥ 37,8 °C e < 60 °C (Ex: diesel, querosene)
Classe IIIA: Fulgor ≥ 60 °C e < 93,3 °C (Ex: óleo mineral)
Classe IIIB: Fulgor ≥ 93,3 °C (Ex: óleo lubrificante pesado)

Quando Deve-se Aplicar a NFPA 30?

A NFPA 30 deve ser aplicada sempre que houver armazenamento, manuseio, transferência ou descarte de líquidos inflamáveis e combustíveis, seja em pequenas quantidades (como em laboratórios e oficinas) ou em larga escala (como em indústrias químicas, petroquímicas, armazéns, terminais, refinarias, transportadoras e centros logísticos).

Sua aplicação é obrigatória ou recomendada nas seguintes situações:

Projetos e instalações de tanques e recipientes que armazenam líquidos com ponto de fulgor inferior ou superior a 37,8 °C;
Definição de distanciamentos, ventilação, contenção secundária e proteção contra ignição;
Especificação de sistemas de combate a incêndio, como sprinklers, espuma e sistemas de detecção;
Avaliação de riscos e auditorias técnicas;
Inspeções e adequações para fins de seguro, licenciamento ambiental ou exigências de Corpo de Bombeiros;
Integração com normas como NR 20, NBR 17505, NFPA 11, 13, 15, 70 e 497, entre outras.

Portanto, sempre que houver perigo real ou potencial de incêndio e explosão envolvendo líquidos perigosos, a NFPA 30 é a referência técnica principal.

Análise de líquido inflamável em ambiente industrial. Segurança baseada na NR 20 e sinalização rigorosa. - Curso NFPA 30.

Análise de líquido inflamável em ambiente industrial. Segurança baseada na NR 20 e sinalização rigorosa.

Qual a Importância do Curso NFPA 30?

O curso NFPA 10 é essencial porque prepara o profissional para aplicar, de forma técnica e padronizada, os critérios da norma que regula o uso de extintores portáteis de incêndio. Por meio desse conhecimento, é possível assim, garantir que a seleção, instalação e manutenção dos extintores sejam compatíveis com os riscos presentes, evitando falhas críticas no combate inicial ao fogo. Além disso, ao alinhar a prática com exigências legais como a NR 23 e normas dos Corpos de Bombeiros, o curso assegura conformidade normativa e operacional. Dessa forma, a aplicação correta da NFPA 10 reduz riscos, previne autuações e fortalece a resposta emergencial, protegendo vidas e patrimônio com eficácia.

Qual Público-Alvo do Curso?

Este curso é indicado para profissionais que atuam, direta ou indiretamente, com líquidos inflamáveis e combustíveis, abrangendo atividades de projeto, operação, fiscalização, inspeção técnica ou gestão de riscos. Portanto, destina-se a um público de perfil técnico, com foco em aplicação prática da norma e tomada de decisão com embasamento normativo e segurança operacional. Portanto, entre os principais públicos-alvo, destacam-se:

Engenheiros e Técnicos de segurança, química, meio ambiente e operação
Indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, alimentícias e logísticas
Consultores, auditores, peritos e responsáveis por laudos e ARTs
Brigadistas, bombeiros civis e equipes de resposta a emergências

Este Curso Não é credenciado NFPA *Para curso credenciado, consulte-nos*

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Armazenamento Líquidos Inflamáveis NBR 17505
Curso Como Instalar Sprinkler
Laudo de Sistemas de Ventilação 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 30

CURSO APRIMORAMENTO  NOÇÕES BÁSICAS NFPA 30 – CÓDIGO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos dos Líquidos Inflamáveis e Combustíveis (4h)
Classificação dos líquidos: inflamáveis x combustíveis (Flash Point, Boiling Point)
Classes I, II e III da NFPA 30
Propriedades físico-químicas e riscos associados
Requisitos regulatórios e cruzamento com normas brasileiras (NRs, ABNT, IBAMA, ANP, etc.)

