CURSO NR 19 - Explosivos CURSO NR 19 - Explosivos
F: FPK

Curso NR 19 – Explosivos

CURSO NR 19 - Explosivos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 19 – EXPLOSIVOS NÍVEL ADMISSIONAL

Referência: 1127

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 19 – Explosivos

O Curso NR 19 – Explosivos tem como objetivo capacitar o trabalhador para compreender, identificar e aplicar as medidas preventivas relacionadas ao manuseio, armazenamento, transporte e controle de substâncias explosivas, conforme os requisitos estabelecidos pela NR 19 e legislações complementares. Logo, a formação fornece a base teórica necessária para reconhecer riscos físicos, químicos e organizacionais, assegurando a integridade do trabalhador e a conformidade legal das atividades sob responsabilidade técnica.

Além disso, o curso busca desenvolver a consciência preventiva e a responsabilidade técnica individual e coletiva no ambiente de trabalho. O participante compreende o funcionamento dos sistemas de proteção contra incêndio e explosão, os fundamentos do PGR voltado a áreas de risco e a importância do controle de qualidade e rastreabilidade de materiais explosivos. Assim, a capacitação promove o alinhamento entre segurança operacional, saúde ocupacional e sustentabilidade industrial.

Energia controlada exige conhecimento absoluto.
Energia controlada exige conhecimento absoluto.

Qual a importância do gerenciamento de riscos previsto na NR 19 para o trabalho com explosivos?

O gerenciamento de riscos é o eixo central da NR 19, pois estabelece a identificação sistemática dos perigos e a implementação de medidas preventivas que garantem a integridade física do trabalhador. Portanto, cada etapa do ciclo deve estar documentada no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), assegurando rastreabilidade e controle técnico das ações.

Além disso, o gerenciamento de riscos conecta o ambiente operacional ao GRO previsto na NR 01, promovendo uma cultura organizacional voltada à prevenção e à análise contínua de falhas. A abordagem evita o acúmulo de energia não controlada, reduz a probabilidade de ignição e mantém as operações dentro dos limites de segurança previstos por lei.

Como as classificações de explosivos influenciam os níveis de risco e controle operacional?

Antes de compreender as medidas de prevenção, é necessário distinguir os tipos de explosivos e sua resposta energética. Assim, cada categoria possui um comportamento físico-químico que exige tratamento diferenciado em armazenamento, transporte e segurança estrutural.

Tipo de Explosivo Descrição Controle e Armazenamento
Explosivos de ruptura Alta velocidade de detonação (TNT, dinamite, emulsões) Depósitos isolados, ventilação forçada e monitoramento de temperatura
Baixos explosivos Deflagração lenta (pólvoras base simples, dupla ou tripla) Controle de umidade e segregação química
Iniciadores Dispositivos de ignição (espoletas, detonadores) Armazenamento separado e uso restrito
Pirotécnicos Efeitos visuais e sonoros Proteção contra faíscas e controle de

Curso NR 19 – Explosivos: Medidas que devem ser adotadas para prevenir a propagação de incêndios e explosões em ambientes de risco.

Para controlar os efeitos de deflagração e explosão, é fundamental aplicar medidas de engenharia e gestão integradas, que envolvem desde o projeto físico até o comportamento humano no local de trabalho. Desse modo, abaixo estão listadas as principais medidas preventivas.

Principais medidas preventivas:
Instalação de sistemas de ventilação e exaustão controlada;
Aterramento e equalização de potencial elétrico;
Monitoramento contínuo de temperatura e umidade;
Sinalização de áreas classificadas e zonas de exclusão;
Manutenção preventiva de equipamentos elétricos antiexplosão.

A precisão define a diferença entre segurança e tragédia.
A precisão define a diferença entre segurança e tragédia.

Como a NR 19 se integra com outras normas regulamentadoras e técnicas?

A NR 19 não atua isoladamente, ela se conecta a um conjunto de normas que asseguram a coerência das medidas preventivas. Normas como a NR 23, a NR 06 e a NR 20 complementam suas exigências, enquanto as NBRs 16385, 16531 e 9735 trazem os parâmetros técnicos de proteção, deflagração e transporte.

Desse modo, essa integração cria uma rede de proteção sistêmica, onde cada norma atua sobre um aspecto específico do risco. O resultado é um conjunto de diretrizes que garante previsibilidade, mitigação de falhas e conformidade técnica internacional.

Curso NR 19 – Explosivos: Parâmetros que devem ser observados para o transporte seguro de explosivos.

O transporte terrestre de explosivos segue normas específicas que combinam requisitos de sinalização, documentação e equipamentos obrigatórios. O não cumprimento desses parâmetros representa risco de autuação e, principalmente, de acidentes graves.

Requisito Descrição Técnica Norma de Referência
Documentação Ficha de emergência e envelope do transporte ABNT NBR 9735
Sinalização Painéis de segurança e rótulos de risco (classe 1) Resolução ANTT 5998
Equipamentos Kit de emergência, calços, extintores e EPI NBR 9735 / NR 06
Veículo Certificação do Exército e vistoria técnica DFPC / Exército Brasileiro

Como o trabalhador pode contribuir ativamente para a segurança no manuseio de explosivos?

