Avaliações auditivas periódicas são fundamentais para detectar precocemente alterações na audição e implementar ações de proteção eficazes. Avaliações auditivas periódicas são fundamentais para detectar precocemente alterações na audição e implementar ações de proteção eficazes.
F: FPK

Programa Conservação Auditiva (PCA) NR07

Avaliações auditivas periódicas são fundamentais para detectar precocemente alterações na audição e implementar ações de proteção eficazes.

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA) – NR 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Referência: 50956

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual Objetivo do Programa de Conservação Auditiva (PCA)?

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) NR07 tem como objetivo proteger a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis de ruído ocupacional, atuando diretamente na prevenção da perda auditiva induzida por ruído. Por isso, o programa avalia as condições de exposição sonora, implementa medidas de controle técnico e administrativo, distribui equipamentos de proteção auditiva adequados e promove ações educativas para o uso consciente desses dispositivos. Além disso, o PCA realiza o monitoramento médico periódico por meio de exames audiométricos, garantindo a identificação precoce de alterações auditivas e permitindo a adoção imediata de ações corretivas.

Dessa forma, o programa não apenas cumpre as exigências legais das normas NR 07, NR 09 e NR 15, mas também contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, da comunicação interna e da segurança operacional. Portanto, ao reduzir os riscos ocupacionais, o PCA minimiza os passivos trabalhistas, fortalece a cultura de prevenção dentro da organização e assegura a conformidade com as melhores práticas de gestão em saúde ocupacional, consolidando o compromisso da empresa com a integridade física e o bem-estar dos seus trabalhadores.

Quais as principais causas da perda auditiva?

As principais causas da perda auditiva incluem a exposição prolongada a ruídos intensos, o envelhecimento natural, as infecções de ouvido, as condições genéticas e o uso de medicamentos ototóxicos. Portanto, entre esses fatores, a exposição a níveis elevados de ruído, seja em ambientes de trabalho, shows, fábricas ou pelo uso inadequado de fones de ouvido destrói progressivamente as células ciliadas do ouvido interno, responsáveis pela captação dos sons. Dessa forma, esse dano, uma vez instalado, é irreversível e compromete gradualmente a capacidade auditiva.

Além disso, o envelhecimento natural, conhecido como presbiacusia, deteriora progressivamente as estruturas sensoriais da audição com o passar dos anos, afetando principalmente frequências agudas. Condições médicas como infecções crônicas, otites, doenças autoimunes e o uso contínuo de medicamentos como certos antibióticos e quimioterápicos também causam danos significativos às estruturas auditivas. Portanto, compreender essas causas e agir preventivamente é crucial para preservar a saúde auditiva ao longo da vida.

A utilização correta de protetores auriculares em ambientes ruidosos é uma medida simples e eficiente para preservar a saúde auditiva e prevenir perdas irreversíveis.
A utilização correta de protetores auriculares em ambientes ruidosos é uma medida simples e eficiente para preservar a saúde auditiva e prevenir perdas irreversíveis.

Programa Conservação Auditiva NR07: Quais são os sinais de alerta para problemas auditivos?

Reconhecer os sinais precoces de problemas auditivos é fundamental para agir rapidamente e evitar danos permanentes. Abaixo, apresento os principais indicativos que exigem atenção imediata:

Dificuldade para entender conversas, especialmente em ambientes ruidosos ou com várias pessoas falando ao mesmo tempo.
Aumento excessivo do volume da televisão, do rádio ou do telefone, percebido por familiares ou colegas.
Sensação constante de zumbido, chiado ou apito nos ouvidos (tinnitus), mesmo em ambientes silenciosos.
Dificuldade em acompanhar conversas telefônicas, exigindo maior concentração ou repetição das informações.
Sensação de pressão ou ouvido tampado, sem motivo aparente, que persiste mesmo após mudanças de ambiente.
Tendência a evitar interações sociais devido à dificuldade em compreender o que é falado.
Necessidade frequente de pedir para repetir frases ou respostas erradas por má interpretação do que foi dito.

Ao identificar um ou mais desses sinais, é crucial consultar imediatamente um profissional de saúde auditiva. A intervenção precoce pode impedir o avanço da perda auditiva e preservar a qualidade de vida.

Como é a relação entre audição e qualidade de vida?

