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Reparo Frio Tanques Tubulações
sexta-feira, 13 outubro 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos

Reparo a Frio de Tanques e Tubulações

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE REPARO A FRIO EM COSTADO INTERNO E EXTERNO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E TUBULAÇÕES

Referência: 200411

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Reparo a Frio de Tanques e Tubulações?
Realizamos a estagnação de qualquer vazamento decorrente de furo ou trinca em solda, sendo que a tecnologia utilizada dispensa qualquer trabalho a quente, ou seja, podemos realizar os serviços em qualquer atmosfera inflamável sem provocar qualquer risco de incêndio ou explosão.
Esta tecnologia possui, portanto, resultados excelentes onde na maioria das situações a velocidade de estagnação do vazamento requer um menor decurso diante à paralisação de qualquer equipamento.

O que é Reparo a Frio?

Reparo a frio de tanques e tubulações é um processo de reparo de vazamentos ou danos em tanques de armazenamento de líquidos, sem a aplicação de calor. Os materiais adesivos ou compósitos utilizados no reparo a frio de tanque geralmente consistem em resinas epóxi, poliéster ou poliuretano. Esses materiais são, desse modo, resistentes à corrosão, à umidade e a altas temperaturas. Sendo assim, o que os torna adequados para o uso em tanques de armazenamento de líquidos e tubulações.

Os benefícios do reparo a frio incluem:
Rapidez: Realiza-se o reparo em poucas horas, em comparação com o reparo tradicional, que pode levar dias ou semanas.
Segurança: O processo não requer a aplicação de calor, o que elimina o risco de incêndio ou explosão.
Acessibilidade: Realiza-se o processo em campo, sem a necessidade de transportar o tanque para uma oficina.

Os principais tipos de reparo a frio são:
Reparo de vazamentos: Aplica-se o material adesivo ou compósito na área do vazamento, formando uma barreira que impede a passagem do líquido.
Reparo de danos: Aplica-se o material adesivo ou compósito na área danificada, preenchendo a lacuna e restaurando a integridade do tanque.

O reparo a frio é uma solução eficaz para reparar vazamentos e danos em tanques de armazenamento de líquidos. O processo é rápido, seguro e acessível, tornando-o uma opção atraente para proprietários de tanques de armazenamento.

A equipe deve elaborar obrigatoriamente o Relatório Técnico como o primeiro procedimento, pois ele determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que devem ser executados conforme as normas técnicas e legislações pertinentes.

 

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Reparo Frio Tanques Tubulações

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições, simbologia e unidades;
Aços com qualificação estrutural para perfis;
Parafusos de aço com qualificação estrutural;
Eletrodos, arames e fluxos para soldagem;
Durabilidade, Segurança e estados-limites; Critérios de segurança;
Condições usuais relativas aos estados-limites últimos (ELU);
Condições usuais relativas aos estados-limites de serviços (ELS);
Ações permanentes diretas e indiretas Ações variáveis;
Ações excepcionais; Valores das ações; Valores característicos;
Valores característicos nominais, representativos e cálculo;
Coeficientes de ponderação das ações no estado-limite último (ELU);
Coeficientes de ponderação e fatores de redução das ações no estado-limite de serviço (ELS);
Coeficientes de ponderação das resistências no estado-limite último (ELU);
Coeficientes de ponderação das resistências no estado-limite de serviço (ELS);
Análise estrutural, estabilidade e dimensionamento;
Estabilidade dos componentes da estrutura;
Resistência ao escoamento e aumento da resistência ao escoamento devido ao efeito do trabalho a frio;
Métodos para dimensionamento de barra;
Condições específicas para o dimensionamento de barras;
Valores máximos da relação largura-espessura;
Flambagem local e Flambagem distorcional;
Largura efetiva de elementos AA e AL;
Largura efetiva de elementos uniformemente comprimidos com enrijecedor de borda simples;
Efeito shear lag e Enrijecedores transversais em seções com força concentrada;
Barras submetidas à força axial de tração;
Barras submetidas à força axial de compressão;
Flambagem global por flexão, por torção ou por flexo-torção;
Limitação de esbeltez;
Barras compostas comprimidas e Barras submetidas à flexão simples;
Momento fletor e força cortante combinados;
Cálculo de deslocamentos e Vigas mistas de aço e concreto;
Condições especificas para o dimensionamento de ligações;
Soldas de penetração em juntas de topo;
Soldas de filete em superfícies planas;
Soldas de filete em superfícies curvas;
Ligações parafusadas, Dimensões dos furos e Disposições construtivas;
Rasgamento entre furos ou entre furo e borda;
Pressão de contato (esmagamento);
Força de tração resistente de cálculo do parafuso;
Força de cisalhamento resistente de cálculo do parafuso;
Tração e cisalhamento combinados; Colapso por rasgamento;
Ligações com parafusos auto-atarraxantes e Disposições construtivas;
Força de cisalhamento resistente de cálculo; Força de tração resistente de cálculo;
Força de cisalhamento e rasgamento do metal base (pull-over) combinados;
Pressão de contato sobre apoios de concreto;
Dimensionamento com base em ensaios; Aplicação;
Condições para execução de ensaios;
Resposta estrutural e Emissão de relatório;
Análise dos resultados e Deslocamentos máximos;
Considerações de projeto e Análise de Valores máximos;
Aumento da resistência ao escoamento devido ao efeito do trabalho a frio;
Barras submetidas à compressão e barras submetidas à flexão;
Barras submetidas à tração; Método da resistência direta;
Flambagem elástica local, distorcional e global;
Barras submetidas à compressão centrada;
Flambagem global da barra por flexão, torção ou flexo-torção;
Flambagem local e Flambagem distorcional;
Barras submetidas à flexão simples;
Flambagem lateral com torção; Cálculo de deslocamentos;
Barras sem enrijecedores transversais sujeitas a forças concentradas;
Momento fletor de flambagem lateral com torção, em regime elástico, para barras seção monossimétrica, sujeitas à flexão em torno do eixo perpendicular ao eixo de simetria
Barras com painel conectado à mesa tracionada;
Vigas mistas de aço e concreto.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ABNT NBR 14762 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio;
ABNT NBR 5004 – Chapas fines de aço de baixa liga e alta resistência mecânica;
ABNT NBR 5920 – Bobinas e chapas finas laminadas a frio de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos;
ABNT NBR 5921 – Bobinas e chapas finas laminadas a quente de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos;
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
ABNT NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
ABNT NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações;
ABNT NBR 6355 – Perfis estruturais de aço formados e frio-Padronização;
ABNT NBR 6649 – Chapas fines a frio de aço-carbono para uso estrutural;
ABNT NBR 6650 – Chapas fines a quente de aço-carbono para uso estrutural;
ABNT NBR 7008 – Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco-ferro pelo processo continuo de imersão a quente – Especificação;
ABNT NBR 7013 – Chapas e bobines de aço revestidas pelo processo continuo de imersão a quente – Requisitos gerais;
ABNT NBR 7188 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre;
ABNT NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
ABNT NBR 14964 – Chapas e bobinas de aço zincadas pelo processo continuo de eletrodeposição – Requisitos gerais;
ABNT NBR 15421 – Projeto de estruturas resistentes a sismos – Procedimento;
ISO 898-1 – Mechanical properties of fasteners made of carbon steel and alloy steel – Part 1: bolts, screws and studs with specified property classes-Coarse thread and fine pitch thread;
ISO 4016 – Hexagon head bolts-Product grade C;
AISI S902-02 – Stub-column test method for effective area of cold-formed steel columns;
ANSI/RMI MH16.1 – Specification for the design, testing and utilization of industrial steel storage racks;
ASTM A307-070 – Standard specification for carbon steel bolts and studs, 60 000 PSI tensile strength;
ASTM A325-09 – Standard specification for structural bolts, steel, heat treated, 120/105 ksi minimum tensile strength;
ASTM A325M-09 – Standard specification for structural bolts, steel, heat treated 830 MPa minimum tensile strength (Metric);
ASTM A354-07a – Standard specification for quenched and tempered alloy steel bolts, studs, and other externally threaded fasteners;
ASTM A370-09a – Standard test methods and definitions for mechanical testing of steel products;
ASTM A394-08 – Standard specification for steel transmission tower bolts, zinc-coated and bare;
ASTM A449-07b – Standard specification for hex cap screws, bolts and studs, steel, heat treated, 120/105/90 ksi minimum tensile strength, general use;
ASTM A490-08b – Standard specification for structural bolts, alloy steel, heat treated, 150 ksi minimum tensile strength;
ASTM A490M-09 – Standard specification for high-strength steel bolts, classes 10.9 and 10.9.3, for structural steel joints (Metric);
AWS A5.1/A5.1M – Specification for carbon steel electrodes for shielded metal arc welding;
AWS A5.5/A5.5M – Specification for low-alloy steel electrodes for shielded metal arc welding;
AWS A5.17/A5.17M – Specification for carbon steel electrodes and fluxes for submerged arc welding;
AWS A5.18/A5.18M – Specification for carbon steel electrodes and rods for gas shielded arc welding;
AWS A5.20/A5.20M – Carbon steel electrodes for flux cored arc welding;
AWS A5 23/A5.23M – Specification for low-alloy steel electrodes and fluxes for submerged arc welding;
AWS A5.28/A5 28M – Specification for low-alloy steel electrodes and rods for gas shielded arc welding;
AWS A5.29/A5.29M – Low-alloy steel electrodes for flux cored arc welding;
AWS D1.1/D1.1M – Structural welding code – steel;
AWS D1.3/D1.3M – Structural welding code – sheet steel;
EN 1992-1-1 – Design of concrete structures – Part 1-1: General – Common rules for buildings and civil engineering structures;
EN 1993-1-1 – Design of steel structures-Part 1-1: General rules and rules for buildings;
EN 1994-1-1 – Design of composite steel and concrete structures – Part 1-1: General – Common rules and rules for buildings;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Reparo Frio Tanques Tubulações

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Reparo Frio Tanques Tubulações

A norma ABNT NBR 14762 estabelece os requisitos para o dimensionamento de estruturas de aço formadas a frio, constituídas por chapas ou tiras de aço-carbono ou aço de baixa liga, conectados por parafusos ou soldas e destinados a estruturas de edifícios.
A norma é baseada no método dos estados-limites, que considera os requisitos de segurança e desempenho da estrutura. A norma estabelece os seguintes requisitos para o dimensionamento de estruturas de aço formadas a frio:

• Requisitos de resistência: A estrutura deve ser dimensionada para suportar as cargas previstas sem exceder os limites de resistência do material.
• Requisitos de rigidez: A estrutura deve ser dimensionada para garantir que não ocorram deformações excessivas sob as cargas previstas.
• Requisitos de estabilidade: A estrutura deve ser dimensionada para evitar o colapso devido a efeitos de instabilidade.

A norma também estabelece requisitos para os seguintes aspectos das estruturas de aço formadas a frio:

• Materiais: Os materiais utilizados na estrutura devem atender aos requisitos especificados na norma.
• Fabricação: A estrutura deve ser fabricada de acordo com as especificações da norma.
• Inspeção: A estrutura deve ser inspecionada para garantir que atende aos requisitos da norma.

A norma ABNT NBR 14762 é aplicável a estruturas de aço formadas a frio que sejam utilizadas em edifícios. A norma é importante para garantir a segurança e o desempenho dessas estruturas.
Aqui estão alguns pontos importantes da norma ABNT NBR 14762:

• A norma é baseada no método dos estados-limites.
• A norma estabelece requisitos para o dimensionamento de estruturas de aço formadas a frio em termos de resistência, rigidez e estabilidade.
• A norma também estabelece requisitos para os materiais, fabricação e inspeção das estruturas de aço formadas a frio.

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Reparo Frio Tanques Tubulações: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Vibração Interna
Laudo de Vibração Interna
Atestado de Materiais Depositados
Mapa de Risco
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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