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Manutenção de Porta Corta Fogo
domingo, 12 dezembro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Manutenção de Porta Corta Fogo

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA E DETECTIVA DE PORTA CORTA FOGO FECHADURAS, BARRAS ANTIPÂNICO, DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE MOLA DE PRESSÃO NBR 11742

Referência: 169235

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Manutenção de Porta Corta Fogo
O objetivo do Relatório Técnico para Manutenção Preventiva, Corretiva, Preditiva e Detectiva de Porta Corta Fogo, visa atender as normas técnicas vigentes para manutenções de Portas Corta Fogo, com fechadura, barras antipânico, dobradiças com sistema de mola de pressão, adesiva de indicações nas barras antipânico e será apresentado relatório técnico fotográfico, anexando fotos dos serviços executados, bem como sugestões para regularização de possíveis problemas, emissão de ART, devidamente assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado.
Todos os equipamentos e testes utilizados serão acompanhados dos respectivos Certificados de Calibração emitidos pelos órgãos competentes.
A NBR 11742, especifica os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e ensaios de portas corta-fogo do tipo abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.

Como deve ser a Classificação da Porta Corta-fogo?
4.1 Classificação
4.1.1 As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a ABNT NBR 6479:
a) classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min;
b) classe P-60: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min;
c) classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min;
d) classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.

Como deve ser a Identificação da Porta-fogo?
4.2.1 Cada porta corta-fogo e respectivo batente devem receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica. Adicionalmente às exigências legais, tal identificação deve conter as seguintes informações:
a) porta corta-fogo conforme esta Norma;
b) identificação do fabricante;
c) classificação conforme o disposto em 4.1;
d) número de ordem de fabricação;
e) mês e ano de fabricação;
f) os vidros empregados na confecção da folha da porta corta-fogo ou visores devem ter gravados em sua superfície, de maneira indelével, a marca do fabricante, o tipo do vidro e o tempo de isolação térmica.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Manutenção de Porta Corta Fogo

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

A inspeção e avaliações consiste:
Exigências e Métodos de Execução da Inspeção;
Verificar a perfeita abertura e fechamento da Porta corta fogo;
Verificar e regular o funcionamento da fechadura;
Verificar e regular o funcionamento da barra antipânico, dispositivo de fechamento automático;
Verificar e regular as molas e dobradiças das portas;
Verificar as condições das portas, batentes, folhas, fechaduras, soleiras,
Aceitação da instalação;
Verificar as condições dos batentes;
Verificar acabamento final das portas e batentes, Ferragens, Bandeiras;
Visores e portas corta-fogo com vidro;
Critérios de avaliação de desempenho;
Tolerâncias nas dimensões;
Comportamento da folha da porta submetida a manobras anormais;
Deformações da folha submetida a carregamentos;
Funcionamento mecânico;
Resistência ao fogo;
Estanqueidade à fumaça;
Verificação de corrosão;
Aprovação do projeto;
Controle de qualidade;
Ensaios;
Ensaios de resistência ao fechamento brusco;
Ensaio de resistência ao fechamento com presença de obstrução;
Verificação de deformações da folha submetida a carregamentos;
Ensaio de resistência ao fechamento com presença de obstrução;
Verificação de deformações da folha submetida a carregamentos;
Ensaio de deflexão lateral sob a ação de um esforço torsor;
Ensaio de deflexão vertical sob ação de carregamento coplanar a folhada porta corta-fogo;
Ensaio de funcionamento mecânico;
Ensaio de resistência ao fogo;
Ensaio de porta corta-fogo à prova de fumaça;
Referências Normativas:
Podas e vedadores — Determinação da resistência ao fogo — Método de ensaio -ABNT NBR 6479;
Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco-ferro pelo processo contínuo de imersão a quente — Parte 1: Requisitos -ABNT NBR 7008-1;
Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco-ferro pelo processo contínuo de imersão a quente — Parte 2: Aços de qualidade comercial e para estampagem -ABNT NBR 7008-2;
Material metálico revestido e não revestido — Corrosão por exposição à névoa salina —Método de ensaio – ABNT NBR 8094;
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ABNT NBR 9077, Saídas de emergência em edifícios – ABNT NBR 9050;
Paredes divisórias sem função estrutural -Determinação da resistência ao fogo —Método de ensaio ABNT NBR 11785, Barra antipânico — Especificação -ABNT NBR 10636;
Documentação do ensaio;
Requisitos gerais;
Verificação do Comportamento da folha submetida a manobras anormais;
Requisito específicos;
Detalhes construtivos;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais e Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Termos e Definições;
Siglas, Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Dimensões de vão de luz;
Verificação da pintura de acabamento;
Verificar lubrificação de todos os pontos que forem necessários;
Tratamento anticorrosivo da folha da porta corta-fogo e do batente;
Caso alguns dos itens citados apresentem irregularidades ou aspectos visuais que não estejam dentro dos padrões, os mesmos serão apontados em relatórios para ser corrigidos dentro das normas vigentes;
Caso seja necessária a substituição de algum componente das portas, será apontado em relatório;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Manutenção de Porta Corta Fogo

