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Projeto As Built Elétrico
segunda-feira, 07 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - Projetos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Projetos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Projetos, Gestão Engenharia Elétrica, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Projetos, Serviços Técnicos, Utilidades

Projeto As Built Elétrico

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PROJETO AS BUILT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR 10, MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 13965

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Projeto As Built Elétrico

O Projeto As Built Elétrico tem como objetivo registrar com exatidão a configuração real das instalações elétricas após a execução da obra, correções ou modificações. Diferente do projeto executivo, que representa uma previsão, o As Built documenta o que realmente foi construído, incluindo ajustes de campo, alterações de percurso, posicionamento de quadros, bitolas utilizadas, proteções instaladas e identificação dos circuitos. É um requisito essencial da NR 10, com emissão de ART para garantir responsabilidade técnica e rastreabilidade legal.

Além disso, sua aplicação é indispensável para manutenções seguras, auditorias técnicas, ampliações de carga, inspeções de órgãos reguladores e conformidade com seguradoras. Dessa forma, o As Built elétrico protege vidas, previne acidentes causados por desconhecimento da instalação e garante que futuras intervenções ocorram com base em dados reais, precisos e tecnicamente confiáveis. Portanto, trata-se de um instrumento obrigatório para garantir segurança, conformidade e legalidade operacional nas instalações elétricas de baixa e média tensão.

Levantamento técnico e instrumentos de medição são a base para a elaboração precisa do Projeto As Built Elétrico com emissão de ART. Cada traço do desenho traduz uma realidade de campo.

Levantamento técnico e instrumentos de medição são a base para a elaboração precisa do Projeto As Built Elétrico com emissão de ART. Cada traço do desenho traduz uma realidade de campo.

O que é um Projeto As Built Elétrico e por que ele é mais que uma simples atualização de plantas?

O Projeto As Built Elétrico representa a realidade física e funcional da instalação elétrica após sua execução, incorporando todas as alterações de campo, desvios do projeto original, ajustes operacionais e substituições técnicas. Ele não apenas atualiza desenhos ele valida, documenta e dá respaldo legal e técnico ao que foi efetivamente construído.

Sendo assim, ignorar essa atualização é negligenciar riscos ocultos. Sem o As Built, qualquer manutenção, auditoria, inspeção ou retrofit é realizada às cegas, comprometendo a segurança e a confiabilidade do sistema. Portanto, a emissão da ART garante responsabilidade profissional e torna o documento legalmente reconhecido.

Erros mais comuns descobertos durante a elaboração do Projeto

Durante a elaboração de um Projeto As Built Elétrico, é comum identificar falhas críticas que permanecem ocultas até que um levantamento técnico sério seja realizado. Portanto, essas inconsistências comprometem não apenas a segurança da instalação, mas também sua conformidade com a NR 10 e demais normas técnicas.

Entre os erros mais recorrentes, destacam-se:

Bitolas de condutores subdimensionadas;
Disjuntores mal selecionados ou trocados sem registro;
Quadros com numeração desatualizada;
Fases invertidas ou faltantes;
Malha de aterramento comprometida ou inexistente;
Circuitos não identificados ou abandonados em uso.

Portanto, essas falhas só emergem quando se executa um levantamento técnico detalhado. O Projeto As Built atua como auditor invisível: ele revela o que muitos preferem ignorar.

Quando deve-se executar o Projeto As Built?

O momento ideal para elaboração do Projeto As Built é imediatamente após a finalização da instalação elétrica, ou sempre que houver modificações significativas, como ampliações, readequações de quadros, troca de condutores, alterações de carga ou redistribuição de circuitos.

Além disso, o deve-se atualizar o As Built  sempre que identificado que os documentos originais não condizem com a instalação atual, o que ocorre com frequência em edificações antigas, reformas não documentadas ou obras emergenciais.

 A planta baixa elétrica ganha vida no Projeto As Built. Identificação de quadros, disjuntores e trajetos de fiação garante segurança, rastreabilidade e conformidade com a NR 10.

A planta baixa elétrica ganha vida no Projeto As Built. Identificação de quadros, disjuntores e trajetos de fiação garante segurança, rastreabilidade e conformidade com a NR 10.

