Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Ruído Ambiental – NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas + Emissão de ART
Referência: 22892
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Laudo de Ruído Ambiental
O Laudo de Ruído Ambiental tem por objetivo Avaliar o nível de pressão sonora em um ambiente determinado, em conformidade com a NBR 10151 que estabelece “Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade”.
Para o estudo e monitoramento serão seguidos os critérios limites de aceitabilidade da NBR 10151, estabelecido pelo Zoneamento da área ou pelos diferentes níveis de ruído de fundo em intervalos de uma hora nos períodos diurno e noturno, conforme localização, e, severidade das atividades internas ponderadas no tempo para a análise do incômodo em prédios, casas e áreas adjacentes, considerando barreiras, distâncias das fontes principais a áreas de Zoneamento, e, também, a Intensidade de fontes externa que inclui trânsito de veículos.
“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medidos de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”
Laudo de Ruído Ambiental
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Símbolos;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Instrumentação:
Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibração de nível sonoro;
Microfone;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons contínuos e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações;
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão global corrigido para o ambiente externo;
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 1/1 de oitavas representativos de um ambientes interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Calibração:
Descritores e procedimentos de medição:
Ajuste do sonômetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medição em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Registros fotográficos;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Ruído Ambiental



