Nome Técnico: Inventário de produtos utilizados – Anexo I, NR 19 – Explosivos – Código Exigêncial eSocial: 1905
Referência: 47354
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1905 – Inventário de produtos utilizados – Anexo I NR 19
O objetivo do Inventário de produtos utilizados, conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR 19 tem o intuito de relacionar as informações pertinentes relacionadas aos produtos usados nos processos de fabricação de explosivos, colocando sempre como preferência a vida dos trabalhadores envolvidos.
O que é Inventário de produtos utilizados?
Relação de dados pertinentes que tenham relação com os produtos utilizados ou fabricados por empresas que possuem em seus procedimentos o manuseio ou fabricação de explosivos.Este inventário deve ser realizado por Profissional Legalmente Habilitado, e deve ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização responsáveis.
1905 – Inventário de Produtos Utilizados
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
elação de todos os produtos utilizados ou fabricados;
Respectivos sinônimos ou códigos pelos quais os produtos são conhecidos ou referidos
Misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados;
Categoria de produto:
Matéria-prima;
Produto intermediário;
Produto final ou resíduo.
Composição química qualitativa do produto;
Ingredientes que contribuem para o perigo;
Descrição do Local de armazenamento;
Descrição dos Processos ou operações;
Classificação da substância ou mistura:
Perigos ou ameaças físicas;
Incêndio, explosão ou reação violenta;
Perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente;
Adoção das diretrizes Nacionais de classificação de substâncias e misturas perigosas;
Frases de risco e frases de segurança de acordo com os principais riscos potenciais e medidas de segurança;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Informações do estabelecimento;
Contingente de funcionários;
Exposição ao risco de acidentes com explosões;
Descrição dos procedimentos de produção;
Verificação da Organização do Trabalho;
Reconhecimento dos riscos;
Tipos de Exposição;
Verificação dos possíveis acidentes e danos potenciais;
Análise de risco;
Análise Qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1905 – Inventário de Produtos Utilizados