Testes e ensaios complementares em um Projeto As Built completo

Para garantir que o Projeto As Built Elétrico vá além da representação gráfica e atenda aos critérios de segurança e conformidade da NR 10, é fundamental incorporar testes e ensaios complementares. Abaixo, apresentamos os principais procedimentos técnicos que devem acompanhar a elaboração do As Built, com finalidades específicas e respaldo normativo claro:

Ensaio Finalidade Norma
Continuidade Elétrica Verificar integridade dos condutores NBR 5410
Isolamento Detectar fuga de corrente IEC 61557
Aterramento Validar resistência da malha NBR 15749
DR Testar disparo em corrente de fuga NR 10
Termografia Detectar aquecimentos anormais NBR ISO 18434

Esses testes reforçam a confiabilidade do As Built, dando respaldo técnico às plantas e diagramas. Sendo assim, profissionais devem executar esses testes com instrumentos calibrados e registrar os resultados no relatório técnico final acompanhado da ART, garantindo rastreabilidade e conformidade normativa.

Onde o Projeto é obrigatório ou recomendado?

O Projeto As Built é obrigatório em instalações com exigência de NR 10, assim como indústrias, hospitais, edifícios comerciais, centros logísticos e qualquer local com carga elétrica significativa. Concessionárias de energia, seguradoras, auditorias e certificações técnicas também exigem o Projeto As Built como condição para validar a conformidade da instalação elétrica.

Além disso, recomenda-se sua aplicação em qualquer instalação que precise garantir segurança, rastreabilidade e manutenção inteligente. Em especial, onde há subestações, painéis principais, transformadores ou sistemas críticos de energia.

Impacto do Projeto As Built Elétrico na segurança operacional

O impacto é direto e profundo. Sem As Built, não há garantia de que a pessoa que opera ou mantém o sistema tem acesso à verdade técnica da instalação. Isso aumenta exponencialmente o risco de acidentes elétricos, falhas de energia, curtos e choques fatais.

Além disso, o As Built oferece previsibilidade, controle e proteção, permitindo decisões seguras durante manutenções e intervenções. É, na prática, uma das ferramentas mais subestimadas e mais poderosas da segurança elétrica.

A tecnologia e o conhecimento técnico se unem na elaboração do As Built Elétrico. Cada medição validada fortalece a integridade do sistema e a responsabilidade profissional.

A tecnologia e o conhecimento técnico se unem na elaboração do As Built Elétrico. Cada medição validada fortalece a integridade do sistema e a responsabilidade profissional.

É possível confiar em um sistema elétrico sem Projeto atualizado?

A ausência de um Projeto As Built atualizado coloca tudo em suspeita técnica. Mesmo um sistema aparentemente funcional pode esconder falhas de identificação, inversões de fases, sobrecargas e desvios de instalação. Sem documentação validada por ART, qualquer intervenção se torna um risco, tanto para o profissional quanto para o empreendimento.

Confiar cegamente em instalações sem As Built é como pilotar uma aeronave sem instrumentos. Pode até funcionar, mas qualquer desvio se torna um desastre anunciado. Bem como, a confiabilidade nasce da verificação, e o As Built é esse pilar.

Como o Projeto As Built influencia auditorias, certificações e legalizações?

Auditorias internas e externas frequentemente exigem o Projeto As Built como pré-requisito, especialmente em empresas com certificações assim como a ISO 9001, ISO 45001 e ISO 50001. Ele demonstra controle técnico, responsabilidade e aderência às normas nacionais e internacionais.

Além disso, facilita legalizações junto à concessionária de energia, Corpo de Bombeiros, CREA e seguradoras. Portanto, ter um As Built com ART significa que a instalação tem rastreabilidade documental e responsabilidade técnica ativa, o que reduz riscos e agrega valor jurídico à operação.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto As Built Elétrico

ELABORAÇÃO DE PROJETO AS BUILT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR 10, MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes técnicas e legais para a elaboração do projeto “As Built” de instalações elétricas, conforme os requisitos da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com foco na emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo segurança, rastreabilidade, conformidade normativa e atualização documental da instalação elétrica existente.

