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Engenheiro realizando Projeto Para-Raio
sábado, 30 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Projetos Arquitetônicos, Destaque projetos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica - Projetos, Engenharia Elétrica - Prontuário NR 10, Engenharia Industrial, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Engenharia Elétrica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR10, Projetos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Projetos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Projeto Para-Raios SPDA

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA-RAIOS SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 11008

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Projeto Para-Raios SPDA ( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é um sistema de segurança desenvolvido para proteger edificações e pessoas contra os danos causados por raios e descargas atmosféricas. De fato, este sistema é de extrema importância, especialmente em áreas com maior incidência de raios, oferecendo proteção tanto para a estrutura física quanto para os equipamentos eletrônicos e pessoas.

O projeto estabelece os requisitos para a determinação de proteção contra descargas atmosféricas, fornecendo subsídios para o uso em projetos de proteção contra descargas atmosféricas. Entretanto, a aplicabilidade pode ter restrições, principalmente na proteção da vida humana, quando os efeitos indiretos de descargas atmosféricas forem a base. Assim, o sistema é um conjunto de dispositivos e instalações que têm como objetivo proteger uma construção e seus ocupantes contra os efeitos de descargas elétricas atmosféricas (raios). Em resumo, o SPDA captura a descarga do raio e a direciona de forma segura até o solo, evitando danos materiais ou lesões.

Quais são os tipos de Projeto Para-Raios SPDA?

Existem dois tipos principais de sistemas de para-raios:
Sistema convencional (SPDA tipo 1):
É o mais tradicional e utilizado, pois consiste em uma série de captadores (pontos de captação de raios) instalados no topo da edificação, os quais estão conectados a cabos condutores que conduzem a descarga até um aterramento no solo, por causa de sua eficácia em direcionar a descarga de forma segura.
Sistema de para-raios de proteção avançada (SPDA tipo 2 ou Sistema Franklin):
Esse é mais moderno e utiliza dispositivos como captores e condutores mais eficientes, geralmente com base em novos materiais. Além disso, pode incluir dispositivos de monitoramento e controle eletrônico para maior eficácia.

Qual a norma que regula o Projeto de Para-Raios SPDA?

O Projeto Para-Raios SPDA deve seguir obrigatoriamente as diretrizes da norma NBR 5419, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Essa norma técnica define todos os critérios e requisitos para o dimensionamento, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em edificações.

A NBR 5419 é dividida em quatro partes:

  1. Parte 1 – Princípios gerais
    Apresenta os fundamentos do sistema e a avaliação de risco. 
  2. Parte 2 – Gerenciamento de risco
    Estabelece métodos de cálculo para definir a necessidade de instalação do SPDA. 
  3. Parte 3 – Danos físicos às estruturas
    Direcionada à proteção física de edificações e à segurança de pessoas. 
  4. Parte 4 – Sistemas elétricos e eletrônicos internos
    Trata da proteção de sistemas internos contra surtos causados por raios.

O cumprimento dessa norma é essencial para garantir que o Projeto Para-Raios SPDA atenda aos padrões de segurança exigidos por lei e pelas seguradoras. Além disso, seguir as exigências da NBR 5419 reduz significativamente os riscos de danos estruturais, perdas materiais e acidentes com pessoas em caso de descargas atmosféricas.

Por isso, sempre que for realizar um projeto ou uma atualização no sistema de proteção contra raios, é indispensável contar com um engenheiro qualificado que siga rigorosamente os parâmetros dessa norma.

Por que a instalação de um sistema de para-raios é necessária?

A instalação de um sistema de para-raios é essencial para garantir a segurança de pessoas e edificações contra os efeitos devastadores de raios. De fato, em áreas com alta incidência de raios, a instalação do SPDA é obrigatória por normas e legislações. Raios podem causar incêndios, danos estruturais e até mesmo mortes.

Engenheiro civil e elétrico projetando sistema para-raio. - Projeto Para-Raio SPDA

Engenheiro civil e elétrico projetando sistema para-raio.

