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Curso Plasma CNC
domingo, 12 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, ISO, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Plasma CNC

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PLASMA CNC (COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO)

Referência: 158329

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Plasma CNC

O Curso Plasma CNC tem como objetivo capacitar o profissional a compreender, analisar e aplicar os princípios técnicos e normativos que regem a operação segura de sistemas automatizados de corte por plasma. Assim, o participante aprende a identificar riscos elétricos, térmicos e mecânicos, interpretar circuitos e comandos, compreender a função do software e adotar medidas preventivas para evitar falhas sistemáticas, garantindo a conformidade com as normas.

O curso também tem o propósito de formar profissionais capazes de avaliar criticamente os sistemas de comando, definir níveis de desempenho e aplicar estratégias de segurança no desenvolvimento e manutenção de máquinas CNC. Por fim, o participante adquire domínio conceitual sobre as interações entre hardware, software e ergonomia industrial, tornando-se apto a propor soluções seguras, rastreáveis e tecnicamente justificadas dentro do contexto das normas nacionais e internacionais.

O arco de plasma atinge temperaturas superiores a 25 000 °C, exigindo controle rigoroso de parâmetros elétricos e ventilação adequada no ambiente industrial.

O arco de plasma atinge temperaturas superiores a 25 000 °C, exigindo controle rigoroso de parâmetros elétricos e ventilação adequada no ambiente industrial.

O que caracteriza o processo de corte a plasma no sistema CNC?

O corte a plasma ocorre pela ionização controlada de um gás sob alta temperatura e energia elétrica, gerando um arco que funde o metal e o expulsa por pressão. Então o sistema CNC traduz comandos digitais em movimentos precisos, garantindo cortes com alta exatidão geométrica e repetibilidade operacional.

Quais fatores devem ser verificados para assegurar que o sistema de comando mantenha sua integridade funcional e reduza falhas sistemáticas?

O sistema de corte a plasma CNC envolve circuitos elétricos, software de controle e componentes de alta temperatura. Então a confiabilidade do sistema depende da coerência entre o projeto, a manutenção e o uso correto das proteções de segurança.

Inspeção periódica de sensores e relés de segurança;
Validação do software de controle e redundância de comandos;
Constatação do tempo de resposta do circuito de emergência;
Registro e rastreabilidade das atualizações de firmware.

Curso Plasma CNC: Como diferentes elementos do sistema contribuem para a segurança global do Plasma CNC e quais medidas devem ser aplicadas em cada nível?

A segurança em sistemas CNC depende da integração entre componentes elétricos, software e medidas preventivas. O monitoramento dessas relações é essencial para identificar vulnerabilidades antes que resultem em falhas críticas.

Elemento do Sistema Risco Associado Medida Preventiva / Norma Aplicável
Tocha de corte Choque elétrico e queimadura Isolação e aterramento conforme / NR 10
Software de controle Falha lógica e travamento Verificação de redundância e logs / ISO 13849-1
Painel elétrico Curto-circuito e sobreaquecimento Disjuntores e sistema de ventilação forçada / NR-12
Operador Exposição a radiação e fadiga Proteção ocular e ergonomia / NBR 16635
Sistema de parada Retardo no desligamento  Teste de resposta e redundância física / NBR 13759

O impacto das condições ambientais no desempenho do corte

Umidade, poeira metálica e ventilação inadequada afetam a condutividade e a estabilidade do arco.  Ademais, ambientes úmidos reduzem a eficiência térmica e provocam erosão irregular dos eletrodos. Por isso, recomenda-se manter ar comprimido seco e filtrado, conforme boas práticas da IEC 60204-1.

A correta aplicação dos filtros automáticos reduz danos oculares e garante conforto visual durante longos períodos de operação.

A correta aplicação dos filtros automáticos reduz danos oculares e garante conforto visual durante longos períodos de operação.

Como a aplicação de princípios ergonômicos pode melhorar a segurança e o desempenho do operador em estações de corte CNC?

O desempenho seguro de um Plasma CNC depende também de fatores ergonômicos e cognitivos, que influenciam diretamente a atenção e a reação do operador diante de anomalias.

Postura e alcance dos comandos conforme NBR ISO 9241;
Iluminação, ruído e temperatura ambiental adequadas;
Clareza da interface homem-máquina (IHM);
Minimização da fadiga cognitiva em turnos longos;
Treinamento perceptivo e atenção situacional.

Curso Plasma CNC: Filtros automáticos de proteção ocular no corte a plasma

Os filtros automáticos de proteção ocular utilizados no corte a plasma têm a função de proteger o operador contra a intensa radiação ultravioleta (UV) e infravermelha (IR) gerada pelo arco elétrico durante o processo. Portanto, essa radiação é extremamente perigosa e pode causar lesões irreversíveis na córnea e na retina, conhecidas como oftalmia elétrica.

