PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Organização e eficiência no PGRSS

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Referência: 10559

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PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) tem como objetivo garantir que todos os resíduos gerados em hospitais, clínicas, laboratórios e demais unidades de saúde sejam manejados com segurança, desde a segregação até a destinação final.

Ele busca proteger trabalhadores e pacientes, reduzir riscos ambientais, assegurar conformidade com normas como a RDC 222/2018 da ANVISA, a Resolução CONAMA 358/2005 e a NR 32, além de otimizar custos ao evitar falhas na segregação. Em essência, o PGRSS promove saúde, sustentabilidade e segurança jurídica em um único instrumento de gestão.

Planejamento estratégico de resíduos hospitalares

O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um instrumento técnico-normativo que estrutura todo o ciclo de vida dos resíduos gerados por unidades de saúde. Assim, ele contempla etapas como segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, coleta externa, tratamento e destinação final. Seu objetivo é assegurar que cada resíduo seja manipulado com segurança, respeitando suas características químicas, biológicas ou radioativas.

Mais do que um documento obrigatório, o PGRSS é um mecanismo de biossegurança e gestão. Sendo assim, ele fortalece a cultura organizacional em saúde e garante que o impacto ambiental seja minimizado. Dessa forma, a instituição cumpre exigências legais e, ao mesmo tempo, aprimora sua imagem perante órgãos fiscalizadores e a sociedade.

Como definir indicadores de desempenho realmente úteis?

Muitos estabelecimentos de saúde coletam dados sem convertê-los em informação útil. No contexto do PGRSS, indicadores de desempenho bem definidos funcionam como um termômetro da qualidade do gerenciamento. Assim, eles permitem monitorar a eficiência da segregação, o controle de custos e a segurança dos colaboradores. O segredo não está na quantidade de indicadores, mas na sua capacidade de gerar ação prática e imediata.

Medir geração específica de resíduos por setor ou leito.
Avaliar a taxa de segregação correta (%) e identificar falhas.
Monitorar incidentes com perfurocortantes ou vazamentos.
Calcular custo total de tratamento por quilo gerado.

Onde o PGRSS se aplica?

O plano se aplica a todos os locais que geram resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, laboratórios de análises clínicas, necrotérios, serviços de hemoterapia e centros de pesquisa. Portanto, mesmo estabelecimentos de pequeno porte, como consultórios odontológicos, precisam ter seu PGRSS.

Essa abrangência demonstra que o gerenciamento de resíduos não é exclusividade de grandes hospitais. Assim, qualquer unidade que lide com materiais infectantes ou químicos precisa de uma estratégia formal para proteger trabalhadores, clientes e o meio ambiente.

Gestão técnica com responsabilidade ambiental.

PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos: Onde ocorrem as falhas mais comuns na segregação?

A segregação é o coração do PGRSS. Se falhar, todo o fluxo de gerenciamento se compromete, elevando custos e expondo pessoas a riscos. As falhas mais comuns surgem da ausência de lixeiras corretas no ponto de geração, do uso inadequado de cores ou símbolos e da falta de fiscalização. Sendo assim, essas falhas, aparentemente simples, podem gerar contaminações cruzadas e descaracterizar o plano inteiro.

Instalar coletores diferenciados em cada ponto de geração.
Garantir cores e rotulagem conforme normas vigentes.
Corrigir rotas que cruzem resíduos limpos e contaminados.
Realizar auditorias internas frequentes.

Como o PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos impacta a operação do estabelecimento?

O impacto do PGRSS vai além da conformidade legal. Sendo assim, ele reorganiza os fluxos internos, estabelece rotinas claras e reduz falhas de segregação e acondicionamento. Isso evita acidentes, reduz custos com destinação e promove eficiência na gestão de insumos.

Além disso, um PGRSS bem elaborado reflete diretamente na qualidade do serviço prestado. Funcionários treinados e fluxos definidos reduzem retrabalhos, garantem maior segurança para pacientes e colaboram para que a unidade esteja preparada para inspeções e auditorias sem riscos de penalizações.

Frequência mínima de auditorias internas

O PGRSS só se mantém vivo se houver fiscalização interna constante. Sendo assim, auditorias não servem apenas para identificar erros, mas para antecipar problemas antes que virem autuações externas. Assim, a frequência depende do porte da instituição, mas deve ser suficiente para garantir ajustes rápidos e imediatos.

Realizar auditorias trimestrais completas por setor.
Promover rondas semanais nos pontos críticos.
Executar follow-ups 30 dias após correções.
Criar ranking de desempenho dos setores auditados.

Relatórios técnicos para auditoria e fiscalização.

Relação do PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos com a sustentabilidade

O PGRSS tem conexão direta com práticas sustentáveis e está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, ele incentiva a minimização de resíduos, a reciclagem de materiais não perigosos e a redução da dependência de métodos como incineração, que têm alto impacto ambiental.

