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  • Plano de Ação de Emergência
Plano de ação de emergência.
sábado, 07 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Planos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Planos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Plano de Ação de Emergência

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA COM EMISSÃO DA ART

Referência: 71878

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Plano de Ação e Emergência (PAE) é um documento estratégico que estabelece diretrizes, procedimentos e ações específicas para lidar com situações de emergência em uma organização. Seu objetivo é minimizar riscos, proteger vidas, reduzir danos ao patrimônio e garantir uma resposta rápida e eficiente a incidentes inesperados.

O plano traça medidas de segurança para casos de emergências no ambiente ocupacional, ampliando a segurança do local e buscando preservar a vida dos envolvidos. Ele aborda procedimentos emergenciais, modos de sistemas de detecção, alarmes e sistemas de combate a incêndios.

Além disso, a organização e a determinação das pessoas responsáveis por tomar as ações necessárias asseguram a segurança de colaboradores e outros envolvidos em situações como incêndios, manuseio de produtos perigosos ou qualquer outro tipo de acidente que possa ocorrer.

O PAE também define, de forma clara, as medidas que as pessoas devem tomar antes, durante e após uma emergência, garantindo que todos saibam como agir para proteger vidas, o meio ambiente e o patrimônio.

Quais são as etapas envolvidas no Plano de Ação de Emergências?

Evacuação de áreas afetadas envolve retirar pessoas rapidamente de locais perigosos de forma segura e organizada. Além disso, é importante que se sinalizem rotas de evacuação e saídas de emergência, se utilizem alarmes para alertar sobre o perigo e se coordene a movimentação com brigadistas treinados. A equipe prioriza pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Ela conduz todos a pontos de encontro previamente estabelecidos e seguros.
Combate ao incêndio consiste em ações para extinguir ou conter as chamas. O uso de equipamentos apropriados, como extintores e hidrantes, é essencial. Ademais, as brigadas de incêndio são responsáveis por atuar de maneira eficiente. Antes de iniciar o combate, é necessário avaliar se a situação é segura e se o tipo de extintor ou recurso corresponde ao material em combustão.
Confinamento de vazamentos visa controlar substâncias perigosas que possam se espalhar. A equipe pode usar barreiras físicas, absorventes químicos ou dispositivos específicos para conter o vazamento, evitando a contaminação de áreas maiores, como solos, água ou ar. É importante agir rapidamente para mitigar os danos.

Como a comunicação de emergência e o atendimento a vítimas são realizados dentro Plano de Ação de Emergência?

A comunicação de emergência é o processo de contatar autoridades competentes, como bombeiros, polícia e serviços de saúde, para informar sobre a situação e solicitar apoio. Essa comunicação deve ser clara, objetiva e precisa, detalhando o tipo de emergência, localização e possíveis riscos.
Recuperação e avaliação pós-crise envolve restabelecer a normalidade após o evento. Ações como inspeção das instalações, reparos de equipamentos danificados e avaliação dos impactos ajudam a garantir a segurança e evitar recorrências. Além disso, revisar o plano de ação com base nas lições aprendidas é uma etapa crucial desse processo.
Atendimento a vítimas inclui prestar primeiros socorros no local, como estabilização de ferimentos ou controle de sangramentos. Se necessário, deve-se realizar o transporte imediato das vítimas para serviços médicos especializados. Com efeito, garantir a comunicação clara e rápida entre socorristas é vital para salvar vidas.

Atendimento e serviço de assistência médica. - Plano de Ação de Emergência

Atendimento e serviço de assistência médica.

Para que serve o Plano de Ação de Emergência?

O Plano de Ação de Emergências serve para diversos propósitos importantes. Ele garante a segurança de trabalhadores e visitantes, protegendo suas vidas em situações de risco. Também protege instalações, máquinas e materiais, reduzindo danos ao patrimônio. Atende às legislações e normas de segurança, como a NR 23, que trata da proteção contra incêndios. Além disso, minimiza impactos ambientais ao controlar situações como vazamentos ou incêndios. Por fim, contribui para a redução de custos e prejuízos financeiros causados por emergências, ao mitigar os danos e agilizar a recuperação.

Por que deve ser seguido?

A equipe deve seguir o Plano de Ação de Emergências porque ele exige o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. Ele é essencial para garantir a proteção de vidas e bens em situações de risco, além de evitar danos materiais e financeiros. O não cumprimento pode resultar em penalidades legais, como multas ou até o fechamento da empresa. Seguir o PAE também demonstra a responsabilidade social e ambiental da organização, evidenciando o compromisso com a segurança das pessoas e a preservação do meio ambiente.

Quais os benefícios e vantagens de implementar um Plano de Ação de Emergência?

Implementar um Plano de Ação de Emergência (PAE) traz diversos benefícios essenciais para organizações de todos os portes. Primeiramente, o PAE promove a segurança e a proteção da vida dos colaboradores, visitantes e demais pessoas presentes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes e lesões durante situações de emergência. Além disso, o plano ajuda a preservar o patrimônio da empresa, minimizando danos materiais causados por incêndios, vazamentos ou outros incidentes.