Manutenção de Porta Corta Fogo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
ABNT NBR 11742 – Porta Corta-fogo para saída de Emergência;
ABNT NBR 6479 – Podas e vedadores — Determinação da resistência ao fogo — Método de ensaio;
NBR 15281 – Porta resistente ao fogo para entrada de unidades autônomas e compartimentos específicos de edificações
NBR 15281 – Porta resistente ao fogo para entrada de unidades autônomas e compartimentos específicos de edificações;

ABNT NBR 7008-1 – Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco-ferro pelo processo contínuo de imersão a quente — Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 7008-2 – Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco-ferro pelo processo contínuo de imersão a quente — Parte 2: Aços de qualidade comercial e para estampagem;
ABNT NBR 8094 – Material metálico revestido e não revestido — Corrosão por exposição à névoa salina —Método de ensaio;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ABNT NBR 9077, Saídas de emergência em edifícios
ABNT NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural -Determinação da resistência ao fogo —Método de ensaio ABNT NBR 11785, Barra antipânico — Especificação;
ABNT NBR 13434 (todas as partes), Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
ABNT NBR 13768 – Acessórios destinados a portas corta-fogo para saída de emergência — Requisitos;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio— Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio — Requisitos ISO 1182, Reaction to Pire tests for building products — Non-combustibility test;
ISO 1716 – Reaction to rire tests for building products — Determination of the gross heat of combustion (calorific value);
ASTM D610 – Standard practice for evaluating degree of rusting on painted steel surface;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção de Porta Corta Fogo

Manutenção de Porta Corta Fogo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Manutenção de Porta Corta Fogo

Manutenção de Porta Corta Fogo

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Manutenção de Porta Corta Fogo

Saiba Mais: Manutenção de Porta Corta Fogo

6 Ensaios
6.1 Requisitos gerais
6.1.1 Para cada modelo de porta corta-fogo, especificamente para cada classificação, devem ser preparados dois protótipos para serem submetidos aos ensaios que correspondam rigorosamente ao projeto construtivo elaborado. 6.1.2 Após verificações previstas em 5.3.2, realizadas em um dos protótipos com resultados positivos, o segundo protótipo deve ser submetido à série de ensaios especificados em 6.4 a 6.7, nesta ordem, devendo ser instalado reproduzindo condições reais de montagem com as respectivas ferragens.
6.1.3 A largura e a altura do vão-luz do protótipo deve ser de, respectivamente, 900 mm e (2 100 ± 50) mm, para porta corta-fogo de uma folha, e 1 800 mm e (2 100 ± 50) mm, para porta corta-fogo de duas folhas. Os resultados obtidos são válidos para todas as dimensões de vão luz definidas em 5.1.1.1, 5.1.1.2 e 5.1.1.4.
6.2 Verificação do comportamento da folha submetida a manobras anormais (ver Figuras 4 e 5)
Esta verificação deve compreender os ensaios de resistência ao fechamento brusco e de resistência ao fechamento com presença de obstrução.
6.3 Verificação de deformações da folha submetida a carregamentos
Esta verificação deve compreender os ensaios de deflexão lateral sob a ação de um esforço torsor e de deflexão vertical sob a ação de um carregamento coplanar á folha. Estes ensaios devem suceder os ensaios descritos em 6.2.2 e ser realizados no mesmo corpo de prova. Ver Figuras 6 e 7.
6.3.1 Ensaio de deflexão lateral sob a ação de um esforço torsor
6.3.1.1 A folha da porta corta-fogo devidamente instalada deve ser girada até formar um angulo reto com o plano que a contém. Seu ângulo superior mais afastado em relação ao plano do batente deve ser vinculado de forma que haja restrição apenas ao movimento de rotação da folha, sem qualquer espécie de restrição a deslocamentos verticais.
6.3.1.2 Instalar o defietômetro no ângulo inferior da folha mais afastado em relação ao plano do batente. de maneira a registrarem-se os deslocamentos horizontais da folha. 6.3.1.3 Com o auxílio do sistema constituído por fio de aço e roldana e do conjunto de contrapesos. aplicar estaticamente à maçaneta uma força de 392 N, perpendicular ao plano da folha com sentido que tenda a produzir o movimento de fechamento da porta corta-fogo. O carregamento deve ser feito de forma progressiva por meio de oito contrapesos de massa igual.
6.3.1.4 Manter a carga durante 5 min. Decorrido este prazo. medir a deflexão lateral sob carregamentos e inspecionar visualmente o corpo de prova.
6.3.1.5 Retirar a carga e aguardar um período de 5 min. Decorrido este prazo medir a deflexão lateral residual.
6.3.1.6 Medidas as deflexões, retificar se os movimentos normais de abertura e fechamento da porta corta-fogo foram prejudicados. A seguir deve ser realizado o ensaio descrito em 6 3.2.
6.3.2 Ensaio de deflexão vertical sob ação de carregamento coplanar à folha da porta corta-fogo.
6.3.2.1 A folha da porta corta-fogo devidamente instalada deve ser girada até formar um ângulo reto com o plano que a contém. Seu ângulo superior mais afastado em relação ao plano do batente deve ser vinculado de forma que haja restrição apenas ao movimento de rotação da folha. sem qualquer espécie de restrição a deslocamentos verticais.
6.3.2.2 Instalar o defletômetro na borda inferior da folha. no ponto mais afastado em relação ao plano do batente. de maneira a registrarem-se os deslocamentos verticais.
6.3.2.3 Com o auxílio do fio de aço e do conjunto de contrapesos, aplicar estaticamente à maçaneta uma força de 490 N, paralela ao plano da folha e agindo de cima para baixo. Na aplicação da carga. o fio de aço deve estar em contato com uma das faces da folha. O carregamento deve ser feito de forma progressiva, por meio de dez contrapesos de massa igual.
6.3.2.4 Manter a carga atuando durante 10 min. Decorrido este prazo. medir a deflexão vertical sob carregamento no ângulo inferior mencionado e inspecionar visualmente o corpo de prova.
6.3.2.5 Retirar a carga e aguardar 5 min. Decorrido este prazo. medir a deflexão vertical residual.
6.3.2.6 Medidas as deflexões, verificar se os movimentos normais de abertura e fechamento da porta corta-fogo foram prejudicados.
6.3.2.7 Os valores das deflexões para os ensaios verificados em 6.1 devem ser apresentados com
6.4 Ensaio de funcionamento mecânico
6.4.1 Após os ensaios de manobras anormais e carregamentos o protótipo deve ser submetido ao ensaio de 5 000 ciclos de funcionamento mecânico (abertura e fechamento). A abertura da porta corta-fogo deve ser efetuada em um ângulo mínimo de 60° e o fechamento deve ser completado em um tempo mínimo de 3 s e máximo de 6 s.
6.4.2 O ajuste de fechamento da(s) folha(s) da porta corta-fogo deve feito conforme 4.6.7.3
6.4.3 Durante o ensaio de 5 000 ciclos, não pode haver qualquer tipo de reaperto, ajustes e lubrifi-cação dos acessórios. No decorrer ou ao final deste ensaio devem-se registrar eventuais ocorrências de fissuras ou deslocamentos entre as partes da folha ou outros danos que prejudiquem seu funcionamento normal.
6.4.4 O ensaio deve ser feito simulando as condições normais de abertura e fechamento da porta corta-fogo. com acionamento da fechadura ou barra antipânico.
6.5 Ensaio de resistência ao fogo
6.5.1 Esta verificação deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR 6479. O protótipo anteriormente submetido aos ensaios de manobras anormais. carregamentos e de funcionamento mecânico, caso tenha sido aprovado, deve ser submetido ao ensaio de resistência ao fogo.
6.5.2 O protótipo destinado ao ensaio de resistência ao fogo deve ser instalado em parede de alve-naria de tijolos comuns de barro cozido, com espessura mínima de 90 mm. Esta instalação deve ser executada com antecedência mínima de 48 h à realização do ensaio.
6.5.3 O conjunto porta corta-fogo-batente que apresenta bandeira como parte integrante deve ser ensaiado com a inclusão da bandeira. compondo o sistema completo.
6.5.4 A assimetria da folha da porta corta-fogo relativa à estruturação, ao miolo ou às capas da folha deve implicar na realização de ensaios em ambas as faces. Pequenas diferenças necessárias a ajustes e encaixes não devem ser consideradas assimetrias.
6.5.5 As portas corta-fogo devem ser ensaiadas de modo que sua abertura se processe para fora do forno.
6.6 Ensaio de verificação de corrosão
Os componentes metálicos ferrosos, tratados contra corrosão conforme indicado em 5.2.7. destinados à confecção de batentes, folhas de porta corta-fogo e ferragens. devem ser submetidos ao ensaio de névoa salina, de acordo com a ABNT NBR 8094. durante no mínimo de 80 h.
6.7 Ensaio de porta corta-fogo à prova de fumaça 6.7.1 Cada modelo de porta corta-fogo à prova de fumaça deve ser previamente submetido pelo fabricante, completo, com os dispositivos de vedação. aos ensaios previstos em 6.2 a 6.4. Em seguida, cada modelo deve ser submetido ao ensaio de estanqueidade à fumaça, descrito nesta subseção e, em seguida, ao ensaio de resistência ao fogo previsto em 6.5.
6.7.2 Câmara de ensaio
6.7.2.1 A câmara especial de vazamento de ar deve possuir abertura em um dos lados e dimensões que permitam a montagem da porta corta-fogo. completa. nas condições reais de utilização.
6.7.2.2 O equipamento deve ser capaz de aplicar e manter pressões uniformemente distribuídas. em toda a face do corpo de prova.
6.7.2.3 A câmara deve dispor de um sistema de ventilação capaz de aplicar e manter pressões reguláveis acima de 100 Pa. entre as faces da porta corta-fogo ensaiada. com dispositivos para fornecimento e eliminação de ar.
6.7.2.4 A câmara deve ser provida de dispositivo capaz de medir a vazão de ar, com a porta corta-fogo instalada, com exatidão de ± 5 %. 6.7.2.5 A vazão de ar deve ser determinada pela seguinte equação: O= Qa- Qp onde O é a vazão de ar que atravessa o protótipo, por unidade de tempo:
Qual é a vazão de alimentação (volume de ar que alimenta a câmara de ensaio. por unidade de tempo. sob a pressão estabelecida):
Q é o volume de perda de ar na câmara de ensaio, por unidade de tempo. sob aplicação de pressão estabelecida. com o protótipo selado em todo o perímetro.
6.8 Documentação de ensaio
O fabricante deve manter registro adequado dos ensaios realizados em cada modelo da porta corta-fogo, e nele devem constar:
a) memorial descritivo e desenhos de construção do modelo de porta corta-fogo:
b) relação dos materiais empregados (nome comercial ou composição);
c) massa especifica aparente a seco nominal do miolo;
d) teor de umidade natural do miolo:
e) espessura nominal do miolo:
f) coeficiente de condutibilidade térmica nominal do miolo acabado;
Fonte: NBR 11742.

Manutenção de Porta Corta Fogo: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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