A audição desempenha um papel essencial na qualidade de vida, pois permite a comunicação, a interação social, a percepção ambiental e a vivência de experiências emocionais significativas. Quando conseguimos ouvir com clareza, mantemos relacionamentos saudáveis, atuamos com segurança no trabalho e no trânsito e participamos plenamente da vida social e cultural. Portanto, sons como a música, as conversas com amigos e familiares, ou até mesmo os alertas de perigo no ambiente, enriquecem nossa experiência e nos protegem de riscos imediatos.

Por outro lado, a perda auditiva impacta diretamente o bem-estar emocional, social e cognitivo. Indivíduos com dificuldades auditivas tendem a se isolar, evitar atividades sociais e experimentar sentimentos de frustração, tristeza e solidão. Além disso, a deficiência auditiva compromete a autonomia e aumenta o risco de acidentes, já que sinais de alerta sonoros podem passar despercebidos. Portanto, proteger a saúde auditiva é fundamental não apenas para preservar a comunicação, mas também para garantir segurança, autoestima e uma vida mais ativa e plena.

Programa Conservação Auditiva (PCA) NR07: Como deve ser os exercícios e práticas para melhorar a saúde auditiva?

Para fortalecer a saúde auditiva, é essencial estimular o cérebro a reconhecer diferentes sons, ouvindo músicas variadas, sons da natureza e audiobooks. Além disso, praticar técnicas de relaxamento como meditação e yoga ajuda a reduzir o estresse, que pode agravar problemas auditivos. Exercícios cardiovasculares, como caminhada e natação, também melhoram a circulação sanguínea, favorecendo a oxigenação do ouvido interno.

Em paralelo, é crucial adotar hábitos auditivos saudáveis, como limitar a exposição a ruídos intensos, utilizar protetores auriculares quando necessário e seguir a regra 60/60 para o uso de fones. Assim, é possível preservar a capacidade auditiva e manter a clareza na percepção sonora ao longo da vida.

 Tecnologias assistivas, como os aparelhos auditivos, restauram a capacidade auditiva e melhoram significativamente a qualidade de vida em casos de perda auditiva instalada.
Tecnologias assistivas, como os aparelhos auditivos, restauram a capacidade auditiva e melhoram significativamente a qualidade de vida em casos de perda auditiva instalada.

Por que é importante consultar regularmente profissionais de saúde auditiva?

Consultas regulares com profissionais de saúde auditiva são essenciais para a detecção precoce e tratamento de problemas auditivos. Audiologistas e otorrinolaringologistas são especializados em diagnosticar e tratar condições auditivas. Dessa forma, eles podem realizar exames auditivos detalhados para avaliar o nível de audição e identificar quaisquer alterações ou problemas.

Essas consultas regulares são particularmente importantes para pessoas que trabalham em ambientes ruidosos ou que têm histórico familiar de perda auditiva. Portanto, a avaliação periódica permite que qualquer problema seja identificado e tratado nos estágios iniciais, evitando a progressão para uma perda auditiva mais severa.

Além disso, os profissionais de saúde auditiva podem fornecer orientações personalizadas sobre como proteger sua audição. Eles podem recomendar o uso de protetores auditivos específicos, ajustes no estilo de vida e tratamentos adequados para condições existentes. Essas visitas não apenas ajudam a manter a saúde auditiva, mas também oferecem uma oportunidade para esclarecer dúvidas e receber aconselhamento especializado.

Programa Conservação Auditiva (PCA) NR07: Quais são as tecnologias e dispositivos auxiliares para a audição?

A tecnologia aplicada à audição evoluiu rapidamente, trazendo soluções que restauram a capacidade auditiva e melhoram a qualidade de vida de milhões de pessoas. A seguir, listo as principais tecnologias disponíveis atualmente:

Aparelhos Auditivos:
Amplificam sons e adaptam-se a diferentes níveis de perda auditiva.
Implantes Cocleares:
Estimulam o nervo auditivo em casos de perda severa ou profunda.
Amplificadores de Som Pessoal (PSAPs):
Melhoram a audição em situações específicas, como TV e conversas.
Sistemas FM e DM:
Transmitem o som diretamente da fonte ao usuário, ideais para ambientes ruidosos.
Dispositivos de Alerta Vibratório ou Visual:
Substituem alarmes sonoros por vibração ou luz para maior segurança.
Aplicativos e Softwares de Audição:
Ajudam no ajuste de ambientes sonoros e no monitoramento da saúde auditiva.

