Nome Técnico: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09
Referência: 12778
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Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Antigo PPRA) – NR 09
A Avaliação e controle das exposições ocupacionais, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
O que é o PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
[…] 9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos. […]
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Identificação das Atividades da Empresa;
Controle dos Riscos Ambientais;
Riscos Ocupacionais e Ergonômicos;
Objetivo;
Descrição das atividades;
Identificação do agente e formas de exposição;
Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificados;
Fatores determinante a exposição;
Medidas de prevenção já existentes;
Identificação dos grupos de trabalhadores expostos;
Campo de Aplicação;
Comprovar controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção;
Procedimentos de Emergência;
Informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências;
Avaliação preliminar da exposição;
Ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;
Características das máquinas, veículos, ferramentas e ou equipamentos de trabalho;
Estimativa de tempo efetivo de exposição diária;
Esforços físicos e aspectos posturais;
Dados de exposição ocupacional existentes;
Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Avaliação Quantitativa da exposição;
A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções;
Análise qualitativa e Quantitativa;
Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos;
Responsabilidades da organização;
Medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de risco da atividade;
Medidas de Prevenção;
Avaliação periódica da exposição;
Vigilância da Saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração;
Adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativo que permitam reduzir a vibrações mecânicas;
Identificação do perigo; Caracterização das fontes geradoras;
Medidas preventivas, corretivas.
Fonte: NR 09.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



