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  • Laudo de Termografia
terça-feira, 09 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Testes e Ensaios

Laudo de Termografia

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE TERMOGRAFIA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 14285

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Termografia

O Laudo de Termografia tem como objetivo antecipar falhas e garantir confiabilidade operacional por meio da identificação de anomalias térmicas em sistemas elétricos, mecânicos e estruturais.

Além disso, a análise, registrada em relatório técnico com emissão de ART, permite classificar criticidades, reduzir custos de manutenção corretiva, otimizar o consumo de energia e aumentar a segurança operacional, servindo como ferramenta estratégica para manutenção preditiva e gestão de riscos.

A termografia aplicada em ambientes internos revela pontos de infiltração e falhas no isolamento térmico.

A termografia aplicada em ambientes internos revela pontos de infiltração e falhas no isolamento térmico.

O que é um laudo de termografia?

O laudo de termografia é o documento técnico que registra e interpreta as imagens térmicas obtidas durante a inspeção de sistemas elétricos, mecânicos ou estruturais. Dessa forma, ele traduz as evidências visuais em diagnósticos concretos, classificando falhas e indicando correções.

Esse documento não é apenas ilustrativo, mas uma ferramenta oficial de manutenção 0,preditiva, pois acompanha a ART e possui validade em auditorias, fiscalizações e processos de gestão de riscos.

Onde a Termografia pode ser aplicada?

A termografia é extremamente versátil e pode ser aplicada em diferentes contextos industriais, elétricos e civis. Portanto, sua abrangência garante relevância tanto em ambientes fabris quanto em edificações comerciais ou residenciais.

Sistemas elétricos: cabines de média tensão, painéis de baixa tensão, barramentos e disjuntores.
Equipamentos mecânicos: motores, rolamentos, turbinas e bombas.
Construção civil: infiltrações, falhas de isolamento térmico e perdas energéticas.
Processos industriais: tubulações, sistemas de aquecimento e linhas de produção.

Para que serve o laudo de termografia?

O laudo é mais que um registro: é a ferramenta oficial de decisão. Bem como, ele consolida imagens, dados técnicos e recomendações de correção, transformando observações térmicas em informações acionáveis.

Elemento do Laudo Propósito
Imagens reais e térmicas Evidência objetiva da falha
Descrição técnica Interpretação do problema
Classificação de falhas Definição de prioridade de ação
Recomendações Direcionamento para manutenção eficaz

Como o laudo de termografia contribui para a gestão de riscos?

O laudo atua como ferramenta preventiva ao identificar falhas antes que causem acidentes ou perdas financeiras. Dessa forma, ele transforma o invisível em dado técnico rastreável.

Com isso, o gestor consegue priorizar ações, planejar intervenções e tomar decisões estratégicas com base em evidências objetivas.

Inspeção termográfica externa detecta perdas energéticas e anomalias estruturais invisíveis a olho nu.

Inspeção termográfica externa detecta perdas energéticas e anomalias estruturais invisíveis a olho nu.

Quais benefícios diretos a termografia traz para a empresa?

O uso da termografia traz vantagens imediatas e de longo prazo. Portanto, seu impacto vai além da redução de falhas, abrangendo eficiência energética e credibilidade organizacional.

Redução de custos corretivos e emergenciais.
Aumento da disponibilidade e confiabilidade dos ativos.
Otimização do consumo de energia ao eliminar perdas térmicas.
Fortalecimento da imagem da empresa perante auditorias e clientes.

Quando é indicado solicitar uma inspeção termográfica?

A termografia deve ser solicitada sempre que os sistemas estiverem em regime de operação normal, permitindo avaliar as condições reais sob carga. Portanto, ela é altamente recomendada em manutenções preventivas, auditorias de energia e investigações de falhas.

De forma estratégica, aplica-se também após retrofit, instalação de novos equipamentos ou como requisito periódico em planos de manutenção preditiva.

Principais erros evitados com o Laudo de Termografia

Com a inspeção correta, empresas evitam desde paradas inesperadas até riscos de incêndio por aquecimento excessivo. Dessa forma, o laudo atua como escudo preventivo.

Identificação precoce de conexões frouxas;
Prevenção de falhas em barramentos e disjuntores;
Eliminação de sobrecargas em cabos e transformadores;
Redução de perdas por eficiência energética comprometida.

