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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
sexta-feira, 01 janeiro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios, Utilidades

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Referência: 10559

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) tem como objetivo garantir que todos os resíduos gerados em hospitais, clínicas, laboratórios e demais unidades de saúde sejam manejados com segurança, desde a segregação até a destinação final.

Ele busca proteger trabalhadores e pacientes, reduzir riscos ambientais, assegurar conformidade com normas como a RDC 222/2018 da ANVISA, a Resolução CONAMA 358/2005 e a NR 32, além de otimizar custos ao evitar falhas na segregação. Em essência, o PGRSS promove saúde, sustentabilidade e segurança jurídica em um único instrumento de gestão.

Planejamento estratégico de resíduos hospitalares

O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um instrumento técnico-normativo que estrutura todo o ciclo de vida dos resíduos gerados por unidades de saúde. Assim, ele contempla etapas como segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, coleta externa, tratamento e destinação final. Seu objetivo é assegurar que cada resíduo seja manipulado com segurança, respeitando suas características químicas, biológicas ou radioativas.

Mais do que um documento obrigatório, o PGRSS é um mecanismo de biossegurança e gestão. Sendo assim, ele fortalece a cultura organizacional em saúde e garante que o impacto ambiental seja minimizado. Dessa forma, a instituição cumpre exigências legais e, ao mesmo tempo, aprimora sua imagem perante órgãos fiscalizadores e a sociedade.

Como definir indicadores de desempenho realmente úteis?

Muitos estabelecimentos de saúde coletam dados sem convertê-los em informação útil. No contexto do PGRSS, indicadores de desempenho bem definidos funcionam como um termômetro da qualidade do gerenciamento. Assim, eles permitem monitorar a eficiência da segregação, o controle de custos e a segurança dos colaboradores. O segredo não está na quantidade de indicadores, mas na sua capacidade de gerar ação prática e imediata.

Medir geração específica de resíduos por setor ou leito.
Avaliar a taxa de segregação correta (%) e identificar falhas.
Monitorar incidentes com perfurocortantes ou vazamentos.
Calcular custo total de tratamento por quilo gerado.

Onde o PGRSS se aplica?

O plano se aplica a todos os locais que geram resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, laboratórios de análises clínicas, necrotérios, serviços de hemoterapia e centros de pesquisa. Portanto, mesmo estabelecimentos de pequeno porte, como consultórios odontológicos, precisam ter seu PGRSS.

Essa abrangência demonstra que o gerenciamento de resíduos não é exclusividade de grandes hospitais. Assim, qualquer unidade que lide com materiais infectantes ou químicos precisa de uma estratégia formal para proteger trabalhadores, clientes e o meio ambiente.

Gestão técnica com responsabilidade ambiental.

PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos: Onde ocorrem as falhas mais comuns na segregação?

A segregação é o coração do PGRSS. Se falhar, todo o fluxo de gerenciamento se compromete, elevando custos e expondo pessoas a riscos. As falhas mais comuns surgem da ausência de lixeiras corretas no ponto de geração, do uso inadequado de cores ou símbolos e da falta de fiscalização. Sendo assim, essas falhas, aparentemente simples, podem gerar contaminações cruzadas e descaracterizar o plano inteiro.

Instalar coletores diferenciados em cada ponto de geração.
Garantir cores e rotulagem conforme normas vigentes.
Corrigir rotas que cruzem resíduos limpos e contaminados.
Realizar auditorias internas frequentes.

Como o PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos impacta a operação do estabelecimento?

O impacto do PGRSS vai além da conformidade legal. Sendo assim, ele reorganiza os fluxos internos, estabelece rotinas claras e reduz falhas de segregação e acondicionamento. Isso evita acidentes, reduz custos com destinação e promove eficiência na gestão de insumos.

Além disso, um PGRSS bem elaborado reflete diretamente na qualidade do serviço prestado. Funcionários treinados e fluxos definidos reduzem retrabalhos, garantem maior segurança para pacientes e colaboram para que a unidade esteja preparada para inspeções e auditorias sem riscos de penalizações.

Frequência mínima de auditorias internas

O PGRSS só se mantém vivo se houver fiscalização interna constante. Sendo assim, auditorias não servem apenas para identificar erros, mas para antecipar problemas antes que virem autuações externas. Assim, a frequência depende do porte da instituição, mas deve ser suficiente para garantir ajustes rápidos e imediatos.

Realizar auditorias trimestrais completas por setor.
Promover rondas semanais nos pontos críticos.
Executar follow-ups 30 dias após correções.
Criar ranking de desempenho dos setores auditados.

Relatórios técnicos para auditoria e fiscalização.

Relação do PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos com a sustentabilidade

O PGRSS tem conexão direta com práticas sustentáveis e está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, ele incentiva a minimização de resíduos, a reciclagem de materiais não perigosos e a redução da dependência de métodos como incineração, que têm alto impacto ambiental.