DEFINIÇÕES

Projeto As Built: representação final do sistema elétrico conforme efetivamente executado em campo, incluindo ajustes, desvios ou modificações em relação ao projeto original.
ART: documento legal que identifica o responsável técnico pela elaboração do projeto, garantindo a rastreabilidade da responsabilidade profissional.
Quadros Elétricos: conjunto de dispositivos e circuitos interligados que compõem o sistema de distribuição elétrica.
Subestação: unidade onde se realiza a transformação, proteção e distribuição de energia elétrica.

ETAPAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS

Levantamento em Campo
Inspeção visual e técnica das instalações elétricas energizadas e desenergizadas.
Verificação de topologia elétrica real dos circuitos, trajetos, dutos, quadros, disjuntores e barramentos.
Uso de equipamentos de identificação de circuitos, como localizadores, rastreadores e instrumentos de medição.

Verificação Documental
Levantamento de documentação técnica existente: projetos anteriores, ARTs, memoriais, diagramas e plantas.
Verificação da conformidade dos documentos frente à execução real e às exigências legais vigentes.

Identificação e Etiquetagem
Identificação física dos quadros elétricos, subestações, ramais, painéis e equipamentos.
Implementação de etiquetagem técnica e normativa (conforme NR 10) com códigos e nomenclatura padronizada.
Verificação e registro das condições de drenagem das subestações e compartimentos elétricos.

Elaboração do Projeto As Built
Diagramas unifilares atualizados por subestação e quadro elétrico.
Plantas de localização e planta baixa com cortes, detalhando:
Centro de medição e infraestrutura elétrica
Trajeto de linhas, dutos e cabos
Disposição física de transformadores, chaves e componentes críticos
Desenhos detalhados da parte interna de caixas, painéis e dispositivos especiais.

Levantamento Detalhado
Bitolas dos condutores, dispositivos de proteção, aterramentos, DPS e DRs.
Características técnicas dos materiais e equipamentos instalados por segmento do sistema.
Avaliação da rede de distribuição interna e riscos elétricos conforme NR 10.

Relatórios Técnicos
Elaboração de relatório preliminar com apontamentos técnicos das não conformidades.
Relatório técnico final com evidências fotográficas, croquis, descrições, tabelas de equipamentos, medições, e recomendações para adequações.

SEGURANÇA E CONFORMIDADE

Aplicação rigorosa dos princípios de segurança em visita técnica e inspeção em instalações elétricas.
Condições seguras de desligamento programado para inspeções em circuitos críticos.
Cumprimento integral das exigências de qualificação técnica dos envolvidos, com base na NR 10 e nas resoluções do CONFEA/CREA.

RESULTADO FINAL

Projeto “As Built” formalizado e registrado com emissão de ART vinculada ao responsável técnico.
Documento validado para fins de auditoria, manutenção, retrofit, certificações, licenças e conformidade legal.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes, ensaios e avaliações quantitativas é etapa técnica essencial na elaboração do Projeto As Built de Instalações Elétricas conforme a NR 10, especialmente quando há exigência de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e validação das condições reais do sistema. Esses procedimentos são utilizados para comprovar a segurança elétrica, rastrear não conformidades ocultas e garantir que o projeto final esteja tecnicamente adequado às normas vigentes.
Abaixo, seguem os principais ensaios e avaliações técnicas recomendadas, organizados por função:

Ensaios de Continuidade Elétrica
Objetivo: verificar a integridade dos condutores de fase, neutro e terra.
Norma-base: NBR 5410 / NBR IEC 60364.
Aplicação: detectar falhas ocultas por má conexão, emendas indevidas ou condutores rompidos.

Medição de Resistência de Isolamento
Instrumento: megômetro.
Objetivo: avaliar se há fuga de corrente entre condutores e terra.
Norma-base: NBR 5410 / NBR NM-IEC 61557-2.
Aplicação: antes da energização, após alterações ou em quadros com sinais de umidade e degradação.

Teste de Disjuntores Diferenciais (DR)
Objetivo: garantir o disparo em corrente de fuga conforme especificado (30 mA, 300 mA etc.).
Aplicação: em áreas molhadas, quadros com proteção de pessoas e equipamentos sensíveis.

Ensaio de Aterramento (Medida da Resistência de Terra)
Técnica: queda de potencial, método de corrente induzida ou clamp meter.
Norma-base: NBR 5410 / NBR 15749.
Aplicação: avaliar a eficiência da malha de terra e a necessidade de correção no projeto As Built.

