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  • Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, IEC, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01

Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  E ENSAIOS  EM DISPOSITIVOS PARA A DETECÇÃO DE FALHAS POR ARCOS NBR IEC 62606  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 144310

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606 é uma peça-chave para a segurança em sistemas elétricos, tanto em casas quanto em empresas. Os dispositivos conhecidos como AFDD (Arc Fault Detection Device) desempenham um papel importante na prevenção de incêndios e danos.

Quando um arco elétrico é detectado, esses dispositivos atuam rapidamente, desconectando o circuito e evitando consequências graves. A norma NBR IEC 62606 estabelece diretrizes rigorosas que garantem a eficácia e segurança desses dispositivos em circuitos de até 440 V e correntes de até 63 A.

Segurança e precisão na inspeção de dispositivos de proteção contra falhas elétricas - Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos

Segurança e precisão na inspeção de dispositivos de proteção contra falhas elétricas

O que são Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos?

Os dispositivos para detecção de falhas por arcos, ou AFDD, são equipamentos projetados para monitorar circuitos elétricos e identificar a presença de arcos elétricos perigosos. Esses arcos podem ocorrer por várias razões, como desgaste de cabos, conexões soltas ou isolamento danificado, por exemplo.

Ao detectar um arco, o dispositivo interrompe imediatamente o fluxo de eletricidade, prevenindo incêndios. A instalação de dispositivos AFDD é altamente recomendada em sistemas elétricos, pois aumenta significativamente a segurança e reduz os riscos de incêndios.

Esses dispositivos são especialmente importantes em locais onde a integridade dos cabos pode ser comprometida, como em construções mais antigas. A tecnologia utilizada nos AFDD permite uma vigilância constante do circuito, identificando variações que sinalizam a presença de arcos.

Dessa maneira, garantem um nível de proteção que não apenas atende às normas, mas também proporciona tranquilidade aos usuários.

Para que Servem os Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos?

Os dispositivos para detecção de falhas por arcos têm a função principal de prevenir danos causados por falhas elétricas. Sendo assim, eles são especialmente úteis em locais onde a integridade dos cabos pode estar em risco, como em edificações mais antigas.

Esses dispositivos monitoram continuamente o circuito, detectando variações que indicam a presença de arcos.

Ainda, a instalação desses dispositivos é fundamental para cumprir os critérios de segurança elétrica estabelecidos pela norma NBR IEC 62606.

Estar em conformidade com essa norma não só assegura que os dispositivos funcionem corretamente, mas também proporciona uma camada extra de segurança para todos os usuários do sistema elétrico.

Laudos certificados conforme NBR IEC 62606 para proteção e prevenção contra incêndios - Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos

Laudos certificados conforme NBR IEC 62606 para proteção e prevenção contra incêndios

Quais são os Tipos de Dispositivos AFDD?

Existem diferentes tipos de dispositivos para detecção de falhas por arcos, cada um adaptado a diferentes circuitos e aplicações. Entre os principais tipos, podemos destacar:

Os AFDD Integrados com Disjuntor combinam as funções de um interruptor e de um dispositivo de proteção contra falhas por arcos. Essa integração simplifica a instalação e oferece uma solução compacta e eficiente para a proteção do circuito.

Eles se dedicam exclusivamente ao monitoramento do arco, proporcionando uma camada adicional de segurança. Essa flexibilidade permite que os usuários escolham a melhor opção para suas necessidades específicas.

A escolha do tipo de dispositivo deve levar em consideração as características do sistema elétrico e as necessidades de segurança de cada instalação.

Como Funciona a Detecção de Falhas por Arcos?

Os dispositivos para detecção de falhas por arcos utilizam sensores avançados que monitoram a corrente elétrica no circuito. Esses sensores conseguem identificar sinais característicos de uma falha por arco, como pequenas variações na corrente que indicam que o isolamento do fio está sendo comprometido.

Esse processo ocorre de forma rápida e precisa, evitando que uma falha se agrave e cause danos maiores. A conformidade com a norma NBR IEC 62606 garante que o dispositivo opere corretamente, fornecendo proteção contínua.

Essa operação automática é fundamental, pois muitos incêndios elétricos começam com pequenas falhas que, se não tratadas, podem se transformar em situações perigosas.

Quais os Benefícios dos Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos?

Os dispositivos para detecção de falhas por arcos oferecem uma série de benefícios significativos para a segurança elétrica.

Primeiramente, eles atuam na prevenção de incêndios. Ao identificar e interromper o circuito antes que uma falha cause um incêndio, os AFDD desempenham um papel essencial na proteção de vidas e bens.

A instalação de AFDD em tais ambientes ajuda a mitigar riscos associados à deterioração dos sistemas elétricos.

Outro benefício importante é a conformidade com normas de segurança. A instalação desses dispositivos é fundamental para atender à norma NBR IEC 62606, garantindo que as instalações elétricas estejam em conformidade com os padrões exigidos.

Isso não apenas promove a segurança, mas também pode ser um requisito legal em algumas jurisdições.

Importância do Laudo para Dispositivos de Detecção de Falhas por Arcos

O Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606 é essencial para validar a conformidade e segurança dos sistemas elétricos que utilizam dispositivos AFDD. Esse laudo certifica que os dispositivos estão instalados corretamente e funcionam em conformidade com as normas regulamentares.

Empresas e residências que buscam garantir a segurança de suas instalações devem, portanto, realizar inspeções regulares e solicitar a realização do laudo técnico.

O laudo técnico também inclui a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é um documento que atesta a responsabilidade do profissional que realizou a instalação e a verificação dos dispositivos.

Realizar esse laudo não apenas garante a segurança do sistema elétrico, mas também proporciona uma maior tranquilidade aos usuários, sabendo que suas instalações estão em conformidade com as normas de segurança elétrica.

Quem Deve Solicitar o Laudo de Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos?

Qualquer empresa ou residência que utilize dispositivos para detecção de falhas por arcos deve solicitar o Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606.

Isso garante a conformidade com as normas de segurança elétrica. A inspeção regular e a remessa do laudo técnico são indispensáveis para garantir que os sistemas elétricos estejam protegidos contra falhas.

Além disso, essa solicitação é uma exigência em alguns setores industriais e comerciais, onde a segurança de funcionários e clientes é uma prioridade. A realização do laudo não apenas atende a requisitos legais, mas também demonstra um compromisso com a segurança e a proteção de todos os envolvidos.

Conclusão

O Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606 é, portanto, fundamental para garantir a proteção de sistemas elétricos em ambientes domésticos e comerciais.

Garantir a conformidade com essa norma técnica é extremamente importante para prevenir acidentes e proporcionar segurança. A instalação de dispositivos AFDD, acompanhada de um laudo técnico adequado, representa , desse modo, um passo significativo em direção à proteção contra incêndios elétricos e à segurança das instalações.

Solicite agora o Laudo Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606 e assegure segurança, bem como conformidade do seu sistema elétrico! Proteger sua propriedade e as pessoas que nela habitam deve ser sempre uma prioridade, e a realização desse laudo é um passo essencial nessa direção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM DISPOSITIVOS PARA DETECÇÃO DE FALHAS POR ARCOS NBR IEC 62606

Objetivo do Serviço:
Realizar a inspeção técnica detalhada e os ensaios necessários para avaliar a conformidade de dispositivos de detecção de falhas por arcos (AFDD) conforme os requisitos estabelecidos pela norma NBR IEC 62606, garantindo a qualidade, segurança e desempenho do equipamento. A análise inclui a elaboração de relatório técnico detalhado com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Inspeção Técnica:
Avaliação das Características Construtivas e Funcionais:
Classificação dos dispositivos: método de construção, montagem, conexão e número de polos.
Verificação das características elétricas e mecânicas:
Tensão, corrente e frequência nominais.
Capacidade de interrupção e estabelecimento de corrente.
Coordenação com dispositivos de proteção contra curto-circuito (DPCC).

Verificação de Conformidade com Requisitos Normativos:
Condições normais de funcionamento e instalação: grau de poluição, temperatura ambiente e elevação de temperatura.
Resistência a choques mecânicos, impactos, calor anormal e fogo.
Marcação e identificação do produto, incluindo instruções de montagem e operação.

