Nome Técnico: TREINAMENTO DE APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PEI (PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL) – NÍVEL AVANÇADO – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 398, de 11 DE JUNHO DE 2008
Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226898
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual Objetivo do Treinamento Como Elaborar PEI?
O Objetivo do Treinamento Como Elaborar PEI é capacitar profissionais para desenvolver, revisar e implementar planos de resposta a emergências ambientais, com foco nos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008.
Durante o curso, os participantes aprendem a interpretar criticamente os dispositivos legais da norma, identificar os cenários de risco associados à movimentação e armazenamento de petróleo e derivados, e aplicar metodologias avançadas de avaliação de risco, mapeamento de áreas sensíveis, e estruturação de planos compatíveis com o Plano Nacional de Contingência (PNC). Além disso, o Treinamento Como Elaborar PEI fornece conhecimentos para:
Compreender a obrigatoriedade da elaboração do PEI no licenciamento ambiental;
Executar planos tecnicamente robustos com base em evidências, critérios de mobilização e resposta;
Integrar o PEI a sistemas de gestão ambiental e auditorias de conformidade.

O que é o PEI (Plano de Emergência Individual)?
O PEI – Plano de Emergência Individual é um documento técnico normatizado pela Resolução CONAMA nº 398/2008, que estabelece as ações de resposta imediata a vazamentos ou derramamentos de óleo ou substâncias perigosas em ambientes aquáticos. Ele é obrigatório para portos organizados, terminais marítimos, plataformas, refinarias e embarcações que operem com derivados de petróleo, conforme definido no Art. 3º da norma.
O PEI atua como instrumento de gerenciamento de risco ambiental e operacional. Portanto, sua função é assegurar que a instalação tenha condições reais e imediatas de:
Detectar e conter vazamentos rapidamente;
Minimizar os impactos ambientais e socioeconômicos;
Proteger áreas sensíveis mapeadas previamente (manguezais, estuários, áreas urbanas ribeirinhas, entre outras);
Atuar em conformidade com a legislação ambiental brasileira e internacional.
De acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 398/2008, o Plano de Emergência Individual (PEI) deve apresentar uma avaliação de risco detalhada com cenários plausíveis de acidentes, uma estratégia operacional de resposta compatível com os riscos identificados, a identificação da equipe de emergência com suas respectivas qualificações, a relação dos equipamentos e recursos disponíveis para atuação imediata, um plano de comunicação estruturado com os órgãos públicos competentes, como IBAMA, Marinha e Defesa Civil, além de um programa contínuo de capacitação e realização de simulados para garantir a eficácia do plano.
Portanto, o PEI não é apenas um documento, mas um instrumento estratégico de proteção ambiental e continuidade operacional, com valor jurídico e técnico para o licenciamento e funcionamento de empreendimentos com risco potencial de poluição hídrica.
Quem deve elaborar o Plano de Emergência Individual (PEI) e qual a importância da ART no processo?
O PEI deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, com conhecimento técnico em gestão de emergências ambientais, segurança operacional e legislação ambiental vigente. Esse profissional deve ser registrado no respectivo conselho de classe (CREA ou CRMV, por exemplo), sendo o responsável técnico pela elaboração e implementação do plano. A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória, pois garante a validade legal do documento, comprova a responsabilidade técnica e viabiliza sua aceitação junto aos órgãos ambientais licenciadores, como o IBAMA e secretarias estaduais.
Onde Aplica-se o PEI (Plano de Emergência Individual)?
O Plano de Emergência Individual (PEI) é aplicável a instalações e operações que envolvam o manuseio, transporte, armazenamento ou transferência de petróleo e derivados em ambientes aquáticos, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 398/2008. Isso inclui, obrigatoriamente:
Portos organizados e terminais marítimos;
Plataformas de petróleo e gás (fixas ou flutuantes);
Refinarias, oleodutos e dutos submarinos com interface aquática;
Navios-tanque e embarcações que operem com cargas oleosas;
Instalações de apoio portuário e offshore com risco de vazamento de óleo;
Empreendimentos licenciados que operam em zonas costeiras, estuarinas ou fluviais e apresentem potencial poluidor significativo.
