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Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ENSAIO E ANÁLISE MICROBIOLÓGICA, FÍSICO-QUÍMICA DO AR INTERNO (QAI), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 158267

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

A Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno é uma avaliação essencial que investiga a qualidade do ar em ambientes fechados.

Essa análise vai além da simples verificação da presença de microorganismos, como bactérias e fungos; ela também abrange a determinação de parâmetros físico-químicos fundamentais, como temperatura, umidade e concentração de poluentes.

Esses fatores impactam diretamente a saúde dos ocupantes e o conforto ambiental, tornando a análise uma ferramenta indispensável para garantir ambientes saudáveis.

Identificação de micro-organismos presentes no ar para avaliar segurança e saúde do ambiente - Análise Microbiológica e Físico-Química

Identificação de micro-organismos presentes no ar para avaliar segurança e saúde do ambiente

Qual a Importância da Análise?

Realizar essa análise é fundamental para assegurar que os ambientes atendam aos padrões de qualidade estabelecidos.

O ar que respiramos em espaços fechados pode conter uma série de contaminantes que, se não monitorados, podem causar problemas de saúde significativos.

Os resultados da análise ajudam a identificar questões que podem afetar a saúde e o bem-estar das pessoas que ocupam o espaço.

Um laudo técnico bem elaborado fornece informações valiosas sobre as condições do ar interno e as medidas necessárias para melhorar a qualidade do ar.

Isso é especialmente importante em locais como escritórios, escolas, hospitais e residências, onde a qualidade do ar pode influenciar o desempenho, a saúde e a qualidade de vida dos ocupantes.

Quais as Funções do Laudo de Análise?

O Laudo de Análise Microbiológica e Físico-Química possui diversas funções importantes. Ele permite a avaliação da qualidade do ar, identificando se o ar interno atende aos padrões estabelecidos, garantindo um ambiente saudável.

Além disso, a análise revela a presença de contaminantes microbiológicos e físico-químicos que podem afetar a saúde dos ocupantes, como bactérias, fungos e poluentes químicos.

Com os resultados em mãos, é possível implementar medidas corretivas, como melhorias no sistema de ventilação e ar-condicionado, que podem aumentar a qualidade do ar.

O laudo também assegura que a empresa ou instituição cumpra as normas e regulamentos relacionados à qualidade do ar, evitando sanções e promovendo a saúde pública.

Por último, um ambiente com boa qualidade do ar promove maior conforto e produtividade entre os ocupantes, refletindo diretamente na eficiência do trabalho realizado.

Procedimento de coleta para análise da qualidade microbiológica e físico-química do ar interno - Análise Microbiológica e Físico-Química

Procedimento de coleta para análise da qualidade microbiológica e físico-química do ar interno

Quais são os Parâmetros Analisados para realizar o Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar?

Na Análise Microbiológica e Físico-Química, analisam-se diversos parâmetros para avaliar a qualidade do ar.

A temperatura do ar, por exemplo, afeta o conforto térmico e a saúde dos ocupantes.

Condições inadequadas podem causar desconforto e problemas de saúde, como fadiga e irritação. A umidade relativa também influencia o crescimento de microorganismos.

Níveis inadequados de umidade podem promover a proliferação de mofo e ácaros, que são conhecidos por causar alergias e problemas respiratórios.

Além disso, a análise de contaminantes microbiológicos, como bactérias e fungos, é essencial para identificar possíveis riscos à saúde, enquanto a presença de partículas em suspensão pode afetar a qualidade respiratória e contribuir para alergias.

Analisam-se também os Compostos Orgânicos Voláteis (COVs), que podem ser liberados por materiais de construção e produtos de limpeza, sendo essenciais para garantir um ambiente saudável.

Por fim, a medição de dióxido de carbono (CO₂) é importante, pois níveis elevados podem indicar problemas de ventilação e comprometer a qualidade do ar.

Como é feito o Processo de Realização da Análise?