Avaliação de Desempenho em Condições Extremas:
Ensaios de corrente de curto-circuito e comportamento sob surtos de tensão.
Compatibilidade eletromagnética (EMC): funcionamento correto na presença de interferências externas.
Testes de confiabilidade: durabilidade mecânica e elétrica.

Ensaios Técnicos:
Ensaios Elétricos e de Segurança:
Propriedades dielétricas: resistência de isolamento e rigidez elétrica.
Tensão de impulso suportável (UIMP).
Verificação da proteção contra choques elétricos.

Ensaios de Desempenho Funcional:
Funcionamento correto em falhas por arcos em série e paralelo.
Ensaios de disparo indesejável e confiabilidade do mecanismo de disparo livre.
Ensaios de resistência a temperaturas elevadas e vibrações mecânicas.

Ensaios Climáticos e de Envelhecimento:
Resistência à umidade e ao calor.
Ensaios de envelhecimento de componentes eletrônicos.

Ensaios Mecânicos e Construtivos:
Verificação de distâncias de isolamento no ar e escoamento.
Ensaios de confiabilidade de conexões e bornes para condutores externos.
Resistência a choques mecânicos e impactos.

Documentação e Relatório Técnico:
Elaboração de Relatório Técnico Detalhado:
Registro dos procedimentos de inspeção e ensaios realizados.
Conclusões sobre a conformidade do dispositivo com a NBR IEC 62606.
Recomendações de melhoria ou adequações, se aplicável.

Emissão da ART:
Responsabilização técnica formal pelo serviço executado.

Recursos Técnicos e Equipe:
Utilização de equipamentos calibrados e certificados conforme as normas aplicáveis.
Equipe multidisciplinar composta por engenheiros especializados em sistemas elétricos e eletrônicos.

Referências Normativas:
NBR IEC 62606
– Requisitos para dispositivos de proteção contra falhas por arcos.
Normas complementares aplicáveis a instalações elétricas e proteção contra curto-circuito.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e a avaliação quantitativa são pertinentes quando se trata de dispositivos de detecção de falhas por arcos elétricos (AFDD), especialmente considerando os requisitos estabelecidos pela NBR IEC 62606. Abaixo está uma descrição detalhada de cada um desses aspectos:

Testes
Os testes verificam a funcionalidade e o desempenho básico do dispositivo AFDD. Eles devem incluir:
Simulação de falhas por arco elétrico: Criação de condições reais ou controladas que reproduzam as características de um arco elétrico (seriais ou paralelos) para verificar a capacidade do AFDD de identificar e interromper o circuito de forma segura.
Resistência elétrica e térmica: Testes para determinar como o AFDD se comporta sob diferentes condições de carga elétrica e variações térmicas.
Teste de operação em sobrecargas e curto-circuitos: Para garantir que o dispositivo responde adequadamente em situações críticas.
Verificação de seletividade: Para assegurar que o AFDD opera de forma coordenada com outros dispositivos de proteção elétrica do circuito.

Ensaios
Os ensaios são mais aprofundados e técnicos, avaliando o desempenho em condições específicas, como:
Ensaios de arco elétrico padrão:
Gerar arcos simulados conforme parâmetros definidos na norma (ex.: frequência, intensidade, duração).
Medir a sensibilidade do AFDD para detectar falhas pequenas ou incipientes.
Ensaios de compatibilidade eletromagnética (EMC): Avaliar se o dispositivo é resistente a interferências externas e não causa interferência nos sistemas próximos.
Ensaios mecânicos e ambientais:
Verificação de resistência mecânica (ex.: vibração, impacto).
Testes de durabilidade em ambientes agressivos (temperaturas extremas, umidade, poeira).
Ensaios de resposta temporizada: Analisar o tempo de reação do AFDD ao identificar um arco elétrico, garantindo que atue dentro dos limites especificados.
Ensaios de falha funcional: Verificar se o dispositivo permanece seguro em caso de defeitos internos ou externos.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa é essencial para quantificar os parâmetros críticos do desempenho do AFDD. Inclui:
Medição da corrente mínima detectada pelo AFDD: Determinação da menor intensidade de corrente capaz de gerar um arco detectado pelo dispositivo.
Tempo de atuação: Avaliação do tempo médio necessário para o AFDD interromper o circuito após a detecção do arco.
Taxa de detecção: Percentual de acerto do dispositivo ao ser submetido a diferentes condições de arcos elétricos.
Análise de falhas falsas positivas: Número de ocorrências em que o AFDD atua sem a presença de falhas reais, avaliando a precisão do dispositivo.
Ciclos de operação: Quantificação da durabilidade em ciclos de operação sucessivos, considerando os desgastes normais.

