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  • Tabela 28 eSocial
A Tabela 28 transforma o ambiente de trabalho em dado técnico. A presença do risco exige a comprovação do controle.
segunda-feira, 16 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Tabela 28 eSocial

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO INTERPRETAR E APLICAR A TABELA 28 DO ESOCIAL

Referência: 166583

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Tabela 28 eSocial?

O Curso Tabela 28 eSocial tem como objetivo qualificar o profissional para interpretar, aplicar e justificar corretamente os códigos da Tabela 28 do eSocial, com foco nos eventos S-2240 e S-2220. Além disso, ensina como alinhar riscos ocupacionais aos laudos técnicos, exigências legais e treinamentos obrigatórios, blindando a empresa contra penalidades e falhas de compliance.

Dessa forma, capacita para o uso estratégico da tabela como ferramenta de defesa técnica, validação previdenciária e rastreabilidade de informações críticas perante auditorias e cruzamentos de dados fiscais.

 Interpretar riscos com base em evidência técnica é o que separa um código genérico de um fator de risco validado.

Interpretar riscos com base em evidência técnica é o que separa um código genérico de um fator de risco validado.

O que é a Tabela 28 do eSocial e por que ela assusta tantos profissionais de SST?

A Tabela 28 é o marco referencial dos fatores de risco no eSocial. Ela classifica e codifica exposições ocupacionais por natureza (física, química, biológica, ergonômica e mecânica), vinculando-as diretamente à legislação previdenciária, tributária e trabalhista.

Sendo assim, assusta porque não basta identificar o risco é preciso traduzi-lo tecnicamente, utilizando o código exato, com base em evidências documentais, EPI eficaz e responsabilidade legal (ART). Onde há improviso, há vulnerabilidade. Dessa forma, onde há lacuna técnica, o passivo aparece.

Só quem domina a Tabela 28 está de fato preparado para o eSocial. Portanto, é exatamente isso que ensinamos no Curso Aprimoramento – Interpretação e Aplicação da Tabela 28 do eSocial.

Quais são os principais erros cometidos ao preencher a Tabela 28 no eSocial?

Mesmo com sistemas modernos e layouts atualizados, muitos profissionais continuam cometendo falhas básicas que comprometem diretamente a validade da informação. A seguir, os principais erros identificados na prática:

Uso de códigos genéricos ou indevidos:
Ao preencher sem analisar o risco real, profissionais acabam utilizando códigos padronizados que não refletem a exposição ocupacional verdadeira. Esse erro pode resultar em glosa do direito à aposentadoria especial e abrir margem para questionamentos por parte do INSS.

Desalinhamento entre laudos técnicos e o evento S-2240:
Quando os dados lançados no eSocial não correspondem ao que está documentado em laudos como PGR, LTCAT, PCMSO ou AET, o sistema perde sua coerência técnica. Isso gera inconsistência fiscalizável, passível de multa e responsabilização.

Declaração de EPI eficaz sem comprovação técnica:
Informar que o EPI é “eficaz = S” sem validação baseada na NTP 279 (ou equivalente) configura uma afirmação sem respaldo. Essa conduta pode levar à anulação da proteção declarada, gerando responsabilização ética, civil e até criminal do profissional responsável.

A Tabela 28 exige cursos obrigatórios?

Cada código da Tabela 28 representa mais do que um risco ocupacional, ele aciona obrigações legais específicas. Portanto, ao identificar a presença de agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a empresa assume automaticamente a responsabilidade de cumprir as NRs correspondentes, incluindo assim os treinamentos obrigatórios com registro formal, conteúdo programático e comprovação documental.

Relação entre Fator de Risco e NR Exigida:

Fator de Risco Identificado Norma Regulamentadora Obrigatória
Tensão elétrica NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas
Líquidos inflamáveis NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
Ambientes confinados NR 33 – Espaço Confinado
Trabalho em altura NR 35 – Trabalho em Altura
Mesmo que o código tenha sido corretamente informado no eSocial, a ausência dos treinamentos e registros de capacitação obrigatórios configura falha grave de conformidade. Dessa forma, podendo gerar autuações, interdições e responsabilização técnica do empregador e do profissional de SST.

Quem deve preencher e interpretar a Tabela 28 no evento S-2240?

A responsabilidade técnica é exclusiva de engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, conforme previsto nas normas e exigido pelo próprio eSocial. Portanto, são esses profissionais que devem interpretar os riscos ocupacionais, aplicar os códigos corretos da Tabela 28 e assinar os documentos com respaldo técnico e legal.

No entanto, é comum que empresas deleguem essa função a colaboradores sem formação compatível ou sem domínio das NRs, NTPs, IN 128/2022 e diretrizes do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Dessa forma, essa prática compromete a integridade do evento S-2240 e expõe a organização a autuações, glosas e responsabilização solidária.

 Capacitação prática e alinhada às NRs exigidas pela Tabela 28: onde há risco declarado, o treinamento é obrigatório.

Capacitação prática e alinhada às NRs exigidas pela Tabela 28: onde há risco declarado, o treinamento é obrigatório.

Posso usar qualquer laudo antigo para preencher a Tabela 28?

Laudos antigos, vagos ou redigidos sem critérios técnicos atualizados não atendem às exigências do eSocial. Além disso, o sistema exige mais do que uma assinatura: exige coerência entre risco, código, EPI, exposição e norma. Sendo assim, um documento genérico não protege a empresa ele a deixa vulnerável.

Somente documentos elaborados com base nos critérios da Tabela 28, NR 01, NR 07, NR 09 e IN 128/2022 garantem a legitimidade das informações declaradas nos eventos S-2240 e S-2220.

Qual a diferença entre preencher a Tabela 28 corretamente e apenas “cumprir tabela”?

Preencher corretamente é agir com estratégia, técnica e responsabilidade. Portanto, cumprir tabela não é apenas alimentar o sistema com dados não validados, transferindo riscos para a empresa.

Preencher com Técnica Cumprir por Obrigações
Usa laudos atuais com ART Utiliza documentos desatualizados
Valida eficácia do EPI Declara EPI sem comprovação
Justifica exposição com base legal Copia códigos sem critério
Gera defesa técnica Gera vulnerabilidade jurídica

A diferença entre um relatório técnico e um passivo judicial está em quem preenche, como preenche e com qual respaldo técnico.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Cursos Tabela 29 eSocial
Curso Como Fazer Laudo Ergonômico
Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Tabela 28 eSocial

CURSO APRIMORAMENTO COMO INTERPRETAR E APLICAR A TABELA 28 DO ESOCIAL
Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 1 – Introdução ao eSocial e à Tabela 28 (4 Horas)
Histórico e objetivo do eSocial
Estrutura do Sistema e obrigações acessórias
Papel das tabelas no eSocial: foco na Tabela 28
Relação entre Tabela 23 e Tabela 28
Base legal e normativa da Tabela 28

Módulo 2 – Compreensão Técnica da Tabela 28 (6 Horas)
Finalidade da Tabela 28: Fatores de Risco
Conceito e estrutura dos campos: código, descrição, agentes nocivos
Correlação com a legislação trabalhista, previdenciária e de SST (NRs, LTCAT, PPP)
Cruzamento com os eventos S-2240 e S-2220

Módulo 3 – Interpretação de Fatores de Risco (8 Horas)
Classificação dos agentes nocivos: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
Exemplos práticos de interpretação de códigos
Diferenças entre presença, intensidade e permanência do agente
Como identificar agentes nos ambientes de trabalho
Análise de atividades, funções e ambientes com base na Tabela 28

Módulo 4 – Aplicação Prática e Preenchimento Correto (8 Horas)
Boas práticas para preenchimento da Tabela 28
Estudo de caso: construção do S-2240 a partir da Tabela 28
Ferramentas de apoio e automação
Validação de dados e auditorias internas
Simulações e exercícios práticos (em Excel, sistemas, plataformas integradas)

Módulo 5 – Integração com Documentos Técnicos (6 Horas)
Correlação da Tabela 28 com o LTCAT, PPP e Laudos de Riscos Ocupacionais
Como a Tabela 28 se integra com laudos de higiene ocupacional
Comunicação entre os setores de RH, SESMT e Jurídico
Exigências da fiscalização: como se preparar

Módulo 6 – Casos Reais, Penalidades e Auditoria (4 Horas)
Análise de não conformidades em envios de Tabela 28
Casos reais de autuações e passivos
Como se proteger de inconsistências e multas
Práticas de verificação, checklist e conformidade

Módulo 7 – Avaliação Final e Encerramento (4 Horas)
Avaliação prática (quando contratado) e teórica
Análise de um caso completo de aplicação da Tabela 28
Debate e dúvidas com os participantes
Entrega de certificado e encerramento

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Tabela 28 eSocial

Tabela 28 eSocial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Tabela 28 eSocial

Tabela 28 eSocial

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ESocial Tabela 23 – EPI;
ESocial Tabela 28 – Fatores de Risco;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Tabela 28 eSocial

Tabela 28 eSocial

Curiosidades do Curso Tabela 28 do eSocial

Tabela 28 é mais que uma lista: serve como base para aposentadoria especial e fiscalização cruzada com INSS e Receita Federal.
Erro de código = autuação: preenchimento incorreto pode gerar multa ou negação de benefícios.
Dados são auditáveis retroativamente: erros de hoje podem gerar passivo trabalhista amanhã.
Preenchimento técnico é leitura jurídica: o que você escreve no S-2240 pode ser interpretado como confissão.
Blindagem estratégica: a tabela pode proteger juridicamente a empresa se bem usada.
Atualizações constantes: o curso trabalha com os layouts e exigências mais recentes do eSocial.
Auditor cruza tudo: CNAE, NTEP e Tabela 28 são usados para identificar inconsistência.
EPI eficaz precisa de prova técnica: o curso ensina como fundamentar corretamente a eficácia do EPI.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Tabela 28 eSocial

Saiba Mais: Tabela 28 eSocial:

4. Avaliação Preliminar da Exposição
4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes
aspectos:
a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;
b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;
c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas,
veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;
d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas,
incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição
de operadores ou condutores;
e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no
caso de VCI;
f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária;
g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos
efeitos decorrentes da exposição;
h) esforços físicos e aspectos posturais;
i) dados de exposição ocupacional existentes; e
j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos
trabalhadores expostos.
4.2 Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e
corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR.
4.3 Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à
necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação
quantitativa da exposição.
F: NR 9

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02 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
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Tabela 28 eSocial: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Ergonomia em Mandarim
Curso Ergonomia NR 17 em Mandarim
Curso de Cremalheira NR 18
Curso Cremalheira NR 18
3109 – Treinamento para Conservação, Manutenção, Limpeza e Utilização de Equipamentos de Aplicação de Agrotóxicos
3109 – Treinamento para Conservação, Manutenção, Limpeza e Utilização de Equipamentos de Aplicação de Agrotóxicos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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