A realização da Análise Microbiológica e Físico-Química do ar interno envolve um processo estruturado e rigoroso. Primeiramente, profissionais capacitados coletam amostras em diferentes locais do ambiente.

A coleta é realizada com equipamentos específicos, garantindo a precisão dos resultados.

Em seguida, as amostras de ar são analisadas em laboratório, identificando-se a presença de microorganismos por técnicas de cultura e identificação.

Simultaneamente, medem-se os parâmetros físico-químicos, como temperatura, umidade e concentração de poluentes, utilizando instrumentos calibrados, fornecendo dados essenciais para avaliar a qualidade do ar.

Essa interpretação é necessária para identificar problemas e recomendar ações corretivas.

O laudo deve ser claro e objetivo, permitindo que os responsáveis pelo ambiente compreendam as ações necessárias.

Além disso, é importante ressaltar que a comunicação eficaz entre os profissionais envolvidos é fundamental para o sucesso do processo.

Dessa maneira, a implementação das recomendações se torna mais eficiente, resultando em melhorias significativas na qualidade do ar interno. Assim, o ciclo de monitoramento e avaliação se torna contínuo, promovendo ambientes mais saudáveis e seguros.

Quais os Benefícios de obter o Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar?

Realizar a Análise Microbiológica e Físico-Química do ar interno oferece vários benefícios significativos. Essa análise ajuda a prevenir problemas de saúde relacionados à qualidade do ar, como alergias e doenças respiratórias.

Além disso, com o laudo em mãos, é possível melhorar a qualidade do ar, tornando os ambientes mais confortáveis para os ocupantes.

Garantir que os ambientes atendam às normas de qualidade do ar é fundamental para empresas que valorizam a saúde de seus colaboradores, evitando sanções e promovendo uma imagem positiva da organização.

Ambientes com boa qualidade do ar também aumentam o valor do imóvel e atraem inquilinos ou compradores, pois a qualidade do ar é um fator cada vez mais considerado por pessoas que buscam novos espaços.

Por fim, ambientes saudáveis promovem a produtividade e a satisfação dos ocupantes, contribuindo para melhores resultados e crescimento.

Como Solicitar o Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar?

Para solicitar o Laudo de Análise Microbiológica e Físico-Química, você deve primeiramente entrar em contato com uma empresa especializada.

É fundamental escolher uma empresa que tenha profissionais qualificados para realizar a análise e elaborar o laudo técnico de forma adequada. Assim, você garante que o laudo atenda às normas exigidas.

Além disso, ao compartilhar detalhes específicos, você facilita a identificação de potenciais problemas e permite que a empresa proponha soluções mais adequadas.

Portanto, essa comunicação clara e objetiva é de extrema importância para o sucesso do processo.

Conclusão

Em resumo, o Laudo de Análise Microbiológica e Físico-Química é muito importante para assegurar a qualidade do ar interno.

Ele identifica problemas que podem afetar a saúde e o bem-estar dos ocupantes, além de orientar sobre as melhores práticas para melhorar a qualidade do ar.

Assim, ao solicitar esse laudo, você dá um passo significativo em direção a um espaço mais saudável e produtivo para todos.

Essa análise não só ajuda a detectar poluentes e microorganismos indesejados, mas também fornece recomendações práticas para mitigar riscos e promover um ambiente seguro. Portanto, investir nesse laudo é essencial para garantir a saúde e a segurança de todos os usuários do espaço. Consulte a nossa equipe!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

EXECUÇÃO DE ENSAIO E ANÁLISE MICROBIOLÓGICA, FÍSICO-QUÍMICA DO AR INTERNO (QAI), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Este escopo visa a execução de ensaios e análises microbiológicas e físico-químicas do ar interno em ambientes de trabalho ou instalações, com o objetivo de avaliar a qualidade do ar, garantir a conformidade com as normas vigentes e assegurar condições adequadas para a saúde e bem-estar dos ocupantes.