Unidades de saúde que adotam o PGRSS de forma consciente conseguem, assim, reduzir custos, diminuir emissões de poluentes e fortalecer sua responsabilidade socioambiental. Sendo assim, em muitos casos, esse diferencial pode até ser utilizado como estratégia de marketing institucional, demonstrando comprometimento com o meio ambiente.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a realização de visita técnica destinada à elaboração, atualização ou avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança ocupacional.

ESCOPO DO SERVIÇO

Levantamento de dados in loco
Inspeção das áreas geradoras de resíduos de serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, farmácias, necrotérios, centros cirúrgicos etc.).
Identificação de fluxos, pontos de segregação, coleta interna e externa.
Avaliação da infraestrutura de armazenamento temporário, acondicionamento e transporte interno.

Caracterização e classificação de resíduos
Aplicação das categorias A, B, C, D e E (biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes).
Identificação de volumes médios e picos de geração.

Análise da gestão atual
Verificação documental dos procedimentos operacionais padrão (POPs).
Avaliação dos contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Conferência de licenças ambientais e sanitárias vigentes.

Diagnóstico técnico
Identificação de inconformidades com normas sanitárias, ambientais e de segurança.
Elaboração de registro fotográfico e descritivo técnico.
Aplicação de checklists normativos para assegurar conformidade.

Recomendações e proposições
Definição de melhorias de segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento.
Orientações para capacitação de colaboradores e equipes de apoio.
Sugestão de tecnologias ou sistemas de tratamento compatíveis.
Estruturação do plano de ação para correções normativas e operacionais.

Emissão de Relatório Técnico com ART
Formalização do parecer técnico.
Apresentação de cronograma de adequações.
Responsabilidade técnica assegurada conforme legislação vigente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencialmente um plano técnico-documental, porém a visita técnica pode e deve incluir ensaios, medições e avaliações quantitativas para comprovar a adequação às normas de biossegurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Isso fortalece a rastreabilidade do relatório e fornece dados objetivos para fundamentar a ART.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS

Medição de eficiência de segregação e acondicionamento
Avaliação quantitativa da taxa de segregação correta (%) por setor.
Amostragem de resíduos por grupo (A, B, C, D e E) e identificação de contaminação cruzada.

Análise quantitativa de geração de resíduos
Cálculo do índice de geração por leito/dia ou por procedimento (kg/leito/dia).
Comparação com referências normativas (ANVISA, OMS).

Ensaios microbiológicos em áreas críticas (quando aplicável)
Coleta de swabs em superfícies e recipientes de resíduos do grupo A e E.
Verificação de higienização e controle de vetores.

Medição ambiental de parâmetros ocupacionais
Ruído em áreas de armazenamento e compactação (conforme NHO-01/Fundacentro).
Temperatura e ventilação em salas de resíduos temporários (atendimento NR 32 e normas da ANVISA).
Iluminância em pontos de segregação e armazenamento (NBR ISO/CIE 8995).

Testes de integridade de recipientes e EPIs
Verificação da resistência de sacos e caixas de descarte (NBR 9191 e NBR 13853).
Ensaios de integridade em perfurocortantes e embalagens químicas.

Avaliação de transporte interno e externo
Tempo de percurso até o armazenamento temporário.
Avaliação de ergonomia e esforço físico do trabalhador (NR 17).
Ensaios de estanqueidade em contentores e carrinhos coletores.

Análise documental com confronto quantitativo
Conferência de registros de coleta, pesagem e destinação final.
Cálculo de divergências entre o declarado e o efetivamente medido.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 25 – Resíduos industriais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Resolução CONAMA nº 358/2005. – Gerenciamento externo dos RSS;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 12808: Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
ABNT NBR 12235: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ABNT NBR 13221: Transporte terrestre de resíduos;
ABNT NBR 12810: Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento – extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Classificação dos resíduos
A ABNT NBR 12.808/1993 define critérios de classificação que, na prática, impactam diretamente o custo da destinação. Um erro de segregação pode multiplicar por 10 vezes o valor do tratamento.
Indicadores de geração
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 75% a 85% dos resíduos hospitalares são comuns e apenas 15% a 25% são perigosos.
No Brasil, esse índice é frequentemente distorcido por falhas de segregação, chegando a 50% de resíduos tratados como infectantes sem necessidade.
Armazenamento temporário
O tempo máximo de armazenamento de resíduos infectantes em temperatura ambiente é de 24 horas em estabelecimentos com mais de 100 leitos.
Esse prazo pode se estender até 48 horas, mas apenas em unidades de menor porte

O QUE É?

É uma inspeção técnica especializada voltada à análise de como os estabelecimentos de saúde gerenciam seus resíduos.
Não se limita a observar: envolve coleta de dados, medições, registros fotográficos e diagnósticos normativos.

PARA QUE SERVE?

Serve para comprovar conformidade legal com a RDC 222/2018 da ANVISA e CONAMA 358/2005.
Apoia gestores de hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde na redução de riscos biológicos, químicos e radioativos.
Fundamenta a elaboração ou revisão do PGRSS, documento exigido em fiscalizações ambientais e sanitárias.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT,  para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.

25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.

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