Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 30 – CÓDIGO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Referência: 171743
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Qual Objetivo do Curso NFPA 30?
O que é a NFPA 30?
A NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids Code é reconhecida como o principal código internacional para o armazenamento seguro de líquidos inflamáveis e combustíveis. Publicada pela National Fire Protection Association (EUA), a norma estabelece critérios técnicos rigorosos que abrangem o projeto, a construção, o manuseio e o controle de riscos associados a líquidos perigosos, assim como solventes, combustíveis, óleos e produtos químicos inflamáveis. Dessa forma, a NFPA 30 serve como referência normativa essencial para prevenir incêndios, explosões e acidentes em instalações industriais, comerciais e logísticas.
Portanto, a norma define:
Classificação dos líquidos (Classe I, II e III com base no ponto de fulgor e ponto de ebulição);
Tipos e capacidades de recipientes e tanques;
Instalações de armazenagem, ventilação, contenção secundária;
Proteção contra ignição e incêndios, com base em cenários reais de acidentes;
Compatibilidade química, distanciamento e sinalização;
Procedimentos de emergência e critérios de segurança operacional.
É utilizada como base técnica em projetos, auditorias, seguros, fiscalizações e perícias. Aplicada, portanto, globalmente em instalações químicas, petroquímicas, armazéns, terminais, refinarias, indústrias, transportadoras e centros logísticos.

Manuseio de resíduos combustíveis em área de contenção. Risco químico exige controle técnico e EPI pesado.
O que São Líquidos Inflamáveis e Combustíveis?
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis são substâncias líquidas que podem pegar fogo em determinadas condições, dependendo principalmente da sua temperatura de ignição (ponto de fulgor).
Líquidos Inflamáveis
São aqueles que liberam vapores capazes de formar misturas inflamáveis com o ar a temperaturas abaixo de 37,8 °C. Ou seja, pegam fogo com facilidade, mesmo em temperatura ambiente.
Exemplos: gasolina, éter, acetona, metanol.
Líquidos Combustíveis
São líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 37,8 °C, ou seja, menos voláteis, mas ainda assim perigosos se aquecidos ou mal armazenados.
Exemplos: óleo diesel, querosene, óleo lubrificante.
Essas substâncias exigem controle técnico rigoroso de armazenamento, ventilação, contenção e proteção contra fontes de ignição exatamente o que a NFPA 30 regula e assim, o curso ensina a aplicar.
Quais Tipos de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis?
A NFPA 30 classifica os líquidos com base em dois parâmetros essenciais: o ponto de fulgor e o ponto de ebulição inicial. Além disso, ponto de fulgor (Flash Point) refere-se à temperatura mínima na qual um líquido libera vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar. Já o ponto de ebulição inicial (Initial Boiling Point – IBP) indica a temperatura em que o líquido começa a entrar em ebulição. Com base nesses critérios, a norma separa os líquidos em duas grandes categorias, permitindo, assim, uma avaliação precisa do risco envolvido em seu armazenamento e manuseio.
Líquidos Inflamáveis (Flammable Liquids) – Ponto de fulgor < 37,8 °C
Classe I:
IA: Fulgor < 22,8 °C | Ebulição < 37,8 °C (Ex: éter, gasolina de aviação)
IB: Fulgor < 22,8 °C | Ebulição ≥ 37,8 °C (Ex: gasolina comum, acetona)
IC: Fulgor ≥ 22,8 °C e < 37,8 °C (Ex: xileno, tolueno)
Líquidos Combustíveis (Combustible Liquids) – Ponto de fulgor ≥ 37,8 °C
Classe II: Fulgor ≥ 37,8 °C e < 60 °C (Ex: diesel, querosene)
Classe IIIA: Fulgor ≥ 60 °C e < 93,3 °C (Ex: óleo mineral)
Classe IIIB: Fulgor ≥ 93,3 °C (Ex: óleo lubrificante pesado)
Quando Deve-se Aplicar a NFPA 30?