Diferença entre análise qualitativa e quantitativa em termografia

Análise qualitativa: identifica diferenças de temperatura visíveis nas imagens, apontando áreas de risco.
Análise quantitativa: mede valores exatos de temperatura, comparando-os a parâmetros técnicos e de carga.

Tipo de Análise Característica Aplicação
Qualitativa Visual, comparativa Triagem inicial de falhas
Quantitativa Dados numéricos e cálculos precisos Definição de criticidade e impacto

Portanto, ambas se complementam, oferecendo visão completa da condição do equipamento.

Câmera infravermelha aplicada em sistemas de potência garante segurança operacional e continuidade do fornecimento elétrico.

Câmera infravermelha aplicada em sistemas de potência garante segurança operacional e continuidade do fornecimento elétrico.

Como integrar o Laudo de Termografia ao plano de manutenção preditiva?

O laudo se integra assim como parte dos indicadores de confiabilidade. Portanto, ele fornece dados objetivos que alimentam sistemas de gestão (CMMS ou SAP), definindo periodicidade de inspeções e programando intervenções.

Cria histórico técnico por ativo.
Alimenta dashboards de manutenção.
Suporta a tomada de decisão baseada em dados.
Permite ajustes de periodicidade conforme o comportamento térmico.

Importância do Laudo de Termografia

O laudo de termografia é essencial porque transforma medições invisíveis em provas técnicas documentadas. Sendo assim, ele não apenas identifica falhas incipientes em sistemas elétricos, mecânicos ou estruturais, mas também fornece diagnóstico confiável e rastreável, com recomendações claras de correção. Portanto, sem o laudo, a inspeção ficaria restrita às imagens, sem força técnica, legal ou gerencial.

Sua importância se consolida em três dimensões:

Segurança: evita acidentes, incêndios e falhas catastróficas ao detectar pontos críticos antes da ruptura.
Economia: reduz custos de manutenção corretiva, prolonga a vida útil dos ativos e minimiza desperdícios de energia.
Gestão estratégica: serve como ferramenta de decisão em auditorias, certificações e planos de manutenção preditiva, sendo validado pela ART.

Dessa forma, o laudo é a ponte entre o que a câmera termográfica enxerga e as ações concretas que mantêm a operação segura, eficiente e contínua.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Termografia

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE TERMOGRAFIA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer as etapas, critérios e entregáveis do serviço de inspeção termográfica em sistemas elétricos, mecânicos e industriais, garantindo análise precisa de falhas e condições críticas, com registro formal em relatório técnico acompanhado da ART.

ETAPAS DO SERVIÇO

Preparação e Planejamento

Definição dos pontos de medição e das áreas de maior risco operacional.
Tagueamento de máquinas e equipamentos para rastreabilidade.
Seleção dos equipamentos infravermelhos devidamente calibrados, com certificado de calibração válido.
Estabelecimento dos parâmetros técnicos: emissividade, transmitância e temperatura aparente refletida.
Definição do método e da periodicidade de verificação do sistema infravermelho.

Execução da Inspeção

Indicação do local e das condições de cada defeito identificado.
Registro fotográfico real e termográfico, com comparação direta.
Classificação das anomalias segundo limites espectrais dos detectores de infravermelho.
Identificação de falha, falha técnica ou falha crítica, com análise do fator de carga e das condições de operação.
Avaliação de sistemas principais e de reserva técnica.

Procedimentos Escritos

Aplicação de procedimento escrito qualificado contendo itens mínimos obrigatórios.
Registro da descrição técnica detalhada para cada ponto avaliado.
Indicação da correção recomendada, com priorização conforme criticidade.

Relatório Técnico

Consolidação das informações em formato estruturado.
Inclusão de imagens reais e termográficas, tabelas de parâmetros e descrições técnicas.
Recomendações de correções imediatas, manutenções pontuais ou cíclicas e processos de retrofit (modernização).
Evidência dos benefícios esperados: redução de manutenção corretiva, redução de custos de manutenção, diminuição do consumo de energia e aumento da confiabilidade.

Emissão da ART

Formalização do serviço mediante Anotação de Responsabilidade Técnica.
Vinculação da ART ao relatório técnico como documento oficial, válido para auditorias, fiscalizações e comprovação legal.

