FONTE: FPK

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Nome Técnico: TREINAMENTO SIMULADO DE EMERGÊNCIA DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS NR 29

Referência: 51916

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Qual Objetivo do  Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias?

O principal objetivo do Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias é capacitar os trabalhadores portuários a identificar, agir e responder de forma rápida, segura e eficiente em situações de emergência nas áreas operacionais do porto. Para isso, utiliza-se uma abordagem teórica e prática, com base na NR 29, a fim de promover a preservação da vida, do meio ambiente, das instalações e da continuidade das operações.

Além disso, esse tipo de treinamento também visa:

Desenvolver o raciocínio crítico em situações de crise;
Favorecer a integração entre equipes operacionais, brigadas de emergência e órgãos de apoio externo (como Bombeiros, Marinha e Defesa Civil);
Avaliar, periodicamente, a eficácia dos planos de emergência existentes;
Bem como identificar falhas operacionais e oportunidades de melhoria no sistema de resposta.

O Que São Operações Portuárias?

As operações portuárias englobam todo o conjunto de atividades técnicas, logísticas e administrativas realizadas dentro da área do porto, com a finalidade de garantir o fluxo eficiente de cargas e passageiros entre o transporte marítimo e os modais terrestres, tais como o rodoviário, o ferroviário ou o dutoviário.

Além disso, essas operações são executadas tanto em portos organizados (públicos) quanto em terminais de uso privado, e envolvem a interação direta entre embarcações, equipamentos, trabalhadores portuários e sistemas logísticos, configurando-se, portanto, como parte essencial da cadeia do comércio internacional.

 Porto em operação plena com múltiplos navios. Cadeia logística integrada atua em alta eficiência na movimentação contínua de contêineres. - Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias.
Porto em operação plena com múltiplos navios. Cadeia logística integrada atua em alta eficiência na movimentação contínua de contêineres.

Qual Público-Alvo do Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias?

O público-alvo do Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias NR 29 é composto por profissionais que atuam, direta ou indiretamente, em atividades portuárias e que, por isso, precisam estar preparados para agir de forma segura e eficiente em situações de emergência. Nesse sentido, o treinamento é voltado para:

Trabalhadores portuários avulsos e vinculados;
Operadores de equipamentos portuários;
Supervisores e encarregados de operações;
Integrantes das brigadas de emergência;
Profissionais de segurança do trabalho;
Membros da Comissão de Prevenção de Acidentes (CPA Portuária);
Técnicos e engenheiros que atuam em zonas portuárias;
Equipe de apoio logístico e transporte;
Prestadores de serviço e terceirizados que atuam nos portos;
Membros de órgãos responsáveis por resposta a emergências (Ex: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Autoridade Portuária).

Qual Importância das Operações Portuárias?

As operações portuárias são fundamentais para o desenvolvimento econômico e logístico de um país. Dessa forma, elas viabilizam o comércio internacional, permitindo a entrada e saída de mercadorias, matérias-primas e produtos industrializados. De fato, mais de 90% do comércio mundial depende do transporte marítimo, sendo os portos, portanto, os principais pontos de conexão entre os diversos modais logísticos (marítimo, rodoviário, ferroviário e aéreo).

Além disso, essas operações geram empregos diretos e indiretos, movimentam a economia regional e nacional, e impulsionam setores como a indústria, o agronegócio e a exportação. Além disso, elas também são essenciais para:

Garantir o abastecimento interno;
Atrair investimentos logísticos;
Reduzir custos operacionais;
Assegurar assim competitividade no mercado global;
Garantir a segurança e a rastreabilidade das cargas.

Quais Tipos de Operações Portuárias?

As operações portuárias, podem, portanto, ser classificadas com base no tipo de carga, no modal de transporte ou na natureza da atividade realizada no porto. Assim, a seguir, estão os principais tipos:

Atracação e desatracação de navios: Manobras para assim posicionar ou liberar as embarcações no cais.
Embarque e desembarque de cargas: Movimentação de contêineres, granéis sólidos (como soja), granéis líquidos (como combustíveis), cargas gerais, veículos, entre outros.
Armazenagem de mercadorias: Organização e guarda temporária das cargas em armazéns, silos, pátios ou terminais alfandegados.
Movimentação interna: Utilização de empilhadeiras, guindastes, pontes rolantes, correias transportadoras, etc. Dessa forma, para transportar a carga dentro da área portuária.
Transporte terrestre de apoio: Carregamento e descarregamento de caminhões e trens que levam ou trazem cargas ao porto.
Atendimento a passageiros (em portos de cruzeiros): Controle de acesso, segurança, documentação e embarque/desembarque de pessoas.
Serviços de apoio às embarcações: Abastecimento, limpeza, manutenção e fornecimento de água e energia.

Carregamento ativo de contêineres com guindastes pórtico. A logística entre cais e embarcação garante produtividade e integridade da carga. - Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias.
Carregamento ativo de contêineres com guindastes pórtico. A logística entre cais e embarcação garante produtividade e integridade da carga.

Quais Equipamentos Utilizados em Operações Portuárias?