A segurança depende da conduta consciente de cada profissional. Dessa maneira, pequenas ações diárias reduzem riscos e fortalecem a cultura preventiva dentro da organização.

Atitudes essenciais do trabalhador:
Seguir rigorosamente os procedimentos operacionais padronizados (POPs);
Reportar desvios e condições inseguras imediatamente;
Utilizar corretamente os EPIs e EPCs fornecidos;
Evitar o uso de materiais metálicos ou eletrônicos não certificados;
Participar das reciclagens e treinamentos periódicos.

Qual o papel do responsável técnico dentro das operações que envolvem explosivos?

O responsável técnico é o elo entre a engenharia, a segurança ocupacional e a conformidade legal. Portanto, sua função é elaborar, revisar e validar projetos de instalações, relatórios de risco e planos de emergência, assegurando que todos os processos estejam alinhados às normas vigentes. Ele responde pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e pela supervisão das condições operacionais.

Além disso, é o responsável por garantir a manutenção da integridade estrutural das áreas classificadas, supervisionar modificações e assegurar a compatibilidade dos sistemas elétricos, pneumáticos e de ventilação. Sua atuação é vital para manter o ambiente de trabalho controlado e tecnicamente rastreável, prevenindo acidentes e responsabilidades civis e criminais.

Conhecer o material é o primeiro passo para neutralizar o perigo.
Conhecer o material é o primeiro passo para neutralizar o perigo.

Qual a importância do Curso NR 19 – Explosivos?

O Curso NR 19 – Explosivos é essencial para qualquer trabalhador ou técnico que atue em ambientes onde há substâncias explosivas. Assim, o curso estabelece o conhecimento técnico e normativo necessário para prevenir acidentes, reduzindo significativamente os riscos de incêndio, deflagração ou detonação acidental.

Além disso, a capacitação representa um investimento em segurança corporativa, eficiência operacional e proteção da vida humana. Ao dominar os princípios da NR 19, o participante aprende a aplicar medidas de controle baseadas no PGR e nas normas da ABNT e ISO, fortalecendo a cultura de prevenção nas organizações. Assim, esse preparo técnico e comportamental eleva o padrão de conformidade das empresas e assegura que cada colaborador se torne parte ativa da gestão de riscos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 06 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 19 – Explosivos

CURSO CAPACITAÇÃO NR 19 – EXPLOSIVOS NÍVEL ADMISSIONAL
Carga horária: 06 Horas

MÓDULO 1 – Disposições Gerais e Legislação Aplicável (0,5 Hora)
Estrutura e alcance da NR-19;
Classificação dos explosivos segundo o Regulamento do Exército Brasileiro e normas da ONU;
Requisitos legais para fabricação, armazenamento e transporte;
Responsabilidade civil, criminal e técnica do empregador e do responsável técnico;
Documentação obrigatória: licenças, ART, registros e relatórios de conformidade.

MÓDULO 2 – Armazenamento de Explosivos e Grupos de Incompatibilidade (1 Hora)
Princípios de segregação física e química;
Classificação por grupos de incompatibilidade conforme NBR 7500 e recomendações da ONU;
Estrutura e materiais das instalações de depósito;
Controle de temperatura, umidade e ventilação;
Tabelas de Quantidades-Distâncias: parâmetros de afastamento e segurança;
Riscos de autoignição e explosão secundária;
Sinalização, rotulagem e sistemas de alarme.

MÓDULO 3 – Transporte Externo e Interno de Explosivos (0,5 Hora)
Critérios da NBR 7500 e do Regulamento para Transporte de Produtos Perigosos;
Documentos de transporte (FISPQ, ficha de emergência, DGR);
Procedimentos de carregamento e descarregamento;
Proibições e distâncias mínimas de segurança;
Condições dos veículos e responsabilidade do condutor;
Controle de rota e rastreabilidade.

MÓDULO 4 – Segurança e Saúde no Trabalho com Explosivos e Pirotecnia (1 Hora)
Riscos físicos, químicos e ergonômicos associados;
Condições ambientais e medidas preventivas;
NR-09 (PGR) e integração com o GRO;
Controle médico ocupacional conforme NR-07;
Procedimentos de higiene e conforto no trabalho;
Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão (NR-23).

MÓDULO 5 – Programa de Gerenciamento de Riscos e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (0,5 Hora)
Estrutura e objetivo do PGR e GRO;
Metodologia de identificação de perigos e avaliação de riscos;
Medidas de controle, barreiras técnicas e administrativas;
Integração da CIPA em áreas de risco com explosivos;
Comunicação de riscos e cultura de segurança.

MÓDULO 6 – Responsabilidade Técnica e Documentação (0,5 Hora)
Função do engenheiro responsável e exigência de ART;
Controle documental: registros de inspeção, relatórios e auditorias internas;
Critérios de desempenho e rastreabilidade de processos;
Revisão e validação por organização independente;
Obrigações legais de reporte e comunicação a órgãos competentes.