Ensaio de Curto-Circuito e Discriminação Seletiva (Análise por Simulação)
Objetivo: avaliar coordenação entre proteções (tempo x corrente).
Ferramentas: software de simulação (ex: Dialux, Etap, QGIS com plugin elétrico).
Aplicação: subestações, painéis principais e cargas críticas.

Termografia Elétrica (opcional e recomendada)
Objetivo: identificar pontos de aquecimento por sobrecarga, folga ou mal contato.
Norma-base: ABNT NBR ISO 18434.
Aplicação: útil para justificar intervenções antes de consolidar o projeto As Built.

Avaliação Quantitativa de Carga Instalada x Capacidade dos Condutores
Objetivo: garantir que os circuitos suportam a carga prevista.
Parâmetros:
Potência instalada x bitola dos condutores
Fator de simultaneidade
Temperatura ambiente e agrupamento de cabos

Teste de Queda de Tensão
Objetivo: verificar se a tensão nos pontos de uso final está dentro da faixa admissível.
Aplicação: especialmente relevante em edificações antigas ou com extensões horizontais/verticais longas.

Verificação Funcional dos Quadros Elétricos
Inclui:
Checagem do barramento
Torque nos bornes (com torquímetro)
Polaridade correta
Identificação de inversões de fase

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Projeto As Built Elétrico

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 14645 – 1 – Elaboração do “Como Construído” (as built) para edificações;
ABNT NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico – Procedimento;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto As Built Elétrico

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Projeto As Built Elétrico

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Curiosidades Técnicas e Profundas sobre Projetos As Built

O termo “As Built” é legalmente aceito em português?
Apesar de amplamente utilizado, “As Built” não possui tradução oficial na legislação técnica brasileira. Algumas instituições utilizam “Projeto Como Construído” ou “Projeto Executado”, mas o termo original em inglês permanece predominante nos laudos, ARTs e relatórios para construtoras, engenharias e órgãos públicos.

Um Projeto As Built pode substituir o projeto original?
Sim, e muitas vezes deve. Quando a execução em campo se distancia do projeto aprovado, o As Built é o único documento confiável para inspeções, manutenções, expansões e auditorias. Ignorá-lo é assumir riscos técnicos e legais em operações críticas.

Existe ART específica para Projeto As Built?
Sim. O CONFEA/CREA permite a emissão de ART exclusiva para projetos “Como Construído”, desde que devidamente caracterizado como tal, com escopo técnico compatível e profissional habilitado (engenheiro eletricista ou afim).

O As Built pode evitar acidentes?
Diretamente. Um eletricista que acessa um painel sem saber sua real configuração está em risco. O As Built, quando bem feito e identificado, é uma ferramenta de segurança operacional, reduzindo erros de manutenção, retrabalho e falhas humanas.

Projetos As Built não atualizados causam sinistros e multas?
Sim. Um painel mal identificado ou um circuito não registrado pode gerar desde acidentes fatais até interdições fiscais, civis e criminais. Há casos em que o As Built atualizado evitou autuações em auditorias da NR 10 e da concessionária de energia.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Objetivo;
Referências Normativas;
Definições;
Levantamento em Campo;
Verificação de documentação;
Elaboração de desenho do sistema elétrico projetado e instalado;
Levantamento detalhados dos circuitos, painéis, proteção e bitolas dos condutores;
Diagramas unifilares de subestação e quadros elétricos;
Plantas de localização de todo o sistema foco do projeto;
Planta baixa e cortes com detalhes do centro de medição, trajeto de linhas, dutos e circuitos de energia;
Detalhes construtivos de configuração elétrica da parte interna de caixas e painéis especiais;
Planta baixa e corte em detalhes da infraestrutura destinada a instalação de transformadores, chaves e outros;
Características técnicas dos equipamentos materiais por subestação;
Avaliação da rede de distribuição;
Verificação de subestações e ramal de alimentação;
Identificação de quadros elétricos;
Etiquetagem em subestações, equipamentos, circuitos e quadro elétrico;
Verificação de condições de drenagem das subestações;
Segurança na elaboração do projeto em visitas técnicas;
Identificação dos circuitos;
Equipamentos para identificação de circuitos;
Localizador e rastreador;
Desligamentos para identificações;
Adequação e levantamento das subestações;
Levantamento dos quadros elétricos;
Identificação dos circuitos;
Elaboração dos desenhos;
Relatório preliminar de subestações e quadros elétricos.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Projeto As Built Elétrico