A NFPA 30 deve ser aplicada sempre que houver armazenamento, manuseio, transferência ou descarte de líquidos inflamáveis e combustíveis, seja em pequenas quantidades (como em laboratórios e oficinas) ou em larga escala (como em indústrias químicas, petroquímicas, armazéns, terminais, refinarias, transportadoras e centros logísticos).
Sua aplicação é obrigatória ou recomendada nas seguintes situações:
Projetos e instalações de tanques e recipientes que armazenam líquidos com ponto de fulgor inferior ou superior a 37,8 °C;
Definição de distanciamentos, ventilação, contenção secundária e proteção contra ignição;
Especificação de sistemas de combate a incêndio, como sprinklers, espuma e sistemas de detecção;
Avaliação de riscos e auditorias técnicas;
Inspeções e adequações para fins de seguro, licenciamento ambiental ou exigências de Corpo de Bombeiros;
Integração com normas como NR 20, NBR 17505, NFPA 11, 13, 15, 70 e 497, entre outras.
Portanto, sempre que houver perigo real ou potencial de incêndio e explosão envolvendo líquidos perigosos, a NFPA 30 é a referência técnica principal.

Análise de líquido inflamável em ambiente industrial. Segurança baseada na NR 20 e sinalização rigorosa.
Qual a Importância do Curso NFPA 30?
Qual Público-Alvo do Curso?
Engenheiros e Técnicos de segurança, química, meio ambiente e operação
Indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, alimentícias e logísticas
Consultores, auditores, peritos e responsáveis por laudos e ARTs
Brigadistas, bombeiros civis e equipes de resposta a emergências
Este Curso Não é credenciado NFPA *Para curso credenciado, consulte-nos*
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
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Curso NFPA 30
CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 30 – CÓDIGO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Carga Horária Total: 40 Horas
Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.
Módulo 1 – Fundamentos dos Líquidos Inflamáveis e Combustíveis (4h)
Classificação dos líquidos: inflamáveis x combustíveis (Flash Point, Boiling Point)
Classes I, II e III da NFPA 30
Propriedades físico-químicas e riscos associados
Requisitos regulatórios e cruzamento com normas brasileiras (NRs, ABNT, IBAMA, ANP, etc.)
Módulo 2 – Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis (6h)
Tipos e capacidades de recipientes: metálicos, plásticos, compostos
Limites e critérios de armazenamento (em área interna/externa)
Regras de compatibilidade de substâncias
Sinalização e segregação de riscos
Sistemas de ventilação, contenção e aterramento
Módulo 3 – Armazenamento em Tanques Estacionários (6h)
Tipos de tanques: atmosféricos e de pressão
Construção, instalação e requisitos de projeto
Proteção contra incêndios e explosões
Distâncias mínimas de segurança (tabela NFPA 30 x legislação local)
Controle de transbordamento e sistemas de alívio
Módulo 4 – Edificações e Instalações de Armazenamento (6h)
Zoneamento, compartimentação e classificação de áreas
Áreas de risco especial e critérios de projeto
Barreiras físicas, sistemas de drenagem e contenção secundária
Materiais de construção compatíveis com líquidos perigosos
Exigências elétricas (base NFPA 70 e áreas classificadas)
Módulo 5 – Controle de Fontes de Ignição e Medidas de Segurança (6h)
Fontes de ignição: eletrostática, elétrica, mecânica e térmica
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
Aterramento, equipotencialização e equalização
Controle de acesso e segurança operacional
Revisão de acidentes reais: análise de falhas e prevenção
Módulo 6 – Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio (6h)
Sistemas fixos: sprinklers, espuma, CO₂, névoa e pó químico
Critérios de seleção e dimensionamento de sistemas
Sistemas móveis e equipamentos de apoio
Procedimentos de emergência e evacuação
Integração com brigadas e plano de resposta à emergência
Módulo 7 – Gestão e Conformidade Legal (4h)
Aplicação prática da NFPA 30 em inspeções e auditorias
Interface com normas nacionais (NR 20, NR 10, NR 23, etc.)
Elaboração de plano de gerenciamento de riscos (PGR químico)
Inventário de líquidos inflamáveis e combustíveis
Documentação técnica, laudos e ART
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso NFPA 30