Módulo 2 – Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis (6h)
Tipos e capacidades de recipientes: metálicos, plásticos, compostos
Limites e critérios de armazenamento (em área interna/externa)
Regras de compatibilidade de substâncias
Sinalização e segregação de riscos
Sistemas de ventilação, contenção e aterramento

Módulo 3 – Armazenamento em Tanques Estacionários (6h)
Tipos de tanques: atmosféricos e de pressão
Construção, instalação e requisitos de projeto
Proteção contra incêndios e explosões
Distâncias mínimas de segurança (tabela NFPA 30 x legislação local)
Controle de transbordamento e sistemas de alívio

Módulo 4 – Edificações e Instalações de Armazenamento (6h)
Zoneamento, compartimentação e classificação de áreas
Áreas de risco especial e critérios de projeto
Barreiras físicas, sistemas de drenagem e contenção secundária
Materiais de construção compatíveis com líquidos perigosos
Exigências elétricas (base NFPA 70 e áreas classificadas)

Módulo 5 – Controle de Fontes de Ignição e Medidas de Segurança (6h)
Fontes de ignição: eletrostática, elétrica, mecânica e térmica
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
Aterramento, equipotencialização e equalização
Controle de acesso e segurança operacional
Revisão de acidentes reais: análise de falhas e prevenção

Módulo 6 – Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio (6h)
Sistemas fixos: sprinklers, espuma, CO₂, névoa e pó químico
Critérios de seleção e dimensionamento de sistemas
Sistemas móveis e equipamentos de apoio
Procedimentos de emergência e evacuação
Integração com brigadas e plano de resposta à emergência

Módulo 7 – Gestão e Conformidade Legal (4h)
Aplicação prática da NFPA 30 em inspeções e auditorias
Interface com normas nacionais (NR 20, NR 10, NR 23, etc.)
Elaboração de plano de gerenciamento de riscos (PGR químico)
Inventário de líquidos inflamáveis e combustíveis
Documentação técnica, laudos e ART

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso NFPA 30

Curso NFPA 30

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 30

Curso NFPA 30

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 30 – Código de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – (NFPA 30, Flammable and Combustile Liquids Code) – 167 Páginas;
NBR 17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Disposições gerais;
NBR 16799 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Gestão de incêndios em tanques;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 30

Curso NFPA 30

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capac

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –  NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Administração:
Aplicação;
Retroatividade;
Equivalência;
Símbolos, unidades e fórmulas;
Requisitos de adoção de código;
Licenças;
Aplicação;
Publicações da NFPA;
Outras Publicações;
Referências para extrações em seções obrigatórias;
Edifícios de tanques de armazenamento:
Localização dos edifícios de tanques de armazenamento.
Construção de edifícios de tanques de armazenamento.
Proteção contra incêndio para edifícios de tanques de armazenamento.
Sistemas de controle de emergência para edifícios de tanques de armazenamento. (Reservado)
Sistemas elétricos para edifícios de tanques de armazenamento.
Contenção, drenagem e controle de derramamento de edifícios de tanques de armazenamento.
Ventilação para edifícios de tanques de armazenamento.
Controle de explosão;
Ventiladores para tanques dentro de edifícios de tanques de armazenamento;
Aberturas de tanques, exceto respiros para tanques dentro de edifícios de tanques de armazenamento;
Sistemas de detecção e alarme para edifícios de tanques de armazenamento;
Inspeção e manutenção de edifícios de tanques de armazenamento;
Requisitos Gerais:
P
revenção de Incêndio e Explosão e Controle de Risco;