Saiba Mais: Projeto As Built Elétrico

5.1Na fase de planejamento deve-se considerar:
a) planimetria: se o levantamento topográfico será realizado a partir de sistema de coordenadas existentes ou se será implantado um sistema planorretangular de coordenadas arbitrárias com a orientação para o norte magnético, deve-se obter a declinação magnética desta data e com ela indicar o norte geográfico, também conhecido como norte verdadeiro;
b) altimetria: para o sistema altimétrico, deve haver uma prévia definição do referencial a ser adotado, se oficial ou se arbitrário;
c) seleção de métodos e instrumentos: devem ser definidos os métodos e os equipamentos que serão empregados na realização dos serviços.
5.2 As atividades preliminares devem ser desenvolvidas no intuito de subsidiar o levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, a saber:
a) fornecimento, pelo contratante, sempre que possível, dos seguintes documentos:
– certidão do registro de imóveis;
– escritura;
– planta do loteamento;
– quadra fiscal;
– IPTU – folha que contém os dados do imóvel e número do contribuinte;
– outros documentos pertinentes ao imóvel;
b) reconhecimento, no campo, em conjunto com o proprietário ou seu representante, dos pontos definidores das divisas do terreno objeto do levantamento ou daqueles que possam permitir as suas definições.
5.3O levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral tem por finalidade representar planialtimetricamente todos os detalhes (feições) naturais e artificiais presentes, compreendendo: a) imóvel propriamente dito;
b) a(s) via(s) adjacente(s), incluindo-se o(s) alinhamento(s) predial(is) oposto(s);
c) os imóveis lindeiros dentro de uma faixa aproximada de 3 m, que poderá ser ampliada em casos especiais.
5.3.1 A seqüência natural das atividades de campo deve ser conforme descrito de 5.3.1.1 a 5.3.1.4.
5.3.1.1 Implantação de poligonal topográfica com seus vértices materializados em locais previamente selecionados, através de pinos metálicos e/ou piquetes de madeira resistente com um pequeno prego no topo. Esta poligonal terá como função o detalhamento planialtimétrico e cadastral da região de interesse e, também, servir de apoio para a futura locação e controles de obras a serem edificadas. Recomenda-se que no mínimo dois vértices consecutivos sejam implantados fora do imóvel de interesse, em locais julgados seguros, e que destes vértices sejam visados pontos fixos com a função de alvos para eventual restabelecimento do sistema azimutal; neste caso, deve-se elaborar a monografia dos vértices implantados fora do imóvel, compreendendo a descrição e um croqui com a sua amarração em acidentes físicos bem definidos.
a) as observações angulares devem ser realizadas pelo método das direções, isto é, através de uma série de leituras conjugadas direta e inversa, com teodolito classe 2 da NBR 13133:1994 ou melhor;
b) as medidas lineares devem ser realizadas com observações recíprocas (vante e ré) através de distanciômetro eletrônico classe 2 da NBR 13133:1994 ou melhor, ou medidas com trena de aço aferida; em ambos os casos reduzidas ao horizonte;
c) as operações descritas em a) e b), também podem ser realizadas com estação total classe 2 da NBR 13133:1994 ou melhor com registro automático dos dados;
d) no caso de não existir Rede de Referência Cadastral Municipal conforme a NBR 14166 ou outros sistemas planimétricos, deve ser adotado um sistema de coordenadas planorretangulares de características locais, arbitrado em um dos vértices da poligonal citada em
5.3.1.1, com orientação para o norte magnético, com a anotação da data de sua observação, utilizada para posterior cálculo da declinação magnética, e indicação do norte geográfico ou verdadeiro, necessário entre outras funções para o uso do gráfico de insolação.
F: NBR 14645-1

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O que você pode ler a seguir

3303 – Capacitação para os Trabalhadores Envolvidos Direta ou Indiretamente com Espaços Confinados
Capacitação Trabalhadores Envolvidos Espaços Confinados
Laudo para Instalação de Exaustores
Curso PGR Empilhadeira
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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