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Laudo Isolamento Acústico Construção Civil
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO ISOLAMENTO ACÚSTICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NBR ISO 16283-1, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 160736

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Isolamento Acústico Construção é um relatório técnico que avalia o nível de isolamento acústico em edificações. Ou seja, esse laudo mede a eficácia de paredes, janelas e pisos em bloquear ruídos, assegurando o conforto dos moradores. Os resultados são comparados com os limites estabelecidos pelas normas técnicas, como a NBR ISO 16283-1.

Conforto sonoro: sua chave para uma vida mais tranquila - Laudo Isolamento Acústico Construção

Conforto sonoro: sua chave para uma vida mais tranquila

Por que isso é importante?

Em um mundo onde o barulho se torna parte do nosso cotidiano, garantir um ambiente tranquilo é uma grande necessidade. O laudo fornece uma análise detalhada que ajuda a identificar falhas no isolamento acústico, permitindo que proprietários e gestores tomem decisões informadas para melhorar o conforto sonoro de suas edificações.

Qual a importância do Laudo Isolamento Acústico Construção Civil?

A realização do Laudo Isolamento Acústico Construção Civil é fundamental para garantir a qualidade de vida em ambientes residenciais e comerciais, visto que o isolamento acústico adequado reduz a poluição sonora, proporcionando um espaço mais tranquilo. Isso é especialmente importante em áreas urbanas, onde o barulho externo pode ser constante e perturbador, por exemplo.

Como a valorização do imóvel é impactada?

Além disso, um bom isolamento acústico aumenta o valor de mercado da propriedade, pois imóveis que oferecem conforto sonoro atraem mais compradores e inquilinos. O laudo também ajuda a identificar áreas problemáticas, possibilitando intervenções eficazes.

Sendo assim, com essas informações, os proprietários podem planejar melhorias que atendam às normas vigentes, evitando problemas legais futuros. Portanto, investir em um laudo técnico é um passo inteligente para quem deseja otimizar seu imóvel.

O que é Isolamento Acústico na Construção Civil?

Isolamento acústico é a técnica utilizada para reduzir a passagem de som entre ambientes. Na construção civil, essa técnica assegura conforto aos moradores e usuários. O isolamento acústico se baseia nas propriedades físicas dos materiais usados, que determinam a eficiência em barrar ruídos.

Quais são os principais materiais e aplicações?

As principais áreas que recebem isolamento incluem paredes, janelas e pisos. Para isso, diversos materiais podem ser utilizados, como lã de vidro, espuma acústica e drywall. Cada material apresenta características específicas que influenciam sua eficácia.

Por exemplo, a lã de vidro é amplamente utilizada em paredes, enquanto janelas com vidro duplo oferecem excelente desempenho acústico. Aplicar isolamento acústico corretamente é fundamental para garantir um ambiente interno agradável e reduzir a interferência de sons externos.

Isso não só melhora a qualidade de vida dos moradores, mas também aumenta a produtividade em ambientes de trabalho.

Estudo técnico que verifica a capacidade de isolamento sonoro em construções, assegurando a redução de ruídos e o bem-estar dos ocupantes - Laudo Isolamento Acústico Construção

Estudo técnico que verifica a capacidade de isolamento sonoro em construções, assegurando a redução de ruídos e o bem-estar dos ocupantes

Como é feito o Laudo Isolamento Acústico Construção?

A elaboração do Laudo Isolamento Acústico Construção envolve um processo metódico. Inicialmente, os profissionais coletam dados sobre a construção, pois isso inclui informações sobre os materiais utilizados e as áreas que precisam de análise.

Em seguida, realiza-se a medição dos níveis de pressão sonora em diferentes ambientes. Essas medições ajudam a avaliar a eficácia do isolamento existente. Portanto, os resultados são comparados aos limites estabelecidos pelas normas técnicas, como a NBR ISO 16283-1. O laudo apresenta os resultados de forma clara, indicando a eficácia do isolamento acústico em cada ambiente.

Também oferece recomendações para melhorias, se necessário. Essas recomendações podem incluir a aplicação de materiais isolantes adicionais ou modificações nas estruturas existentes. O documento final é essencial para garantir que a edificação atenda aos padrões de conforto e qualidade exigidos.

Quais são os benefícios do Laudo Isolamento Acústico Construção Civil?

O Laudo Isolamento Acústico Construção Civil traz diversos benefícios. Primeiro, ele identifica falhas no isolamento, permitindo melhorias efetivas. Com um laudo, os proprietários conseguem reduzir a poluição sonora e aumentar o conforto em seus lares ou escritórios.