Quando o Projeto Para-Raios SPDA deve ser realizado?

O engenheiro responsável deve realizar o projeto de para-raios durante a fase de projeto de uma obra, para integrar o sistema de forma eficiente à estrutura da edificação. Além disso, a instalação deve ser feita antes da finalização da construção e pode ser necessária até mesmo em edificações já existentes, caso a necessidade seja identificada.

Onde deve-se instalar um sistema de para-raios?

Descargas elétricas atmosféricas (raios). O SPDA captura a descarga do raio e a direciona de forma segura até o solo. - Projeto Para-Raio SPDA

Descargas elétricas atmosféricas (raios). O SPDA captura a descarga do raio e a direciona de forma segura até o solo.

Como é feita a instalação de um sistema de para-raios?

Profissionais qualificados, como engenheiros eletricistas, devem realizar a instalação do sistema de para-raios. O processo inclui, primeiramente, analisar a edificação para determinar o tipo de sistema mais adequado. Em seguida, projetar a instalação, definindo o número de captores, condutores e sistemas de aterramento. Por fim, executar a instalação dos captores, condutores e aterramento, interligando-os para garantir o caminho seguro da descarga elétrica.

Quais os benefícios e funções do sistema de para-raios?

O SPDA tem como principais funções:
Proteger a edificação e as pessoas contra a descarga elétrica de um raio.
Evitar danos materiais, como incêndios, que a passagem de um raio pode causar.
Proteger sistemas elétricos e eletrônicos dentro da construção, como redes de comunicação e computadores.
Além disso, a instalação do SPDA pode ser um requisito para a obtenção de seguros e certificações de segurança para o imóvel.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto Para-Raios SPDA

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA-RAIOS SPFA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS0 COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Elaborar um Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) para a edificação, visando garantir a segurança de pessoas, estruturas e equipamentos contra os efeitos de descargas elétricas atmosféricas (raios). O projeto deverá ser desenvolvido conforme as normas técnicas brasileiras, especialmente a NBR 5419 e a NBR 10898, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável.

Justificativa:
A instalação de um sistema de para-raios é fundamental para minimizar os riscos de incêndios, danos materiais e lesões decorrentes de descargas atmosféricas. O SPDA deve ser projetado de acordo com as características da edificação e a localização geográfica, levando em consideração a frequência de raios na região e a altura da construção.

Atividades e Responsabilidades:
O projeto de para-raios envolverá as seguintes etapas e responsabilidades:
Análise da Edificação:
Levantamento e estudo detalhado das características da edificação (tamanho, altura, tipo de material, área de ocupação, etc.).
Verificação das Normas aplicáveis, como a NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas) e a NBR 10898 (especificações para a instalação de SPDA).
Dimensionamento do Sistema:
Definição do tipo de sistema de para-raios (convencional ou avançado) mais adequado para a edificação.
Cálculo do número de captores, condutores e aterramentos necessários para garantir uma proteção eficaz.
Determinação do tipo de aterramento de acordo com as características do solo e das instalações elétricas.
Desenvolvimento do Projeto:
Elaboração do projeto executivo, incluindo plantas, detalhes de instalação e especificações técnicas.
Identificação e dimensionamento dos componentes do SPDA (captadores, condutores, aterramento, dispositivos de proteção contra surtos).
Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro eletricista responsável, conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Metodologia:
Fase 1: Levantamento e Análise Preliminar
Coleta de dados sobre a edificação e o ambiente onde será instalado o SPDA.
Análise de risco quanto à ocorrência de descargas atmosféricas na região.
Fase 2: Projetos e Cálculos
Cálculos e dimensionamentos conforme as normas brasileiras para garantir a segurança e a conformidade com as exigências legais.
Desenvolvimento das plantas de instalação, especificação de materiais e dispositivos.
Fase 3: Elaboração do Relatório Final e Emissão da ART
Preparação do relatório técnico com todas as informações do projeto, especificações e cálculos realizados.
Emissão da ART de responsabilidade do engenheiro eletricista, com assinatura e registro no CREA.

