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  • Treinamento Prevenção de Acidentes Animais Peçonhentos
TREINAMENTO PREVENÇÃO DE ACIDENTES ANIMAIS PEÇONHENTOS
quinta-feira, 27 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Treinamento Prevenção de Acidentes Animais Peçonhentos

Nome Técnico: TREINAMENTO CAPACITAÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS NR 31

Referência: 50517

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Prevenção Acidentes Animais Peçonhentos

O objetivo do Treinamento Prevenção Acidentes Animais Peçonhentos é capacitar trabalhadores que atuam em ambientes rurais, florestais e agrícolas a reconhecer, analisar e prevenir riscos relacionados à presença de animais peçonhentos, por meio de conhecimento técnico, visão preventiva e comportamento seguro. Dessa forma, o participante desenvolve a capacidade de identificar situações críticas, compreender a dinâmica desses acidentes e adotar medidas de controle eficazes, reduzindo ocorrências, gravidade de lesões e impactos operacionais. Todo esse direcionamento está fundamentado na NR 31 , que estabelece os requisitos mínimos de proteção ao trabalhador no meio rural.

Além disso, o treinamento busca fortalecer a cultura de prevenção e responsabilidade coletiva, integrando conhecimento técnico, gestão de risco e consciência situacional. Com isso, o trabalhador atua de forma mais segura, assertiva e alinhada às exigências legais, compreendendo seu papel na prevenção de acidentes e na preservação da própria integridade física e da equipe. Desse modo, a NR 31 sustenta essa abordagem ao exigir que riscos biológicos sejam identificados, controlados e monitorados de forma sistemática, transformando prevenção em prática cotidiana, não em discurso decorativo.

Risco silencioso em ambientes rurais. Identificar é o primeiro passo para prevenir.

Risco silencioso em ambientes rurais. Identificar é o primeiro passo para prevenir.

Quem é o responsável por identificar e comunicar a presença de animais peçonhentos no ambiente de trabalho rural?

A identificação e comunicação da presença de animais peçonhentos é uma responsabilidade compartilhada, porém com hierarquia funcional clara. O trabalhador que identifica o risco deve agir imediatamente, comunicando ao seu superior direto ou ao responsável pela segurança no local, garantindo que a informação circule de forma rápida e eficaz. Desse modo, essa atitude ativa evita a continuidade de atividades em área de risco e reduz a probabilidade de acidentes.

Além disso, o empregador tem a obrigação legal de estruturar canais formais de comunicação, treinar a equipe e assegurar que todos compreendam como proceder diante da presença desses animais. Dessa forma, a prevenção deixa de ser reativa e passa a ser um comportamento integrado à rotina operacional, conforme os princípios de segurança previstos na NR 31.

Quando o trabalhador deve acionar os procedimentos de segurança ao identificar risco de presença de animais peçonhentos na área de atividade?

Os procedimentos de segurança devem ser acionados imediatamente ao primeiro indício de risco, mesmo sem visualização direta do animal. Logo, a prevenção eficiente se baseia na antecipação do perigo.

SITUAÇÕES DE ACIONAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Situação Identificada Ação Imediata
Presença visual do animal Interromper atividade e afastar-se do local
Vestígios como muda de pele ou fezes Comunicar supervisão e evitar circulação
Relato de colega sobre aparição Redobrar atenção e seguir protocolo de segurança
Área com histórico de ocorrências Aplicar medidas preventivas reforçadas

A conduta correta após um acidente com animal peçonhento no ambiente de trabalho

Após o acidente, a prioridade é evitar agravamento do quadro clínico e garantir atendimento médico imediato. Nesse sentido, nenhuma conduta improvisada deve ser adotada.

CONDUTA APÓS O ACIDENTE
Garantir segurança do local
Imobilizar a vítima e mantê-la em repouso
Evitar qualquer esforço físico
Não realizar cortes ou sucção
Não aplicar torniquete
Não utilizar substâncias caseiras
Providenciar encaminhamento imediato para unidade de saúde

Pequena, discreta e perigosa. Reconhecer é sobreviver.

Pequena, discreta e perigosa. Reconhecer é sobreviver.

Por que a identificação correta do tipo de animal peçonhento é determinante para o atendimento seguro da vítima?