Outro benefício importante é o atendimento às exigências legais e normativas, como a NR 23, garantindo a conformidade da empresa e evitando multas ou sanções administrativas. O PAE também contribui para a redução de impactos ambientais, ao estabelecer procedimentos para controlar vazamentos e evitar contaminações.

Por fim, a preparação e o treinamento proporcionados pelo plano aumentam a capacidade de resposta rápida e organizada, o que diminui o tempo de inatividade operacional e os prejuízos financeiros decorrentes de emergências. Dessa forma, o Plano de Ação de Emergência se torna um diferencial estratégico que alia segurança, responsabilidade social e eficiência organizacional.

Equipe de resgate a incêndios. - Plano de Ação de Emergência

Equipe de resgate a incêndios.

Quando aplicar?

A equipe deve aplicar o Plano de Ação de Emergências sempre que surgir uma situação de emergência ou crise potencial. Isso inclui casos como incêndios, onde o risco de fogo pode afetar tanto as pessoas quanto as instalações. Vazamentos químicos exigem a ativação do plano para evitar contaminações e proteger a saúde de todos. Em situações de explosões, o PAE é fundamental para controlar os danos e proteger os envolvidos. Desastres naturais, como inundações ou tempestades, também exigem uma resposta organizada para minimizar os impactos. Além disso, acidentes graves, como quedas de grandes alturas ou colisões com maquinário pesado, demandam a aplicação do PAE para garantir a segurança imediata e o socorro às vítimas.

Como é realizado?

A elaboração do Plano de Ação de Emergências (PAE) começa com a análise de riscos, onde a empresa identifica as possíveis emergências que podem ocorrer e os impactos que elas causariam, permitindo que ela se prepare adequadamente. Em seguida, a próxima etapa é elaborar o plano, que define os procedimentos que a equipe deve seguir, as responsabilidades de cada envolvido e os recursos necessários para executar as ações durante uma emergência. Ademais, o treinamento da equipe é fundamental, garantindo que todos os funcionários se capacitem para agir de forma rápida e eficaz, e as brigadas de emergência formem e preparem-se.
Realizar simulações, ou exercícios práticos, testa o plano em cenários reais e ajusta qualquer falha ou necessidade de melhoria. A implementação do plano garante que todos na empresa conheçam o PAE, tenham acesso às informações e saibam o que fazer em caso de emergência. Por fim, a empresa revisa e atualiza o plano constantemente para se adaptar a mudanças nos riscos, nas instalações ou no ambiente, assegurando que ele permaneça eficaz e atual.

Identificação de saídas de emergência e rotas de evacuação, garantindo que todas as pessoas possam se deslocar de forma segura durante uma emergência. - Plano de Ação de Emergência

Identificação de saídas de emergência e rotas de evacuação, garantindo que todas as pessoas possam se deslocar de forma segura durante uma emergência.

Quais medidas importantes a serem seguidas?

Algumas medidas importantes que o Plano de Ação de Emergências (PAE) deve seguir incluem, primeiramente, identificar saídas de emergência e rotas de evacuação, garantindo que todas as pessoas possam se deslocar de forma segura durante uma emergência. Também é essencial que a equipe mantenha equipamentos de segurança, como extintores e alarmes, sempre em boas condições, para usá-los quando necessário. O treinamento regular dos funcionários garante que todos saibam como agir em uma situação de emergência.
Durante uma crise, a equipe estabelece canais de comunicação claros e assegura que todos se informem sobre as ações a serem tomadas. Além disso, cada pessoa deve conhecer seus papéis e responsabilidades para evitar confusão e garantir uma resposta eficiente. Ter acesso rápido aos contatos de serviços de emergência, como bombeiros e ambulâncias, é vital para uma resposta ágil e eficaz.Por fim, realizar inspeções e auditorias regulares no plano de emergência ajuda a identificar falhas e melhorias, garantindo que o PAE seja sempre eficaz e atualizado.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Plano de Ação de Emergência

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA COM EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo desta visita técnica é realizar um levantamento detalhado das condições do ambiente e identificar os riscos presentes, com vistas à elaboração de um Plano de Ação de Emergência (PAE) adequado às necessidades da empresa. A visita também visa garantir que todos os requisitos técnicos sejam atendidos para a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando a conformidade com as normas legais e regulamentadoras.

Descrição das Atividades:

Planejamento e Preparação:
Agendamento da visita técnica, com definição de horários, equipes envolvidas e áreas a serem inspecionadas.
Reunião inicial com os responsáveis pela segurança no local para alinhamento sobre os pontos críticos e necessidades específicas da empresa.
Revisão de documentos, como plantas do local, histórico de incidentes e informações relevantes sobre segurança e emergências anteriores.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção das instalações, identificando áreas de risco, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndios, sistemas elétricos, áreas de armazenamento de substâncias perigosas, entre outros.
Avaliação das condições estruturais e operacionais para a implantação ou aprimoramento do PAE.
Levantamento das rotas de evacuação, análise de pontos de reunião e conferência dos acessos para serviços de emergência (bombeiros, ambulâncias, polícia).
Verificação da conformidade das instalações com as normas aplicáveis, como as NRs (NR 23, NR 10, NR 26, etc.), além das normas da ABNT (NBR 14276 , NBR 45001, etc.).
Identificação de recursos disponíveis e necessários para implementar ou melhorar o PAE, como brigadas de incêndio, equipamentos de primeiros socorros e sistemas de comunicação.

Análise e Elaboração do Relatório Preliminar:
Compilação das informações coletadas durante a visita, com a identificação dos principais riscos e vulnerabilidades.
Sugestões de melhorias ou adequações necessárias para garantir a segurança e a eficiência do PAE.
Definição de medidas corretivas e ações de mitigação para cada risco identificado.

Elaboração do Plano de Ação de Emergência:
Com base nas informações obtidas durante a visita, elaboração do PAE com a definição de procedimentos de resposta a diferentes tipos de emergências (incêndios, vazamentos, acidentes graves, desastres naturais, etc.).
Definição de responsabilidades, treinamentos necessários, recursos a serem utilizados e plano de comunicação em situações de emergência.
Instruções sobre a sinalização de segurança, rotas de evacuação e pontos de encontro.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Elaboração da ART para garantir a responsabilidade técnica pela elaboração do PAE.
Verificação de que todos os requisitos legais e regulamentares estão sendo atendidos e que a documentação está completa e adequada.
Submissão da ART à entidade competente, como o CREA, para formalizar o registro e assegurar a conformidade do serviço prestado.

Entrega do Relatório Final:
Apresentação do relatório final com o Plano de Ação de Emergência elaborado, incluindo todos os procedimentos, responsabilidades, recursos e medidas a serem adotadas.
Inclusão da ART emitida como parte da documentação técnica, com todas as informações relevantes sobre o processo e os responsáveis.

Resultados Esperados:
Elaboração de um Plano de Ação de Emergência completo e adequado às necessidades e características da empresa.
Garantia de que todos os aspectos legais, técnicos e de segurança estão sendo atendidos.
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela elaboração do PAE.
Identificação e mitigação de riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Prazos:
Definição dos prazos para a visita técnica, elaboração do relatório preliminar, desenvolvimento do PAE e emissão da ART, conforme a complexidade e as necessidades do cliente.

Responsáveis:
Equipe técnica responsável pela visita, elaboração do PAE e emissão da ART, incluindo engenheiros, técnicos de segurança e outros profissionais qualificados conforme necessário.

Documentação a ser fornecida:
Relatório preliminar com as observações da visita técnica.
Plano de Ação de Emergência completo.
ART registrada junto ao CREA.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica);

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Plano de Ação de Emergência

Plano de Ação de Emergência

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência contra Incêndios;

ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
IT 16 –  Plano de Emergência e Simulado de Abandono de Área;
IT 17 – Brigada de Incêndio;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Plano de Ação de Emergência

Plano de Ação de Emergência

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Plano de Ação de Emergência

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas na simulação;
Auditoria do plano e Materiais existentes;
Métodos de detecção de Falhas;
Definição dos Procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio;
Saídas de emergência e Sistema de hidrantes;
Manutenção do plano de emergência contra incêndio;
Chuveiros automáticos;
Sistema de detecção de incêndio;
Sistema de espuma mecânica e de resfriamento;
Escadas pressurizadas;
Grupo Motogerador e Confinamento do incêndio;
Alerta de identificação de emergência;
Análise preliminar dos riscos de incêndio;
Planta de risco de incêndio;
Nível dos riscos de incêndio existentes;
Procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio;
Informações da Localização, Construção, Ocupação;
População total e por setor, área e andar;
SBV – suporte básico da vida;
Abandono e Isolamento da área;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Plano de Ação de Emergência

Saiba Mais: Plano de Ação de Emergência:

Instrução Técnica Nº 16
Plano de emergência contra incêndio
A Instrução Técnica nº 16/2015 foi criada com o objetivo de orientar a elaboração de Planos de Emergência Contra Incêndio (PECI) para garantir a segurança das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente. Ela estabelece requisitos claros para as empresas, que devem adequar o plano às características e riscos de cada instalação, levando em consideração o porte da empresa, o tipo de atividade desenvolvida e o grau de risco de incêndio.
O PECI deve incluir, entre outros elementos essenciais, a descrição das medidas preventivas, rotas de fuga, sinalização de emergência, treinamento e capacitação da equipe, planos de evacuação e procedimentos de combate ao incêndio. Além disso, exige a instalação e manutenção de sistemas de combate a incêndio, como extintores, hidrantes e sprinklers, e o acompanhamento contínuo da eficácia desses sistemas.
A instrução também destaca a importância da integração com os serviços de emergência externos, como Corpo de Bombeiros e defesa civil, além de exigir que o plano seja revisado periodicamente, adaptando-se a novas necessidades ou alterações nas instalações.
F: Corpo de Bombeiros.

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Plano de Ação de Emergência: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de VibraçãoAmbiental
Laudo de Vibração Ocupacional NR-15
CURSO FORMAÇÃO DE BLASTER
Curso Formação de Blaster
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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