Entregáveis:
O projeto será entregue com os seguintes documentos:
Relatório Técnico com a descrição do sistema, cálculos e dimensionamento.
Plantas Executivas do projeto, incluindo layout de captores, condutores e aterramentos.
Memorial Descritivo detalhando os materiais e componentes do sistema de para-raios.
Emissão da ART do engenheiro responsável, com a devida assinatura e registro.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da edificação.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsáveis:
Responsável Técnico: Engenheiro Eletricista com registro no CREA.
Equipe de Projeto: Profissionais qualificados, incluindo engenheiros, projetistas e assistentes técnicos.

Considerações Finais:
A realização do projeto de para-raios será fundamental para garantir a segurança e a proteção da edificação contra descargas atmosféricas, respeitando as exigências normativas e garantindo a devida responsabilização técnica por meio da emissão da ART. O projeto será realizado com base nas melhores práticas de engenharia e segurança.

Este escopo técnico proporciona uma visão clara do processo de elaboração do projeto de para-raios SPDA, desde a análise preliminar até a emissão da ART, incluindo todas as etapas necessárias para garantir a conformidade e segurança do sistema.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes e ensaios qualitativos e quantitativos são pertinentes para garantir a eficácia e conformidade do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Esses testes são fundamentais para validar a instalação e o funcionamento do sistema, além de garantir que ele esteja em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.

Testes e Ensaios Qualitativos:
Verificação Visual da Instalação:
Objetivo: Garantir que todos os componentes do sistema (captadores, condutores, aterramento, dispositivos de proteção) estejam corretamente instalados, conforme o projeto.
Pertinência: Fundamental para identificar erros de instalação e garantir que todos os elementos estejam devidamente conectados e posicionados.
Teste de Continuidade Elétrica:
Objetivo: Verificar se não há falhas na continuidade elétrica dos condutores e aterramentos.
Pertinência: Importante para assegurar que a energia da descarga atmosférica seja corretamente conduzida para o solo, sem interrupções.
Teste de Isolamento:
Objetivo: Garantir que os condutores não apresentem curtos-circuitos ou perdas de isolamento.
Pertinência: Ajuda a confirmar que o sistema não oferece risco de falhas que possam comprometer sua eficácia.

Testes e Ensaios Quantitativos:
Teste de Resistência de Aterramento:
Objetivo: Medir a resistência do sistema de aterramento (comumente em ohms) para garantir que ele tenha a capacidade de dispersar a descarga elétrica de forma segura.
Pertinência: A resistência do aterramento deve ser baixa o suficiente para permitir a dissipação segura da carga elétrica do raio. De acordo com a NBR 5419, a resistência de aterramento deve ser inferior a 10 ohms, mas pode variar dependendo do tipo de solo.
Medição da Corrente de Curto-Circuito:
Objetivo: Medir a corrente máxima que o sistema de para-raios consegue suportar sem sofrer danos.
Pertinência: Este teste verifica a capacidade do sistema de lidar com a energia de um raio sem comprometer sua integridade, especialmente em sistemas de para-raios mais avançados.
Ensaios de Eficiência de Captores:
Objetivo: Testar a capacidade dos captadores em captar e direcionar a energia para os condutores.
Pertinência: Garante que o sistema de captação esteja funcionando conforme projetado e que o SPDA será capaz de desviar a descarga elétrica de forma eficaz.

Considerações sobre os Ensaios:
A frequência e os métodos dos ensaios podem variar dependendo da complexidade do projeto e das exigências regulatórias.
Ensaios periódicos devem ser realizados para garantir a manutenção da eficiência do sistema ao longo do tempo.