Esses filtros utilizam sensores ópticos que detectam instantaneamente a abertura do arco e ajustam automaticamente o nível de escurecimento da lente em frações de milissegundos, garantindo que o operador não seja exposto à luminosidade intensa nem perca a visibilidade do ponto de corte. Além disso, os filtros automáticos reduzem significativamente a fadiga visual e o estresse ocular, mantendo a concentração do trabalhador e permitindo longos períodos de operação com segurança e conforto. Assim, são dispositivos fundamentais para preservar a saúde ocular e assegurar a conformidade técnica e ergonômica da atividade conforme as exigências da NR-12 e das normas de proteção ocular da ABNT.

Quando o operador deve realizar a inspeção de rotina do Plasma CNC?

A inspeção deve ocorrer antes de cada turno, com a máquina desenergizada. Assim, verificam-se tocha, cabos, sensores, ventilação, proteção de carcaça e funcionamento dos dispositivos de emergência. Essa rotina previne falhas cumulativas e cumpre o requisito de manutenção preventiva da NR-12.

A correta aplicação dos filtros automáticos reduz danos oculares e garante conforto visual durante longos períodos de operação.

A correta aplicação dos filtros automáticos reduz danos oculares e garante conforto visual durante longos períodos de operação.

Qual a importância do Curso Plasma CNC?

O Curso Plasma CNC é importante porque prepara o profissional para compreender os riscos técnicos, elétricos e ergonômicos envolvidos em sistemas automatizados de corte. Ele promove o domínio das normas  essenciais para quem atua com máquinas de alta energia e controle digital. O participante aprende a interpretar diagramas elétricos, reconhecer falhas sistemáticas e aplicar metodologias de segurança funcional em comandos numéricos.

Além disso, o curso fortalece a consciência técnica e a responsabilidade operacional do profissional, permitindo que ele atue com conformidade, precisão e rastreabilidade. Ao compreender o comportamento do sistema CNC e o papel do software na prevenção de falhas, o participante torna-se capaz de tomar decisões seguras, reduzir riscos e contribuir diretamente para a eficiência e a confiabilidade dos processos industriais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Plasma CNC

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PLASMA CNC (COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO)
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Técnicos e Definições Normativas (4 Horas)
Conceitos e definições do equipamento Plasma CNC;
Princípios de geração do arco elétrico e corte por plasma;Características técnicas do sistema e suas interfaces;
Identificação das normas aplicáveis e terminologia técnica;
Classificação dos riscos elétricos, térmicos e mecânicos;
Importância do aterramento e da blindagem eletromagnética.

MÓDULO 2 – Estrutura e Funcionamento do Comando Numérico Computadorizado (6 Horas)
Definição e arquitetura do sistema CNC;
Funções dos eixos e controle de movimento;
Processamento lógico, servoacionamentos e sistemas de feedback;
Estrutura dos códigos de programação (G e M);
Comunicação entre hardware e software;
Elementos críticos de segurança no controle automatizado.

MÓDULO 3 – Sistemas de Comando e Redução de Riscos (6 Horas)
Princípios de segurança funcional segundo a ISO 13849-1;
Contribuição do sistema de comando para a redução de riscos;
Avaliação de Performance Level (PL) e categorias de segurança;
Intertravamentos e redundância de sensores;
Análise de falhas e medidas de mitigação;
Requisitos de parada de emergência e lógica segura.

MÓDULO 4 – Supervisão de Software e Integridade do Sistema (4 Horas)
Requisitos de segurança do software de comando;
Conceitos de programação defensiva e redundância lógica;
Métodos de verificação de integridade e detecção de falhas;
Auditoria de parâmetros e histórico de eventos;
Medidas para evitar falhas sistemáticas e perda de dados;
Interação entre firmware, drivers e módulos de operação.

MÓDULO 5 – Lista de Peças e Circuitos Eletrônicos (4 Horas)
Estrutura e finalidade da lista de peças de placa de circuito;
Identificação e classificação de semicondutores e componentes passivos;
Relação entre tempo de resposta e confiabilidade;
Tolerâncias e especificações dos componentes;
Defeitos recorrentes e sua influência na segurança;
Procedimentos para controle de substituição e rastreabilidade.

MÓDULO 6 – Diagramas e Controle Local (4 Horas)
Interpretação de diagramas de blocos e fluxogramas funcionais;
Organização dos circuitos de controle e potência;
Funções de controle local, travamentos e interconexões;
Requisitos elétricos de proteção segundo IEC 60204-1;
Especificações de dispositivos de seccionamento e fusíveis;
Importância da redundância em sistemas de segurança.