Com o avanço contínuo da tecnologia, esses dispositivos não apenas restauram a audição, mas também ampliam a autonomia, a segurança e o bem-estar dos usuários, tornando possível uma vida mais conectada e independente.

O uso correto de protetores auriculares tipo concha é essencial em ambientes industriais para reduzir a exposição a ruídos elevados e proteger a integridade auditiva dos trabalhadores.
O uso correto de protetores auriculares tipo concha é essencial em ambientes industriais para reduzir a exposição a ruídos elevados e proteger a integridade auditiva dos trabalhadores.

Qual a importância dos Programas e iniciativas de conscientização sobre a saúde auditiva?

Programas e iniciativas de conscientização sobre a saúde auditiva são fundamentais para prevenir a perda auditiva e promover hábitos de proteção entre a população. Dessa forma, ao disseminar informações claras sobre os riscos da exposição prolongada a ruídos e os cuidados necessários para preservar a audição, essas ações educam as pessoas de forma proativa, evitando que o problema só seja percebido quando já é tarde demais. Além disso, campanhas como o Dia Mundial da Audição, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), amplificam a importância de realizar exames auditivos regulares e desmistificam o uso de tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos.

Dentro do ambiente corporativo, os programas de conscientização reforçam a cultura de segurança, reduzem passivos trabalhistas e aumentam a produtividade, já que trabalhadores com boa saúde auditiva mantêm melhor comunicação e desempenho. Sendo assim, essas iniciativas também ajudam a quebrar preconceitos sobre o uso de dispositivos auditivos e estimulam a adesão a práticas preventivas, como o uso adequado de protetores auriculares. Portanto, investir em conscientização não é apenas uma estratégia de saúde pública ou de compliance, mas um diferencial competitivo que protege pessoas e organizações de prejuízos humanos e financeiros.

Programa Conservação Auditiva NR07: Dicas para proteger sua audição no dia a dia

Proteger a audição no cotidiano é essencial para preservar a qualidade de vida e evitar perdas auditivas irreversíveis. Pequenas mudanças de hábito podem gerar grande impacto na saúde auditiva ao longo do tempo. A seguir, apresentamos uma tabela prática com orientações essenciais que podem ser incorporadas facilmente à rotina diária, reduzindo a exposição a danos sonoros e promovendo a manutenção da capacidade auditiva:

Ação Orientação Técnica Objetivo
Controle o volume de fones de ouvido Utilize no máximo 60% da capacidade de volume e limite a 60 minutos de uso contínuo. Prevenir danos às células sensoriais do ouvido interno.
Realize pausas auditivas Faça intervalos regulares em ambientes silenciosos após exposição a ruídos intensos. Reduzir o estresse auditivo e promover a recuperação auditiva.
Use protetores auditivos Utilize protetores auriculares em locais com níveis elevados de ruído (indústria, shows, obras). Diminuir a exposição ao ruído e evitar perdas auditivas ocupacionais.
Mantenha alimentação rica em nutrientes Consuma alimentos fontes de vitaminas A, C, E e magnésio. Fortalecer a proteção natural do ouvido interno contra danos.
Evite o uso de cotonetes Não introduza objetos no canal auditivo; busque limpeza profissional. Prevenir lesões, bloqueios e infecções no ouvido.
Adote práticas de conscientização Inclua o cuidado auditivo nas rotinas de saúde e bem-estar. Promover a proteção auditiva como parte da qualidade de vida.


Veja Também:

Laudo Ruído de Máquinas
Curso Como Elaborar FDS
Laudo Controle de Ruídos em Obras


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Programa de Conservação Auditiva NR-07

ELABORAÇÃO DO PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA) – NR 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

OBJETIVO

Implementar um Programa de Conservação Auditiva (PCA) para proteger a saúde auditiva dos trabalhadores, prevenir perdas auditivas induzidas por ruído (PAIR), atender às exigências normativas (NR 07, NR 09 e NR 15) e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.

ABRANGÊNCIA

Este serviço se aplica a:
Empresas com ambientes acima dos níveis de ação (> 80 dB(A)) ou exposição ao risco de perda auditiva.
Setores industriais, construção civil, mineração, logística, hospitalar, entretenimento e quaisquer atividades com risco auditivo ocupacional ou ambiental.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Fase 1 – Diagnóstico Inicial
Levantamento de dados ambientais e operacionais.
Avaliação de históricos audiológicos dos colaboradores.
Análise de laudos de avaliação de ruído (dosimetria e mapa de ruído).