Atividades

Coleta de Amostras de Ar
Definir os pontos estratégicos para coleta das amostras de ar (como áreas de maior circulação ou ventilação reduzida).
Realizar a coleta das amostras de ar em conformidade com os procedimentos normativos aplicáveis, assegurando a representatividade do ambiente.
Garantir que os equipamentos de coleta sejam adequados e calibrados.

Análise Microbiológica
Objetivo: Determinar a presença de micro-organismos patogênicos e não patogênicos no ar (fungos, bactérias, esporos, etc.).
Métodos: Utilizar métodos de cultivo e contagem microbiológica, como placas de Petri com meios específicos, incubação a temperatura controlada e contagem das colônias formadas.

Análise Físico-Química do Ar Interno (QAI)
Objetivo: Avaliar a presença de contaminantes químicos e físicos que possam comprometer a qualidade do ar interno.
Parâmetros Físico-Químicos: Temperatura, umidade relativa do ar, dióxido de carbono (CO₂), monóxido de carbono (CO), ozônio (O₃), compostos orgânicos voláteis (COVs), entre outros.
Métodos: Uso de medidores portáteis de CO₂, CO, medidores de umidade relativa, e análise de gases através de cromatografia ou espectrometria.

Controle de Parâmetros
Objetivo: Monitorar e garantir que os níveis de contaminantes no ar estejam dentro dos limites permitidos pelas normas de saúde e segurança ocupacional.
Métodos: Implementação de protocolos de medição contínua e/ou pontual de contaminantes.

Análise dos Resultados
Objetivo: Interpretar os dados obtidos nas análises microbiológicas e físico-químicas do ar.
Métodos: Comparação dos resultados com os parâmetros e limites estabelecidos pelas normas brasileiras e internacionais de qualidade do ar.

Elaboração do Relatório Técnico
Objetivo: Documentar os procedimentos, resultados das análises e conclusões sobre a qualidade do ar.
Conteúdo:
Descrição dos métodos utilizados.
Resultados das análises microbiológicas e físico-químicas.
Comparação com os valores de referência e normas pertinentes.
Recomendações e ações corretivas, se necessárias.
Observações adicionais relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho.
Formato: Relatório técnico claro, objetivo e de fácil compreensão, incluindo gráficos, tabelas e imagens quando necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Objetivo: Emitir a ART que atesta a responsabilidade técnica sobre a execução das análises.
Procedimento: Formalizar a emissão da ART por meio do sistema competente do CREA ou órgão regulamentador, com a descrição das atividades realizadas.

Conclusão
O escopo técnico define um conjunto completo de atividades para a análise microbiológica e físico-química do ar interno, assegurando que a qualidade do ar esteja em conformidade com as normas vigentes. A elaboração do relatório técnico com a emissão da ART garante a documentação e a responsabilidade legal sobre os procedimentos executados, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NBR 15848 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI);

NBR 16401-3 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR 20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificações:
Vazão eficaz;
Sistema de filtragem;
Níveis de filtragem;
Requisitos relativos à qualidade do ar;
Equipamentos de tratamento de ar;
Gabinetes metálicos;
Serpentinas de resfriamento do ar;
Umidificadores;
Dutos de ar e terminais de ar;
Análise dos atenuadores de ruído;
Poluentes químicos;
Parâmetros fisiológicos;
Valor máximo recomendável para contaminação microbiológica;
Presença de fungos patogênicos e toxigênicos;
Valor máximo recomendável para contaminação química;
Indicador de renovação de ar externo;
Indicador do grau de pureza do ar;
Parâmetros físicos de temperatura, umidade e taxa de renovação do ar;
Grau de pureza do ar;
Faixa de operação das Temperaturas de Bulbo Seco e Umidade Relativa;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Conforme Resolução ANVISA nº9 de Janeiro de 2003.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno

Saiba Mais: Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno:

