Teste Carga NR 12 Teste Carga NR 12
F: FPK

Teste Carga NR 12

Supervisão técnica em movimentação de contêiner – Controle de segurança em tempo real.

Nome Técnico: EXECUÇÃO  INSPEÇÃO TÉCNICA E TESTE DE CARGA (TESTE DE CARGA ESTÁTICA) NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 68455

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Teste de Carga

O objetivo do teste de carga é verificar a capacidade real de máquinas e equipamentos de elevação em suportar esforços equivalentes ou superiores à sua carga nominal, garantindo a integridade estrutural, funcional e operacional. Dessa forma, por meio de ensaios estáticos e dinâmicos, o procedimento identifica deformações, falhas ocultas e possíveis limitações, assegurando que o equipamento opere dentro dos padrões de segurança exigidos pelas normas técnicas, como a NR 12.

Além disso, o teste de carga funciona como uma comprovação legal e documental da aptidão do equipamento. O relatório técnico, acompanhado da emissão da ART, reforça a rastreabilidade e a responsabilidade profissional, sendo assim, protegendo tanto a empresa quanto os operadores e confirmando que o uso do maquinário atende aos requisitos normativos e às recomendações do fabricante.

Elevação de carga pesada com monitoramento operacional.
Elevação de carga pesada com monitoramento operacional.

Quando deve-se realizar o teste de carga?

O momento de realizar o teste de carga NR 12 é decisivo para garantir a segurança e a conformidade do equipamento. Portanto, ele deve ocorrer em fases estratégicas do ciclo de vida da máquina, evitando falhas e riscos operacionais.

Abaixo estão os principais cenários em que o ensaio se torna obrigatório, assegurando assim a confiabilidade e alinhamento às normas técnicas vigentes:
Antes da primeira utilização do equipamento;
Após manutenções estruturais significativas;
Em substituições de cabos de aço, ganchos ou sistemas críticos;
Periodicamente, conforme recomendações da NR 12 e ABNT.

Dessa forma, essas situações garantem que a máquina não opere sem validação técnica e que esteja em conformidade contínua com as normas.

Documentos exigidos

A realização do teste de carga exige a apresentação de documentos técnicos que comprovem a origem, a manutenção e a responsabilidade legal do equipamento. Portanto, esses registros garantem que o ensaio seja realizado dentro dos parâmetros normativos e com total rastreabilidade.

Documento Finalidade
Manual Técnico Regras do fabricante
Laudos anteriores Histórico de conformidade
Prontuário de inspeção Registro normativo do equipamento
ART Responsabilidade legal

Onde aplica-se o teste de carga?

O teste de carga NR 12 é mais frequente em setores que dependem diretamente de máquinas e equipamentos de elevação. Além disso, nessas áreas, o ensaio garante segurança operacional, valida o desempenho e reduz riscos de falhas críticas.

Os ambientes abaixo representam os principais cenários de aplicação, cada um com adaptações metodológicas específicas conforme o tipo de operação e as recomendações do fabricante.

Setores industriais com pontes rolantes e talhas.
Construção civil e montagem de estruturas metálicas.
Terminais portuários e operações offshore.
Mineração, siderurgia e logística pesada.

Em cada setor, adapta-se a metodologia ao seu ambiente, considerando as limitações físicas, os riscos adicionais e as recomendações específicas do fabricante.

Verificação prática antes da execução do teste de carga.
Verificação prática antes da execução do teste de carga.

Diferença entre Teste Estático e Dinâmico

Tipo de Teste Característica Objetivo Principal
Estático Carga mantida suspensa por tempo definido Detectar deformações estruturais
Dinâmico Movimentação da carga em ciclos de operação Validar funcionamento e sistemas de segurança

Ambos são complementares: juntos asseguram que a máquina resiste tanto em repouso quanto em operação contínua.

Para que serve o relatório técnico?

