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Curso Operador Caminhão Auto Vácuo
quarta-feira, 15 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, NR06, NR12, NR18, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO AUTO VÁCUO

Referência: 13786

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

O Curso Operador Caminhão Auto Vácuo tem como objetivo formar profissionais capazes de compreender, analisar e aplicar os princípios de segurança em máquinas e equipamentos, com ênfase nas operações que envolvem sistemas de sucção e hidrojateamento sob vácuo. O participante adquire visão técnica sobre o funcionamento do sistema de anel líquido, da tomada de força, dos mecanismos de descarga e dos dispositivos de proteção, reconhecendo as medidas preventivas exigidas pelas normas regulamentadoras e pelas normas ABNT e ISO correlatas.

Além disso, o curso promove a consciência situacional e o comportamento seguro, permitindo ao operador compreender o impacto dos fatores humanos, ergonômicos e organizacionais sobre a integridade das operações. O objetivo é elevar o nível de segurança operacional e a conformidade normativa das atividades, reduzindo falhas, prevenindo acidentes e fortalecendo a cultura de responsabilidade técnica exigida pela NR-12 e pela ISO 45001, com foco na eficiência, sustentabilidade e rastreabilidade dos processos.

A bomba de anel líquido é o núcleo operacional do sistema; seu funcionamento constante depende da sensibilidade do operador em interpretar o som e a vibração do equipamento.

A bomba de anel líquido é o núcleo operacional do sistema; seu funcionamento constante depende da sensibilidade do operador em interpretar o som e a vibração do equipamento.

Quando é necessário realizar a drenagem completa do tanque do caminhão auto-vácuo?

A drenagem deve ser feita ao final de cada operação ou sempre que houver troca de tipo de resíduo, evitando contaminação cruzada e corrosão interna. Esse procedimento garante integridade das válvulas e preserva a pressão de trabalho.
De forma preventiva, a limpeza semanal do tanque elimina gases residuais e evita acúmulo de sedimentos que poderiam comprometer o sistema de descarga e o controle de pressão, conforme práticas de segurança recomendadas pela NR-12.

Principais falhas que indicam necessidade de manutenção preventiva

Durante a operação do caminhão auto-vácuo, a observação de sinais mecânicos e anômalos é o primeiro passo para evitar falhas graves. Cada ruído, vibração ou perda de desempenho serve como alerta precoce de que o sistema pode estar se degradando. A manutenção preventiva atua exatamente nesse ponto, identificando sintomas antes que se tornem falhas críticas, garantindo continuidade operacional e segurança do equipamento.

A tabela a seguir apresenta as falhas mais recorrentes, suas causas prováveis e as ações corretivas recomendadas, conforme práticas de manutenção previstas na NR-12:

Sintoma observado Possível causa Ação corretiva
Perda de vácuo Vazamento nas conexões Verificar e vedar juntas
Ruído metálico Rotor danificado Parar operação e substituir peça
Superaquecimento Falta de fluido no anel Repor fluido e verificar selo
Vibração excessiva Desbalanceamento do eixo Inspeção mecânica imediata

Registrar cada ocorrência e intervenção técnica é fundamental para rastreabilidade, auditorias e conformidade com o prontuário de manutenção, fortalecendo o controle de qualidade e a confiabilidade operacional do equipamento.

O operador de caminhão auto-vácuo transforma pressão em controle, garantindo que o sistema respire com segurança enquanto executa a sucção de resíduos.

O operador de caminhão auto-vácuo transforma pressão em controle, garantindo que o sistema respire com segurança enquanto executa a sucção de resíduos.

Por que a NR-12 é indispensável para a operação de caminhões auto-vácuo?

Porque ela estabelece os requisitos de segurança, bloqueio, sinalização e proteção para todas as máquinas e equipamentos, incluindo veículos-equipamentos.
Sem o cumprimento da NR-12, o operador fica exposto a riscos de esmagamento, vazamento de pressão e falhas elétricas. Além de evitar acidentes, a norma define responsabilidades legais do empregador e do profissional habilitado.

Componentes exigem inspeção rotineira para garantir o desempenho seguro do sistema de vácuo

A manutenção sistemática do caminhão auto-vácuo depende de inspeções visuais e funcionais realizadas com frequência definida. Essas verificações permitem identificar desgastes, vazamentos e falhas de selagem antes que causem parada total ou risco de acidente. A tabela abaixo relaciona os principais componentes críticos do sistema de vácuo e suas respectivas frequências de inspeção, conforme práticas recomendadas pela NR-12:

Componente Tipo de verificação Frequência recomendada Critério de substituição
Mangueiras e conexões Visual (rachaduras e vazamentos) Diária Vazamento visível ou deformação
Bomba de anel líquido Nível e temperatura do fluido Semanal Ruído anormal ou superaquecimento
Válvulas de alívio Teste funcional Quinzenal Falha na abertura automática
Tomada de força (TDF) Alinhamento e ruído Mensal Vibração fora do padrão
Tanque e tampas Integridade estrutural Mensal Deformação ou trinca visível

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo: Como a análise de riscos auxilia na operação segura do caminhão auto-vácuo?

