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Plano Manutenção Inspeção
quarta-feira, 10 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Ensaio Não Destrutivo, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Plano de Manutenção Inspeção

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 68171

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Plano de Manutenção Inspeção

O Plano Manutenção Inspeção tem como objetivo garantir a operação segura, contínua e confiável das máquinas e equipamentos, prevenindo falhas que possam gerar acidentes, paradas inesperadas ou prejuízos à produção.

Além disso, ele estabelece de forma organizada, documentada e rastreável as rotinas de inspeção, os critérios de avaliação de riscos, as frequências de manutenção preventiva e corretiva, os responsáveis por cada atividade e os registros obrigatórios.

Monitoramento preciso de parâmetros operacionais: garantindo confiabilidade e segurança nas máquinas industriais.

Monitoramento preciso de parâmetros operacionais: garantindo confiabilidade e segurança nas máquinas industriais.

O que é um Plano de Manutenção e Inspeção?

Um plano de manutenção e inspeção é um sistema estruturado de ações preventivas, preditivas e corretivas aplicadas em máquinas e equipamentos industriais. Bem como, ele define frequências, métodos, responsáveis e critérios técnicos, criando um fluxo contínuo de controle.
Esse plano transforma a manutenção de algo reativo em uma estratégia preventiva, blindando a operação contra falhas, acidentes e perdas financeiras.

Quando um plano deve ser implantado?

A implantação do plano de manutenção e inspeção deve ocorrer antes que as falhas apareçam e nunca como resposta a elas. Portanto, definir o momento certo garante controle sobre os riscos, prolonga a vida útil dos equipamentos e evita paradas inesperadas que comprometem a operação e a segurança. Sendo assim, os momentos ideais seriam:

Na entrada em operação de novos equipamentos.
Ao identificar aumento de falhas, incidentes ou riscos operacionais.
Quando houver mudanças significativas no layout, capacidade ou processo produtivo.
Sempre que ocorrer atualização de normas e requisitos legais aplicáveis.

Por que integrar o plano ao sistema de gestão de riscos da empresa?

Integrar o plano ao sistema de gestão de riscos transforma a manutenção de uma função isolada em um eixo estratégico da operação. Dessa forma, essa conexão permite cruzar dados de falhas, custos, produtividade e indicadores de segurança, revelando padrões invisíveis à análise convencional.

Além disso, com essa inteligência integrada, a empresa abandona o ciclo reativo de reparar danos e passa a prevenir falhas com precisão cirúrgica, reduzindo desperdícios, otimizando recursos e consolidando a confiabilidade operacional.

Para que serve registrar as intervenções realizadas?

O registro das intervenções é um pilar de controle e rastreabilidade, assegurando que cada ação executada em máquinas e equipamentos fique documentada de forma clara, auditável e tecnicamente confiável. Dessa forma, essa prática fortalece a gestão, permite decisões baseadas em evidências e previne a repetição de falhas. Além disso, visa:

Cria histórico técnico e jurídico de cada equipamento;
Comprova conformidade durante auditorias e fiscalizações;
Permite análise de tendência e previsão de falhas;
Garante rastreabilidade de peças e serviços aplicados.

Supervisão de robôs industriais com precisão milimétrica: prevenindo falhas críticas e mantendo a produção estável.

Supervisão de robôs industriais com precisão milimétrica: prevenindo falhas críticas e mantendo a produção estável.

Como o plano impacta o consumo de energia e recursos?

Equipamentos desalinhados, sujos ou desgastados consomem mais energia e aumentam o desgaste de peças.
O plano mantém o desempenho em níveis ideais, reduzindo assim desperdícios e elevando a eficiência energética.

Função das inspeções visuais no Plano de Manutenção Inspeção

Tipo de Inspeção Finalidade
Visual diária Detectar desgaste, vazamentos e ruídos anormais
Visual programada Validar ajustes e condições gerais pós-manutenção

Sendo assim, elas são a primeira linha de defesa contra falhas ocultas, permitindo agir antes que problemas pequenos evoluam para quebras catastróficas.

Como o plano fortalece a cultura organizacional?

A implantação de um plano de manutenção e inspeção bem estruturado reforça valores de disciplina, responsabilidade e excelência técnica dentro da empresa. Portanto, ele demonstra que a gestão prioriza a integridade física das pessoas e a confiabilidade dos processos, criando um ambiente onde a segurança e a performance caminham juntas.

Estimula comportamento preventivo e comprometido das equipes;
Reduz a resistência a mudanças e padronizações operacionais;
Aumenta o engajamento e o senso de pertencimento dos colaboradores;
Consolida uma cultura de alta performance e responsabilidade coletiva.

Registro criterioso de inspeções e ajustes: criando histórico técnico para decisões assertivas e rastreáveis.

Registro criterioso de inspeções e ajustes: criando histórico técnico para decisões assertivas e rastreáveis.

Onde o Plano de Manutenção Inspeção gera os maiores benefícios?

Em áreas de processos críticos e de alta cadência produtiva, onde paradas não planejadas causam prejuízos em cadeia.
Nesses locais, o plano funciona como um escudo estratégico, assegurando assim disponibilidade e continuidade operacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Plano Manutenção Inspeção

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Assegurar a conformidade legal e a segurança operacional de máquinas e equipamentos por meio de inspeção técnica detalhada, elaboração de um plano estruturado de manutenção e inspeção conforme NR 12 e emissão de Relatório Técnico com ART, garantindo rastreabilidade, prevenção de acidentes e continuidade das operações.