Unidades de saúde que adotam o PGRSS de forma consciente conseguem, assim, reduzir custos, diminuir emissões de poluentes e fortalecer sua responsabilidade socioambiental. Sendo assim, em muitos casos, esse diferencial pode até ser utilizado como estratégia de marketing institucional, demonstrando comprometimento com o meio ambiente.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a realização de visita técnica destinada à elaboração, atualização ou avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança ocupacional.

ESCOPO DO SERVIÇO

Levantamento de dados in loco
Inspeção das áreas geradoras de resíduos de serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, farmácias, necrotérios, centros cirúrgicos etc.).
Identificação de fluxos, pontos de segregação, coleta interna e externa.
Avaliação da infraestrutura de armazenamento temporário, acondicionamento e transporte interno.

Caracterização e classificação de resíduos
Aplicação das categorias A, B, C, D e E (biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes).
Identificação de volumes médios e picos de geração.

Análise da gestão atual
Verificação documental dos procedimentos operacionais padrão (POPs).
Avaliação dos contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Conferência de licenças ambientais e sanitárias vigentes.

Diagnóstico técnico
Identificação de inconformidades com normas sanitárias, ambientais e de segurança.
Elaboração de registro fotográfico e descritivo técnico.
Aplicação de checklists normativos para assegurar conformidade.

Recomendações e proposições
Definição de melhorias de segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento.
Orientações para capacitação de colaboradores e equipes de apoio.
Sugestão de tecnologias ou sistemas de tratamento compatíveis.
Estruturação do plano de ação para correções normativas e operacionais.

Emissão de Relatório Técnico com ART
Formalização do parecer técnico.
Apresentação de cronograma de adequações.
Responsabilidade técnica assegurada conforme legislação vigente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencialmente um plano técnico-documental, porém a visita técnica pode e deve incluir ensaios, medições e avaliações quantitativas para comprovar a adequação às normas de biossegurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Isso fortalece a rastreabilidade do relatório e fornece dados objetivos para fundamentar a ART.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS

Medição de eficiência de segregação e acondicionamento
Avaliação quantitativa da taxa de segregação correta (%) por setor.
Amostragem de resíduos por grupo (A, B, C, D e E) e identificação de contaminação cruzada.

Análise quantitativa de geração de resíduos
Cálculo do índice de geração por leito/dia ou por procedimento (kg/leito/dia).
Comparação com referências normativas (ANVISA, OMS).

Ensaios microbiológicos em áreas críticas (quando aplicável)
Coleta de swabs em superfícies e recipientes de resíduos do grupo A e E.
Verificação de higienização e controle de vetores.

Medição ambiental de parâmetros ocupacionais
Ruído em áreas de armazenamento e compactação (conforme NHO-01/Fundacentro).
Temperatura e ventilação em salas de resíduos temporários (atendimento NR 32 e normas da ANVISA).
Iluminância em pontos de segregação e armazenamento (NBR ISO/CIE 8995).

Testes de integridade de recipientes e EPIs
Verificação da resistência de sacos e caixas de descarte (NBR 9191 e NBR 13853).
Ensaios de integridade em perfurocortantes e embalagens químicas.

Avaliação de transporte interno e externo
Tempo de percurso até o armazenamento temporário.
Avaliação de ergonomia e esforço físico do trabalhador (NR 17).
Ensaios de estanqueidade em contentores e carrinhos coletores.

Análise documental com confronto quantitativo
Conferência de registros de coleta, pesagem e destinação final.
Cálculo de divergências entre o declarado e o efetivamente medido.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 25 – Resíduos industriais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Resolução CONAMA nº 358/2005. – Gerenciamento externo dos RSS;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 12808: Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
ABNT NBR 12235: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ABNT NBR 13221: Transporte terrestre de resíduos;
ABNT NBR 12810: Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento – extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Classificação dos resíduos
A ABNT NBR 12.808/1993 define critérios de classificação que, na prática, impactam diretamente o custo da destinação. Um erro de segregação pode multiplicar por 10 vezes o valor do tratamento.
Indicadores de geração
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 75% a 85% dos resíduos hospitalares são comuns e apenas 15% a 25% são perigosos.
No Brasil, esse índice é frequentemente distorcido por falhas de segregação, chegando a 50% de resíduos tratados como infectantes sem necessidade.
Armazenamento temporário
O tempo máximo de armazenamento de resíduos infectantes em temperatura ambiente é de 24 horas em estabelecimentos com mais de 100 leitos.
Esse prazo pode se estender até 48 horas, mas apenas em unidades de menor porte

O QUE É?

É uma inspeção técnica especializada voltada à análise de como os estabelecimentos de saúde gerenciam seus resíduos.
Não se limita a observar: envolve coleta de dados, medições, registros fotográficos e diagnósticos normativos.

PARA QUE SERVE?

Serve para comprovar conformidade legal com a RDC 222/2018 da ANVISA e CONAMA 358/2005.
Apoia gestores de hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde na redução de riscos biológicos, químicos e radioativos.
Fundamenta a elaboração ou revisão do PGRSS, documento exigido em fiscalizações ambientais e sanitárias.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT,  para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.

25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.

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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Inspeção Subaquática NBR 16482
Laudo Sistemas Ventilação
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Curso Como Elaborar e Implementar o PPR
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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