Além disso, esse documento técnico fornece uma base sólida para intervenções futuras, ajudando a planejar reformas que atendam às normas vigentes. Isso não apenas melhora a qualidade de vida, mas também pode resultar em uma valorização significativa do imóvel no mercado.

Ao garantir ambientes mais silenciosos, os proprietários também promovem um espaço propício para a produtividade e o bem-estar, essencial em tempos de trabalho remoto. Portanto, investir em um laudo acústico é uma decisão estratégica que traz retorno tanto em conforto quanto em valor patrimonial.

Como a eficiência energética é beneficiada?

Além disso, um bom desempenho acústico eleva a eficiência energética do imóvel. Porque ambientes bem isolados termicamente também tendem a ser melhor acústicos. Isso resulta em uma experiência de vida mais agradável e saudável.

Outro benefício importante é a valorização do imóvel, pois propriedades com laudos que comprovam bom isolamento acústico atraem mais compradores. Assim, um laudo técnico é um investimento que proporciona retorno financeiro e conforto.

Relatório técnico que avalia o desempenho acústico de edificações, focado na proteção contra ruídos externos e internos - Laudo Isolamento Acústico Construção

Relatório técnico que avalia o desempenho acústico de edificações, focado na proteção contra ruídos externos e internos

Como escolher um serviço de Laudo Isolamento Acústico Construção?

Escolher um serviço para o Laudo Isolamento Acústico Construção requer atenção a alguns pontos-chave. Primeiro, verifique a experiência da empresa. Profissionais qualificados garantem medições precisas e confiáveis. Além disso, analise as metodologias utilizadas.

Adoção de normas técnicas reconhecidas, como a NBR ISO 16283-1, assegura a qualidade do laudo, pois transparência nos processos também é crucial; busque empresas que expliquem claramente suas abordagens. Outro aspecto importante é a oferta de consultoria após a elaboração do laudo.

Serviços que incluem recomendações práticas para melhorias no isolamento são mais valiosos. Por último, considere o custo do serviço, mas priorize a qualidade. Um bom laudo técnico é essencial para garantir o conforto acústico da sua edificação.

Como solicitar seu Laudo Isolamento Acústico Construção Civil?

Entre em contato para solicitar seu Laudo Isolamento Acústico Construção Civil. Nossa equipe especializada está pronta para realizar uma análise completa e fornecer um relatório técnico que atenda às suas necessidades. Invista na qualidade acústica do seu imóvel e aumente o conforto. Solicite seu laudo agora mesmo!

Por que não deixar para depois?

O Laudo Isolamento Acústico Construção é mais do que um simples documento técnico; ele representa um investimento na qualidade de vida e no conforto dos ocupantes. Ao garantir que sua edificação atenda aos padrões de isolamento acústico, você não apenas melhora a experiência dos moradores, mas também valoriza seu imóvel no mercado.

Portanto, não deixe para depois. Invista na avaliação e melhoria do isolamento acústico de sua propriedade. Com um laudo técnico, você terá as informações necessárias para fazer as mudanças que farão a diferença no seu dia a dia. Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a criar um ambiente mais tranquilo e confortável.

Veja agora: Consultoria estruturas métodos construtivos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

Escopo normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO ISOLAMENTO ACÚSTICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NBR ISO 16283-1, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica para verificar o desempenho do isolamento acústico de edificações em construção civil, conforme a Norma Brasileira NBR ISO 16283-1. O objetivo é avaliar o isolamento sonoro entre ambientes e elaborar o relatório técnico correspondente, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Normas e Regulamentações Aplicáveis
NBR ISO 16283-1: Acústica — Medição de isolamento acústico em edifícios e de elementos de edifícios. Parte 1: Isolamento a sons aéreos entre ambientes.

NBR 15575: Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais.
Outras normas aplicáveis: Leis e regulamentações locais que tratem do desempenho acústico e da emissão de ART.

Escopo dos Serviços
Inspeção Técnica do Isolamento Acústico
Preparação para Medição
: Identificar e preparar os ambientes onde serão realizadas as medições. Realizar a vistoria preliminar para assegurar que as condições de teste estão em conformidade com os requisitos normativos.