PRODUTOS ENTREGUES

Relatório Técnico completo, com imagens reais e termográficas.
Classificação das anomalias por criticidade (falha, falha técnica, falha crítica).
Indicação de correções recomendadas e medidas preventivas.
Certificados de calibração dos equipamentos utilizados.
ART emitida pelo responsável técnico.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes, ensaios e avaliações quantitativas é aplicável no escopo da inspeção termográfica, desde que respeitados os parâmetros de operação e calibração. A termografia não se limita apenas a registros qualitativos (imagens térmicas comparativas), mas também permite avaliações quantitativas de grande precisão, fundamentais para diagnóstico técnico.

ENSAIOS E TESTES APLICÁVEIS:

Medição de Temperatura Absoluta: quantificação direta de pontos quentes, com compensação de emissividade, transmitância e temperatura refletida.
Comparação entre Fases/Componentes: análise quantitativa de diferença de temperatura entre fases elétricas, barramentos ou conexões, identificando sobrecargas.
Teste de Carga Progressiva: aplicação de carga gradativa em sistemas elétricos/mecânicos para registrar comportamento térmico em diferentes regimes
Ensaio de Fator de Carga: correlação entre corrente elétrica medida e aquecimento observado, avaliando capacidade e desempenho dos condutores.
Avaliação de Sistemas de Reserva Técnica: medição comparativa de equipamentos redundantes, verificando equilíbrio térmico e confiabilidade.
Monitoramento de Retrofit ou Pós-Manutenção: ensaio quantitativo antes e depois da intervenção para comprovar eficiência da correção.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Classificação de Anomalias por Níveis: falha, falha técnica e falha crítica, baseada em valores de sobretemperatura.
Critérios Espectrais de Detectores Infravermelhos: análise da resposta do detector em diferentes faixas de temperatura para delimitar riscos.
Quantificação de Perdas Energéticas: cálculo da dissipação térmica associada a conexões defeituosas, que impacta em consumo de energia.
Estimativa de Vida Útil Remanescente: baseada em extrapolação térmica de componentes sob aquecimento excessivo.

A termografia é aplicável tanto em caráter qualitativo quanto quantitativo. Os testes e ensaios descritos permitem não só apontar visualmente o defeito, mas também dimensionar sua gravidade e impacto econômico/operacional.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Termografia

Laudo de Termografia

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 15424 – Ensaios não destrutivos – Termograsfia – Terminologia;
ABNT NBR 15572 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Guia para inspeção de equipamentos elétricos e mecânicos;
ABNT NBR 16818 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Procedimento para aplicações do método da termografia infravermelha;
ABNT NBR 15763 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Critérios de definição de periodicidade de inspeção em sistemas elétrico de potência;
ABNT NBR 16969 – Ensaios não destrutivos – Termografia infravermelha- Princípios gerais;
ABNT NBR 15866 – Ensaio não destrutivo – Termografia – Metodologoia de avaliação de temperatura de trabalho de equipamentos em sistemas elétricos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota:
 Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Termografia

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Termografia

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CURIOSIDADES TÉCNICAS: LAUDO DE TERMOGRAFIA

A OLHO NU É IMPOSSÍVEL
O laudo de termografia revela pontos críticos que não seriam percebidos visualmente, como conexões elétricas sobreaquecidas e falhas internas em equipamentos ainda em funcionamento.

A TEMPERATURA FALA ANTES DA FALHA
Grande parte dos problemas elétricos e mecânicos dão sinais de aquecimento semanas ou meses antes da pane total e a termografia consegue registrar esse “aviso silencioso”.

ECONOMIA QUE NÃO APARECE NA CONTA, MAS PESA NO BOLSO
Empresas que aplicam inspeções termográficas periódicas conseguem reduzir até 30% do custo com manutenção corretiva e aumentar significativamente a vida útil dos equipamentos.

ENERGIA DESPERDIÇADA VIRA CALOR
Um simples ponto de aquecimento em um painel elétrico pode representar fuga de energia elétrica suficiente para impactar o consumo mensal da empresa.