A análise de riscos é o núcleo preventivo da NR-12, pois permite identificar, avaliar e controlar os perigos antes que ocorram incidentes. Durante a operação de um caminhão auto-vácuo, diversos fatores  interagem em um ambiente de alta energia e pressão. Portanto, compreender o comportamento desses riscos é o que transforma a rotina operacional em um processo seguro e rastreável.

Aspectos essenciais da análise de riscos aplicada:
Identificação de pontos críticos: mapeamento de válvulas, mangueiras e sistemas pressurizados.
Avaliação da probabilidade e severidade: uso de matrizes de risco conforme ABNT NBR ISO 14121-2.
Definição de medidas de controle: barreiras físicas, bloqueios, alarmes e sinalizações.
Revisão periódica dos controles: atualização dos procedimentos operacionais conforme desgaste ou alteração de uso.

Essa metodologia amplia a consciência operacional e garante que cada decisão seja sustentada por critérios técnicos e normativos — prevenindo acidentes e otimizando o desempenho do equipamento.

O verdadeiro profissional não apenas conduz o caminhão, mas compreende o comportamento do vácuo, o equilíbrio da pressão e a linguagem dos indicadores.

O verdadeiro profissional não apenas conduz o caminhão, mas compreende o comportamento do vácuo, o equilíbrio da pressão e a linguagem dos indicadores.

O que significa o termo “descarga por gravidade” no contexto do caminhão auto-vácuo?

Trata-se da liberação do conteúdo utilizando apenas a força da gravidade, sem pressurização. S+endo um método mais seguro, especialmente para resíduos líquidos leves.
Embora mais lenta, garante integridade estrutural do tanque e reduz o risco de ruptura, sendo indicada para operações urbanas e ambientais.

Importância do Curso Caminhão Auto Vácuo

O Curso Operador Caminhão Auto Vácuo é essencial porque desenvolve no profissional a consciência técnica e preventiva necessária para lidar com equipamentos que operam sob alta pressão e sistemas de vácuo. O participante aprende a reconhecer os riscos mecânicos, hidráulicos e ergonômicos presentes nas atividades, a interpretar corretamente o manual técnico do fabricante e a aplicar as medidas de proteção exigidas pela NR-12, NR-11 e ISO 45001. Essa formação fortalece a segurança operacional, reduz falhas humanas e assegura conformidade legal e documental perante auditorias e fiscalizações.

Além disso, o curso é um diferencial estratégico para empresas e profissionais que atuam em saneamento, construção, transporte de resíduos e manutenção industrial. Ele promove a autonomia técnica e a padronização de procedimentos, melhorando a eficiência e a rastreabilidade das operações. Ao capacitar o operador para atuar com base em normas e critérios de segurança, o curso contribui diretamente para a preservação da vida, integridade física e sustentabilidade do processo produtivo, consolidando uma cultura de segurança sólida e tecnicamente embasada.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO AUTO VÁCUO
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO I – Fundamentos da NR-12 e Responsabilidades Técnicas (2 Horas)
Estrutura, objetivos e alcance da NR-12;
Obrigações do empregador e do operador;
Interpretação do Manual de Instruções do Equipamento – função, simbologia e instruções de segurança;
Importância da rastreabilidade documental e dos registros de manutenção.

MÓDULO II – Sistema de Bombeamento e Hidrojateamento (3 Horas)
Conceitos fundamentais do sistema de bombeamento e sucção a vácuo;
Classificação dos sistemas: hidráulico, pneumático e anel líquido;
Características técnicas da bomba de anel líquido e parâmetros de operação;
Controle de pressão, temperatura e fluxo;
Causas comuns de falhas e soluções técnicas preventivas;
Requisitos normativos de inspeção e lubrificação.

MÓDULO III – Operação Segura e Sequência de Processos (4 Horas)
Funcionamento da tomada de força (TDF) e do sistema de ignição;
Sequência lógica da operação de sucção e descarga;
Controle do registro de 4″ e das válvulas de sucção e descarga;
Critérios técnicos de descarga por gravidade e por pressão;
Procedimentos de bloqueio e liberação conforme princípios de segurança da NR-12;
Métodos de prevenção de sobrepressão e refluxo;
Limpeza técnica do tanque e fechamento seguro da tampa;
Rotina de desligamento, isolamento e manutenção segura.

MÓDULO IV – Análise de Riscos e Ergonomia Operacional (4 Horas)
Identificação e classificação de riscos na operação de caminhões auto-vácuo;
Percepção dos riscos e fatores que afetam a atenção e o julgamento;
Elementos da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme NR-17;
Avaliação de posturas, esforços repetitivos e cargas físicas;
Comunicação efetiva entre operador e equipe técnica;
Impacto da fadiga, distração e estresse sobre a segurança operacional.

MÓDULO V – Equipamentos de Proteção e Gestão da Segurança (3 Horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) recomendados;
Certificação e validade dos EPIs – Certificado de Aprovação (CA);
Barreiras e dispositivos de proteção física no equipamento;
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO – Lockout Tagout);
Diretrizes para gestão de incidentes e manutenção corretiva segura;
Responsabilidade técnica e emissão de ART – CREA.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

Curso Operador de Caminhão Auto vácuo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador de Caminhão Auto vácuo

Curso Operador de Caminhão Auto vácuo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambientes de Trabalho na Industria da Construção;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR ISO 4413 – Sistemas hidráulicos e seus componentes
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Caminhão Auto vácuo

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR CAMINHÃO AUTO VÁCUO:

O poder do vácuo é literalmente medido em “negativo”
Diferente das bombas convencionais que “empurram” o fluido, o sistema de anel líquido do caminhão auto-vácuo suga criando uma pressão abaixo da atmosférica. Essa diferença gera forças capazes de levantar colunas líquidas de até 10 metros de altura, dependendo da altitude e da densidade do material aspirado.

Descarga por gravidade x descarga por pressão
Na descarga por gravidade, o material sai pela diferença natural de nível, sendo mais segura, mas lenta.
Já na descarga por pressão, o mesmo sistema de vácuo é invertido, criando pressão positiva dentro do tanque para expulsar o conteúdo. O erro comum é não abrir a válvula de alívio antes de fechar a tampa, resultando em explosão localizada e deformação do tanque.

Ergonomia também é segurança
Operadores de caminhão auto-vácuo permanecem, em média, 6 horas por turno em vibração contínua. Essa exposição exige análise ergonômica (NR-17) e pausas para prevenir distúrbios osteomusculares, especialmente lombalgia e fadiga visual. A negligência nessa área é silenciosa, mas gera afastamentos longos e custos altos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise da conscientização da importância do Manual de Instruções do Equipamento;
Definição do sistema de bombeamento para desobstrução e limpeza do hidrojateamento;
Avaliação do controle Operacional e principais características;
Realização das Instruções de Uso e Funcionamento;
Operação da Tomada de Força e Chave de Ignição;
Constatação da Carga por Sucção a Vácuo com Registro 4″;
Determinação da Descarga por Gravidade e por pressão;
Surpervisão da Limpeza do Tanque após Descarga e Fechamento da Tampa do Tanque;
Especificação da Operação de Hidrojateamento;
Funcionamento da Bomba de Anel Líquido e Defeitos/Prováveis Soluções;
Manutenção da Bomba de Anel Líquido;
Indagação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Exercícios práticos de como operar o equipamento;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Entendimentos sobre Ergonomia e Análise de posto de trabalho;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

Saiba mais sobre: Curso Operador Caminhão Auto Vácuo

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
12.7 Componentes pressurizados.
12.7.1 Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações
e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros
agentes agressivos, quando houver risco.
12.7.2 As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser
localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes
componentes e vazamentos de fluidos não possa ocasionar acidentes de trabalho.
12.7.3 As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da
pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
12.7.4 Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos
destinados a garantir que:
a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e
b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar
perigo.
12.7.5 Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual dos
reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores hidropneumáticos, não
pode gerar risco de acidentes.
12.7.6 Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e
equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento
e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e
impactos acidentais.
12.7.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de pneumáticos das rodas das
máquinas e equipamentos não estacionários, que ofereçam riscos de acidentes, devem
ser observadas as seguintes condições:
a) os pneumáticos devem ser completamente despressurizados, removendo o núcleo
da válvula de calibragem antes da desmontagem e de qualquer intervenção que
possa acarretar acidentes; e
b) o enchimento de pneumáticos só poderá ser executado dentro de dispositivo de
clausura ou gaiola adequadamente dimensionada, até que seja alcançada uma
pressão suficiente para forçar o talão sobre o aro e criar uma vedação pneumática.
12.7.8 Para fins de aplicação desta NR, consideram-se seguras, não suficientes para
provocar danos à integridade física dos trabalhadores, a limitação da força das partes
móveis até 150 N (cento e cinquenta Newtons), da pressão de contato até 50 N/cm2
(cinquenta Newtons por centímetro quadrado) e da energia até 10 J (dez Joules), exceto
nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais
específicas.
12.7.8.1 Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com
diferentes pressões como medida de proteção, a força exercida no percurso inicial ou
circuito de segurança – aproximação -, a pressão de contato e a energia devem respeitar
os limites estabelecidos no subitem 12.7.8, exceto nos casos em que haja previsão de
outros valores em normas técnicas oficiais específicas.

F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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