Nome Técnico: Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – NR 05 + Elaboração do Relatório Técnico e ART
Referência: 67161
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Processo Eleitoral da CIPA
A Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPA tem por intuito definir, conforme processo descrito na Norma Regulamentadora NR-05, os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, através do processo eleitoral democrático de apuração de votos dos profissionais do estabelecimento.
NR-05 – Do Processo Eleitoral
“5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.”
Processo Eleitoral da CIPA
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação;
Obrigações do empregador para convocação das eleições;
Prazo mínimo para convocação;
Comunicação do processo eleitoral pelo estabelecimento;
Mecanismos de comunicação do início do processo eleitoral;
Sindicato da categoria profissional;
Constituição e estruturação;
Constituição da comissão eleitoral;
Responsabilidades da Comissão Eleitoral;
Prazo mínimo para formação da Comissão Eleitoral – CE;
Comissão Eleitoral em estabelecimentos onde não houver CIPA;
Condições para o processo eleitoral da CIPA;
As etapas do processo eleitoral da CIPA;
Publicação e divulgação de edital no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato;
Inscrição e eleição individual;
CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento;
Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
Realização da eleição 60 dias antes do término do mandato (quando houver);
Voto secreto;
Apuração dos votos com acompanhamento de representante do empregador;
Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
Documentação referente à CIPA;
Documentação por no mínimo 05 anos;
Requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da indústria da construção
Caso necessário, convocação de novas eleições no prazo de dez dias;
Protocolização de denúncias relativas ao processo eleitoral;
Confirmadas irregularidades no processo eleitoral;
Procedimentos corretivos ou anulação, caso necessário, da eleição da CIPA;
Prorrogação do mandato anterior, quando houver anulação, até a complementação do processo eleitoral;
Condição de empate;
Relação de candidatos votados e não eleitos para nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 05.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Processo Eleitoral da CIPA