Portanto, tanto testes qualitativos quanto quantitativos são essenciais para validar a instalação do SPDA e garantir que ele esteja em conformidade com as normas de segurança, proporcionando a devida proteção contra descargas atmosféricas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Projeto Para-Raios SPDA

Projeto Para-Raios SPDA

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
ABNT NBR 5419-3 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
ABNT NBR 5419-4 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 4: Sistemas e eletrônicos interno na estrutura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto Para-Raios SPDA

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Projeto Para-Raios SPDA

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Informações Técnicas e Documentação da Edificação:
Plantas arquitetônicas e estruturais da edificação, incluindo dimensões, detalhes de construção e especificações da estrutura (por exemplo, tipo de cobertura, material usado na construção).
Plantas elétricas da instalação, que indicam a distribuição elétrica da edificação e os sistemas de aterramento existentes, caso já existam.
Especificação dos sistemas elétricos e equipamentos sensíveis (como redes de comunicação, servidores, dispositivos eletrônicos) que precisam ser protegidos.

Acesso à Edificação:
Permissão de acesso às áreas da edificação, especialmente ao telhado e outros locais onde serão instalados os captadores, cabos condutores e sistemas de aterramento.
Identificação de obstáculos ou características estruturais que possam impactar a instalação do sistema de para-raios.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Projeto Para-Raios SPDA

Saiba Mais: Projeto Para-raios SPDA

4 Parâmetros da corrente da descarga atmosférica
Os parâmetros da corrente da descarga atmosférica usados na série ABNT NBR 5419 são relacionados no Anexo A. Os parâmetros da corrente da descarga atmosférica em função do tempo usados para a análise são relacionados no Anexo B.
As informações para simulação da corrente da descarga atmosférica para fins de ensaios são dadas no Anexo C.
Os parâmetros básicos para uso em laboratório para simular os efeitos das descargas atmosféricas nos componentes do SPDA estão relatados no Anexo D.
Informações sobre surtos devido às descargas atmosféricas em diferentes pontos da instalação são apresentadas no Anexo E.
5 Danos devido às descargas atmosféricas
5.1 Danos à estrutura
A descarga atmosférica que atinge urna estrutura pode causar danos à própria estrutura e a seus ocupantes e conteúdo, incluindo falhas dos sistemas internos. Os danos e falhas podem se estender também às estruturas vizinhas e podem ainda envolver o ambiente local. A extensão dos danos e falhas na vizinhança depende das características das estruturas e das características da descarga atmosférica.
5.1.1 Efeitos das descargas atmosféricas sobre uma estrutura
As principais características das estruturas relevantes para os efeitos das descargas atmosféricas incluem:
a) construção (por exemplo. madeira, alvenaria, concreto. concreto armado, estrutura em aço);
b) função (residência, escritório, comércio, rural, teatro, hotel, escola, hospital, museu, igreja. prisão. shopping center, banco, fábrica, área industrial, área de práticas esportivas);
c) ocupantes e conteúdo (pessoas e animais, presença ou não de materiais combustíveis ou explosivos, sistemas elétricos e eletrônicos de baixa tensão ou alta tensão);
d) linhas elétricas e tubulações metálicas que adentram a estrutura (linhas de energia, linhas de sinal, tubulações);
e) medidas de proteção existentes ou providas (por exemplo. medidas de proteção para reduzir danos físicos e risco à vida. medidas de proteção para reduzir falhas em sistemas internos);
f) dimensão do risco (estrutura com dificuldade de evacuação ou estrutura na qual pode haver pânico, estrutura perigosa às redondezas, estrutura perigosa ao ambiente).
1.2 Fontes e tipos de danos a uma estrutura A corrente da descarga atmosférica é a fonte de danos. As seguintes situações devem ser levadas em consideração em função da posição do ponto de impacto relativo à estrutura considerada:
a) S1: descargas atmosféricas na estrutura:
b) S2: descargas atmosféricas próximas à estrutura;
c) S3: descargas atmosféricas sobre as linhas elétricas e tubulações metálicas que entram na estrutura:
d) S4: descargas atmosféricas próximas às linhas elétricas e tubulações metálicas que entram na estrutura.
Fonte: NBR 5419-1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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