RELATÓRIO É MAIS QUE IMAGEM BONITA
No laudo técnico, a imagem infravermelha é apenas o começo: o valor real está na análise quantitativa, classificação da criticidade e recomendação de ações corretivas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Indicação do local da Indicação da correção;

Indicação da condição do defeito;
Análise de áreas de alto risco;
Equipamentos utilizados;

Foto real e termográfica;
Procedimento escrito;
Itens mínimos de procedimento escrito;
Descrição técnica;
Classificação baseada em limites espectrais de detectores de infravermelho;

Redução de manutenção corretiva;
Qualificação do procedimento escrito;

Redução no custo de manutenção;
Redução no consumo de energia;
Parâmetros dos critérios da aplicação da termografia em sistemas elétricos:
Certificado de calibração;
Falha;
Falha técnica;
Falha Crítica;
Fator de Carga;
Sistemas de reserva técnica;
Medição e compensação da temperatura aparente refletida, emissividade e transmitância;

Certificação de calibração dos aparelhos utilizados;
Itens para o sistema infravermelho;

Método e periodicidade de verificação do sistema infravermelho;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Realização do Laudo: É realizado por um Profissionais legalmente Habilitados com proficiência, que inspecionara todas as máquinas e equipamentos ligados ao sistema elétrico e então apontara com detalhes quais são os pontos que precisaram de manutenção.

Importância do Laudo: É de extrema importância que a empresa esteja com esse laudo atualizado, considerando que as máquinas e equipamento utilizam energia elétrica excessivamente. Com a realização do laudo é possível reduzir custos com energia, manutenção e mão de obra.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Termografia

Saiba Mais: Laudo de Termografia

1 Escopo
Esta Norma define os termos utilizados no método de ensaio não destrutivo de termografia.
2 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
2.1 absortividade absorvidade absortãncia razão da radiação absorvida por um objeto pela radiação incidente sobre a sua superfície. A absortividade pode variar entre O (refletor perfeito) e 1 (corpo negro)
NOTA: Na termografia. estes termos são frequentemente usados indistintamente
2.2 amplitude térmica (span) intervalo de temperaturas dentro da faixa de temperatura da câmera termográfica que é utilizada na imagem. A amplitude pode ser expandida ou reduzida para melhorar o contraste da imagem
2.3 anomalia térmica qualquer indicação de temperatura que se desvie de um padrão térmico conhecido
2.4 assinatura térmica padrão térmico particular de um determinado objeto
2.5 atenuação atmosférica perda resultante da propagação da radiação infravermelha pelo meio atmosférico. devido á absorção ou dispersão. É função da distância, umidade, temperatura, concentração de partículas em suspensão gases, entre outros
2.6 campo de visão (field of view) FOV extensão angular que determina a área total de uma cena, vista pela câmera termográfica, em um dado momento. Geralmente expresso em graus e caracteristicamente descrito em HFOV VFOV, ou seja, campo de visão horizontal campo de visão vertical
2.7 campo de visão instantâneo (instantaneous field of view) IFOV ângulo sólido através do qual um elemento detector é sensível à radiação. Projeção angular de um elemento detector sobre a superfície do objeto. Define o menor detalhe dentro do campo de visão que pode ser detectado a uma certa distância. É expresso em milirradianos ou na razão D:S (distância de observação dividida pelo tamanho do alvo)
NOTA 1 Em termômetros de infravermelho, o campo de visão instantâneo é o próprio campo de visão; em um escâner de linha ou câmera termográfica, ele representa a resolução de um elemento detector em uma linha de varredura ou em um termograma.
NOTA 2 Ângulo sólido pode ser definido como aquele que, visto do centro de uma esfera, percorre uma dada área sobre a superfície desta.
2.8 corpo cinza objeto radiante cuja emissividade é constante e inferior a 1,0
2.9 corpo negro emissor e absorvedor perfeito de radiação em todos os comprimentos de onda. Por definição, o valor de sua emissividade é 1,0
2.10 corpo real radiador seletivo objeto cuja emissividade pode variar com o comprimento de onda
2.11 correção de não uniformidade (non uniformity correction) NUC correção para compensação das diferentes sensibilidades dos vários elementos detectores de uma matriz (FPA), bem como outros distúrbios de natureza óptica ou geométrica
2.12 detector de infravermelho detector que responde à variação da radiação infravermelha incidente. Os detectores podem ser divididos em duas grandes categorias. detectores térmicos ou termodetectores (por exemplo, bolômetro) e fotodetectores (por exemplo, Mercúrio-Cádmio-Telúrio – HgCdTe)
2.13 emissividade razão da radiação emitida por um corpo real pela que seria emitida por um corpo negro, à mesma temperatura. A emissividade pode variar entre O (refletor perfeito) e 1 (corpo negro)
2.14 emitância exitância radiante fluxo radiante emitido por uma superfície, expresso em watts por metro quadrado (W/m2)
F: NBR 15424.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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