Nome Técnico: Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Máquinas e Equipamentos NR 12
Referência: 58032
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Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos O Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas e Equipamentos tem o intuito de definir o cronograma de manutenções necessárias para manter o bom funcionamento da máquina, dando preferência para as peças relativas à segurança na operação, aquelas destinadas aos sistemas de proteção ao operador e prevenção de acidentes.
NR-12 –“Item Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza. 12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.”
Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Princípios gerais:
Utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento;
Máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos;
Permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa;
Medidas de proteção coletiva;
Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Medidas de proteção individual;
Arranjo físico e instalações:
Locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade;
É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos;
Distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança;
Máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas;
Permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas;
Instalações e dispositivos elétricos:
Circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir;
Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças;
Circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento;
Condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança;
Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico;
Instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente;
Dispositivos de partida, acionamento e parada:
Dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados;
Comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas;
Máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual;
Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento;
Utilização de proteções intertravadas com comando de partida;
Sistemas de segurança:
Zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança;
Utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas;
Sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo os requisitos;
Instalação de sistemas de segurança deve ser realizada por profissional;
Componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada;
Dispositivos de parada de emergência:
Dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento;
Dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização;
Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais:
Movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais, acessíveis durante a operação;
Transportadores contínuos de correia em que haja proteção fixa distante, associada a proteção móvel intertravada que restrinja o acesso a pessoal especializado para a realização de inspeções;
Materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados;
Riscos adicionais:
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos;
Máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza:
Máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante;
Manutenções devem ser registradas em livro próprio;
Data da realização de cada intervenção;
Peças reparadas ou substituídas;
Condições de segurança do equipamento;
Registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparo;
Caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
Manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados
u legalmente habilitados;
Manutenções devem ser registradas;
Intervenções realizadas;
preventivas, possuir cronograma de execução;
descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados;
condições de segurança do equipamento;
Sinalização:
Máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores;
Sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros;
Sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente;
Destacada na máquina ou equipamento;
Localização claramente visível;
Fácil compreensão;
Manuais:
Máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador;
Escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível;
Objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
Pinais ou avisos referentes à segurança realçados;
Permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho;
Procedimentos de trabalho e segurança:
Trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes;
Serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os Procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Outros requisitos específicos de segurança:
Ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados;
Proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade;
Máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado;
O empregador deve manter à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho relação atualizada das máquinas e equipamentos;
Fonte: NR 12
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos



