Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PADRÕES NACIONAIS DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 165333
Ministramos Cursos e Treinamentos; realizamos Traduções e Interpretações em idioma técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros (consultar).
O Laudo técnico de ar interno é um documento essencial que analisa as concentrações de poluentes que estão circulando na atmosfera.
Esse laudo da qualidade do ar determina se os níveis do ar estão dentro dos padrões estabelecidos pelas normas ambientais vigentes, garantindo um monitoramento preciso para a manutenção de um ambiente seguro.
Assim, o Laudo técnico de ar interno desempenha um papel fundamental na proteção da saúde da população, ajudando a identificar possíveis riscos e promovendo ações corretivas quando necessário.
A qualidade do ar afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, influenciando não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico.
Laudo técnico de qualidade do ar
O laudo técnico de qualidade do ar é um documento essencial que analisa as concentrações de poluentes que estão circulando na atmosfera.
Esse laudo da qualidade do ar determina se os níveis do ar estão dentro dos padrões estabelecidos pelas normas ambientais vigentes, garantindo um monitoramento preciso para a manutenção de um ambiente seguro.
Assim, o laudo técnico de qualidade do ar desempenha um papel fundamental na proteção da saúde da população, ajudando a identificar possíveis riscos e promovendo ações corretivas quando necessário.
A qualidade do ar afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, influenciando não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico.

Importância do laudo técnico de qualidade do ar
Realizar um laudo da qualidade do ar é fundamental para monitorar a poluição atmosférica. Este laudo técnico de ar interno ajuda a identificar a presença de poluentes que podem comprometer a saúde e o bem-estar da população.
Além disso, ele fornece informações necessárias para implementar medidas de controle da poluição. O laudo se baseia em normas como a Resolução CONAMA nº 3, que estabelece os parâmetros de qualidade do ar no Brasil. Portanto, ele não apenas protege a saúde, mas também preserva o meio ambiente, a flora e a fauna.
A realização periódica do Laudo técnico de ar interno é uma prática recomendada para garantir a qualidade do ar em áreas urbanas e industriais. Em regiões com altos índices de poluição, a análise constante do ar se torna ainda mais crítica.
Assim, a população pode ser informada sobre os níveis de poluição e tomar decisões conscientes sobre sua saúde e segurança.
Como é realizado o laudo técnico de qualidade do ar?
O Laudo da Qualidade do Ar envolve várias etapas metódicas. Primeiro, profissionais coletam amostras de ar em diferentes pontos de medição, escolhendo locais estratégicos onde a poluição é mais provável.
Após a coleta, técnicos de laboratório analisam essas amostras, medindo as concentrações de poluentes como dióxido de enxofre, monóxido de carbono e material particulado.
Em seguida, comparam os dados obtidos com os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA. O laudo apresenta os resultados de forma clara e objetiva, destacando eventuais não conformidades.
É fundamental incluir recomendações para melhorar a qualidade do ar. Profissionais capacitados elaboram o relatório, que deve atender às normas técnicas aplicáveis.
Essa abordagem sistemática garante que todas as variáveis relevantes sejam consideradas, permitindo uma avaliação precisa da qualidade do ar. Além disso, a transparência nos resultados é essencial para que a população e as autoridades compreendam a situação e possam agir de acordo.
Quais são os padrões de qualidade do ar?
Os padrões de qualidade do ar são definidos pela Resolução CONAMA e incluem:
Padrões Primários: Referem-se às concentrações de poluentes que, quando ultrapassadas, podem afetar a saúde da população. Esses padrões são projetados para proteger grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças pré-existentes;
Padrões Secundários: Estabelecem limites que visam minimizar os efeitos adversos ao bem-estar da população e danos à fauna, flora e materiais. Esses padrões consideram não apenas a saúde humana, mas também a integridade dos ecossistemas.
Esses padrões orientam as ações de controle e ajudam na elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar. É essencial que as empresas e os órgãos públicos sigam esses padrões para garantir um ambiente saudável e seguro para todos.
A implementação efetiva dessas normas requer um esforço conjunto entre o setor público e privado, além da conscientização da população.

Consequências da má qualidade do ar
A má qualidade do ar traz sérias consequências para a saúde pública e o meio ambiente. Poluentes atmosféricos podem causar doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer. Além disso, a poluição do ar afeta a qualidade de vida, resultando em aumento de hospitalizações e custos para o sistema de saúde.
Esses custos não se limitam a despesas médicas, eles também incluem perda de produtividade e impacto econômico em diversas áreas.
Os danos não se limitam à saúde humana. Plantas expostas a poluentes apresentam crescimento reduzido e resistência a doenças comprometida. A poluição do ar prejudica a fauna, alterando habitats e afetando a biodiversidade.
Por fim, materiais e construções sofrem deterioração acelerada devido à exposição a poluentes, levando a gastos significativos em manutenção e reparos.
Portanto, a realização de um Laudo da Qualidade do Ar é fundamental para evitar essas consequências. Com um diagnóstico preciso, é possível implementar políticas públicas e iniciativas privadas que visem a redução da poluição e a promoção da saúde ambiental.
Como escolher uma empresa para o Laudo da Qualidade do Ar?
Escolher uma empresa para realizar o Laudo da Qualidade do Ar requer atenção a alguns fatores cruciais. Primeiro, verifique se a empresa possui certificações e qualificações técnicas necessárias. A experiência no setor também é crucial, pois profissionais capacitados garantem a qualidade do laudo.
Além disso, busque referências de clientes anteriores e analise a reputação da empresa no mercado. Uma boa empresa deve apresentar clareza nas metodologias utilizadas e ser transparente quanto aos prazos e custos. A comunicação aberta é fundamental para garantir que todas as expectativas sejam atendidas.
Por fim, assegure-se de que a empresa siga rigorosamente as normas e legislações aplicáveis. Dessa forma, você garante que o laudo atenda a todos os requisitos legais e técnicos, proporcionando segurança e confiabilidade nas informações apresentadas.
Solicite seu Laudo da Qualidade do Ar
Se você está preocupado com a qualidade do ar em sua região, entre em contato conosco para solicitar o Laudo da Qualidade do Ar. Nossos profissionais especializados realizam uma análise detalhada e completa, assim, garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Proteja a saúde da sua população e o meio ambiente. Solicite seu laudo agora mesmo!
Conclusão
Em suma, o Laudo da Qualidade do Ar é uma ferramenta indispensável para a gestão ambiental e a proteção da saúde pública. Ele não apenas fornece informações valiosas sobre a qualidade do ar, mas também orienta ações que podem fazer a diferença na luta contra a poluição.
A conscientização e a ação coletiva são essenciais para garantir um futuro mais saudável e sustentável. Portanto, não subestime a importância desse laudo; ele pode ser a chave para um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Confira também: Laudo de ruído | Consultoria qualidade do ar
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Laudo da Qualidade do Ar
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PADRÕES NACIONAIS DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Este escopo visa orientar a execução de uma inspeção técnica com base nos padrões nacionais da qualidade do ar, conforme estabelecido na Resolução nº 506, de 5 de julho de 2024, além da elaboração de um relatório técnico com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades a Serem Executadas:
Inspeção Técnica:
Análise dos parâmetros de qualidade do ar nas áreas designadas, incluindo, mas não se limitando a, concentrações de poluentes como material particulado (PM10 e PM2.5), óxidos de nitrogênio (NOx), ozônio (O3), monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2), e compostos orgânicos voláteis (COVs).
Identificação das fontes de emissão próximas à área de inspeção, abrangendo fontes móveis, fixas e difusas.
Verificação das condições meteorológicas que possam impactar a dispersão dos poluentes.
Coleta e Análise de Dados:
Coleta de dados in loco com o uso de equipamentos calibrados, tais como analisadores de gás, amostradores de partículas, anemômetros, entre outros, que devem estar de acordo com as normas específicas para a coleta de dados de qualidade do ar.
Análise dos dados coletados em laboratório credenciado, conforme os procedimentos técnicos padronizados.