Equipamentos e Instrumentação: Utilizar equipamentos de medição conforme as especificações da NBR ISO 16283-1, incluindo:
Decibelímetros calibrados para medições de nível de pressão sonora;
Fonte de som padrão, como alto-falantes, para geração de ruído de teste.
Metodologia de Medição:
Medição do nível de pressão sonora no ambiente emissor e no ambiente receptor;
Cálculo do índice de redução sonora ponderado (Dntw) e comparação com os parâmetros de desempenho estabelecidos na NBR 15575.

Análise dos Resultados
Avaliação dos dados coletados durante a inspeção;

Cálculo do desempenho acústico dos elementos construtivos conforme a norma;
Comparação dos resultados com os parâmetros exigidos pela NBR 15575 e outras normas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição dos Trabalhos Realizados
: Relatar o processo de medição, incluindo dados do local, equipamentos utilizados e condições do ambiente.

Análise dos Resultados: Detalhar o desempenho acústico encontrado e a conformidade com as normas.
Conclusão e Recomendações: Indicar eventuais ações corretivas ou ajustes para que a edificação alcance o desempenho acústico necessário.
Emissão da ART: Elaboração e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, com descrição dos serviços técnicos executados.

Responsabilidades
Profissional Responsável pela Inspeção: Engenheiro ou técnico habilitado em acústica, com registro no conselho de classe e autorização para emissão de ART.

Contratante: Disponibilizar o acesso aos locais de medição e garantir as condições adequadas para a realização das inspeções.

Entregáveis
Relatório técnico de inspeção acústica conforme os requisitos normativos;

ART assinada e registrada no conselho profissional competente.

Prazo de Execução
Estabelecido de acordo com o cronograma do projeto e as condições de acesso aos locais de medição.

Condições Gerais
As medições serão realizadas em conformidade com as diretrizes da NBR ISO 16283-1 e os parâmetros estabelecidos pela NBR 15575;

Caso sejam encontradas inconformidades, poderão ser sugeridas ações de melhoria ou correções no projeto.

Esse escopo oferece uma visão abrangente dos serviços de inspeção e documentação necessários para a avaliação do isolamento acústico em edificações.

Quando necessário e Contratado Ensaios de Performance necessários e Normas Técnicas associadas:
Isolamento a Sons Aéreos entre Ambientes Norma Técnica: NBR ISO 16283-1
Descrição do Ensaio
: Medição do isolamento a sons aéreos entre ambientes, como paredes e pisos, para verificar a capacidade de evitar a transmissão de sons entre áreas adjacentes. Esse ensaio mede o índice de redução sonora entre os ambientes (Dntw).

Objetivo: Determinar se os elementos construtivos cumprem o isolamento acústico mínimo.

Isolamento a Sons de Impacto em Pisos
Norma Técnica
: NBR ISO 16283-2
Descrição do Ensaio
: Medição de isolamento a sons de impacto em pisos, usando uma máquina de impacto padronizada. Esse ensaio avalia a transmissão de sons como passos, móveis sendo arrastados, etc.

Objetivo: Verificar a capacidade dos pisos em minimizar o ruído de impacto que poderia incomodar ambientes adjacentes.

Isolamento a Sons Aéreos de Fachadas
Norma Técnica
: NBR ISO 16283-3
Descrição do Ensaio
: Medição de isolamento sonoro em fachadas externas para avaliar a proteção contra ruídos externos (tráfego, atividades ao ar livre, etc.).

Objetivo: Assegurar que as fachadas protejam os ambientes internos do ruído externo, atingindo os índices de desempenho requeridos.

Desempenho Acústico de Elementos Construtivos
Norma Técnica
: NBR 15575-3 (Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais – Parte 3: Requisitos para Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas)

Descrição do Ensaio: Avalia o desempenho acústico de paredes e outros elementos verticais entre unidades habitacionais e ambientes externos.
Objetivo: Garantir que o desempenho acústico atenda aos níveis estabelecidos pela norma para vedações verticais internas e externas.

Condições Acústicas Internas – Tempo de Reverberação
Norma Técnica
: NBR ISO 3382-2
Descrição do Ensaio
: Medição do tempo de reverberação (TR) em ambientes internos, principalmente áreas comuns, para evitar ecos e garantir a qualidade do som no ambiente.

Objetivo: Avaliar o nível de absorção sonora do ambiente e garantir que o som seja dissipado adequadamente, proporcionando conforto acústico.

