Nome Técnico: Reconstituição do Prontuário NR 13- Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Referência: 28892
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Reconstituição do Prontuário NR 13
A reconstituição do Prontuário NR 13 Itens: NR 13.4.1.7 e 13.5.1.7 – Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da Caldeira e/ou Vaso de Pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
O que é prontuário NR 13?
Prontuário NR 13 é o conjunto de documentos e registros do projeto de construção, fabricação, montagem, inspeção e manutenção dos equipamentos.
O que é PMTA?
Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) é o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
Reconstituição do Prontuário NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução;
Campo de Aplicação;
Disposições Gerais;
Risco Agravante e Iminente – RGI;
Dispositivos de Segurança;
Segurança Periódica das Caldeiras;
Operação de Equipamento;
Análise Técnica e Respectivas Medidas;
Profissional Habilitado;
Caldeiras;
Caldeiras a Vapor;
Pressão Superior à Atmosférica;
Fonte de Energia;
Refervedores e Similares;
Caldeiras da Categoria A;
Caldeiras da Categoria B;
Válvula de Segurança;
Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA;
Instrumento que Indique a Pressão do Vapor Acumulado;
Injetor ou Sistema de Alimentação de Água;
Vasos de Pressão;
Fluidos sob Pressão Interna ou Externa;
Classe de Fluidos e o Potencial de Riscos;
Classe A;
Fluidos Inflamáveis;
Fluidos Combustíveis;
Hidrogênio;
Acetileno;
Classe B;
Fluidos Combustíveis com Temperatura Inferior a 200 °C (Duzentos Graus Celsius);
Fluidos Tóxicos com Limite de Tolerância Superior a 20 ppm (Vinte Partes por Milhão);
Classe C;
Vapor de água;
Gases Asfixiantes Simples;
Ar Comprimido;
Classe D;
Fluidos não Enquadrados Acima;
Toxicidade, Inflamabilidade e Concentração;
Risco em Função P.V;
Tubulações;
Fluidos Transportados;
Pressão de Trabalho;
Temperatura de Trabalho;
Mecanismos de Danos Possíveis;
Instalação;
Meio Ambiente;
Possíveis Falhas das Tubulações;
Segurança das Tubulações;
Alteração ou Reparo;
Relatórios de Inspeção;
Registro de Segurança;
Tanques Metálicos de Armazenamento;
Glossário;
Capacitação Pessoal;
Requisitos de Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos;
Certificação Voluntária de Competências do Profissional Habilitado da NR 13.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Reconstituição Prontuário NR 13



