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  • Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
terça-feira, 15 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros - Programas, Engenharia Elétrica - Programas, Engenharia Química - Programas, Medicina do Trabalho - Programas, NR01, NR23, Polícia Civil - Programas, Polícia Federal - Programas, Prefeitura - Programas, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO PLANO DE EMERGÊNCIA E EVACUAÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E SINISTROS – NBR 15219 PLANO DE EMERGÊNCIA – REQUISITOS E PROCEDIMENTOS COM EMISSÃO DA ART

Referência: 22758

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

O objetivo do Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros é proteger vidas, minimizar danos materiais e assegurar a continuidade operacional da edificação diante de situações críticas, bem como incêndios, explosões, vazamentos de gases, curto-circuitos e demais eventos de alto risco.

Execute o plano no papel antes que o fogo o execute por você. Cada detalhe registrado evita tragédias futurasv

Execute o plano no papel antes que o fogo o execute por você. Cada detalhe registrado evita tragédias futuras

O que caracteriza um Plano de Emergência de excelência conforme a NBR 15219?

NBR 15219: Um plano eficaz deve ir além da burocracia: ele integra levantamento técnico de riscos, mapas de evacuação, protocolos de resposta e ações coordenadas de abandono, combate e comunicação de emergência. Portanto, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão de ART, e assim, contemplar treinamentos e simulações realistas.

Assim, a confiabilidade do plano reside na sua capacidade de prever falhas críticas, mapear cenários e garantir resposta imediata e ordenada diante de eventos inesperados.

Quando é obrigatória a elaboração do Plano de Emergência e Evacuação?

A obrigatoriedade está vinculada à legislação estadual e federal, mas, de forma geral, toda edificação com aglomeração de pessoas, armazenamento de produtos perigosos ou potencial de risco elevado deve possuir um plano técnico formalizado.

Além disso, em processos de renovação do AVCB, licenciamento ambiental ou auditoria de seguradoras, a ausência do plano pode inviabilizar a operação legal da empresa.

Onde o plano deve estar disponível e quem deve conhecê-lo?

O Plano de Emergência deve estar fisicamente acessível em local estratégico (ex: portarias, centros de comando, refeitórios), e então, digitalmente integrado ao sistema de gestão de segurança.

Além disso, mais importante: todos os colaboradores e terceiros devem ser capacitados quanto ao seu conteúdo, com base em treinamentos e exercícios simulados periódicos, garantindo aasim, domínio prático, não apenas teórico.

Quando o sinistro ocorre, não há espaço para hesitar. O plano precisa entrar em ação — com precisão e coragem

Quando o sinistro ocorre, não há espaço para hesitar. O plano precisa entrar em ação — com precisão e coragem

Como estruturar um plano técnico eficaz e validado?

A estruturação técnica envolve:

Diagnóstico físico e funcional da edificação;
Avaliação quantitativa e qualitativa de riscos;
Representação gráfica com planta de risco e rotas de fuga;
Protocolos para alerta, abandono, confinamento e apoio externo;
Simulados e manuais operacionais por setor.

A validação ocorre por meio da emissão da ART, aplicação prática e auditoria técnica periódica.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

O Objetivo do Plano de Emergência é estabelecer as condições mínimas, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, aplicável para toda e qualquer edificação.

Emergência e Evacuação Contra Incêndios: Para que serve a planta de risco e por que ela é crucial?

A planta de risco é o elemento visual do plano, onde se identificam:

Áreas com carga de incêndio elevada;
Rotas de fuga e saídas de emergência;
Pontos de hidrante, extintores e alarmes;
Vias de acesso para resgate e combate.

Ela traduz o perigo em imagem, permitindo então, ação rápida, assertiva e coordenada em qualquer emergência.

Não basta apagar o fogo. É preciso salvar quem está por trás dele. Atendimento imediato exige preparação técnica.-Emergência e Evacuação Contra Incêndios

Não basta apagar o fogo. É preciso salvar quem está por trás dele. Atendimento imediato exige preparação técnica.

Emergência e Evacuação Contra Incêndios: Qual o papel da simulação realística no plano de emergência?

A simulação transforma teoria em ação. Portanto, é durante o exercício simulado que se detectam:

Falhas de comunicação;
Rotas obstruídas ou mal sinalizadas;
Tempos de resposta insuficientes;
Desconhecimento operacional por parte das equipes.

Empresas que não realizam simulações regulares assumem, assim, o risco da paralisia quando o tempo mais importa.

Para que Serve Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros?

Serve para evitar a ocorrência de sinistros nas empresas, esse documento define quais emergências podem acontecer dentro e fora dos empreendimentos e os procedimentos organizacionais e técnicos que devem ser adotados para diminuir os impactos ambientais, à propriedade e às pessoas.

Aprenda também sobre o mapa de rota de fuga | Plano de ação de emergência

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO PLANO DE EMERGÊNCIA E EVACUAÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E SINISTROS – NBR 15219 PLANO DE EMERGÊNCIA – REQUISITOS E PROCEDIMENTOS COM EMISSÃO DA ART

Objetivo Geral

Executar inspeção técnica presencial, documental e operacional para elaborar o Plano de Emergência e Evacuação contra Incêndios e Sinistros conforme os requisitos técnicos da NBR 15219, incluindo representações gráficas, diagnósticos críticos, avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos e proposição de ações preventivas e reativas, com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Etapas Técnicas e Metodologia Aplicada
Análise Técnica Preliminar
Diagnóstico do local com foco em riscos de incêndio e sinistros diversos;
Caracterização da ocupação, funcionamento e layout da edificação;
Levantamento da população total e setorial, com destaque a pessoas com mobilidade reduzida;
Identificação dos principais riscos específicos da atividade.

Levantamento Estrutural e Funcional
Quantificação e análise de:

Número de pavimentos;
Paredes e portas corta-fogo;
Saídas de emergência e rotas de fuga;
Vias de acesso a viaturas do Corpo de Bombeiros;
Hidrantes urbanos próximos e internos;
Sistema de reserva técnica de incêndio e recalque;
Áreas de armazenamento ou manuseio de produtos perigosos.

Diagnóstico Operacional do Risco
Representações Técnicas
Planta de risco de incêndio com identificação dos pontos críticos;
Planilha de informações operacionais do sistema de segurança contra incêndio;
Diagrama Lógico de Falhas e Árvore de Falhas para cenários prováveis.

Avaliação de Risco
Análise qualitativa e quantitativa dos principais riscos (fogo, explosão, falhas humanas e sistêmicas);
Probabilidade de ocorrência e impacto potencial sobre vidas e patrimônio;
Avaliação do estado atual dos dispositivos de proteção e combate.

Elaboração do Plano de Emergência – NBR 15219
Composição do Plano
Estratégias de alerta, comunicação e evacuação;
Isolamento de área e confinamento do sinistro;
Primeiros socorros e combate inicial;
Apoio externo: mapeamento de hospitais, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil etc.;
Procedimento de abandono seguro;
Registro das ações e investigação posterior do sinistro.

Treinamento e Manutenção
Divulgação técnica do plano a todos os colaboradores;
Programação de exercícios simulados realistas;
Ciclos de revisão, manutenção e auditoria;
Proposta de melhorias corretivas com cronograma.

Produto Final e Entregáveis Técnicos
Documentos Técnicos Entregues
Plano de Emergência (completo e validado tecnicamente);
Planta de Risco em escala;
Caderno de Evidências (fotos, croquis, formulários de avaliação);
Relatório Conclusivo Técnico com recomendações corretivas;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo profissional legalmente habilitado;
Quando aplicável: CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) e Certificados de Calibração de instrumentos usados.

Identificação Profissional
Nome, função e registro dos engenheiros, peritos e técnicos envolvidos;
Assinatura técnica e número do CREA/CFT.

Disposições Finais
O Plano será entregue em versão digital (PDF com hiperlinks ativos) e/ou impressa;
A validade e atualização do plano obedecerão à periodicidade definida na NBR 15219 e na legislação local vigente;
O cliente deverá designar responsáveis internos para continuidade do processo de gestão de emergência.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A aplicação de avaliações quantitativas garante:
Diagnóstico real da capacidade de resposta dos ocupantes e da brigada;
Conformidade com exigências de normas;
Embasamento técnico para emitir laudo, relatório ou parecer técnico com ART;
Sustentação documental para auditorias, fiscalização, apólices e certificações ISO.

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Aplicáveis

Medição de Tempo de Evacuação Total (TET)
Cronometragem do tempo entre o acionamento do alarme e o último ocupante sair da edificação.
Comparação com tempo de flashover teórico (baseado em carga de incêndio).

Tempo de Resposta Individual (TRI)
Tempo entre o início do alarme e o início do deslocamento de cada pessoa.
Avalia comportamento humano, percepção e treinamento.

Capacidade das Rotas de Fuga
Cálculo de densidade de evacuação (pessoas/m²);
Avaliação da largura útil das saídas;
Verificação de gargalos, obstruções, sinalizações e iluminação.

Tempo de Atuação da Brigada de Incêndio (TAB)
Medição do tempo entre o alarme e a chegada da brigada ao ponto de origem da emergência;
Teste de comunicação, deslocamento, uso correto de EPI e equipamentos.

Avaliação Quantitativa da Ativação de Equipamentos
Teste de tempo de resposta de:

Alarme sonoro/visual;
Acionadores manuais;
Extintores e hidrantes;
Sistema de alarme de incêndio;

Avaliação Comportamental com Checklists
Análise de resposta sob pressão (confusão, retorno, indecisão);
Aplicação de checklists com critérios objetivos por setor;
Indicadores de percepção de risco.

Índices de Desempenho por Setor
KPI de resposta setorial (ex: % de evacuação em até 90s);
Taxa de ocupantes com dificuldade de locomoção identificados e assistidos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;

Instrução Técnica Nº19 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimento;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros;
ABNT NBR 14608 – Bombeiro civil – Requisitos e Procedimentos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

É um documento técnico e estratégico que define como agir diante de uma emergência, incêndio, explosão, vazamento de gás, curto-circuito, desabamento ou qualquer evento crítico que ponha vidas e patrimônio em risco.
Ele não é só papel bonito, é um roteiro de sobrevivência, com base na NBR 15219 e nas condições reais do local.

Por que usar um Plano de Emergência?
Porque o caos não avisa quando vem, mas você pode estar pronto.

Usar um plano significa:
Reduzir o tempo de resposta diante do pânico;
Organizar rotas de fuga seguras e eficientes;
Evitar mortes, ferimentos e perdas irreversíveis;
Garantir que todos saibam o que fazer e para onde correr literalmente.

Importância real – não é só para “cumprir tabela”

Um bom Plano de Emergência salva vidas antes que o fogo comece. É ferramenta de gestão de risco e segurança jurídica:

Demonstra diligência e responsabilidade técnica perante órgãos fiscalizadores (CBM, Defesa Civil, MTE);
Viabiliza o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
Serve como base para treinamentos práticos e simulados, evitando improviso na hora H;
É essencial em auditorias, seguros e perícias pós-incidente.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise preliminar dos riscos de incêndio e representá-los em Planta;
Árvore de Falhas;
Diagrama Lógico de Falhas;
Localização;
Riscos;
Construção;
Ocupação;
População total e por setor;
Característica de funcionamento;
Pessoas portadoras de necessidades especiais;
Riscos específicos inerentes à atividade;
Recursos humanos;
Alerta;
Análise da situação;
Apoio externo;
Primeiros socorros;
Eliminar os riscos;
Abandono de área;
Isolamento da área;
Confinamento do incêndio;
Combate ao incêndio;
Investigação;
Divulgação e Treinamento do Plano de Emergência contra Incêndio;
Exercícios simulados;
Manutenção do Plano de Emergência contra Incêndio;
Revisão do Plano de emergência contra incêndio;
Auditoria do plano;
Planilha de informações operacionais;
Planta de risco de incêndio;
Principais riscos (explosão e incêndio);
Paredes e portas corta-fogo;
Hidrantes externos;
Número de pavimentos;
Registro de recalque;
Reserva de incêndio;
Local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
Hidrantes urbanos próximos da edificação;
Localização das saídas de emergência;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Saiba Mais: Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.55.
3.1 Abertura desprotegida Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
3.2 Acesso Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.
3.3 Alçapão de alívio de fumaça (AAF) ou alçapão de tiragem Abertura horizontal localizada na parte mais elevada da cobertura de uma edificação ou de parte desta, que, em caso de incêndio, pode ser aberta manual ou automaticamente, para deixar a fumaça escapar.
3.4 Altura da edificação ou altura descendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas, caixas d’água, e outros.
3.5 Altura ascendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).
3.6 Antecâmara Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).
3.7 Área de pavimento Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta-fogo, e excluindo a área de antecâmaras, e dos recintos fachados de escadas e rampas.
3.8 Área do maior pavimento Área do maior pavimento da edificação, excluindo o da descarga.
3.9 Balcão ou sacada Parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.
3.10 Bocel ou nariz do degrau Borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.
Nota:Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.
3.11 Carga-incêndio, carga térmica ou carga combustível de uma edificação Conteúdo combustível de uma edificação ou de parte dela, expresso em termos de massa média de materiais combustíveis por unidade de área, pelo qual é calculada a liberação de calor baseada no valor calorífico dos materiais, incluindo móveis e seu conteúdo, divisórias, acabamento de pisos, paredes e forros, tapetes, cortinas, e outros.
A carga combustível é expressa em MJ/m2, ou kg/m2, correspondendo à quantidade de madeira (kg de madeira por m2) que emite a mesma quantidade de calor que a combustão total dos materiais considerados nas dependências.
3.12 Circulação de uso comum Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
3.13 Compartimentar Separar um ou mais locais do resto da edificação por intermédio de paredes e portas corta-fogo.
3.14 Corrimão ou mainel Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, localizada junto às paredes ou guardas de escadas, rampas ou passagens para as pessoas nela se apoiarem ao subir, descer ou se deslocar. NBR 9077/1993 3
3.15 Degrau Conjunto dos dois elementos, horizontal e vertical, de uma escada: o piso, isto é, o degrau propriamente dito, e o espelho.
F: NBR 9077.

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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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