A identificação correta do animal é determinante porque cada espécie possui um tipo de veneno com ação biológica específica. Dessa forma, a escolha do soro depende diretamente dessa informação, e qualquer erro compromete a eficácia do tratamento.

Além disso, quando a identificação direta não é possível, a descrição das características, do ambiente e do comportamento do animal auxilia a equipe médica na tomada de decisão. Isso transforma a informação do trabalhador em um fator crítico para preservar a vida da vítima.

Onde os riscos de acidente com animais peçonhentos são mais frequentes nas atividades agrícolas e florestais?

Os riscos são maiores em locais que oferecem abrigo e alimento aos animais, especialmente onde há baixa perturbação humana e grande presença de matéria orgânica.

AMBIENTES DE MAIOR RISCO

Local de Trabalho Motivo do Risco
Mata fechada Habitat natural de serpentes e aranhas
Canaviais e pastagens Presença de presas e vegetação densa
Pilhas de madeira ou entulhos Locais de abrigo e reprodução
Áreas úmidas e margens de rios Ambiente propício para diversas espécies

Quando as medidas de prevenção devem ser revisadas e atualizadas dentro da rotina de trabalho rural?

As medidas de prevenção devem ser revisadas sempre que houver mudanças no ambiente, nas atividades executadas ou quando forem registrados acidentes ou quase acidentes.

SITUAÇÕES QUE EXIGEM REVISÃO DAS MEDIDAS
Mudança do local de trabalho
Abertura de novas áreas de atividade
Ocorrência de acidentes ou incidentes
Mudança climática significativa
Atualização das normas e procedimentos internos
Introdução de novas atividades operacionais

O papel da NR 31 na organização das ações preventivas contra acidentes com animais peçonhentos

A NR 31 estabelece os requisitos obrigatórios para a proteção da saúde e segurança do trabalhador rural, incluindo medidas para controle de riscos biológicos como a presença de animais peçonhentos. Logo, ela direciona a estruturação de ações preventivas, treinamentos e fornecimento de equipamentos de proteção.

Além disso, a norma consolida a responsabilidade legal do empregador na gestão desses riscos, exigindo planejamento, monitoramento e capacitação contínua. Dessa forma, a NR 31 transforma a prevenção em obrigação legal e prática operacional permanente.

Contato direto pode causar queimaduras. Informação evita acidentes.

Contato direto pode causar queimaduras. Informação evita acidentes.

Qual a importância do Treinamento Prevenção Acidentes Animais Peçonhentos?

A importância do Treinamento Prevenção Acidentes Animais Peçonhentos está em preparar o trabalhador para reconhecer, avaliar e controlar riscos relacionados à presença de animais peçonhentos nas atividades rurais e florestais, reduzindo acidentes, afastamentos e danos à saúde. Além disso, ele desenvolve comportamento preventivo, tomada de decisão segura e consciência situacional, fazendo com que o profissional atue de forma técnica, e não reativa, mesmo em ambientes hostis ou remotos.

Ao mesmo tempo, o treinamento atende diretamente às exigências da NR 31, que determina a adoção de medidas de prevenção para riscos biológicos no meio rural. Dessa forma, ele não só protege vidas e preserva a integridade física dos trabalhadores, como também fortalece a responsabilidade legal do empregador e a conformidade com a legislação vigente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

TREINAMENTO CAPACITAÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS NR 31
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos de Animais Peçonhentos e Biossegurança (4 Horas)
Biologia dos animais peçonhentos e sua importância em ambientes rurais e florestais
Diferença entre animais peçonhentos e não peçonhentos
Classificação dos principais grupos de interesse ocupacional
Distribuição geográfica e habitats de risco
Cadeia epidemiológica dos acidentes com animais peçonhentos
Relação entre atividade laboral e exposição ocupacional
Conceitos de biossegurança aplicados ao meio rural
Integração com a NR 31 no contexto de prevenção

MÓDULO 2 – Identificação, Reconhecimento e Caracterização de Riscos (4 Horas)
Serpentes peçonhentas e não peçonhentas: caracterização e diferenciação
Reconhecimento de sinais de presença de animais perigosos
Identificação de escorpiões, aranhas, lacraias e outros de importância médica
Mitos e verdades sobre animais peçonhentos
Comportamento dos animais e situações de risco ocupacional
Procedimentos de segurança em áreas com histórico de ocorrência
Conceitos de aproximação segura e prevenção situacional
Relação entre clima, sazonalidade e aumento de risco