A aplicação do PEI é obrigatória sempre que houver risco de poluição hídrica por produtos oleosos, exigindo aprovação pelo órgão ambiental competente, normalmente como condicionante do licenciamento ambiental.
Como a elaboração de um PEI contribui para a prevenção de desastres ambientais em terminais, portos e plataformas?
A elaboração de um PEI robusto eleva significativamente a capacidade de resposta e mitigação de impactos em situações de emergência ambiental. Ao identificar previamente os riscos, mapear recursos, treinar equipes e estabelecer fluxos de atuação, o PEI transforma uma estrutura passiva em uma rede de resposta ativa e eficiente. Portanto, essa preparação reduz o tempo de reação, evita a dispersão do produto contaminante, protege áreas sensíveis e garante conformidade legal. Além disso, fortalece a imagem institucional e evita penalidades administrativas, civis e criminais por omissão ou negligência operacional.

Quais são os principais requisitos técnicos exigidos para um PEI?
De acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 398/2008, um PEI deve conter, no mínimo:
Identificação completa da instalação e suas operações;
Classificação de risco ambiental da atividade;
Mapeamento de áreas sensíveis e potenciais alvos de impacto;
Plano de resposta a emergências ambientais, com fluxogramas, organogramas e critérios de mobilização;
Lista de recursos operacionais próprios e contratados, como barreiras de contenção, skimmers, tanques e EPIs;
Procedimentos de comunicação com órgãos competentes (IBAMA, Marinha, órgãos estaduais);
Plano de treinamentos e simulados periódicos;
Compatibilidade com o Plano Nacional de Contingência (PNC).
Cada item deve ser tecnicamente justificado, validado e compatível com a realidade da instalação.
Treinamento Como Elaborar PEI: Por que é obrigatória a elaboração do PEI para instalações que operam com petróleo e derivados?
A elaboração do PEI é obrigatória porque essas instalações apresentam elevado potencial poluidor, colocando em risco ecossistemas aquáticos e populações humanas. Portanto, a Resolução CONAMA nº 398/2008 impõe essa exigência com base no princípio da prevenção e precaução ambiental, determinando que cada instalação seja tecnicamente preparada para atuar em caso de emergência. Dessa forma, o PEI assegura a existência de uma estrutura operacional e logística previamente definida, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a eficácia na contenção de danos ambientais em cenários críticos.
Qual é a relação entre o PEI e o Plano Nacional de Contingência (PNC)?
O PEI é uma ferramenta operacional que deve estar totalmente compatível com o Plano Nacional de Contingência (PNC), instituído pelo Decreto Federal nº 8.127/2013. Enquanto o PEI trata da resposta individualizada e imediata da instalação, o PNC define a estrutura organizacional, os papéis e os protocolos de atuação em casos de acidentes de grandes proporções, envolvendo múltiplos agentes e regiões. Portanto, o PEI precisa considerar os padrões, recursos e procedimentos estabelecidos no PNC para garantir alinhamento e efetividade nas respostas integradas em incidentes de maior escala.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja Também:
IT 16 – Plano de Emergência Contra Incêndio
Laudo Guindastes Pedestal Offshore
Curso Consciência Ambiental Marinha
Certificado de conclusão
Treinamento Como Elaborar PEI
TREINAMENTO DE APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PEI (PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL) – NÍVEL AVANÇADO – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 398, de 11 DE JUNHO DE 2008
Carga Horária: 40 Horas
Módulo 1 – Fundamentos Legais e Normativos do PEI (6 Horas)
Histórico e evolução normativa: da Resolução CONAMA 293/2001 à 398/2008
Análise jurídica do Art. 3º ao Art. 11 da Resolução CONAMA 398/2008
Integração com o Decreto Federal nº 8.127/2013 (Plano Nacional de Contingência – PNC)
Interface com os sistemas de licenciamento ambiental e condicionantes
Módulo 2 – Análise de Risco e Classificação de Instalações (6 Horas)
Identificação de cenários acidentais com óleo e derivados
Critérios para classificação do potencial poluidor da instalação
Metodologias de avaliação de risco (HAZID, Matriz GUT, HRN aplicada ao PEI)
Identificação de áreas sensíveis ambientais e socioeconômicas
Georreferenciamento e mapeamento de vulnerabilidades
Módulo 3 – Estruturação Técnica do PEI (10 Horas)
Conteúdo mínimo obrigatório conforme Anexo II da CONAMA 398
Estrutura lógica do PEI: diagnóstico, estratégia, execução e resposta
