Nome Técnico: Elaboração de Projeto de Alteração e Reparo – NR-13 + Emissão de ART
Referência: 111549
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Projeto de Alteração e Reparo (PAR)
O Projeto de Alteração e Reparo (PAR) é um mecanismo desenvolvido pelas normas regulamentadoras brasileiras e internacionais para garantir o bom funcionamento de caldeiras e vasos de pressão, bem como evitar possíveis acidentes e imprevistos durante a operação do equipamento. Este projeto é realizado quando há intenção de se realizarem modificações no equipamento por parte da companhia, ou ainda quando o equipamento apresenta alguma disfunção de funcionamento.
O que é Projeto de Alteração e Reparo (PAR)?
Projeto de Alteração e Reparo é o sistema de modificação que será realizado na caldeira ou vaso de pressão, de forma que este deve ser elaborado sempre que for necessária a alteração ou reparo no equipamento, sendo atrelado também à realização do ‘teste hidrostático’, previsto em norma (ASME) para garantir a segurança dos funcionários e o desempenho adequado do equipamento pós alteração.
Projeto de Alteração e Reparo (PAR)
Procedimentos ocupacionais para a realização da vistoria anterior ao projeto;
Avaliação do prontuário do equipamento;
Análise de laudos e vistorias anteriores;
Adequação às requisições normativas – se necessário;
Verificação e análise do projeto original do equipamento;
Análise de especificação dos materiais;
Verificação de montagem;
Registros do teste hidrostático de fabricação;
Avaliação dos equipamentos de segurança;
Teste de válvula de segurança;
Teste de Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido;
Verificação do projeto de instalação;
Verificação dos certificados de calibração;
Análise do relatório de inspeção de segurança;
Elaboração do projeto de alteração;
Avaliação da contratante em relação ao projeto feito;
Adequações necessárias;
Entrega final do projeto;
Considerações e recomendações da contratada.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 13;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 13;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 13;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Instalação;*
2. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
3. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
BNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ABNT NBR 16342 – Ensaio não destrutivo – Ultrassom – Inspeção de tubos de trocadores de calor e caldeiras pela técnica IRIS;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.