MÓDULO 3 – Prevenção, EPIs, EPCs e APR (4 Horas)
Medidas teóricas de prevenção de acidentes em atividades rurais e florestais
Uso, seleção e limitação de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Uso de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) aplicado à prevenção
Barreiras físicas e organizacionais de proteção
Fundamentos teóricos da Análise Preliminar de Riscos – APR
Etapas da APR aplicada à presença de animais peçonhentos
Integração da APR aos procedimentos de segurança do trabalho rural
Responsabilidade do empregador e do trabalhador segundo a NR 31

MÓDULO 4 – Acidentes, Fisiopatologia, Diagnóstico e Aspectos Jurídicos (4 Horas)
O que fazer em caso de acidente com animal peçonhento
Condutas imediatas e erros críticos em primeiros socorros
Noções teóricas de primeiros socorros em meio florestal e terrestre
Aspectos jurídicos dos procedimentos de primeiros socorros
Sorologia aplicada ao diagnóstico de acidentes
Insuficiência renal aguda associada a acidentes ofídicos
Técnica para determinação do tempo de coagulação – fundamentos teóricos
Aplicabilidade do método ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) no diagnóstico
Bases do tratamento específico e tratamento geral
Responsabilidades técnicas, legais e éticas em acidentes ocupacionais

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual

NR  – 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – TREINAMENTO PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS:

Veneno não é sempre injetado
Nem todo bote de serpente libera veneno. Existem os chamados botes secos, em que o animal ataca apenas por defesa sem inocular peçonha, o que dificulta a avaliação inicial do risco e exige observação clínica contínua.

O veneno pode alterar a coagulação do sangue
O veneno de serpentes do gênero Bothrops frequentemente afeta a coagulação sanguínea, podendo causar hemorragias graves. Por isso, o teste do tempo de coagulação é uma etapa crítica na triagem clínica.

O soro antiofídico não é universal
Existem diferentes tipos de soro para diferentes espécies de serpentes. A identificação correta, mesmo que apenas por descrição do animal, é essencial para o tratamento adequado.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Biologia de Animais Peçonhentos;
Como prevenir acidentes com animais peçonhentos;
O que fazer em caso de acidente;
Aspecto jurídico dos Procedimentos de Primeiros Socorros;
Mitos e verdades sobre animais peçonhentos;
Serpentes (peçonhentos e não peçonhentos) caracterização e diferenciação;
Procedimentos de segurança com a presença de animais peçonhentos;
Aproximação;
Prevenção de acidentes com animais peçonhentos;
Identificação e Reconhecimento de animais perigosos;
Sorologia;
Insuficiência Renal Aguda;
Técnica para determinação do tempo de coagulação;
Aplicabilidade do Método de ELISA (Teste Imunoenzimático);
Tratamento: Específico e geral;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Como elaborar Análise Preliminar de Riscos – APR;
Noções de primeiros socorros em meio florestal e terrestre;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Cabe a Contratante providenciar:
Kit Apicultor Completo Macacão e Fumigador Garfo:

02 Macacão produzido com alta qualidade, oferecendo conforto e segurança para quem usa. Confeccionado com tecido de brim e com telas no chapéu, que facilitam a visão e a circulação de ar. O conjunto é inteiro e a máscara é costurada ao macacão. O fecho é de ziper, contando também com dois bolsos para colocar as ferramentas.
Tamanhos disponíveis: G, GG e XGG.
– Tamanho G – Ideal para Pessoas com 150-170cm e peso entre 70 – 80kg
– Tamanho GG – Ideal para Pessoas com 170-180cm e peso entre 80 – 100kg
– Tamanho XGG – Ideal para Pessoas com 180-190cm e peso entre 100 – 120kg
2) 01 x Fumigador Apícola Para Apicultura Profissional.
– Capacidade do Fumigador: 5 litros;
– Corpo em aço carbono pintado na cor alumínio;
– Alça em madeira confeccionada em madeira de pinus;
– Tampa, fole, fornalha, grelha e bico de pato;
– Fole em Courvin com ampla abertura, garantido maior eficiência e geração de fumaça;
– Medidas do Fole: 30 x 22cm;
– Com tela de proteção para entrada de ar;
3) 01  Desorpeculador em aço Inoxidável (19 agulhas)
Garfo desoperculador, usado para o manuseio de favos de mel, para remover a camada fina de cera sobre os favos.
Especialmente construído com materiais resistentes e apropriados ao manuseio do mel.
4) 02 par Luva de Couro macia resistente – Tamanho Único.
5) 02 Par de Bota Branca Tamanho M, G, GG ou XGG (39/40, 41/42, 43/44 ou 45/46)
02 par Luva para segurança com cinco dedos, com dorso confeccionado em raspa, com reforço palmar interno em raspa e elástico embutido no dorso, palma e polegar confeccionados em vaqueta natural, reforço externo na palma na forma de tiras entre o polegar e indicador e entre o indicador e dedo mínimo. Costurada com linha de nylon. CA 30837.