 Definições específicas do Capítulo 6.
Gerenciamento de riscos de incêndio e explosão.
Análise de perigos.
Controle de fontes de ignição.
Sistemas e procedimentos de detecção e alarme.
Sistemas de proteção e supressão de incêndio.
Planejamento e treinamento de emergência.
Inspeção e manutenção.
Gerenciamento de segurança;
Instalações de processamento;
Localização dos recipientes e equipamentos de processo.
Acessibilidade.
Requisitos de construção.
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos.
Controle de contenção, drenagem e derramamento.
Ventilação.
Controle de explosão;
Estruturas de processo;
Equipamento e embarcações de processo.
Gerenciamento de riscos operacionais;
Sistemas Elétricos:
Aplicação da Classificação da Área;
Reservado;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em recipientes – Requisitos gerais;
Recipientes aceitáveis;
Gabinetes de armazenamento de líquidos;
Quantidades Máximas Permitidas (MAQs) por Área de Controle;
Áreas de controle;
Classificação das ocupações que excedem as quantidades máximas permitidas de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) por área de controle;
Requisitos de construção;
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos;
Contenção, Drenagem e Controle de Derramamento;
Ventilação;
Compartimentos esgotados;
Controle de Explosão;
Separação de materiais incompatíveis;
Dispensa, Manuseio e Uso de Líquidos Inflamáveis ​​(Inflamáveis ​​ou Combustíveis) em Áreas de Armazenamento;
Armazenamento externo de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis);
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em recipientes – ocupações mercantis;
Reservado;
Áreas de controle;
Restrições específicas;
Requisitos de construção;
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos;
Contenção, drenagem e controle de derramamento;
Ventilação;
Compartimentos esgotados;
Controle de explosão;
Separação de materiais incompatíveis;
Definições:
Geral;
Definições oficiais da NFPA.
Definições gerais;
Classificação de líquidos
Esquema de classificação;
Determinação do Ponto de Ebulição (BP);
Determinação do Ponto de Fulgor (FP);
Sistemas de tubulação:
Materiais de construção para sistemas de tubulação.
Juntas de tubos.
Instalação de sistemas de tubulação.
Teste de sistemas de tubulação.
Tubulação de ventilação.
Ligação e Aterramento.
Identificação e marcação de sistemas de tubulação.
Requisitos especiais para sistemas de tubulação marítima;
Remoção de serviço de sistemas de tubulação;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em recipientes – ocupações industriais;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em recipientes – Ocupações de armazenamento;
Quantidades máximas permitidas e alturas máximas de armazenamento;
Áreas de controle;
Armazéns de uso geral;
Requisitos de construção;
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos;
Contenção, Drenagem e Controle de Derramamento;
Ventilação;
Compartimentos esgotados;
Controle de Explosão.
Separação de materiais incompatíveis.
Dispensa, Manuseio e Uso de Líquidos Inflamáveis ​​(Inflamáveis ​​ou Combustíveis) em Ocupações de Armazenamento;
Armazenamento ao ar livre de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis);
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em recipientes – edifícios separados e desprotegidos:
Quantidades máximas permitidas e alturas máximas de armazenamento;
Áreas de controle;
Requisitos de construção;
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos;
Contenção, drenagem e controle de derramamento;
Ventilação;
Gabinete esgotado;
Controle de Explosão;
Separação de materiais incompatíveis;
Dispensa, Manuseio e Uso de Líquidos Inflamáveis ​​(Inflamáveis ​​ou Combustíveis) em Edifícios Separados e Desprotegidos;
Armazenamento ao ar livre de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis);
Dispensação, Manuseio e Uso de Líquidos Inflamáveis ​​(Inflamáveis ​​ou Combustíveis) em Ocupações Mercantis;
Armazenamento ao ar livre de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis);
Armazenamento ao ar livre:
Armazenamento externo adjacente a um edifício;
Proteção automática contra incêndio para áreas internas de armazenamento de líquidos:
Sistemas de proteção contra incêndio por sprinklers automáticos e sprinklers de água com espuma;
Critérios de projeto do sistema de proteção contra incêndio;
Esquemas de projeto do sistema de proteção contra incêndio;
Abastecimento de água;
Contenção, drenagem e controle de derramamento;
Outros sistemas automáticos de proteção contra incêndio;
Dispensa, Manuseio, Transferência e Uso de Líquidos Inflamáveis ​​(Inflamáveis ​​ou Combustíveis);
Distribuição, manuseio, transferência e uso;
Operações incidentais;
Ventilação para áreas de dispensação;
Operações Específicas;
Sistemas de recirculação de transferência de calor.
Recuperação de Vapor e Sistemas de Processamento de Vapor.
Unidades de destilação de solvente.
Sistemas de tanques de armazenamento de óleo de cozinha em cozinhas comerciais;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em tanques – Requisitos para todos os tanques de armazenamento:
Projeto e construção de tanques de armazenamento;