6.1 Classificação dos filtros
Esta parte da NBR 16401 adota a classificação de filtros da EN 779. que determina a eficiência dos filtros grossos por ensaio gravimétrico com poeira padronizada e a eficiência dos filtros finos em relação à retenção de partículas de 0,4 pm produzidas por dispersão de aerossol liquido (DEHS). A classificação dos filtros deve ser determinada conforme procedimento de ensaio estipulado na EN 779. por laboratório devidamente aparelhado e aceito pelo contratante, e tal ensaio deve ser realizado nos filtros finalizados (montados), não somente no meio filtrante.
6.2 Níveis de filtragem
6.2.1 A Tabela 5 estipula níveis de filtragem mínima para diversas aplicações comuns. Para aplicações não listadas. adotar a classe de filtragem estipulada para aplicações similares. Aplicações especiais devem obedecer ao estipulado em normas específicas.
6.2.2 A Tabela 5 é válida para qualquer tipo de sistema, exceto pequenos sistemas unitários isolados, para conforto. em que a soma das capacidades nominais das unidades que compõem o sistema seja inferior a 10 kW (sistemas fora do escopo desta Norma), e com as seguintes exceções:
a) para sistemas de conforto constituídos de unidades de tratamento de ar de pequeno porte (fancoletes. unidades split e multi-split). que não comportem os filtros estipulados na Tabela 5. o uso de filtros classe G3 é admissível, desde que o ar exterior seja suprido por sistema complementar, provido de filtragem da classe estipulada na tabela 5 para a aplicação. de acordo com o requerido em 6.3.4 e o recomendado em 6.3.5.
b) para sistemas de conforto constituídos de unidades de janela, o ar exterior deve ser suprido por sistema complementar, provido de filtragem da classe estipulada na Tabela 5. para a aplicação. de acordo com o requerido em 6.3.4 e o recomendado em 6.3.5.
6.2.3 Os filtros estipulados devem ser instalados nas unidades de tratamento de ar a montante das serpentinas de troca de calor. Havendo dois estágios de filtragem, os filtros do segundo estágio devem ser instalados após a descarga das unidades de tratamento de ar.
C.1 Parâmetros fisiológicos
Para sustentar o metabolismo, o organismo consome oxigénio e produz dióxido de carbono (CO2) e vapor de água. eliminados pela respiração. O quociente respiratório QR é a relação volumétrica do CO2 produzido para o oxigênio consumido. Para uma dieta normal equilibrada, OR a aproximadamente igual a 0,83.
A taxa de oxigénio consumido e de CO2 produzido depende da taxa de respiração correspondente ao nível de atividade física. portanto do metabolismo, como indicado na Figura C.1.
C.3 CO2 como indicador de qualidade do ar
A emissão de CO2 pela respiração é acompanhada da emissão dos demais efluentes biológicos humanos como odores, também resultados da atividade metabólica das pessoas. Por este motivo, a concentração de CO2 no recinto acima da concentração no ar exterior é considerada um indicador válido do nível de poluição produzido pelas pessoas.
Não pode ser considerado, no entanto, um indicador da qualidade do ar do recinto, pois inúmeros poluentes químicos presentes. além dos produzidos pelas pessoas. não têm nenhuma relação com a concentração de CO2
A concentração máxima de CO2 de 1 000 ppm no recinto é frequentemente citada como critério de qualidade de ar, aceitável do ar interior. Este critério supõe as seguintes condições essenciais, porém não explicitadas, o que leva interpretação distorcida:
a concentração no ar exterior é assumida arbitrariamente em 300 ppm (quando normalmente este valor oscila entre 400 ppm a 600 ppm). Uma medição acima de 1 000 ppm não indica que o critério não é satisfeito, desde que a medição não ultrapasse em mais de 700 ppm a concentração no ar exterior.
F: NBR 16401-3

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Laudo Análise Microbiológica e Físico-Química do Ar Interno: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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