Nome Técnico: Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração)
Referência: 71931
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Processo Eleitoral da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração)
A Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CIPAMIN tem por intuito definir, conforme processo descrito nas Normas Regulamentadoras NR-22 e NR-05, os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CIPAMIN, através do processo eleitoral democrático de apuração de votos dos profissionais do estabelecimento.
NR-22
[…22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN
22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN.
22.36.2.1 O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.
22.36.2.1.1 As empresas com até cinqüenta empregados, inclusive as que possuem somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas especificados.
22.36.3 A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III, anexo.
22.36.3.1 A composição da CIPAMIN deverá observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.
22.36.3.1.1 Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa…]
Processo Eleitoral da CIPAMIN
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campos de Aplicação;
Minerações subterrâneas;
Minerações a céu aberto;
Garimpos, no que couber;
Beneficiamentos minerais; Pesquisa mineral;
A eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho;
O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano, permitida uma reeleição;
O Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador serão por este indicados;
Vice-Presidente da CIPAMIN será escolhido entre os representantes titulares dos empregados;
Elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA),encaminhando-o ao empregador e ao SESMT;
Uma vez instalada a CIPAMIN, o processamento de toda a documentação referente ao processo eleitoral, atas de eleição e de posse e o calendário anual deverão observar;
Havendo no estabelecimento empresas prestadoras de serviços ou empreiteiras que não se enquadrem no Quadro III desta Norma, estas deverão indicar pelo menos um representante para participar das reuniões da CIPAMIN da contratante;
Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira;
Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma;
Permissionário de Lavra Garimpeira ou o responsável pela mina deve indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor;
Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave;
Responsabilidades dos Trabalhadores;
Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
Comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
Dos Direitos dos Trabalhadores;
Interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos;
Superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis;
Organização dos Locais de Trabalho;
Empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias;
Locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas;
Vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas;
Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais;
Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas;
Equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem possuir dispositivos de bloqueio que impeçam seu acionamento;
Equipamentos de transporte sobre pneus, de materiais e pessoas, devem possuir, em bom estado de conservação e funcionamento, faróis, luz e sinal sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio de marchas;
Capacidade e a velocidade máxima de operação dos equipamentos de transporte;
Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle;
Transportadores Contínuos através de Correias;
Superfícies de Trabalho;
Escadas;
Iluminação;
Em subsolo, é obrigatória a existência de sistema de iluminação estacionária;
Cinqüenta lux no fundo do poço;
Cinqüenta lux na casa de máquinas;
Vinte lux no caminhos principais;
Vinte lux nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos:
Sessenta lux na estação de britagem ;
Duzentos e setenta lux no escritório e oficinas de reparos;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Equipamentos de Guindar;
Cabos, Correntes e Polias;
Estabilidade de Maciços;
Aberturas Subterrâneas;
Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 22.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Processo Eleitoral da CIPAMIN