O relatório técnico do teste de carga serve para validar e comprovar que o equipamento foi ensaiado de acordo com os parâmetros normativos exigidos. Ele garante transparência técnica, rastreabilidade dos resultados e respaldo legal para o engenheiro e a empresa responsável. Além disso, ele serve para:

Documentar resultados quantitativos e qualitativos.
Registrar fotos, gráficos e tabelas de desempenho.
Comprovar a emissão da ART do engenheiro responsável.

Esse relatório é a evidência formal de que o equipamento foi testado e aprovado segundo normas vigentes.

Validação dinâmica da capacidade estrutural do equipamento.
Validação dinâmica da capacidade estrutural do equipamento.

O que acontece se a empresa não realizar o teste de carga?

A ausência do teste de carga compromete diretamente a segurança operacional e a conformidade legal da empresa. Portanto, ignorar essa etapa significa atuar fora dos padrões técnicos exigidos, expondo pessoas, patrimônio e a própria credibilidade da organização. Dentre suas principais consequências estão:

Multas e interdição de equipamentos pela fiscalização;
Risco de acidentes graves com responsabilização civil e criminal;
Impossibilidade de participar de contratos que exigem laudos atualizados.

O teste de carga não é apenas exigência normativa, mas um diferencial competitivo que comprova segurança, qualidade e confiabilidade.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Teste Carga NR 12

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TECNICA  E TESTE DE CARGA (TESTE DE CARGA ESTÁTICA) NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

O presente escopo estabelece os requisitos técnicos e normativos para a execução de testes de carga estática e dinâmica em máquinas, guindastes, pontes rolantes, talhas e dispositivos de elevação, em conformidade com a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e normas complementares da ABNT, ISO e ASME. A finalidade é comprovar a integridade estrutural, funcional e operacional dos equipamentos, garantindo segurança jurídica, técnica e operacional por meio da emissão do Relatório Técnico e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ESCOPO TÉCNICO DE EXECUÇÃO

Inspeção e Preparação

Inspeção Estrutural: análise visual e dimensional da lança, ganchos, cabos, tambores, chassis e elementos de apoio.
Ensaios Não Destrutivos (END): aplicação de ultrassom, partículas magnéticas, líquido penetrante e radiografia em pontos críticos.
Análise Estrutural por Elementos Finitos (FEA): verificação de tensões máximas em regiões críticas da estrutura, conforme projeto original.
Histórico de Laudos e Vistorias: avaliação de conformidade dos relatórios anteriores, verificando validade e recomendações pendentes.
Retrofit e Atualizações: checagem de intervenções de modernização, adequações e substituições.

Verificação de Documentação

Manual Técnico e de Manutenção: análise das instruções do fabricante e compatibilidade com as práticas de operação.
Projeto do Teste de Carga
: definição dos pontos de aplicação, parâmetros de carga e metodologias de execução.
Documentos Legais e Operacionais
: ART vigente, prontuário de inspeção, registros de manutenção e habilitação dos operadores.

Execução dos Ensaios

Teste de Carga Estática (100% da Capacidade Nominal): elevação da carga com permanência em suspensão por tempo pré-definido, monitorando deformações.
Teste de Sobrecarga (125% da Capacidade Nominal): ensaio dinâmico com monitoramento das respostas do sistema estrutural e dos componentes.
Ensaio Dinâmico com Carga Nominal: simulação operacional em ciclos completos de içamento, giro e deslocamento.
Ensaio do Sistema de Frenagem: imobilização da carga em pontos intermediários e análise da eficiência dos freios.
Ensaio de Fins de Curso: validação dos sistemas mecânicos e eletrônicos de interrupção de movimento.

Análises Complementares

Análise dos Esforços Mecânicos: levantamento dos esforços de tração, compressão, flexão e cisalhamento durante os testes.
Avaliação Qualitativa e Quantitativa: inspeção baseada em critérios objetivos (deformação, deslocamento) e subjetivos (ruídos, vibrações).
Tagueamento e Rastreabilidade: fixação de etiquetas ou QR Code com número de série, data do teste e validade do laudo.

