Nome Técnico: Elaboração do Programa de Proteção Radiológica
Referência: 131970
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Programa Proteção Radiológica – PR
A finalidade da Elaboração do Programa de Proteção Radiológica é compreender em todos os mecanismos de segurança as formas de proteção contra todos os possíveis problemas e prejuízos à integridade física dos colaboradores, que possam ser causados pelo excesso de exposição às partículas de radioatividade presentes em diversos serviços e processos industriais.
O que é Proteção Radiológica?
A Proteção Radiológica é tida como todos os procedimentos e métodos de segurança aplicáveis para prevenção e segurança no manuseio e operação de atividades que envolvam radiações ionizantes, para evitar que o colaborador ou o ecossistema em questão, sejam prejudicados.
“5.6 VERIFICAÇÃO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
5.6.1 Devem ser realizadas análises relativas à proteção radiológica e à segurança das fontes associadas às práticas em todas as ações e estágios envolvidos, desde a escolha do
local até o descomissionamento ou até o fim do controle institucional, a fim de:
a) identificar as situações em que possam ocorrer exposições normais e potenciais, levando em consideração os efeitos de eventos externos às fontes, que envolvam diretamente as fontes e/ou os equipamentos a elas associados;
b) determinar a magnitude prevista das exposições normais e, quando razoável e exeqüível, estimar as probabilidades e os valores das exposições potenciais.”
F: CNEN NN 3.01
Programa Proteção Radiológica – PR
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Medidas de Ordem Geral – NR 37:
Principais medidas de proteção;
Métodos alternativos de proteção sem fontes radioativas;
Conformidade NR-34 e CNEN;
Verificação de licenciamento ao CNEN;
Implementação do Atendimento por Serviço de Radioproteção;
Definição do Supervisor de Proteção Radiológica;
Adequação e atualização de registro de cada IOE;
Métodos de monitoração individual dos colaboradores IOE;
Procedimentos padrão para emergências ou acidentes;
Afastamento de IOE expostos acima dos limites permitidos;
Armazenamento adequado dos registros dos IOE;
Informação formal aos IOE sobre seus níveis de exposição;
Instituição da metodologia para coleta de registros das doses mensais de exposição;
Verificação de ASO concernentes aos IOE;
Avaliação qualitativa dos dosímetros individuais;
Verificação dos certificados de calibração dos equipamentos;
Avaliação de capacitação e autorização de acesso dos IOE;
Implementação de periodicidade para treinamentos dos IOE;
Verificação do serviço médico especializado;
Articulação do plano com o PPRA da instituição;
Tópicos para medidas emergenciais do plano;
Implementação de métodos de avaliação e reavaliação do PR;
Metodologias de transporte de fontes e rejeitos de materiais radioativos;
Orientações para os colaboradores a respeito de proibições em locais com material radioativo;
Verificação de local apropriado para troca de vestimenta;
Avaliação da segurança e confiabilidade das estruturas emissoras de radiação;
Avaliação do local, classificação e sinalização de áreas supervisionadas;
Instalação de meios físicos adequados para delimitação de áreas supervisionadas;
Definição de alarmes e sinalização de vias de circulação;
Iluminação adequada e de emergência;
Implementação de sinalização e isolamento físico dos locais expostos;
Avaliação da presença de materiais radioativos de ocorrência natural no meio ambiente;
Identificação de operações, trajetórias e meios de propagação de material radioativo;
Elaboração do Levantamento Radiométrico;
Determinação do Nível de Radiação da Superfície – NRS;
Qualidade da radiação;
Radiação monoenergética;
Análise dos radiológicos;
Parâmetros radiológicos;
Elaboração do Plano de Monitoramento;
Instruções e métodos para coleta de amostras dos materiais radioativos;
Análise de conformidade com os níveis de exposição permitidos pelas normas regulamentadoras vigentes;
Relatório de Radioproteção;
Procedimentos para não contaminação de colaboradores não envolvidos no processo;
Implementação de áreas específicas de descontaminação;
Roteiro Plano de Radioproteção – CNEN:
Verificações e descrição das instalações;
Descrição do serviço de radioproteção;
Localização dos equipamentos emissores em planta;
IOE’s e dosímetros;
Cuidados básicos de radioproteção;
Relação de pessoal – IOE;
Descrição dos medidores de radioatividade;
Realização do inventário de fontes e equipamentos emissores de radiação;
Verificação de fontes de radiação ionizante;
Controle de segurança;
Controle de visitantes;
Sistema de Proteção física, sinalização e isolamento;
Programa de controle dos equipamentos de radioproteção;
Calibração e aferição dos medidores de radiação;
Teste de fuga nos medidores;
Ficha de registro radiométrico e periodicidade;
Cálculo de taxas de dose;
Programa de treinamentos: carga horária, participantes e periodicidade;
Fixação de instruções e sinalizações aos colaboradores;
Programa de monitoramento individual;
Exames médicos aplicáveis e periodicidade adequada;
Verificação dos locais de armazenamento;
Instruções para profissionais da coleta e laboratórios;
Adequações necessárias para instituição do programa;
Programa de emergência;
Programa de garantia de qualidade;
Procedimentos para situações de emergência;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