As operações portuárias envolvem atividades como carga e descarga de navios, transporte interno, armazenagem e apoio às embarcações. Para tanto, a fim de garantir segurança e eficiência, utiliza-se uma variedade de equipamentos específicos, adequados a cada tipo de carga e operação. Além disso, o uso correto desses equipamentos exige profissionais devidamente treinados, conforme as normas de segurança, como a NR 29. Por conseguinte, destacam-se a seguir os principais equipamentos utilizados:

Movimentação vertical: guindastes, pórticos, reach stackers e grabs, usados para içar e descarregar cargas.
Movimentação horizontal: empilhadeiras, carregadeiras, tratores portuários, carretas e esteiras para transporte interno.
Apoio náutico: rebocadores, lanchas, defensas, cabos e balsas para manobras e atracação.
Armazenagem e controle: silos, tanques, balanças, scanners e sistemas de monitoramento logístico.
Segurança e emergência: EPIs, extintores, hidrantes, barreiras de contenção, rádios e ambulâncias.

Por que Deve-se Realizar o Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias?

A realização desse treinamento é essencial para garantir a segurança, a preparação e a capacidade de resposta dos profissionais diante de situações críticas que podem ocorrer em ambientes portuários, como incêndios, vazamentos de produtos perigosos, acidentes com cargas ou desastres naturais. Ademais, o treinamento:

Atende às exigências da NR 29, que estabelece diretrizes de segurança no trabalho portuário;
Simula cenários de emergência, preparando assim os trabalhadores para agir com rapidez, organização e eficiência;
Reduz riscos de acidentes e danos ao meio ambiente, às pessoas e ao patrimônio;
Promove o trabalho em equipe, fortalecendo a integração entre diferentes setores e agentes de resposta;
Aumenta a confiança e o preparo da equipe, melhorando assim a tomada de decisão em momentos críticos;
Assegura conformidade legal e evita penalidades por descumprimento de normas;
Permite avaliação e correção de falhas nos procedimentos de emergência já existentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo NR-29 e NR-12 Máquinas e Equipamentos Portuários
Curso Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos
Treinamento de Resgate de Homem ao Mar

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico


Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

TREINAMENTO SIMULADO DE EMERGÊNCIA DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS NR 29

Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos das Operações Portuárias e da NR 29 (2 Horas)
Introdução às operações portuárias: tipos, agentes e riscos envolvidos
Apresentação e aplicabilidade da NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Obrigações do empregador e do trabalhador em situações de emergência
Interface com outras normas aplicáveis (NR 10, NR 20, NR 33, NR 35)

Módulo 2 – Análise de Riscos e Tipos de Emergência (2 Horas)
Identificação e avaliação dos principais riscos em áreas portuárias
Classificação das emergências: incêndios, vazamentos de produtos químicos, explosões, colisões de embarcações, quedas de altura, afogamentos e eventos climáticos extremos
Avaliação de cenários de crise e consequências

Módulo 3 – Sistema de Comando de Incidentes e Plano de Resposta (2 Horas)
Estrutura do Sistema de Comando de Incidentes (SCI)
Atuação das brigadas e equipes de resposta
Planos de Ação de Emergência (PAE) e Planos de Resposta a Emergência (PRE)
Comunicação em situações de emergência
Coordenação com Corpo de Bombeiros, Marinha, Defesa Civil, entre outros

Módulo 4 – Equipamentos e Recursos de Emergência (2 Horas)
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs)
Equipamentos de combate a incêndio e resgate
Dispositivos de alarme, sinalização e evacuação
Sistema de contenção de vazamentos e derramamentos

Módulo 5 – Primeiros Socorros e Atendimento a Vítimas (2 Horas)
Avaliação inicial da cena
Atendimento a vítimas de choque elétrico, afogamento, traumas e intoxicações
Técnicas básicas de imobilização e transporte de acidentados
Atuação em situações com múltiplas vítimas

Módulo 6 – Simulado Prático de Emergência Portuária (6 Horas)
Planejamento e organização do simulado
Execução de exercício prático com cenários reais de emergência (ex: incêndio em armazém, vazamento de produto químico, acidente com empilhadeira, queda de contêiner, etc.)
Avaliação de desempenho das equipes envolvidas
Debriefing: análise crítica e lições aprendidas

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14725 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16577 – Espaço Confinado – Requisitos de segurança para entrada e trabalho;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Guidelines American Heart Association;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT: Clique Aqui

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Emergências em Atividades Portuárias;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Tipos de Emergências Portuárias;
Produtos perigosos;
Cuidados com cargas perigosas;
Emergências e seus riscos;
Procedimentos em casos de emergência;
Rotas de fuga;
Emergências com produtos químicos perigosos;
Riscos de explosão;
Proteção Facial: Respiratória e Ocular;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Fator medo;
Ações seguras para casos de emergência;
Equipamentos de proteção a emergências;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Rápida comunicação com equipe de resposta a emergências;
Procedimentos de resposta à emergência;
Composição da equipe de resposta a emergências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

Saiba Mais: Treinamento Simulado de Emergência de Operações Portuárias

29.1 Objetivo
29.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em
Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos
riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.
29.2 Campo de aplicação
29.2.1 As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em
terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas,
situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.
29.2.1.1 Aplicam-se aos terminais retroportuários, além do disposto nas demais normas
regulamentadoras, os seguintes itens desta NR:
a) 29.15 Lingamento e deslingamento de cargas;
b) 29.16 Operações com contêineres;
c) 29.17 Operações com granéis secos;
d) 29.18 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio;
e) 29.19 Segurança em armazéns e silos;
f) 29.22 Iluminação dos locais de trabalho;
g) 29.24 Locais frigorificados;
h) 29.25 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
i) 29.26 Primeiros socorros e outras providências; e
j) 29.27 Operações com cargas perigosas, excetuando-se o item 29.27.36 e seu subitem.
F: NR 29

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