RELATÓRIO TÉCNICO E ART

Relatório Técnico Conclusivo: contemplará descrição dos ensaios, registros fotográficos, gráficos de esforços, planilhas comparativas e parecer conclusivo.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: registro formal junto ao Conselho de Classe (CREA/CAU), vinculando responsabilidade legal e técnica ao profissional executor.
Lacre de Aprovação com Código de Rastreio: assegura autenticidade, rastreabilidade e controle documental do equipamento.

RESPONSABILIDADES

Profissional Legalmente Habilitado: engenheiro mecânico, eletricista ou de segurança do trabalho com atribuição específica.
Equipe Técnica de Apoio: operadores, inspetores de END e auxiliares qualificados.
Usuário do Equipamento: responsável por disponibilizar documentação, liberar acesso e manter as condições de segurança.

CONCLUSÃO

O teste de carga estática e dinâmica em conformidade com a NR 12 é elemento obrigatório para validação da segurança de máquinas e equipamentos de elevação. A execução sistemática, acompanhada de relatório técnico robusto e ART emitida, garante a integridade estrutural, a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Teste Carga NR 12

Teste Carga NR 12

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação – Procedimento;
ABNT NBR 16463 – Guindastes;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13200 – Inspeção em equipamentos de guindar;

ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 16200 – Inspeção, manutenção e operação de pontes rolantes e talhas elétricas;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Teste Carga NR 12

Teste Carga NR 12

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Teste Carga NR 12

Teste Carga NR 12

CURIOSIDADES TÉCNICAS DO TESTE DE CARGA

Mesmo sendo um procedimento normativo rígido, o teste de carga traz várias curiosidades técnicas que muitas vezes passam despercebidas, mas revelam sua importância para a segurança e confiabilidade dos equipamentos.

Origem Histórica
O conceito de sobrecarga controlada nasceu na marinha britânica do século XIX, quando guindastes portuários eram testados com pesos superiores à sua capacidade para garantir confiabilidade durante tempestades.
Até hoje, o critério de 125% da carga nominal remonta a esses testes de navios de guerra.

Fator de Segurança Invisível
Um equipamento nunca trabalha apenas na sua carga nominal.
O teste de carga estática e dinâmica funciona como um “raio-x operacional”: expõe deformações elásticas e permanentes, permitindo avaliar o fator de segurança real da máquina.

Teste de Carga ≠ Manutenção
Um erro comum é achar que o teste substitui manutenção.
Na prática, ele apenas comprova a integridade no momento da execução; se falhar, evidencia que a manutenção foi negligenciada.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeção estrutural;

Ensaios não destrutivos;
Análise estrutural por elementos finitos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Especificação de operação e aplicação;
Arranjo geral do compartimento do motor
Arranjo geral das unidades de potência;
Arranjo geral dos dispositivos de elevação da carga;
Elevação da lança;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais operadores do equipamento;
Giro e deslocamento juntamente com as instruções técnicas;
Verificação teórica da resistência;
Documentação referente ao uso de equipamentos de guindar;
Projeto do teste de carga;
Ensaios não destrutivos;
Checagem dos itens de segurança;
Ensaio Dinâmico Com Carga Nominal;
Elevação de 100% da capacidade de carga nominal;
Ensaio Dinâmico com Sobrecarga;
Elevação de 125% da capacidade de carga nominal;
Ensaio do Sistema de Frenagem;
Imobilização da carga em pontos do percurso de descida;
Ensaio dos Fins de Curso;
Acionamento mecânico ou eletrônico do fim de curso;
Teste de Carregamento estático;
Teste de Içamento;
Análise dos Esforços gerados durante o carregamento da carga;
Análise da Integridade do equipamento;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Se a inspeção da Máquina, Equipamento, Acessórios ou Dispositivos for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;

Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).

Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a)
Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a)
Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;

b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a)
Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;

b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Teste Carga NR 12

Saiba Mais: Teste Carga NR 12

Os desenhos e manuais apresentados deverão estar em conformidade com estas Regras. A eficiência do equipamento e dos componentes intercambiáveis a serem testados são de responsabilidade do fabricante, e serão verificados por ocasião dos testes. Um diagrama mostrando o arranjo do sistema montado e especificando a carga de trabalho SWL para cada componente deve ser submetido para análise. Uma cópia aprovada desse diagrama deve ser incluída no Registro de Aparelhos de Carga e deve estar permanentemente disponível para consulta.
Um guindaste pode suportar pequenos desvios de sua posição estática, mas uma vez que exista um balanço a carga não estará mais alinhada com a lança.
Tensão de projeto é a máxima tensão permitida pelas Regras quando o aparelho estiver içando uma carga correspondente à sua capacidade SWL somada aos esforços laterais e de vento especificados.
Temperatura de operação de projeto é a mínima temperatura esperada na região em que o guindaste vai operar tal como definida pelo armador, fabricante do guindaste ou estaleiro.
Devem ser levadas em consideração as solicitações aplicadas à estrutura de um guindaste como resultado do contato com dispositivos limitadores de deslocamento. O limitador deve ser considerado com capacidade de absorver a energia cinética de um guindaste sem carga a uma velocidade de 70% da velocidade nominal.
Quando forem instalados dispositivos de desaceleração que operem antes de o guindaste alcançar o final dos trilhos e desde que tais dispositivos operam automaticamente e provoquem desaceleração efetiva ao guindaste em todas as condições, a velocidade reduzida é a que será utilizada nos cálculos.
Para guindastes nos quais as cargas suspensas podem balançar, a solicitação introduzida pelo limitador deve ser calculada equacionando a capacidade de energia do limitador com a energia cinética do peso morto de carga do guindaste, excluindo-se a carga viva.
Para guindastes em que o movimento de balanço da carga é restringido por guias fixos, o pêso próprio mais a carga viva devem ser considerados no cálculo das forças.
Olhais fixos devem ser instalados de forma que o momento de flexão transversal não ocorra durante a operação tanto quanto possível. O tipo dos olhais ou borboletas deve ser adequado às partes anexadas.
Os locais onde os olhais são fixados devem ser adequadamente reforçados por meio de reforços.
Os componentes auxiliares (loose gear) tais como olhais, elos, correntes, gatos, etc. apresentem desgaste de 10% de suas dimensões originais e/ou desgaste de pinos acima de 6% de seu diâmetro original, bem como trincas ou deformação permanente nas polias.
As coordenadas X, Y e Z das posições fixas dos olhais para paus de carga geminados devem constar do verso do certificado e devem estar de acordo com o projeto.
Após o teste de carga, a manilha não deve apresentar deformação maior que 1% da dimensão inicial ou 0,5 mm, o que for maior, e sem sofrer aumento da dimensão efetiva ou dimensão semelhante medida entre mascas de punção nos olhais que ultrapasse 0,25% ou 0,5 mm, o que for maior. O pino, após o afrouxamento, deve girar livremente.
A estrutura de suporte é a parte da estrutura do casco sobre ou na qual o pedestal, olhais, ancoragem, borboletas de um aparelho de carga estão instalados e que suporta diretamente as forças agindo em tais componentes.
Poleame e acessórios tais como gatos de carga, anéis de carga, olhais de içamento, torneis e manilhas não devem ser construídos de aço fundido ou de ferro fundido.
As lingas com olhais chumbados com ou sem sapatilhas com diâmetro nominal acima de 38 mm devem ser fabricados com cabo de alma de aço.
F: Benaton Specialist.

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Teste Carga NR 12: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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