Fase 2 – Elaboração do Programa
Definição das diretrizes do PCA (conforme NR 07, NR 09, NR 15, ISO 1999 e diretrizes da OSHA).
Criação de políticas internas para proteção auditiva.
Estabelecimento de indicadores de desempenho (nível de exposição, adesão aos EPIs, incidência de perdas auditivas).

Fase 3 – Implantação
Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre riscos, medidas de controle e uso correto de protetores auditivos.
Distribuição e gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) auditivos certificados.
Programação de exames audiométricos (admissionais, periódicos, mudança de função e demissionais).
Desenvolvimento de campanhas de conscientização e boas práticas auditivas.

Fase 4 – Monitoramento e Controle
Auditorias periódicas do programa.
Emissão de relatórios técnicos com recomendações de melhoria contínua.
Gestão dos resultados de audiometria ocupacional (identificação de alterações e necessidade de ações corretivas).

Fase 5 – Encerramento ou Renovação
Avaliação da eficácia do programa.
Atualização contínua conforme alterações legais e novas tecnologias de proteção auditiva.

ENTREGÁVEIS

Documento formal do Programa de Conservação Auditiva (PCA) estruturado.
Relatório de Diagnóstico Inicial.
Plano de Ações Corretivas e Preventivas (PACPs).
Relatórios de audiometrias (confidenciais e consolidados para gestão).
Manual de Boas Práticas para Proteção Auditiva.
Material didático e campanhas educativas para sensibilização dos colaboradores

RESPONSABILIDADES

Da Contratada:
Realizar diagnóstico, estruturação, implantação e monitoramento do PCA.
Garantir o atendimento às legislações aplicáveis.
Disponibilizar profissionais especializados em segurança do trabalho, fonoaudiologia ocupacional e engenharia de segurança.

Da Contratante:
Disponibilizar acesso às áreas e informações necessárias.
Assegurar a participação dos trabalhadores nos exames e treinamentos.
Implementar as medidas recomendadas e monitorar a eficácia das ações.

DIFERENCIAIS DO SERVIÇO

Programa customizado por perfil de risco.
Inclusão de tecnologias de monitoramento de ruído em tempo real.
Acompanhamento fonoaudiológico especializado.
Desenvolvimento de cultura organizacional voltada à preservação auditiva.
Redução comprovada de afastamentos e insalubridade.

Um Programa de Conservação Auditiva bem implementado reduz acidentes, eleva o moral dos funcionários, evita passivos trabalhistas e aumenta a competitividade da sua empresa.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Anexo 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente).
ISO 1999 – Acoustics – Determination of Occupational Noise Exposure and Estimation of Noise-Induced Hearing Impairment.
OSHA 29 CFR 1910.95 – Occupational Noise Exposure (normativa americana de referência internacional).
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Programa de Conservação Auditiva NR-07

Saiba Mais: Programa de Conservação Auditiva NR-07:
7. Devem ser motivo de especial atenção empregados expostos a substâncias ototóxicas e/ou vibração, de forma isolada ou simultânea à exposição a ruído potencialmente nocivo à audição.
8. A PAINPSE, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométrico, os seguintes fatores:
a) a história clínica e ocupacional do empregado;
b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;
c) a idade do empregado;
d) os tempos de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;
e) os níveis de pressão sonora a que o empregado estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;
f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;
g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;
h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;
i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;
j) a capacitação profissional do empregado examinado;
k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o empregado.
9. Nos casos de desencadeamento ou agravamento de PAINPSE, conforme os critérios deste Anexo, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:
a) definir a aptidão do empregado para a função;
b) incluir o caso no Relatório Analítico do PCMSO;
c) participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do empregado acometido e de outros expostos a riscos ocupacionais à audição, levando-se em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos ocupacionais;
d) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.
10. Nos casos em que o exame audiométrico de referência demonstre alterações cuja evolução esteja em desacordo com os moldes definidos neste Anexo para PAINPSE, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:
a) verificar a possibilidade da presença concomitante de mais de um tipo de agressão ao sistema auditivo;
b) orientar e encaminhar o empregado para avaliação especializada;
c) definir sobre a aptidão do empregado para função;
d) participar da implantação e aprimoramento de programas que visem à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do empregado acometido e de outros expostos a riscos ocupacionais à audição, levando-se em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos ocupacionais;
e) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
F: NR 07 e 15 ANEXO  Nº2.

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Programa de Conservação Auditiva NR-07: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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