Comparação com Padrões da Resolução 506/2024:
Comparação dos resultados obtidos com os limites de concentração de poluentes especificados pela Resolução nº 506/2024.
Avaliação da conformidade dos níveis de poluentes observados em relação aos valores máximos permitidos.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição do método e procedimentos adotados na inspeção.
Resultados da inspeção, com apresentação detalhada dos valores medidos e análise comparativa com os padrões da resolução.
Análise dos possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente, considerando as condições de exposição a curto e longo prazo.
Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à inspeção e ao relatório técnico elaborado, conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Produtos Finais:
Relatório técnico contendo os dados de medição, análise e conclusões sobre o atendimento aos padrões de qualidade do ar da Resolução nº 506/2024.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e registrada.
Responsabilidades e Qualificação Técnica:
O profissional responsável deve possuir formação e experiência em engenharia ambiental, química, ou áreas afins, e estar devidamente registrado no CREA ou CAU.
Requisitos de Segurança e Sustentabilidade:
A equipe deve observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho e garantir que os procedimentos sejam realizados de maneira a minimizar impactos ambientais.
Considerações Finais:
Este escopo serve como base para a realização do serviço, e eventuais ajustes podem ser feitos mediante acordo entre as partes envolvidas.
Quando pertinente e contratado este são os métodos e ensaios de Monitoramento da Qualidade do Ar:
Para a execução da inspeção técnica da qualidade do ar conforme a Resolução nº 506/2024, os ensaios realizados devem seguir métodos padronizados e calibrados para obtenção de dados confiáveis. Abaixo estão listados os principais ensaios de monitoramento da qualidade do ar:
Material Particulado (MP10 e MP2.5)
Objetivo: Medir a concentração de partículas em suspensão no ar com diâmetro aerodinâmico inferior a 10 micrômetros (MP10) e 2,5 micrômetros (MP2.5).
Método: Uso de amostradores de alto volume ou microbalanças eletrônicas (beta-radiometria, microbalanças de monitoramento contínuo).
Referência: Método gravimétrico e monitoramento contínuo conforme normas ABNT.
Dióxido de Enxofre (SO₂)
Objetivo: Medir a concentração de SO₂, que é um poluente gerado principalmente pela queima de combustíveis fósseis.
Método: Método de monitoramento contínuo por fluorescência UV.
Referência: Conforme estabelecido em normas técnicas, com calibração frequente dos equipamentos.
Óxidos de Nitrogênio (NOₓ, incluindo NO e NO₂)
Objetivo: Medir os níveis de óxidos de nitrogênio, que são poluentes críticos provenientes da combustão.
Método: Analisador de quimioluminescência para medição de NO e NO₂.
Referência: Padrão EPA para quimioluminescência ou equivalente ABNT.
Ozônio (O₃)
Objetivo: Determinar a concentração de ozônio troposférico, um poluente secundário importante.
Método: Fotometria de ultravioleta (UV).
Referência: Monitoramento contínuo, com calibração periódica.
Monóxido de Carbono (CO)
Objetivo: Quantificar a concentração de CO, que é gerado por processos de combustão incompleta.
Método: Detecção por absorção de infravermelho não-dispersivo (NDIR).
Referência: Conforme padrão de monitoramento contínuo para CO.
Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)
Objetivo: Medir a presença de compostos orgânicos voláteis no ar, que incluem hidrocarbonetos e outros poluentes que podem formar ozônio e aerossóis.
Método: Cromatografia gasosa (GC) com detecção de ionização de chama (FID) ou espectrometria de massa (GC/MS).
Referência: Amostragem com tubos de coleta e análise laboratorial conforme normas EPA ou ABNT.
Aldeídos (como Formaldeído e Acetaldeído)
Objetivo: Medir aldeídos no ar, conhecidos por seus impactos na saúde respiratória.
Método: Cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) após derivatização com 2,4-dinitrofenilhidrazina (DNPH).
Referência: Método conforme normas EPA.
Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs)
Objetivo: Determinar a concentração de HPAs, que são poluentes tóxicos associados a atividades industriais e tráfego.