Modelos de organograma da equipe de resposta
Inventário de recursos próprios e contratados: compatibilidade com cenários
Procedimentos de mobilização e acionamento de emergência
Checklists, fluxogramas e matrizes de decisão
Módulo 4 – Comunicação, Integração e Atuação Institucional (4 Horas)
Fluxo de comunicação com autoridades ambientais e Capitania dos Portos
Procedimentos para notificação imediata de incidentes
Interação com o Plano Nacional de Contingência e outras instituições públicas
Registro de evidências e comunicação formal: templates oficiais e protocolos
Estratégias de resposta coordenada multi-institucional
Módulo 5 – Implementação Operacional e Simulados (6 Horas)
Planejamento e execução de exercícios simulados (parciais, integrados e gerais)
Critérios de avaliação de eficácia do PEI
Análise de desempenho das equipes de resposta e tempo de mobilização
Requisitos de capacitação, treinamento e reciclagem
Auditoria e revisão periódica do plano
Módulo 6 – Elaboração de Relatório Técnico e Atualizações do PEI (4 Horas)
Diretrizes para elaboração e atualização do relatório técnico de PEI
Inclusão de evidências, registros fotográficos, ART e memorial descritivo
Critérios para revisão do plano conforme mudanças operacionais ou legais
Relacionamento entre PEI, PAE, PCA e Plano de Ação de Emergência
Módulo 7 – Estudos de Caso e Oficina (4 Horas)
Análise de PEIs homologados e auditorias técnicas reais
Diagnóstico de falhas comuns em planos reprovados
Estudo de caso de incidentes ambientais relevantes (Ex: vazamentos em portos e terminais)
Oficina: elaboração orientada de PEI com base em cenário fictício complexo
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Treinamento Como Elaborar PEI
Treinamento Como Elaborar PEI
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Treinamento Como Elaborar PEI
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
Decreto nº 8.127/2013 – Plano Nacional de Contingência (PNC);
Resolução CONAMA 398/2008 – Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas (17 Págs);
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos;
ABNT NBR ISO 22320 – Gestão de emergências – Requisitos para resposta eficaz;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Treinamento Como Elaborar PEI
Treinamento Como Elaborar PEI
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Treinamento Como Elaborar PEI
Saiba Mais: Treinamento Como Elaborar PEI:
Art. 5o O Plano de Emergência Individual da instalação deverá ser elaborado de acordo com as seguintes orientações:
I – conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I;
II – com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II;
III – com base nos resultados da análise de risco da instalação;
IV – conforme os critérios de dimensionamento da capacidade mínima de resposta estabelecidos no Anexo III;
V – de forma integrada com o Plano de Área correspondente.
§ 1o As marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias publicas de pequeno porte e instalações similares que armazenem óleo ou que abasteçam embarcações em seus cais, e as sondas terrestres deverão possuir um Plano de Emergência
Individual simplificado, de acordo com o Anexo IV desta Resolução.
§ 2o No caso de apresentação do Plano de Emergência Individual com estrutura ou terminologia diferentes daquelas estabelecidas nos Anexos I e IV, esse deverá conter tabela indicando a correspondência entre os tópicos constantes do plano apresentado e aqueles constantes dos referidos anexos.
§ 3o No caso de instalações situadas em áreas próximas a áreas ecologicamente sensíveis poderão ser agregados requisitos especiais ao Plano de Emergência Individual a critério do órgão ambiental competente.
Art. 6o O Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado pelo empreendedor nas seguintes situações:
I – quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar;
II – sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta;
III – quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar;
IV – em outras situações, a critério do órgão ambiental competente, desde que justificado tecnicamente.
§ 1o As avaliações previstas no caput deste artigo deverão ser mantidas pelo empreendedor, devidamente documentadas, pelo menos, por três anos.
§ 2o Caso a avaliação do Plano de Emergência Individual, a que se refere este artigo, resulte na necessidade de alteração nos procedimentos e na sua capacidade de resposta, o plano deverá ser revisto e as alterações deverão ser submetidas à aprovação do órgão ambiental competente.
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