MÓDULO 7 – Produtos Explosivos e Iniciadores (1 Hora)
Explosivos de ruptura: TNT, dinamites, emulsões e ANFO;
Baixos explosivos: pólvoras químicas (base simples, dupla e tripla);
Iniciadores: detonadores, espoletas, estopins e cordéis detonantes;
Artifícios pirotécnicos: classificação, riscos e normas do Exército;
Controle de qualidade e especificações técnicas;
Insumos e intermediários químicos: estabilidade e incompatibilidades.

MÓDULO 8 – Gerenciamento de Modificações e Integridade Estrutural (0,5 Hora)
Procedimentos para revisão de processos e alterações em instalações;
Avaliação de integridade estrutural e continuidade operacional;
Controle de incêndio e propagação de explosões;
Critérios de desempenho e segurança à vida;
Sistemas de ventilação, exaustão e coleta de pós;
Diretrizes para projeto de sistemas pneumáticos e de limpeza a vácuo.

MÓDULO 9 – Investigação de Acidentes e Melhoria Contínua (0,5 Hora)
Tipologia de acidentes envolvendo explosivos;
Métodos de investigação (árvore de causas, Tripod Beta, 5 porquês);
Identificação de falhas humanas, técnicas e organizacionais;
Gestão de lições aprendidas e retroalimentação de sistemas;
Relatórios técnicos e responsabilidades pós-ocorrência.

MÓDULO 10 – Disposições Finais e Revisões Normativas (0,5 Hora)
Obrigações do empregador e do trabalhador;
Diretrizes para capacitação contínua e reciclagem anual;
Atualizações normativas correlatas (NRs e Instruções DFPC);
Procedimentos de encerramento seguro de operações;
Importância da ética e da consciência preventiva na manipulação de explosivos.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 19 – Explosivos

Curso NR 19 – Explosivos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 12 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 03 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR 19 – Explosivos

Curso NR 19 – Explosivos

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR 19 – EXPLOSIVOS:

O tempo de detonação é controlado no milissegundo
Em operações industriais, um erro de 2 milissegundos na sequência de detonação pode alterar o padrão de fragmentação da rocha e aumentar a vibração sísmica em até 60 %.
Por isso, o uso de detonadores eletrônicos programáveis substituiu sistemas de espoletas mecânicas, assim garantindo precisão e redução do impacto ambiental.

O som de uma explosão contém informações científicas
O perfil acústico de uma explosão (a curva de pressão sonora no tempo) permite identificar o tipo de material utilizado, o confinamento e a distância do ponto de detonação.
Laboratórios de perícia industrial e militar usam essa assinatura para reconstituir acidentes e avaliar conformidade de processos.

A distância de segurança é uma equação física, não uma estimativa
As tabelas de quantidade–distância (Q-D) da NR 19 são baseadas em modelos balísticos que consideram massa explosiva, densidade e coeficiente de propagação.
Uma diferença de 10 % no cálculo da massa pode duplicar o raio de dano por sobrepressão. Por isso, os depósitos seguem rigorosamente o que está definido nessas tabelas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMETOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Formação de trabalhadores:
Objetivo;
Campo de aplicação;
Disposições Gerais;
Armazenamento de explosivos;
Transporte de Explosivos;
Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Responsabilidade Técnica;
Locais de Trabalho;
Transporte Interno;
Proteção Individual;
Acesso aos Estabelecimentos;
Destruição de Resíduos;
Higiene e Conforto no Trabalho;
Treinamento de Trabalhadores;
Acidentes de Trabalho;
Controle de Qualidade;
Comercialização;
Disposições Finais;
Tabelas de Quantidades-Distâncias;
Explosivos de ruptura;
Baixos Explosivos;
Pólvoras químicas (base simples, dupla e tripla);
Iniciadores Explosivos;
Produtos químicos usados como insumos ou intermediários no fabrico de misturas explosivas;
Artifícios pirotécnicos;
As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
Formação de trabalhadores;

As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores,
conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
Os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco (antigo PPRA) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;
O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
As Normas de Procedimentos Operacionais;
A correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas
limitações;
Grupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte;
Processo e do projeto de instalações;
Análise de risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e/ou explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema central de limpeza a vácuo;
Investigação de acidentes;
Requisitos;
Qualificação e validação;
Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes;
Integridade estrutural;
Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Noções Básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;

A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções básicas de:
Análise de modos e efeitos de falha (FMEA)

Análise de modos e efeitos de falha de serviços (SFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Processos (PFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Design (DFMEA);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie;
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 19 – Explosivos

Saiba Mais: Curso NR 19 – Explosivos:

19.3 Disposições Gerais
19.3.1 Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
19.3.2 As atividades de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos devem obedecer ao disposto nesta norma, e no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados; e
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro
19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
F: NR 19

01 – URL FOTO: Licensor’s author: doomu – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Dina A. – Freepik.com 
03 – URL FOTO: Licensor’s author: nomadsoul1 – Freepik.com
04 –URL FOTO: Licensor’s author: Dina A. – Freepik.com

Curso NR 19 – Explosivos: Consulte-nos

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui