Signalman and Rigger Course NR 18 in English Signalman and Rigger Course NR 18 in English
F: FPK

Signalman and Rigger Course NR 18 in English

Signalman and Rigger Course NR 18 in English

Technical Name: SLINGER SIGNALLER AND LOAD LASHING COURSE NR 18 – SAFETY AND HEALTH AT WORK IN THE CONSTRUCTION INDUSTRY

 

Reference: 170996

We provide courses and training; We perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.

Signalman and Rigger Course

The Signalman and Rigger Course aims to develop the participant’s ability to operate as a Slinger Signaller with precision, clarity and situational awareness. Throughout the training, the learner gains mastery of communication signals, load lashing techniques, risk anticipation and the dynamic behavior of suspended loads. As the content evolves, the participant begins to understand how each action influences equipment stability, operational flow and the safety of all workers in the surrounding area. This approach ensures that the professional acts with confidence even in complex lifting scenarios.

Furthermore, the course strengthens the participant’s capacity to comply with the operational and safety principles established by NR 18. By integrating these requirements into real work situations, the training cultivates decision making based on risk control, environmental perception and technical accuracy. As a result, participants leave prepared to coordinate lifting operations, maintain clear communication with crane operators and ensure safe movement of materials across the construction site.

Clear hand signals guide the crane operator, maintaining accuracy and stability throughout the lift.
Clear hand signals guide the crane operator, maintaining accuracy and stability throughout the lift.

Who is responsible for ensuring proper communication during lifting operations?

Effective communication depends on a coordinated effort between the Slinger Signaller and the equipment operator, as both roles directly influence the precision and safety of each maneuver. The Slinger Signaller provides visual and verbal instructions that translate operational needs into controlled actions. The operator, in turn, executes these commands with accuracy, adjusting movements based on real-time conditions.

This shared responsibility becomes even more significant when loads behave unpredictably or environmental factors affect visibility and stability. By maintaining aligned communication protocols and immediate feedback loops, both professionals uphold a safe operational rhythm that prevents errors, protects equipment and minimizes risks to surrounding workers.

When should visual inspections of lifting accessories be performed?

Visual inspections serve as a preventive barrier against structural failures, especially because lifting accessories degrade gradually and often without audible or visible warnings. Establishing clear inspection moments ensures reliability throughout the entire lifting process.

Timing of Inspection Purpose Expected Outcome
Before each operation Identify visible wear, deformation or contamination Confirm readiness of accessories
During load movement Observe unusual tension or shifting behavior Detect early anomalies and allow immediate intervention
After completing activities Evaluate condition post-use and document irregularities Support maintenance planning and traceability

Signalman and Rigger Course: Proper load lashing depends on correct angle management

Angle control directly determines how forces are distributed across slings and accessories. Because even small variations can drastically alter tension levels, managing angles becomes a core competency in safe lifting operations.

Smaller angles increase lifting efficiency
Wide angles generate higher tension in sling legs
Poor angle control contributes to load rotation
Stable angles enhance overall load predictability

The professional evaluates equipment conditions and environment factors to guarantee safe load movement.
The professional evaluates equipment conditions and environment factors to guarantee safe load movement.

Why does wind significantly influence suspended loads during lifting operations?

Wind exerts lateral and rotational forces on suspended loads, altering intended movement patterns and creating unpredictable shifts. Flat or wide-surface objects become especially sensitive to gusts, which can push the load off trajectory or increase oscillation. As a result, both operator and Slinger Signaller must remain alert and adjust maneuvers quickly.

Additionally, wind increases the dynamic stress on equipment and expands the necessary isolation zones. Because a swinging load occupies a larger safety envelope, the team must reassess risk boundaries continuously. This emphasizes the importance of environmental evaluation and reinforces the Slinger Signaller’s responsibility in maintaining stability throughout the operation.

Where should isolation zones be established during load movement?

Isolation zones act as protective barriers that separate workers from the inherent unpredictability of suspended loads. Their placement must follow the logical flow of the operation and anticipate how the load will travel and behave.

Location Justification Expected Safety Benefit
Directly under the load path Highest exposure to vertical drop Eliminates risk to personnel in the primary danger zone
Adjacent to rotation radius Loads may swing or rotate unexpectedly Reduces exposure to lateral impact
Access points of work fronts Areas with high worker circulation Ensures controlled entry and prevents unintended crossings

Signalman and Rigger Course: Clear signaling ensures operational coherence

Consistent signaling creates a unified operational language, enabling precise coordination between Slinger Signaller and operator. When both follow the same visual and verbal patterns, the entire lifting sequence becomes more predictable and safer.