MÓDULO 7 – Aspectos Ergonômicos e Projeto Seguro (3 Horas)
Aplicação da NBR ISO 9241 e NR 17 no projeto de postos de trabalho;
Fatores humanos na operação de sistemas CNC;
Ergonomia cognitiva e interface homem-máquina;
Layout físico, alcance, iluminação e ventilação;
Redução de fadiga e melhoria do desempenho cognitivo;
Impacto do conforto no desempenho e segurança.

MÓDULO 8 – Cuidados e Proteção em Equipamentos Elétricos (3 Horas)
Análise dos riscos elétricos e medidas de controle (NR 10);
Isolação, barreiras e zonas de proteção;
Efeitos da corrente elétrica no corpo humano;
Seletividade de disjuntores e dispositivos DR;
Equipamentos de proteção individual e coletiva;
Estratégias de bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout).

MÓDULO 9 – Acidentes com Plasma CNC e Primeiros Socorros (3 Horas)
Tipos de acidentes mais comuns no uso de Plasma CNC;
Identificação de causas elétricas, térmicas e mecânicas;
Procedimentos de resposta a emergências;
Condutas em casos de queimaduras e choques elétricos;
Noções de primeiros socorros aplicadas a ambientes industriais;
Comunicação de incidentes e rastreabilidade de eventos.

MÓDULO 10 – Confiabilidade, Inspeção e Controle de Falhas (3 Horas)
Determinação do diagrama de blocos de segurança;
Inspeção dos semicondutores e componentes eletrônicos;
Medidas de controle de falhas sistemáticas;
Avaliação de confiabilidade do sistema e redundância de circuitos;
Constatação do tempo de resposta e detecção de defeitos;
Apuração de aspectos técnicos que influenciam o desempenho global.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Plasma CNC

Curso Plasma CNC

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Plasma CNC

Curso Plasma CNC

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16635 – Proteção ocular pessoal – Filtros automáticos para soldagem;
ABNT NBR 16247 – Proteção ocular pessoal — Filtros para soldagem e técnicas associadas — Requisitos de transmitância e recomendações de uso;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência
ABNT ISSO 13849-1 – Segurança de Máquinas – Partes de Sistemas de Comando relacionadas à Segurança;
Protocolo Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Plasma CNC

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PLASMA CNC:

O plasma é o quarto estado da matéria
Diferente dos sólidos, líquidos e gases, o plasma é formado quando o gás é ionizado por alta energia, gerando uma mistura de elétrons e íons livres.
Em máquinas CNC, essa ionização é controlada por corrente elétrica e fluxo de gás pressurizado, alcançando temperaturas superiores a 25.000 °C, mais quentes que a superfície do Sol.

O arco plasma consome eletrodos de forma assimétrica
A erosão do eletrodo não ocorre de forma uniforme: o ponto de ancoragem do arco se desloca microscopicamente, criando microcavidades que afetam a forma do jato.
Um erro de 0,1 mm na geometria do eletrodo pode causar desvios de até 5 mm na linha de corte, e danos irreversíveis à placa.

O CNC “pensa” por meio de códigos G e M
O G-code (código geométrico) indica movimento e trajetória.
O M-code (código de máquina) controla funções auxiliares como ligar a tocha, acionar o resfriamento ou interromper o corte.
Um simples comando como M03 pode acionar o arco elétrico e liberar gás em milissegundos, razão pela qual a redundância de segurança é vital.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conceitos e Definições do Equipamento;
Análise da operação com Plasma CNC;
Características do Comando Numérico Computadorizado;
Entendimento do Sistema;
Observação dos Termos e Definições;
Contribuição para a Redução de Risco pelo Sistema de Comando;
Constatação do Nível de Desempenho;
Supervisão dos Requisitos de Segurança do Software;
Definição e Conceitos do Software;?
Observação Lista de Peças de Placa de Circuito;
Apuração dos Aspectos Ergonômicos do Projeto;
Averiguação das Considerações de Defeitos;
Constatação do Tempo de Resposta;
Execução da Função do Controle Local;
Especificações de Categorias;
Desenvolvimento dos Cortes Programados;
Cuidados e Proteção em Equipamentos Elétricos;
Observação dos Possíveis Acidentes com Plasma Cnc;
Procedimentos e Noções de Primeiros Socorros;
Determinação do Diagrama de Blocos Relacionado à Segurança;
Inspeção dos Semicondutores e Componentes Passivos;
Medidas de Controle de Falhas Sistemáticas;
Medidas para Evitar as Falhas Sistemáticas;
Análise dos exemplos da Lista de Peças de Placa de Circuito;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Plasma CNC

Saiba Mais: Curso Plasma CNC

12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos
estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica,
desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de
máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de
segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características
das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da
técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as
características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e
alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança
previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em
seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais
aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C”
harmonizadas.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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