Esses procedimentos garantem que o dispositivo cumpre os requisitos normativos e proporciona segurança ao sistema elétrico, prevenindo incêndios ou danos causados por falhas de arco. Caso necessite de uma abordagem específica para algum desses pontos, posso aprofundar ou ajustar o texto.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
ABNT NBR IEC 62606 – Requisitos gerais dos dispositivos para a detecção de falhas por arcos;
ABNT NBR IEC 60068-2-30 – Ensaios climáticos – Parte 2-30: Ensaios – Ensaio Db: Calor úmido. cíclico (ciclol2 h + 12 h);
ABNT NBR NM280 – 60228 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);

ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
ABNT NBR IEC 60695-2-10 – Ensaios relativos aos riscos de fogo – Parte 2-10: Ensaio de fio incandescente/aquecido – Aparelhagem e método comum de ensaio;
ABNT NBR IEC 61543 – Dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual para uso doméstico e similar — Compatibilidade eletromagnética;
ABNT NBR IEC 62423 – Dispositivos a corrente diferencial residual do tipo B e do tipo F com e sem proteção contra as sobrecorrentes incorporada para utilização doméstica e análoga;
ABNT NBR IEC/CISPR 14-1 – Compatibilidade eletromagnética – Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e aparelhos similares – Parte 1: Emissão;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606

Saiba Mais: Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606:

[… Visa fornecer os requisitos necessários e os procedimentos de ensaio para dispositivos a serem instalados por pessoal qualificado, destinados a uso doméstico e análogo. para mitigar o risco de incêndio de origem elétrica a jusante do dispositivo. A eficácia dos dispositivos a corrente diferencial-residual (dispositivo à corrente diferencial-residual), que detectam a corrente de fuga e produzem um arco elétrico à terra, devido à presença de corrente de trilha mento em uma instalação elétrica. é comprovada para atenuar o risco de incêndio. Entretanto, os dispositivos à corrente diferencial-residual. como fusíveis ou disjuntores, não são capazes de reduzir o risco de incêndio de origem elétrica devido à formação de arcos elétricos em série ou em paralelo entre os condutores vivos. Uma falha por arco em série não implica em fuga à terra. Por consequência, os dispositivos à corrente diferencial-residual podem não detectar este tipo de falha. Além disso, a impedância da falha por arco em série reduz a corrente de carga, o que mantém a corrente abaixo do limiar de disparo do disjuntor e do fusível. No caso do arco em paralelo entre a fase e o condutor de neutro. a corrente é limitada apenas pela impedância da instalação. Na pior das hipóteses. para os casos esporádicos de arcos. os disjuntores convencionais não foram projetados para essa finalidade. A experiência e as informações disponíveis confirmaram que o valor eficaz da corrente de falha à terra provocada por uma falha por arco, que é capaz de desencadear um incêndio. não é limitado à frequência de alimentação da potência nominal de 50/60 Hz. mas pode conter um espectro de frequência muito mais elevado que não é considerado para o ensaio dos dispositivos à corrente diferencial-residual. É reconhecido que uma sobretensão causada por uma ruptura do neutro em uma instalação trifásica pode provocar riscos de incêndio. Refere-se aos dispositivos projetados para serem instalados no quadro de distribuição de uma instalação fixa na origem de um ou mais circuitos terminais.
NOTA 1 Nos Estados Unidos. os interruptores de circuito de falha por arco (AFCI) são considerados semelhantes aos AFDD. Um AFDD é projetado pelo fabricante: como um dispositivo único munido de um sistema de abertura capaz de abrir o circuito protegido em condições especificadas: ou
como um dispositivo único munido de um dispositivo de proteção: ou como uma unidade separada, montado no local com um dispositivo de proteção especificado. O dispositivo de proteção integrado é um disjuntor ou um dispositivo corrente diferencial-residual. Estes dispositivos são destinados a atenuar os riscos de incêndio em um circuito terminal de uma instalação fixa. causados pela presença de correntes de falha por arco. De fato, essa falha comporta uni risco de início de incêndio, em certas condições, se o arco persiste. A proteção contra o início de incêndio. devido a uma sobretensão. em consequência de uma ruptura de neutro. em uma instalação trifásica. para integrar este tipo de equipamento como uma opção adicional, está sendo estudada. NOTA 2 Acorrente de trilha mento leva a formação de arcos elétricos e, em consequência pode causar um incêndio. Aplica-se aos dispositivos que realizam. simultaneamente. a detecção e o reconhecimento da corrente por arco no que se refere aos riscos de incêndio. e define os critérios de funcionamento. nas condições especificadas para a capacidade de abertura do circuito, quando a corrente por arco excede os valores-limites especificados nesta Norma. Os AFDD satisfazendo esta Norma. exceto aqueles sem interrupção do neutro, são apropriados para utilização em esquemas IT. Os AFDD alimentados por baterias, ou por um circuito diferente do circuito protegido. Os AFDD são providos de urna isolação. Eles são projetados para serem utilizados por pessoas não advertidas e não necessitam de manutenção alguma. Os requisitos específicos podem ser necessários para: os AFDD incorporados nos, ou destinados apenas a associação com, plugues e tomadas para uso domésticos e similares; os AFDD destinados a serem utilizados em frequências diferentes de 50 Hz ou 60 Hz. NOTA 3 Para os AFDD incorporados ou destinados apenas às tomadas, os requisitos desta Norma podem ser utilizados, tanto quanto possível ou com os requisitos nacionais do país onde o produto é colocado no mercado. Precauções especiais (por exemplo, os limitadores de sobretensão) podem ser necessárias quando as sobretensões excessivas forem suscetíveis de ocorrer na alimentação. Os requisitos se aplicam às condições normais de temperatura e ambiente. Eles se aplicam aos AFDD para utilização em ambientes com grau de poluição 2. Os requisitos adicionais podem ser necessários para os dispositivos utilizados em áreas com condições ambientais mais severas. NOTA 5 Os AFDD para aplicações em C.C, estão em estudo.
De acordo com o método de montagem e de conexão: O AFDD do tipo para montagem em quadro. também chamado de tipo AFDD para quadro de distribuição. pode ser conectado como a seguir: AFDD onde as conexões não estão associadas a um sistema de fixação mecânica; AFDD onde as conexões estão associadas a um sistema de fixação mecânica, por exemplo: tipo alugável; tipo com fixação por parafusos. NOTA Certos AFDD são do tipo plugáveis ou do tipo com fixação por parafusos do lado da alimentação somente. sendo os bornes de saída os bornes normalmente utilizados para a conexão dos circuitos.
Coordenação com os dispositivos de proteção contra os curtos-circuitos (DPCC): Os AFDD devem ser protegidos contra os curtos-circuitos por meio de disjuntores ou de fusíveis que atendam às suas próprias normas e de acordo com as normas de instalação da série. A coordenação entre os AFDD e o DPCC deve ser verificada nas condições gerais para verificar se a proteção dos AFDD contra as correntes de curto-circuito é adequada até a corrente condicional de curto-circuito Inc.
Corrente condicional de curto-circuito nominal (fnc) e corrente condicional de curto-circuito em um polo: Valor eficaz da corrente presumida, atribuído pelo fabricante, que um AFDD protegido por um DPCC pode suportar. nas condições especificadas. sem sofrer alterações irreversíveis que possam comprometer o seu funcionamento….]
F: ABNT NBR IEC 62606.

Dispositivos para Detecção de Falhas por Arcos NBR IEC 62606: Consulte – nos.

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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