Visual signs convey immediate intent
Radio communication reinforces clarity
Consistency reduces misinterpretation
Standardized cues accelerate decision making

What role does the Slinger Signaller play in preventing equipment overload during lifting operations?

The Slinger Signaller prevents overload by assessing the compatibility between lifting accessories and the load configuration. Through careful evaluation of sling angles, attachment points and load distribution, the professional ensures that all forces remain within safe operational limits. This attention to detail minimizes the risk of structural overexertion or accessory failure.

Furthermore, the Slinger Signaller monitors load behavior continuously during the lift. If any deviation suggests excessive stress, they immediately communicate corrective instructions to the operator. This responsiveness transforms the Slinger Signaller into a critical safeguard against overload, protecting both the equipment and the team involved.

Precise coordination between the slinger signaller and the operator ensures safe positioning of materials during lifting operations.
Precise coordination between the slinger signaller and the operator ensures safe positioning of materials during lifting operations.

What is the important of the Signalman and Rigger Course?

The Signalman and Rigger Course holds essential importance because it equips professionals with the technical clarity needed to manage load movement safely and efficiently. By strengthening communication skills, enhancing visual assessment capabilities and refining the understanding of load behavior, participants learn to anticipate risks and make precise decisions during lifting operations. This competency becomes especially valuable in environments where multiple teams, machines and work fronts operate simultaneously, demanding flawless coordination.

Moreover, the training ensures alignment with the operational and safety requirements established by NR 18, the principal regulatory standard guiding lifting activities. By integrating these guidelines into daily practice, the course elevates the worker’s ability to maintain safe zones, prevent equipment overload and support consistent operational flow. Ultimately, it enhances not only individual performance but also the overall safety culture of the construction site.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Basic Vocational Free Training (Does Not Replace Academic Education or Technical Schooling)

Course Load: 16 Hours

Certificate of Completion

Prerequisite: Literacy


Signalman and Rigger Course

SLINGER SIGNALLER AND LOAD LASHING COURSE NR 18 – SAFETY AND HEALTH AT WORK IN THE CONSTRUCTION INDUSTRY
Course Load: 16 Hours

MODULE 1 – Operational Principles and Responsibilities (4 Hours)
Understanding the role of the slinger signaller

Scope of application and operational limits
Responsibilities in cargo movement
Safe areas, isolation procedures and suspended-load zones
Communication flow between signaller and equipment operator

MODULE 2 – Signaling, Communication and Work Coordination (4 Hours)
Hand signaling techniques

Radio communication procedures
Interference control between simultaneous movements
Work stages planning and coordination
Load visualization and control of blind spots

MODULE 3 – Load Lashing, Securing and Handling Components (4 Hours)
Principles of load lashing and securing

Synthetic straps, steel cables, chains and hooks
Rejection criteria and conditions of use
Auxiliary handling devices and overhanging platforms
Movement of materials and interaction with equipment

MODULE 4 – Risk Factors, Inspection and Preventive Measures (4 Hours)
Mechanical, structural and environmental risks

Fall protection considerations
Visual inspection of lifting components
Evaluation of platforms, lifting points and accessories
Checklist culture and importance of maintenance documentation

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

Signalman and Rigger Course

Signalman and Rigger Course

Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 32 hours/class

Experienced Participants:
Minimum credit hours = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum credit hours = 08 hours/class

Updating (Recycling): The employer must carry out periodic Biennial training and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

Signalman and Rigger Course

Signalman and Rigger Course

Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Transport, Handling, Storage and Movement of Materials)
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Safety at Work in Machinery and Equipment)
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (Safety and Health Conditions in the Construction Industry)
ABNT NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de cargas por meio de equipamento mecânico de elevação — Procedimento (Manual Signaling for Cargo Handling by Mechanical Lifting Equipment — Procedure)
ABNT NBR 8403 – Carga suspensa — Critérios de segurança (Suspended Load — Safety Criteria)
ABNT NBR ISO 9927-1 – Cranes — Inspections — Part 1: General (Guindastes — Inspeções — Parte 1: General)
ABNT NBR ISO 7593 – Wire Rope Slings — Safety (Ligas de Cabo de Aço — Segurança)
ABNT NBR ISO 4878 – Fibre Rope Slings — Safety (Ligas de Fibras Sintéticas — Segurança)
ISO 45001 – Occupational Health and Safety Management Systems — Requirements with Guidance for Use (Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional — Requisitos com Orientação para Uso)
ISO 10015 – Quality Management — Guidelines for Competence Management and People Development (Gestão da Qualidade — Diretrizes para Gestão de Competência e Desenvolvimento de Pessoas)
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.

Signalman and Rigger Course

Signalman and Rigger Course

TECHNICAL CURIOSITIES – SIGNALMAN AND RIGGE COURSE:

The Truth About the Hidden Center of Gravity
Even perfectly symmetrical loads can have a shifted center of gravity due to irregular internal density. This minimal deviation completely changes the lifting angle and can induce unexpected rotation. This is why an experienced signaller never relies solely on the shape of the load but observes how it reacts in the first centimeters of lifting.

The Hidden Importance of Visual Communication
Even when radios are available, visual communication remains the gold standard. In situations of noise, interference, or transmission failure, hand signals ensure continuity of the operation. A simple two-second divergence in a command can generate rotation, collision with structures, and total loss of the load.

The Secret Behind Moving Suspended Loads
When the crane begins to rotate with the suspended load, a phenomenon called induced lateral acceleration occurs. Even at low speed, the movement creates a force perpendicular to the direction of rotation, pushing the load outward from the operating radius. This detail justifies expanding isolated areas during rotational movements.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Signaling by hand and by radio communication;

Isolations, safe areas under suspended loads;
Risk Management Program (PGR);
Electrical installations;
Auxiliary cargo handling devices;
Responsibilities;
Inspection of overhanging platforms for receiving cargo;
Load lashing;
Application field;
Living areas;
Cargo signaling and lashing;
Load visualization;
Communication between the equipment operator;
Equipment coordination;
Work stages;
Safety signs;
Interference between movements;
crane equipment;
Machines, equipment and tools;
Risks with crane equipment;
Knowledge for visual inspections
Conditions of use and compliance of hooks,
Steel cables;
Moving and transporting materials and people;
Synthetic straps;
Used accessories ​​without lifting loads;
Protection measures against falls from a height.

Complements for Machines and Equipment when applicable:
Awareness of Importance:
Machine or Equipment Operation Instruction Manual;
Machine or Equipment Inspection and Maintenance Plan following NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
Daily Checklist;
Punctual or cyclical maintenance.

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

Signalman and Rigger Course

Learn More: Signalman and Rigger Course

18.10.1.22 When in the same place there are two or more crane equipment with risk of interference between their movements, there must be an automated collision avoidance system installed in the equipment or a signalman trained and authorized to coordinate the movements of these equipment.
18.10.1.23 When using crane equipment, the following documents, when applicable, must be made available at the construction site:
a) cargo plan, as per subitem 18.10.1.17 of this NR;
b) record of all preventive and corrective maintenance and inspection actions of the equipment, which took place after installation in the place where it is in operation, and the terms of technical delivery and release for use, as provided for in item 12.11 of NR-12;
c) proof of training and authorization of the operator of the crane equipment operating on site;
d) proof of qualification of the signalman/cargo lashing agent and the worker assigned to inspect cantilevered platforms for receiving cargo;
e) fixation project in the building or in an independent structure;
f) project for the access walkway to the crane tower;
g) checklists mentioned in this NR and safety instructions issued, specific to the operation of the equipment;
h) electrical grounding report with ohmic measurement, according to current national technical standards, prepared by a legally qualified professional and updated every six months.
18.10.1.27 Auxiliary lifting devices must meet the following requirements:
a) to indelibly dispose of the company name of the manufacturer or lessor, the cargo capacity and the serial number that allows for its traceability;
b) have a certificate or have a project prepared by a legally qualified professional, containing the specification and complete description of the mechanical and electrical characteristics, if applicable;
c) be inspected by the signalman/shipping rig before being put into use.
S: NR 18

01 – URL FOTO: Licensor’s author: hryshchyshen – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: hryshchyshen – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: jcomp – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: Ansarrio – Freepik.com

Signalman and Rigger Course: Consult-uas.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui