Nome Técnico: Elaboração do Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
Referência: 148620
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
O plano de emergência é elaborado com obrigatoriedade afim de adotar procedimentos de prevenção em casos de incêndio na estocagem de resíduos, riscos nas operações de descarregamento, vazamentos, falhas exposição indevida de pessoas aos resíduos, liberação de gases, entre outros.
O que é um Plano de Emergência?
O Plano de Emergência atende a qualquer situação anormal que envolva vítimas, danos materiais ou afete ao meio ambiente, onde as ações tomadas devem interromper ou minimizar os danos pela ação daqueles que estão juntos ou próximos da emergência.
O que são Resíduos Sólidos Urbanos?
Resíduos sólidos urbanos são sobras de produtos gerados a partir de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de varrição das atividades de grandes cidades. Geralmente, o resíduo é classificado de acordo com sua natureza química, sendo assim, resíduos orgânicos, inorgânicos, tóxicos e perigosos.
Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Incêndio na estocagem de resíduos;
Riscos nas operações de descarregamento;
Vazamentos das áreas de estocagem e manuseio de resíduos perigosos para o meio ambiente, ou para se prevenir contra enchentes;
Falhas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétrica;
Exposição indevida de pessoas aos resíduos;
Liberação de gases que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente;
Descrição da planta, localização e construção;
Dimensões, Ocupação e População;
Horário de funcionamento e pessoas com deficiência;
Riscos existentes e recursos humanos e materiais;
Situações de sinistros e incêndio;
Acidente com pessoa e abandono de área;
Níveis de sinistro e apoio dos órgãos externos;
Alarme e alerta;
Comunicador e corte de energia elétrica;
Corte de gás e rotas de fuga;
Pontos de encontro e equipe de primeira e segunda intervenção;
Isolamento de área e investigação;
Alterações a compartimentação do edifício;
Alteração significante do contingente da população flutuante e/ou fixa;
Modificações nas vias de acesso ao edifício;
Alterações nas saídas e vias de evacuação;
Instalação de novos equipamentos técnicos;
Alterações na sinalização interna do Órgão ou Entidade;
Alteração do número ou composição da equipe afeta à segurança;
Organização do sistema de segurança;
Desenvolvimento e avaliação do simulado;
F: Portaria Interministerial nº 274
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