Requisitos de teste para tanques;
Prevenção e controle de incêndio;
Operação de tanques de armazenamento;
Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento e acessórios de tanques de armazenamento;
Mudança de líquido armazenado;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em tanques – tanques de armazenamento acima do solo;
Localização dos tanques de armazenamento acima do solo.
Instalação de tanques de armazenamento acima do solo.
Tubulação de ventilação para tanques acima do solo.
Ventilação de alívio de emergência para exposição ao fogo para tanques de armazenamento acima do solo;
Proteção contra incêndio para tanques de armazenamento acima do solo;
Requisitos adicionais para tanques de armazenamento acima do solo resistentes ao fogo.
Requisitos adicionais para tanques de armazenamento acima do solo protegidos.
Controle de derramamentos de tanques de armazenamento acima do solo.
Equipamentos, tubulações e sistemas de proteção contra incêndio em áreas de contenção remotas e áreas com diques.
Aberturas do tanque, exceto respiros.
Tanques de armazenamento acima do solo localizados em áreas sujeitas a inundações.
Proteção de colisão para tanques de armazenamento acima do solo.
Instruções de instalação para tanques de armazenamento acima do solo.
Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento acima do solo;
Armazenamento de líquidos inflamáveis ​​(inflamáveis ​​ou combustíveis) em tanques – tanques subterrâneos;
Localização dos tanques de armazenamento subterrâneos.
Instalação de tanques de armazenamento subterrâneos.
Ventilação normal para tanques de armazenamento subterrâneos.
Controle de derramamentos de tanques de armazenamento subterrâneos;
Aberturas do tanque, exceto respiros.
Tanques de armazenamento subterrâneo localizados em áreas sujeitas a inundações.
Instruções de instalação para tanques de armazenamento subterrâneo;
Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento subterrâneos;
Armários de armazenamento de materiais perigosos:
Projeto e construção de armários de armazenamento de materiais perigosos;
Locais designados para armários de armazenamento de materiais perigosos;
Requisitos de armazenamento;
Vaults de tanques de armazenamento:
Localização dos cofres dos tanques de armazenamento.

Construção e instalação de cofres de tanques de armazenamento.
Proteção contra incêndio para cofres de tanques de armazenamento.
Controles de emergência para cofres de tanques de armazenamento. (Reservado)
Sistemas elétricos para cofres de tanques de armazenamento.
Controle de contenção, drenagem e derramamento para caixas de tanques de armazenamento.
Sistemas de ventilação para cofres de tanques de armazenamento.
Controle de explosão;
Ventiladores para tanques dentro de cofres de tanques de armazenamento.
Aberturas do tanque além das aberturas para tanques dentro das caixas-fortes dos tanques de armazenamento;
Sistemas de detecção e alarme para cofres de tanques de armazenamento;
Inspeção e manutenção de caixas e equipamentos de tanques de armazenamento;
Instalações de carga e descarga a granel para vagões-tanque e veículos-tanque:
Localização das instalações de carga e descarga.
Estruturas cobertas.
Proteção contra incêndio;
Sistemas de controle de emergência;
Sistemas elétricos.
Contenção, Drenagem e Controle de Derramamento.
Equipamentos;
Requisitos operacionais;
Wharves.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso NFPA 30

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20.4.1.1 Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
20.4.1.1.1 O tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento quando esta for superior a 250.000 m3 (duzentos e cinquenta mil metros cúbicos) de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e/ou 3.000 (três mil) toneladas de gases inflamáveis.
20.4.1.2 Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
20.5 Projeto da Instalação
20.5.1 As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
F: NR 20.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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