Conclusão
Esses ensaios de performance são essenciais para garantir a conformidade com os padrões acústicos exigidos. A execução desses ensaios, em conjunto com a NBR 15575 (Norma de Desempenho), assegura que a edificação ofereça um ambiente sonoro adequado, com os índices de isolamento e conforto acústico necessários, além de estarem em conformidade com os requisitos regulatórios para certificação e emissão da ART.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;

ABNT NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
ABNT NBR ISO 16283-1 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo;
ABNT NBR 16726 – Feltro de lã de vidro para isolamento acústico e térmico em sistemas construtivos em chapas de gesso drywall – Requisitos e métodos de ensaio;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos  quando contratado e pertinentes:
Análise dos termos e definições;

Reconhecimento das incumbências dos intervenientes;
Observação do som e do ruído;
Medidas de segurança estrutural;
Estabilidade e resistência do sistema estrutural;
Classificação dos níveis de desempenho;
Percepção do som;
Averiguação da propagação do ruído;
Padrões do isolamento do ruído;
Especificação de cada tipo de isolamento:
Lã de vidro;

Lã de rocha;
Espumas;
Borrachas sintéticas e lã de pet;
Painel wall;
Procedimento-padrão para medição dos níveis de pressão sonora;

Geração de campo sonoro;
Posições da fonte sonora;
Posições fixas de microfone;
Microfone em movimento contínuo mecanizado;
Microfone com varredura manual;
Fonte sonora única operada em mais de uma posição;
Distâncias mínimas para as posições de microfone;
Cálculo da média energética dos níveis de pressão sonora;
Procedimento para medição dos níveis de pressão sonora de baixa frequência;
Geração de campo sonoro;
Cálculo da média energética dos níveis de pressão sonora de baixa frequência;
Ruído de fundo (procedimento-padrão e de baixa frequência);
Tempo de reverberação na sala de recepção (procedimento-padrão e de baixa frequência);
Relatório de ensaio;
Análise dos sistemas de vedações verticais internas;
Medição do ruído aéreo do sistema de vedação;
Classificação da durabilidade e manutenibilidade;
Índice de redução sonora aparente;
Avaliação qualitativa;

Inspeção da correção do ruído de fundo;
Características da composição dos elementos de vedação;
Medição entre unidades distintas;
Checagem da aparelhagem e expressão dos resultados;
Analise da câmara de combustão, com porta amostras e bandeja;
Inspeção de Densidade de massa aparente;
Verificação de Absorção de umidade;
Inspeção visual e dimensional;
Definição de fontes sonoras múltiplas;
Avaliação quantitativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil

Saiba Mais: Laudo Isolamento Acústico Construção Civil:

3.1 feltro de lã de vidro peça flexível de espessura média uniforme, constituída de lã de vidro com aglutinante. que permite que seja enrolada sobre si mesma
3.2 lote quantidade definida de embalagens de feltro de lã de vidro, com uma mesma espessura nominal, do mesmo fabricante e produzidas sob condições uniformes
3.3 amostra uma ou mais unidades de produto. retiradas do lote de forma aleatória
3.4 unidade de produto item inspecionado para determinar sua classificação como defeituosa ou não defeituosa
NOTA Para os feltros de lã de vidro para isolamento, uma unidade consiste em uma embalagem fechada, com a mesma espessura nominal, qualquer que seja o seu comprimento.
3.5 corpo de prova subunidade de produto que será utilizada para a execução de ensaios e cujo formato é dependente do tipo de ensaio
4.4 Absorção de umidade
Os feltros de lã de vidro utilizados para isolamento em sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar urna absorção de umidade máxima de 5% em relação ao peso bruto do produto, quando avaliados de acordo com o Anexo C.
4.5 Resistência à tração longitudinal
Os feltros de lã de vidro utilizados para isolamento em sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma resistência a tração longitudinal mínima equivalente a duas vezes o peso próprio de um feltro de lã de vidro com dimensões de 2 500 mm x 600 mm, quando avaliados de acordo com o Anexo D.
4.6 Condutividade térmica
4.6.1 Os feltros de lã de vidro utilizados para isolamento em sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma condutividade térmica máxima de 0,049 WimK a uma temperatura média de 24 °C, conforme a ASTM C 518.
4.6.2 O ensaio de condutividade térmica deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.
4.7 Reação ao fogo
4.7.1 Os feltros de lã de vidro utilizados para isolamento em sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem ser classificados como “incombustíveis” ou classe II-A quando submetidos ao ensaio de reação ao fogo. conforme os requisitos de segurança contra incêndio da ABNT NBR 15575-4.
4.7.2 O ensaio de reação ao fogo deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.
F: NBR 16726

Laudo Isolamento Acústico Construção Civil: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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