OBJETIVOS TÉCNICOS DA INSPEÇÃO

A inspeção técnica visa garantir conformidade legal, segurança operacional e rastreabilidade, com os seguintes objetivos:

Identificar e avaliar os riscos mecânicos, elétricos, térmicos e ergonômicos de cada máquina e/ou equipamento;
Analisar a integridade, funcionamento e conformidade das proteções fixas e móveis, sistemas de parada de emergência e enclausuramento;
Avaliar a eficácia de dispositivos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) em manutenção, limpeza e inspeção;
Levantar dados completos de intervenções anteriores, peças substituídas, manutenções corretivas e preventivas;
Verificar a existência e adequação da documentação técnica obrigatória (manuais, prontuários, laudos, fichas de inspeção, planos anteriores);
Conferir a adequação às recomendações do fabricante e à legislação vigente;
Avaliar a existência e eficácia de EPCs, EPIs, sinalização e procedimentos de emergência;
Identificar e classificar os riscos potenciais e as principais áreas de perigo em operação;
Validar as distâncias de segurança, barreiras e enclausuramentos conforme NR 12 e ABNT NBR 14153.

ESCOPO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

Com base nos achados da inspeção técnica, será desenvolvido um plano robusto, contendo:

Roteiros e checklists individualizados por máquina/equipamento;
Frequências de manutenção preventiva e inspeções periódicas, com prazos e responsáveis definidos;
Procedimentos detalhados para inspeção, regulagem, testes e manutenção com segurança;
Definição de critérios de aceitação, rejeição e tratativa de não conformidades;
Estratégia de controle documental e rastreabilidade das intervenções realizadas;
Integração do plano ao sistema de gestão de segurança (PGR/GRO);
Orientações sobre a capacitação e habilitação exigida para os responsáveis por cada atividade.

RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART

Ao final, serão entregues os seguintes documentos formais:

Relatório Técnico Conclusivo, contendo:
Identificação e descrição de cada máquina/equipamento;
Avaliação detalhada de riscos e não conformidades;
Evidências fotográficas e registros de campo;
Parecer técnico conclusivo sobre conformidade com a NR 12;
Recomendações corretivas e prazos de implementação.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada junto ao CREA pelo engenheiro responsável legalmente habilitado, garantindo validade jurídica, rastreabilidade e segurança legal do serviço.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Plano Manutenção Inspeção

Plano Manutenção Inspeção

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO TR 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos – Parte 2: Guia prático e exemplos de métodos;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO 13855 – Segurança de máquinas – Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
ABNT NBR NM ISO – 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano.

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Plano Manutenção Inspeção

Plano de Manutenção e Inspeção

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Plano Manutenção Inspeção

Plano Manutenção Inspeção

CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

Em linhas de produção, 90% das falhas mecânicas começam com vibrações imperceptíveis a olho nu, que poderiam ser detectadas muito antes com inspeções periódicas.
Um rolamento superaquecido pode atingir mais de 300 °C em poucos minutos, o suficiente para deformar e colapsar todo um eixo de transmissão.
Um pequeno desalinhamento de 1 mm em um acoplamento pode reduzir pela metade a vida útil de um motor elétrico.
Em equipamentos industriais, a poeira acumulada atua como isolante térmico, elevando a temperatura de operação e acelerando a fadiga de componentes.
Lubrificação excessiva é tão danosa quanto a falta dela, o excesso aumenta a pressão interna e rompe retentores e vedações.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Relações de informações de cada equipamento e intervenções realizadas;
Data da realização de cada intervenção com a Descrição do serviço realizado;
Peças reparadas ou substituídas e condições de segurança do equipamento;
Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida;
Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
Método de trabalho seguro e Permissão de trabalho;
Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Documentação referente ao maquinário; Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários; Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
Operação com segurança da máquina ou equipamento;
Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
Sinalização de segurança;
Procedimentos em situação de emergência;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
Descrição e funcionamento;
Riscos na operação e Principais áreas de perigo;
Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Proteções – portas, e distâncias de segurança;
Exigências mínimas de segurança previstas pelas normas NR 12 e NR 10;
Medidas de segurança para Máquinas e Equipamentos;
Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Plano Manutenção Inspeção

Saiba Mais: Plano Manutenção Inspeção

12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
b) no caso de preditivas, possuir descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem.
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e
sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de máquinas ou equipamentos sustentadas somente por sistemas
hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
12.11.3.1 Para situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no subitem 12.11.3, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:
a) torne inoperante o modo de comando automático;
b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por
movimento limitado;
c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
12.11.3.2 Ficam dispensadas do atendimento dos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1, as situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, pesquisa de defeitos e
inconformidades que não ofereçam riscos às pessoas envolvidas na realização destas atividades, que não impliquem na redução do nível de segurança e que não necessitem de acesso às zonas de perigo, desde que executadas sob supervisão do empregador ou pessoa por ele designada.
12.11.3.3 Na impossibilidade técnica da aplicação das medidas dos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1, em função de inércia térmica do processo, podem ser adotadas outras
medidas de segurança, desde que sejam planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado e resguardem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
12.11.4 A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, quando indicado pelo fabricante, dentre outros itens, a realização de Ensaios Não Destrutivos – ENDs, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.
12.11.4.1 Os ENDs, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.5 Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser
providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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