Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ANTIGO PRONTUÁRIO DA NR 12) COM EMISSÃO DA ART
Referência: 11054
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Prontuário da NR 12
O objetivo do Prontuário da NR 12 (Apreciação de Riscos) prevista na NR 12 é identificar, avaliar e documentar os perigos associados à operação de máquinas e equipamentos, propondo medidas de controle eficazes que garantam a integridade física do trabalhador, a conformidade legal da empresa e a confiabilidade operacional do processo produtivo.
Além disso, essa análise técnica estruturada substitui o antigo prontuário e atende à exigência de diagnóstico formal dos riscos mecânicos, elétricos, ergonômicos, térmicos, de aprisionamento, impacto e outros, aplicando critérios normativos claros e emitida com responsabilidade técnica (ART). Trata-se de uma ferramenta de prevenção técnica, jurídica e estratégica, obrigatória para empresas que operam com máquinas fixas, móveis ou automatizadas.

O que é Apreciação de Riscos NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)?
A Apreciação de Riscos NR 12 é uma metodologia utilizada para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às máquinas e equipamentos utilizados em ambientes de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NR 12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) que estabelece as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
A Apreciação de Riscos NR 12 é uma ferramenta importante para ajudar as empresas a cumprir com as exigências da norma, uma vez que permite identificar e avaliar os riscos associados às máquinas e equipamentos, definir medidas preventivas para minimizá-los e acompanhar a eficácia dessas medidas ao longo do tempo. A metodologia consiste em uma análise detalhada das características das máquinas e equipamentos, das condições de operação, das tarefas executadas pelos trabalhadores e dos riscos envolvidos em cada etapa do processo, com o objetivo de identificar os pontos críticos e as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Conheça também a metodologia (hrn)
Como estruturar tecnicamente a Apreciação de Riscos NR 12?
Para que a Apreciação de Riscos NR 12 tenha valor técnico, legal e preventivo, é essencial estruturá-la conforme critérios objetivos e rastreáveis. Dessa forma, o documento deve traduzir fielmente a realidade operacional da máquina, garantindo conformidade normativa, segurança funcional e emissão de ART com pleno respaldo profissional. Portanto, a estrutura deve conter:
Identificação da máquina (marca, modelo, número de série);
Arranjo físico e acessos;
Componentes críticos e sistemas de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos;
Medidas de controle existentes e recomendações;
Planta baixa e diagramas elétricos/mecânicos;
Emissão de ART assinada por profissional habilitado.
Sendo assim, a clareza documental e a rastreabilidade técnica são os pilares da validade pericial e jurídica desse documento.
Por que ele foi substituído pela Apreciação de Riscos?
A substituição do chamado “Prontuário da NR 12” pela Apreciação de Riscos não foi um simples ajuste terminológico. Dessa forma, trata-se de uma evolução estratégica, técnica e normativa, promovida pela revisão da NR 12 que alinhou a norma brasileira às práticas internacionais.
Além disso, o “prontuário” anterior exigia um volume extenso de documentos muitas vezes burocráticos, nem sempre alinhados à realidade operacional. A Apreciação de Riscos, por outro lado, foca na identificação real dos perigos, avaliação de risco com critérios objetivos e proposição de medidas eficazes de controle, tornando assim o processo mais enxuto, técnico e aplicável.

Por que a ausência do prontuário/apreciação de riscos pode comprometer a operação?
Sem esse documento técnico, a empresa perde o controle formal dos riscos operacionais das máquinas. Dessa forma, isso resulta em:
Desconhecimento de perigos ocultos;
Dificuldade de investigação em acidentes;
Insegurança jurídica frente a ações trabalhistas;
Impossibilidade de comprovar conformidade durante auditorias ou fiscalizações.
Setores industriais mais exigem o Prontuário Técnico NR 12
Setores com alta densidade de máquinas e riscos associados demandam obrigatoriamente esse laudo:
| Setor | Justificativa |
|---|---|
| Metalurgia e usinagem | Riscos de esmagamento, corte e ruído |
| Alimentício e farmacêutico | Higiene, enclausuramento e automação |
| Químico e plástico | Riscos térmicos, pressão e incêndio |
| Logística automatizada | Transportadores, esteiras e paletizadores |
| Construção modular e offsite | Movimentação de painéis e empilhamentos |
Onde o prontuário deve ser armazenado e quem deve ter acesso?
O documento técnico da Apreciação de Riscos NR 12 deve ficar disponível na planta ou setor onde o equipamento está instalado, devidamente identificado e acessível aos operadores, técnicos de manutenção, gestores de segurança e autoridades competentes. Bem como, é um instrumento de consulta e responsabilização coletiva.

Qual profissional está legalmente habilitado a elaborar esse documento com ART?
