Nome Técnico: Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – 04 horas
Referência: 177307
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Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
O Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30, segue requisitos conforme NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – que se aplicam aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.
NR 30.2.1.1 Aos trabalhadores das embarcações classificadas como comerciais de pesca aplica-se apenas o Anexo desta, sem prejuízo das disposições previstas nas demais normas regulamentadoras.
NR 30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga a organização do cumprimento das demais Normas Regulamentadoras gerais e especiais, de outras disposições legais com relação à matéria e, ainda, daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.
NR 30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicam as Normas Regulamentadoras nº 10 (NR-10), 13 (NR-13) e 23 (NR-23), desde que apresentados os certificados de classe.
NR 30.3 Diretos e deveres:
NR 30.3.1 Cabe ao empregador ou equiparado, além das obrigações previstas no item 1.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), designar formalmente e capacitar no mínimo um tripulante efetivamente embarcado como responsável pela aplicação desta NR. 30.3.2 Cabe aos trabalhadores, além do previsto no item 1.4 da NR-01, informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir fatores de risco para o trabalhador ou para a embarcação.
NR 30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA:
NR 30.4.1. O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e do disposto nesta NR, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
NR 30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.
Certificado de conclusão
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
30.17.3 Do Treinamento inicial ou Periódico
30.17.3.1 O treinamento inicial será presencial, aplicado a todos os tripulantes e terá carga horária mínima de 4 (quatro) horas, abordando, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) capacitação básica em segurança do trabalho:
I – as condições do local de trabalho;
Completar 3 itens
II – os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
Completar 3 itens
III – o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletiva; e
Completar 3 itens
b) em caso de operação de máquina ou de equipamento, o mencionado no subitem 30.17.2.
NR 30.17.2 Toda capacitação que envolver a operação de máquina ou de equipamento deverá ter conteúdo programático compatível com a máquina ou o equipamento a ser utilizado.
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Fonte: NR 30.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Conhecimento das Atividades;
Proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Desenvolvimento de Habilidades;
Como administrar, gerenciar o tempo de trabalho e como controlar a mente enquanto trabalha;
PE – Plano de Emergência;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Causas de acidente de trabalho e Consequências da Habituação do Risco;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Noções sobre Árvore de Falhas e Causas;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Riscos Ergonômicos, análise de posto de trabalho, entendimentos sobre ergonomia;
Padrão de Comunicação e Perigo HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;
Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Transcrição das Evidências;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30



