1903 - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção 1903 - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção
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Treinamento CIPA ou Designado

1903 - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado Incluindo os Aspectos Relativos Aos Riscos de Acidentes com Explosivos e Sua Prevenção

Nome Técnico: TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA OU DESIGNADO INCLUINDO OS ASPECTOS RELATIVOS AOS RISCOS DE ACIDENTES COM EXPLOSIVOS E SUA PREVENÇÃO E RISCOS PSICOSSOCIAIS

Referência: 51415

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado?

O objetivo do Treinamento para Membros da CIPA ou Designado é capacitar os participantes para atuarem de forma ativa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. O treinamento assegura que os membros ou o designado compreendam seus direitos, deveres e atribuições legais, conforme previsto na NR 5, além de desenvolverem competências para identificar riscos, propor melhorias e participar da implementação de medidas preventivas.

Essa capacitação é essencial para fortalecer a cultura de segurança organizacional, reduzir a incidência de acidentes, melhorar a comunicação entre trabalhadores e empregadores e garantir conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O Que é CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma estrutura obrigatória em empresas conforme os critérios estabelecidos pela NR-5, composta por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador. Portanto, seu principal objetivo é zelar pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A CIPA atua de forma sistemática na identificação de perigos, análise de riscos e proposição de medidas corretivas e preventivas, colaborando diretamente com o SESMT (quando houver) e com a gestão da empresa. Além disso, organiza campanhas educativas como a SIPAT, participa de investigações de acidentes e contribui ativamente para o fortalecimento da cultura de segurança, integrando os trabalhadores ao processo contínuo de melhoria das condições de trabalho.

Trabalhador com sistema de proteção contra quedas: Operador em altura equipado com cinturão de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia e trava-quedas. - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado.
Trabalhador com sistema de proteção contra quedas: Operador em altura equipado com cinturão de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia e trava-quedas.

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado: Quais Tipos de Riscos Abordados na CIPA?

A CIPA aborda os cinco principais tipos de riscos ocupacionais, conforme o mapa de risco e a NR-5:

Riscos Físicos:
ruído, calor, radiações, vibrações, frio, pressão anormal.
Riscos Químicos:
poeiras, gases, vapores, névoas, fumos, produtos tóxicos e inflamáveis.
Riscos Biológicos:
vírus, bactérias, fungos, protozoários e parasitas.
Riscos Ergonômicos:
postura inadequada, esforço repetitivo, monotonia, levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho.
Riscos Mecânicos ou de Acidente:
máquinas sem proteção, quedas, choque elétrico, incêndio, explosão, ferramentas inadequadas.

Como a CIPA Contribui Para a Prevenção de Acidentes com Explosivos?

A CIPA contribui de forma estratégica e preventiva para a redução dos riscos de acidentes com explosivos ao atuar em três frentes principais:

Identificação e Avaliação de Riscos Específicos: A Comissão realiza mapeamento detalhado das áreas com presença de substâncias explosivas, colaborando na análise de riscos físicos e químicos, conforme previsto nas normas regulamentadoras (especialmente NR-5, NR-20 e NR-10 quando aplicável). Portanto, isso inclui a identificação de condições inseguras, armazenamento inadequado, fontes de ignição e falhas em procedimentos operacionais.
Promoção de Medidas Preventivas e Educação dos Trabalhadores: A CIPA participa da elaboração e disseminação de procedimentos operacionais seguros (POS), orienta sobre o uso correto de EPIs e EPCs e assim, promove treinamentos e campanhas educativas focadas em comportamentos seguros e resposta a emergências envolvendo explosivos. Dessa forma, atua diretamente em ações como SIPATs temáticas e simulados de evacuação.
Interação com a Gestão e Monitoramento Contínuo: A CIPA serve como canal de comunicação entre trabalhadores e empregadores, recomendando melhorias estruturais, atualizações em planos de prevenção e controle de riscos (como o PPR e o PGR), e acompanhando a implementação das medidas propostas. Além disso, também contribui para a análise de incidentes e quase-acidentes com foco em causas-raiz.

Qual a diferença entre membro da CIPA e Designado?

Membro da CIPA integra uma comissão obrigatória, com eleição, reuniões periódicas e estabilidade no emprego.
Designado pelo empregador atua individualmente em empresas sem obrigatoriedade de CIPA, sem estabilidade, mas com as mesmas atribuições preventivas.

Profissionais com EPI em área isolada: Equipe técnica realiza avaliação de risco em ambiente controlado, utilizando vestimentas de proteção química e respiratória. - Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado.
Profissionais com EPI em área isolada: Equipe técnica realiza avaliação de risco em ambiente controlado, utilizando vestimentas de proteção química e respiratória.

Por Que a Atuação da CIPA é Fundamental Para a Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde no Trabalho?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é importante porque atua como elo direto entre trabalhadores e empregador na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além disso, a CIPA é obrigatória pela NR-5 e atua estrategicamente na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e na redução de prejuízos operacionais.

Portanto, a CIPA contribui para:
Mapear riscos e propor medidas preventivas;
Investigar causas de acidentes e propor ações corretivas;
Engajar os trabalhadores na cultura da prevenção;
Auxiliar na gestão do GRO/PGR, com foco na melhoria contínua das condições de trabalho.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Curso Investigação de Acidentes Método Tripod
Curso Soluções Integradas para Prevenção de Acidentes Ambientais
3102 – Treinamento Sobre Prevenção De Acidentes Com Agrotóxicos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA OU DESIGNADO INCLUINDO OS ASPECTOS RELATIVOS AOS RISCOS DE ACIDENTES COM EXPLOSIVOS E SUA PREVENÇÃO E RISCOS PSICOSSOCIAIS
Carga Horária: 16 horas

Módulo 1 – Introdução à CIPA e à Segurança no Trabalho (2 Horas)
Objetivos e importância da CIPA ou do Designado
Legislação aplicável: NR-5, NR-1 e outras conexas
Direitos e deveres dos membros da CIPA e empregadores
SIPAT e papel preventivo da CIPA

Módulo 2 – Identificação e Avaliação de Riscos (2 Horas)
Conceito de risco e perigo
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos
Mapa de risco: elaboração e atualização
Ferramentas e técnicas de identificação de riscos

Módulo 3 – Investigação e Análise de Acidentes (2 Horas)
Conceitos de incidente, acidente e quase acidente
Técnicas de investigação e análise (árvore de causas, Diagrama de Ishikawa)
Notificação e registro de acidentes (CAT)
Medidas corretivas e preventivas

Módulo 4 – Prevenção e Combate a Incêndios (2 Horas)
Teoria do fogo: triângulo e tetraedro
Tipos de extintores e sua aplicação
Rotas de fuga e plano de abandon
Equipamentos de proteção contra incêndios

Módulo 5 – Riscos com Explosivos e Sua Prevenção (4 Horas)
Conceito de explosivos: tipos e classificações (sensíveis, iniciadores, etc.)
Normas regulamentadoras: NR-19 e legislações correlatas (Ex: Exército Brasileiro, Polícia Federal)
Principais riscos associados à fabricação, transporte, armazenamento e manuseio de explosivos
Técnicas de prevenção: sinalização, ventilação, segregação de áreas, uso de EPI e EPC
Medidas de controle e monitoramento
Plano de emergência para acidentes com explosivos
Estudos de caso e análise de acidentes reais

Módulo 6 – Noções de Primeiros Socorros (2 Horas)
Avaliação inicial da vítima
Atendimento a queimaduras, traumas e intoxicações
Situações comuns em acidentes com explosivos
Comunicação com serviços de emergência (SAMU, Bombeiros, etc.)

Módulo 7 – Dinâmicas, Estudos de Caso e Avaliação Final (2 Horas)
Estudo de casos práticos com foco em explosivos
Dinâmicas em grupo: elaboração de propostas de melhoria
Avaliação final dos participantes (teórica e/ou prática)

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Treinamento Para Membros da CIPA ou Designado

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5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022).
F: NR 05

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