Apenas profissionais legalmente habilitados junto ao CREA, assim como engenheiros mecânicos, de segurança do trabalho, eletricistas ou mecatrônicos, podem elaborar a Apreciação de Riscos NR 12 com emissão de ART válida. Sendo assim, qualquer laudo sem ART perde seu valor legal em processos administrativos, civis ou judiciais.
Quais consequências uma empresa pode enfrentar por não possuir a Apreciação de Riscos NR 12?
A ausência da Apreciação de Riscos pode acarretar interdição imediata da máquina, multas severas, responsabilização civil e criminal da empresa, e ainda aumento exponencial do passivo trabalhista em caso de acidente. Portanto, sem esse documento técnico, a empresa opera fora do regime de conformidade legal, colocando em risco vidas humanas e a própria continuidade operacional.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Veja também: Apreciação de risco NR12
Prontuário da NR 12
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ANTIGO PRONTUÁRIO DA NR 12) COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Executar inspeção técnica especializada e elaborar Apreciação de Riscos conforme a NR 12, contemplando os requisitos legais, técnicos e operacionais voltados à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), promovendo conformidade normativa, redução de riscos e integridade dos operadores e processos produtivos.
ABRANGÊNCIA TÉCNICA
A inspeção técnica e a apreciação de riscos englobarão os seguintes pontos estruturais, operacionais e normativos:
Avaliação Técnica e Física das Máquinas e Equipamentos
Análise das características construtivas e funcionais das máquinas e equipamentos;
Verificação de dispositivos de segurança, sistemas de proteção e enclausuramento;
Avaliação da estabilidade, ancoragem e arranjos físicos das máquinas;
Verificação dos sistemas de parada de emergência e dispositivos de intertravamento;
Condições de acesso para inspeção, manutenção, ajustes e limpeza (pontos críticos).
Análise de Riscos e Perigos
Identificação de riscos: mecânicos, elétricos, térmicos, ergonômicos, de impacto, corte, esmagamento, aprisionamento, incêndio e outros;
Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos conforme as diretrizes da NR 12 e metodologia estruturada de categorização;
Aplicação de critérios de severidade, frequência e possibilidade de ocorrência;
Análise de riscos adicionais (iluminação, ventilação, ruído, vibração e ergonomia operacional).
Avaliação de Sistemas Elétricos e Automação
Instalações e dispositivos elétricos conforme normas técnicas (ex: NBR 5410, NR 10);
Verificação de comandos bimanuais, dispositivos de acionamento e parada;
Tagueamento e identificação visual (com leitura rápida) de riscos e comandos;
Avaliação de interações com CLPs, inversores e sistemas automatizados.
Procedimentos, Sinalização e Documentação
Avaliação dos manuais técnicos, procedimentos operacionais e de segurança;
Verificação de sinalização visual, alertas operacionais e demarcações de áreas;
Avaliação dos registros e controles de inspeção e manutenção;
Verificação de programas de capacitação, treinamentos e evidências documentais.
Manutenção, Retrofit e Ciclos de Modernização
Avaliação de manutenções corretivas e preventivas existentes
Diagnóstico da necessidade de retrofit (modernização parcial ou total);
Recomendações técnicas de melhorias conforme análise técnica crítica.
RESULTADOS E ENTREGAS
Relatório Técnico da Inspeção: com imagens, descrição detalhada dos riscos, não conformidades e conformidades identificadas;
Matriz de Risco (Gravidade x Probabilidade): para priorização de medidas;
Plano de Ação Estruturado: com cronograma de correções e adequações recomendadas;
Apreciação Técnica de Riscos – NR 12: em formato documental válido como substituto ao antigo Prontuário da NR 12;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: referente à execução integral do serviço técnico de avaliação e apreciação de riscos.
APLICAÇÕES DO SERVIÇO
Conformidade legal para fins de auditorias internas, fiscalizações do MTE, certificações ISO e liberação de operação;
Redução de riscos de acidentes e paradas técnicas;
Requisitos para venda, locação, importação, leilão e transferência de propriedade de máquinas;
Elaboração de base documental de segurança para treinamentos e capacitação técnica dos operadores.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A execução da Apreciação de Riscos NR 12 exige mais do que uma análise visual. Para garantir conformidade técnica, segurança operacional e emissão de ART com respaldo normativo, aplicam-se testes, ensaios e avaliações quantitativas específicas, que validam o desempenho dos sistemas de segurança das máquinas e equipamentos. A seguir, estão listados os principais testes e avaliações utilizados:
Teste funcional de parada de emergência
Avalia a eficácia e o tempo de resposta do sistema de parada de emergência em situações simuladas de risco iminente.
Ensaio de intertravamento de proteções móveis
Confirma se proteções móveis impedem o acesso às zonas de risco enquanto a máquina está em operação ou energizada.
Avaliação de pressão sonora (nível de ruído)
Quantifica o nível de ruído emitido durante o funcionamento das máquinas, com base em limites toleráveis de exposição ocupacional.
Teste de aterramento e continuidade elétrica
Mede a resistência elétrica do sistema de aterramento e verifica se há continuidade efetiva nas partes metálicas expostas.
Verificação de sensores de segurança (ópticos, capacitivos, magnéticos)
Testa a resposta e funcionalidade de sensores instalados em zonas críticas, portas, tampas ou barreiras de proteção.
Avaliação de iluminação nos postos de operação e manutenção
Verifica se a iluminação artificial atende aos requisitos mínimos para operação segura, com base nas tarefas realizadas.
Análise ergonômica com avaliação de esforço e postura
Aplica critérios de ergonomia para avaliar exigência física nos comandos, posicionamento dos dispositivos e zonas de alcance.
Medição de vibração ocupacional (corpo inteiro e extremidades)
Quantifica o nível de vibração transmitido ao operador e avalia os riscos à saúde musculoesquelética ao longo da jornada.
Teste de tensão residual pós-desligamento
Verifica a presença de tensão remanescente em partes acessíveis após o desligamento total do equipamento.
Inspeção dimensional de folgas e distâncias de segurança
Mede espaços entre partes móveis e fixas para verificar se estão em conformidade com critérios de proteção contra esmagamento, cisalhamento e aprisionamento.
Prontuário da NR 12
Prontuário da NR 12
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 14159 – Segurança das máquinas — Requisitos de higiene para o projeto das máquinas;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR NM ISO 13853 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Princípios Gerais de Projeto e Apreciação de Riscos;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Prontuário da NR 12
Prontuário da NR 12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Prontuário da NR 12
Prontuário da NR 12
CURIOSIDADES TÉCNICAS – APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12 (ANTIGO PRONTUÁRIO):
O nome “prontuário” desapareceu, mas a exigência técnica aumentou.
Embora o termo “Prontuário da NR 12” tenha sido retirado da norma, sua essência evoluiu para algo mais profundo e aplicável: a Apreciação de Riscos, agora respaldada por metodologias internacionais como a ISO 12100. O nome mudou, mas a responsabilidade ficou ainda mais séria.
Apreciação sem ART = papel sem valor legal
Muitos ainda elaboram documentos genéricos, mas sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), qualquer apreciação de riscos é inaceitável em perícias, auditorias ou fiscalizações do MTE. A assinatura de um profissional habilitado é o que transforma o diagnóstico técnico em verdade legal.
70% das interdições por NR 12 envolvem ausência de apreciação de riscos
Estudos internos de auditorias técnicas revelam que a maioria das autuações por descumprimento da NR 12 ocorre por um único motivo: a empresa não possuir apreciação de riscos formalizada e atualizada para suas máquinas.
A norma não exige complexidade, mas exige profundidade.
Não é necessário um volume com centenas de páginas, mas é obrigatório demonstrar, com clareza técnica, o caminho lógico da identificação do risco até a proposta da solução. O que vale é conteúdo objetivo, bem estruturado e tecnicamente validado.
O uso de imagens reais da máquina valoriza o documento.
Inserir fotos coloridas, marcadores visuais e esquemas elétricos atualizados torna a apreciação muito mais eficaz e acessível para equipes de operação, manutenção, auditores e até peritos judiciais.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Arranjo físico e instalações; Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência; Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais; Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização; Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Aspectos ergonômicos; Capacitação;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Análise das características e dos componentes das máquinas e equipamentos;
Identificação dos riscos envolvidos na operação, incluindo riscos mecânicos, elétricos, ergonômicos, de queda, de incêndio, entre outros;
Avaliação da gravidade dos riscos identificados e do potencial de ocorrência de acidentes;
Definição de medidas de controle e prevenção para reduzir ou eliminar os riscos identificados;
Elaboração de um plano de ação para implementação das medidas de controle;
Verificação da eficácia das medidas implementadas e monitoramento contínuo dos riscos associados à operação das máquinas e equipamentos.
F: NR 12
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Cabe a Contratante fornecer:
Informações detalhadas sobre as máquinas e equipamentos que serão avaliados, incluindo especificações técnicas, manuais de operação e manutenção, desenhos e plantas, entre outros;
Histórico de acidentes ocorridos com as máquinas e equipamentos, se houver;
Informações sobre o ambiente de trabalho em que as máquinas e equipamentos serão utilizados, incluindo as condições de iluminação, ventilação, temperatura, umidade, entre outras;
Informações sobre os trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos, incluindo a formação e a capacitação técnica e as condições de saúde e segurança no trabalho;
Outros documentos e informações que possam ser relevantes para a avaliação dos riscos associados à operação das máquinas e equipamentos.
Prontuário da NR 12
Saiba Mais: Prontuário da NR 12
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12,seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
F: NR 12
01 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: standret – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: KamranAydinov – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: pressfoto – Freepik.com
Prontuário da NR 12