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Laudo de Exigências COSIP
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Assessoria e Consultoria, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Exigências COSIP

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TECNICA PARA ADEQUAÇÃO AS EXIGÊNCIAS COSIP (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO),  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 167602

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Exigências COSIP é um documento de extrema importância que tem a finalidade de garantir a segurança contra incêndios em edificações, áreas de risco e estruturas provisórias. Seu principal objetivo é prevenir situações de incêndio e pânico, visto que se garante que as instalações estejam de acordo com as normas de segurança condicionais.

Além disso, as empresas e instituições precisam garantir a conformidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para proteger tanto o bem-estar de sua equipe quanto o bem-estar das pessoas que estão nesses estabelecimentos.

Qual a Classificação e Importância do Laudo?

Esse laudo também classifica as instalações e identifica as medidas preventivas possíveis para mitigar os riscos presentes. Por conseguinte, ele se torna um requisito fundamental para a obtenção de licenças de funcionamento e para evitar sanções legais em caso de não conformidade com as exigências das autoridades competentes.

Para que serve o Laudo?

A função principal do Laudo de Exigências COSIP é garantir que as instalações de uma edificação estejam de acordo com as normas de segurança contra incêndios, pois ele avalia possíveis riscos e recomenda medidas adequadas para eliminar ou minimizar esses possíveis acidentes.

Dessa maneira, esse laudo se torna indispensável em projetos de construção e de reformas de grande porte, sendo uma exigência para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais. Entre os principais objetivos do laudo está a proteção da integridade física dos ocupantes do prédio, bem como a redução de danos materiais em caso de incêndio.

Portanto, empresas que não seguem essas normas correm o risco de fiscalização legal, além de comprometerem a segurança de seus ocupantes. Além disso, o laudo é fundamental para a regularização do imóvel e para evitar interrupções nas atividades devido à falta de conformidade.

Quais tipos de edificações precisam do Laudo de Exigências COSIP?

O Laudo de Exigências COSIP é obrigatório para diferentes tipos de edificações, que variam de residenciais a comerciais e industriais. Alguns exemplos incluem:

  • Comércios: Estabelecimentos como lojas, shoppings e restaurantes precisam de um laudo para garantir a segurança de clientes e funcionários;
  • Indústrias: Fábricas e armazéns exigem maior atenção devido a materiais inflamáveis ​​ou perigosos que podem ser armazenados;
  • Instituições de Ensino: Escolas e universidades precisam seguir as normas de segurança a fim de proteger alunos e funcionários;
  • Hospitais e Clínicas: A vulnerabilidade dos pacientes, além do uso de equipamentos eletrônicos, torna essas instituições suscetíveis a acidentes;
  • Prédios Públicos: Edifícios governamentais, museus e bibliotecas também devem possuir laudos de segurança a fim de proteger o público.

A conformidade com o laudo é necessária para a obtenção de licenças de funcionamento e para evitar riscos desnecessários.

Inspeção técnica das instalações para garantir que os requisitos de segurança contra incêndio - Laudo de Exigências COSIP

Inspeção técnica das instalações para garantir que os requisitos de segurança contra incêndio

Quais Normas Técnicas Regem o Laudo de Exigências COSIP?

O Laudo de Exigências COSIP segue uma série de normas técnicas que garantem a conformidade das instalações com a exigência de segurança contra incêndio. As principais normas incluem:

  • NBR 13714: Estabelece os requisitos para instalação e manutenção desses sistemas;
  • NBR 10897: Sistemas de Sprinklers, que define regras desenvolvidas para o projeto e a instalação de sprinklers;
  • NBR 12693: Extinção de Incêndio por Gás, sistema que especifica os critérios para a instalação de sistemas de extinção por gases;
  • NBR 9077: Especifica diretrizes para a localização e o dimensionamento adequado das saídas de emergência.

Estas normas garantem que as medidas de segurança implantadas sejam eficientes, visto que visam reduzir os riscos de falhas em situações emergenciais e garantindo a proteção dos ocupantes e da edificação.

Quais os benefícios de obter o Laudo de Exigências COSIP?

A obtenção do Laudo de Exigências COSIP traz diversos benefícios que vão além da conformidade com as normas de segurança. Entre eles:

  • Segurança: Assegura que o imóvel esteja preparado para responder a emergências de incêndio;
  • Conformidade Legal: Evita multas e avaliações ao garantir que a edificação cumpra as exigências do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Proteção Patrimonial: Minimiza o risco de perdas materiais em caso de incêndio, preservando o patrimônio da empresa;
  • Licenciamento: Muitas licenças de funcionamento, como alvarás, estão vinculadas à obtenção do laudo, garantindo que o estabelecimento possa operar de forma legal.

Além de proteger os ocupantes e o patrimônio, o laudo reduz a exposição da empresa a riscos legais, o que é essencial para grandes empreendimentos ou locais com grande fluxo de pessoas ou materiais inflamáveis.

Quais são os Procedimentos para Elaboração do Laudo de Exigências COSIP?

A elaboração do Laudo de Exigências COSIP segue um procedimento rigoroso, começando com uma inspeção detalhada das instalações. Os especialistas verificaram:

  • Sistemas de combate a incêndio;
  • Saídas de emergência;
  • Equipamentos de segurança, extintores e sprinklers;
  • Estrutura elétrica e hidráulica;
  • Sinalização.

Após uma análise completa, os profissionais elaboram um relatório técnico que detalha as exigências a serem cumpridas e quaisquer ajustes necessários. O laudo, assim, deve ser supervisionado às autoridades competentes, que verificarão se as adequações foram feitas e se o imóvel atende às normas de segurança.

Avaliação técnica detalhada para assegurar a conformidade das instalações com as exigências de prevenção e combate a incêndios - Laudo de Exigências COSIP

Avaliação técnica detalhada para assegurar a conformidade das instalações com as exigências de prevenção e combate a incêndios

Qual a Importância de Profissionais Qualificados para Emitir o Laudo de Exigências COSIP?

A emissão do Laudo de Exigências COSIP deve ser realizada por profissionais experientes, com profundo conhecimento das normas de segurança e experiência em projetos de combate a incêndio. Portanto, a contratação de uma empresa especializada é essencial para garantir que o laudo seja feito de forma correta, evitando prejuízos e riscos de segurança.

Somente equipes certificadas possuem as ferramentas adequadas, bem como o know-how necessário para a condução de inspeções realizadas. Além disso, somente uma empresa especializada é capaz de identificar pontos de risco e garantir que as medidas propostas estejam em conformidade com as regulamentações vigentes.

Por que o Laudo de Exigências COSIP é Indispensável?

O Laudo de Exigências COSIP é um documento indispensável para garantir a segurança nas edificações e a conformidade com as normas de combate a incêndio.

Portanto, investir na obtenção de um laudo adequado não apenas evita multas e sanções, mas também protege o patrimônio e a vida dos ocupantes de um imóvel.

Solicite já seu Laudo de Exigências COSIP com nossa equipe de profissionais certificados. Garantimos a conformidade com todas as normas e a segurança completa para seu projeto!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Exigências COSIP

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções quando pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TECNICA PARA ADEQUAÇÃO AS EXIGÊNCIAS COSIP (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO),  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Para realizar uma inspeção técnica com o objetivo de adequar as instalações de uma edificação às exigências do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSIP), o escopo de execução deverá incluir as seguintes etapas:

Planejamento e Levantamento de Documentação
Reunião inicial com o cliente para entendimento do escopo específico e detalhamento das necessidades.
Coleta de documentação pré-existente sobre as instalações, como plantas, projetos elétricos, hidráulicos, planos de emergência, e certificados de inspeção anteriores.
Análise normativa e documental para assegurar que todos os requisitos do COSIP sejam considerados na inspeção.

Inspeção Técnica em Campo
Visita técnica à edificação para levantamento das condições atuais de segurança contra incêndio e pânico.
Avaliação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico (extintores, hidrantes, sprinklers, sinalização de emergência, iluminação de emergência, entre outros).
Análise das rotas de fuga e saídas de emergência, verificando sinalizações, dimensionamento, e acessibilidade.
Identificação de potenciais riscos e não conformidades que possam interferir na segurança e evacuação dos ocupantes.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação das informações coletadas durante a inspeção, incluindo fotografias, notas técnicas, e medidas de adequação sugeridas.
Identificação das não conformidades encontradas, com embasamento técnico e normativo.
Propostas de adequação e correções para atendimento completo das exigências do COSIP, com orientações detalhadas para execução.
Emissão de parecer técnico, se necessário, com o detalhamento das conformidades e sugestões de adequação.
Organização do relatório técnico, contendo informações claras e acessíveis para o cliente e para consulta de futuros inspetores.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Preenchimento da ART, garantindo que todos os serviços realizados estejam devidamente descritos.
Emissão e registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), formalizando a responsabilidade técnica da inspeção e do relatório emitido.

Reunião de Encerramento
Entrega formal do relatório técnico e da ART ao cliente.
Esclarecimento de dúvidas e orientação quanto às próximas etapas recomendadas para adequação às normas do COSIP.
Sugestão de acompanhamento, caso solicitado, para a implementação das adequações sugeridas.

Esse escopo de execução busca garantir que a edificação esteja em conformidade com o COSIP, priorizando a segurança dos ocupantes e a conformidade normativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Exigências COSIP

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Exigências COSIP

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Exigências COSIP

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Outros elementos quando pertinentes:
Disposições Iniciais;

Preservação da vida e da prosperidade;
Proteção ao meio ambiente;
Proteção ao patrimônio público, histórico e cultural;
Quesitos técnicos e das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
Edificação ou área de risco:
Construção,
Ampliação,
Alteração da cultura da edificação ou da altura para fins de saída de emergência;
Reforma;
Mudança do tipo de ocupação ou da ocupação predominante;
Instalação ou utilização de estruturas provisórias;
Classificação das edificações;
Características Arquitetônicas;
Medidas de segurança contra incêndio e pânico:
Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
Dar condições de acesso para as operações do Sistema;
Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;
Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para Edificações e áreas de Risco:
Acesso de viatura na edificação, construção provisória ou área de risco;
Separação entre edificações;
Resistência ao fogo dos elementos de construção;
Compartimentação;
Controle de materiais de acabamento;
Saídas de emergência;
Elevador de emergência;
Controle de fumaça;
Gerenciamento de risco de incêndio;
Brigada de incêndio;
Brigada profissional;
Iluminação de emergência;
Detecção automática de incêndio;
Alarme de incêndio;
Sinalização de emergência;
Extintores;
Hidrantes e mangotinhos;
Chuveiros automáticos;
Resfriamento;
Espuma;
Sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Controle de fontes de ignição;
Controle de gases combustíveis;
Procedimento de Licenciamento Eletrônico;
Recursos Administrativos;
Fiscalização, Infrações e das Sanções;
Medidas assecuratórias de segurança;
Auto de Infração;
Penalidade de Multa e Taxas;
Implantação de Novos Hidrantes;
Disposições Finais.
Fonte: Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo de Exigências COSIP

Saiba Mais: Laudo de Exigências COSIP

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei instituí o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSIP/RJ), que tem por finalidade prevenir e promover medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, áreas de risco e estruturas provisórias.
Art. 2º Reger-se-á o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSIP/RJ) pelos seguintes princípios:
I – preservação da vida e da propriedade;
II – preservação da propriedade;
III – proteção ao meio ambiente; e,
IV – proteção ao patrimônio público, histórico e cultural.
CAPÍTULO II – DOS QUESITOS TÉCNICOS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Art. 3º São consideradas exigências técnicas de prevenção e medidas de segurança contra incêndio e pânico aquelas estabelecidas nas normas técnicas da NBR/ABNT, nas Normas Regulamentares (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e nas demais normas vigentes, inclusive nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) sendo obrigatórias para:
I – edificação ou área de risco, na hipótese de:
a) construção;
b) ampliação;
c) alteração da altura da edificação ou da altura para fins de saída de emergência;
d) reforma; ou
e) mudança do tipo de ocupação ou da ocupação predominante.
II – instalação ou utilização de estruturas provisórias.
Parágrafo único. Excluem-se das exigências técnicas de que trata o caput deste artigo as edificações residenciais térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas), condomínios horizontais (sem áreas comuns) e residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até 02 (dois) pavimentos, e que possuam acessos independentes.
Art. 4º A classificação das edificações e das áreas de risco serão feitas em função das características arquitetônicas, da carga de incêndio e da natureza das ocupações.
Art. 5º São objetivos das medidas de segurança contra incêndio e pânico:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Sistema;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
Art. 6º São medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para as edificações e áreas de risco, segundo os respectivos riscos e ocupações, as seguintes:
I – acesso de viatura na edificação, construção provisória ou área de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII – iluminação de emergência;
XIII – detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrantes e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição;
XXIV – controle de gases combustíveis.
F: Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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