Kit de Equipamentos para manejo de  animais peçonhentos:
2 lanternas luz negra, recipientes de plástico de vários tamanhas: OBS: Furar as tampas para entrada de ar e colocar chumaços de algodão umedecidos com água na hora da captura;
2 pinças grandes de 20 a 30 cm;
1 caixa de acrílico tipo urna com medidas 50 cm x 50 x 50 cm com porta cadeado, sacos de lona para captura de cobra;
1 passaguá;
2 laços tipo cambão pescoço de animal grande;
1 gaiola grande;
1 lança de manobra de cobra gancho herpetológico 1,20 cm;
2 pares de luva de vaqueta , recomendamos sempre os EPIs para pés e canelas, mãos e olhos, treinamento com todos esses materiais quando chegar e antes de capturar os animais para criar um padrão de técnicas e cuidados ao manipular os animais e destiná-los.
Para adquirir os materiais: Consulte-nos.

Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos

Saiba Mais: Treinamento Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos:

Os acidentes ofídicos têm importância médica em virtude de sua grande frequência e gravidade. A padronização atualizada de condutas de diagnóstico e tratamento dos acidentados é imprescindível, pois as equipes de saúde, com frequência considerável, não recebem informações desta natureza durante os cursos de graduação ou no decorrer da atividade profissional.
Identificar o animal causador do acidente é procedimento importante na medida em que:
– possibilita a dispensa imediata da maioria dos pacientes picados por serpentes não peçonhentas;
– viabiliza o reconhecimento das espécies de importância médica em âmbito regional;
– é medida auxiliar na indicação mais precisa do antiveneno a ser administrado.
Apesar da importância do diagnóstico clínico, que orienta a conduta na grande maioria dos acidentes, o animal causador deve, na medida do possível, ser encaminhado para identificação por técnico treinado. A conservação dos animais mortos pode ser feita, embora precariamente, pela imersão dos mesmos em solução de formalina a 10% ou álcool comum e acondicionados em frascos rotulados com os dados do acidente, inclusive a procedência.
No Brasil, a fauna ofídica de interesse médico está representada pelos gêneros:
– Bothrops (incluindo Bothriopsis e Porthidium);
– Crotalus;
– Lachesis;
– Micrurus;
– e por alguns da Família Colubridae;
Os acidentes escorpiônicos são importantes em virtude da grande freqüência com que ocorrem e da sua potencial gravidade, principalmente em crianças picadas pelo Tityus serrulatus.
A partir da implantação da notificação dos acidentes escorpiônicos no país, em 1988, vem se verificando um aumento significativo no número de casos. Dados do Ministério da Saúde indicam a ocorrência de cerca de 8.000 acidentes/ano, com um coeficiente de incidência de aproximadamente três casos/100.000 habitantes.
O maior número de notificações é proveniente dos estados de Minas Gerais e São Paulo, responsáveis por 50% do total. Tem sido registrado aumento significativo de dados provenientes dos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará.
Os principais agentes de importância médica são: T. serrulatus, responsável por acidentes de maior gravidade, T. bahiensis e T. stigmurus.
Na região Sudeste, a sazonalidade é semelhante à dos acidentes ofídicos. ocorrendo a maioria dos casos nos meses quentes e chuvosos.
As picadas atingem predominantemente os membros superiores, 65% das quais acometendo mão e antebraço.
A maioria dos casos tem curso benigno, situando-se a letalidade em 0,58%. Os óbitos têm sido associados, com maior frequência, a acidentes causados por T. serrulatus, ocorrendo mais comumente em crianças menores de 14 anos.
F
: NR 31

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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