Método: Extração e análise por cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC/MS).
Referência: Normas EPA para HPAs, adequadas para amostragem de particulados.
Outros Ensaios Complementares
Condições Meteorológicas: Medição de parâmetros como velocidade e direção do vento, temperatura, umidade relativa e pressão atmosférica, que impactam a dispersão de poluentes.
Método: Anemômetros, termohigrômetros e barômetros calibrados.
Esses ensaios formam um conjunto de análises necessárias para garantir uma avaliação abrangente da qualidade do ar, conforme os parâmetros e limites estabelecidos na Resolução nº 506/2024. Os dados coletados devem ser comparados com os padrões para emissão do relatório técnico e conclusões sobre a conformidade com as normas.
Laudo da Qualidade do Ar
Laudo da Qualidade do Ar
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
Resolução CONAMA nº 506, de 05 de julho de 2024 – Estabelece padrões de qualidade do ar ambiente e critérios para monitoramento, substituindo as normativas anteriores sobre o tema;
Decreto Estadual nº 59.113, de 23 de abril de 2013 (SP) – Estabelece padrões estaduais de qualidade do ar;
Resolução CONAMA nº 382/2006 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976 – Regulamento da Lei nº 997/76 (Controle de Poluição Ambiental no Estado de SP);
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
NBR 12482 – Unidades de medidas preferenciais para avaliação da qualidade do ar;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatórios técnicos e científicos – Apresentação.
Observação: Normas adicionais como a NBR 13971 (HVAC) e a Resolução ANVISA nº 9/2003 podem ser consideradas quando o escopo incluir ambientes climatizados ou serviços de saúde.*
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo da Qualidade do Ar
Laudo da Qualidade do Ar
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo da Qualidade do Ar
Laudo da Qualidade do Ar
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo da Qualidade do Ar
Saiba Mais: Laudo da Qualidade do Ar
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990.
[… Os padrões de qualidade do ar estaduais foram inicialmente estabelecidos em 1976, pelo Decreto Estadual nº 8468/76, e os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 03/90.
Segundo essa publicação, os padrões de qualidade do ar (PQAr) variam de acordo com a abordagem adotada para balancear riscos à saúde, viabilidade técnica, considerações econômicas e vários outros fatores políticos e sociais, que, por sua vez, dependem, entre outras coisas, do nível de desenvolvimento e da capacidade do Estado de gerenciar a qualidade do ar. As diretrizes recomendadas pela OMS levam em conta esta heterogeneidade e, em particular, reconhecem que, ao formularem políticas de qualidade do ar, os governos devem considerar cuidadosamente suas circunstâncias locais antes de adotarem os valores propostos como padrões nacionais. A OMS também preconiza que o processo de estabelecimento de padrões visa atingir as menores concentrações possíveis no contexto de limitações locais, capacidade técnica e prioridades em termos de saúde pública.
Em 2008, o Estado de São Paulo iniciou um processo de revisão dos padrões de qualidade do ar, baseando-se nas diretrizes estabelecidas pela OMS, com participação de representantes de diversos setores da sociedade. Este processo culminou na publicação do Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013, estabelecendo novos padrões de qualidade do ar por intermédio de um conjunto de metas gradativas e progressivas para que a poluição atmosférica seja reduzida a níveis desejáveis ao longo do tempo.
O Decreto Estadual nº 59113/2013 estabelece que a administração da qualidade do ar no território do Estado de São Paulo será efetuada através de Padrões de Qualidade do Ar, observados os seguintes critérios:
Metas Intermediárias – (MI) estabelecidas como valores temporários a serem cumpridos em etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar no Estado de São Paulo, baseada na busca pela redução das emissões de fontes fixas e móveis, em linha com os princípios do desenvolvimento sustentável;
Padrões Finais (PF) – Padrões determinados pelo melhor conhecimento científico para que a saúde da população seja preservada ao máximo em relação aos danos causados pela poluição atmosférica…]
F: CONAMA nº 3
Laudo da Qualidade do Ar: Consulte-nos.
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