Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Referência: 10559
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PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) tem como objetivo garantir que todos os resíduos gerados em hospitais, clínicas, laboratórios e demais unidades de saúde sejam manejados com segurança, desde a segregação até a destinação final.
Ele busca proteger trabalhadores e pacientes, reduzir riscos ambientais, assegurar conformidade com normas como a RDC 222/2018 da ANVISA, a Resolução CONAMA 358/2005 e a NR 32, além de otimizar custos ao evitar falhas na segregação. Em essência, o PGRSS promove saúde, sustentabilidade e segurança jurídica em um único instrumento de gestão.
O que é o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um instrumento técnico-normativo que estrutura todo o ciclo de vida dos resíduos gerados por unidades de saúde. Assim, ele contempla etapas como segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, coleta externa, tratamento e destinação final. Seu objetivo é assegurar que cada resíduo seja manipulado com segurança, respeitando suas características químicas, biológicas ou radioativas.
Mais do que um documento obrigatório, o PGRSS é um mecanismo de biossegurança e gestão. Sendo assim, ele fortalece a cultura organizacional em saúde e garante que o impacto ambiental seja minimizado. Dessa forma, a instituição cumpre exigências legais e, ao mesmo tempo, aprimora sua imagem perante órgãos fiscalizadores e a sociedade.
Como definir indicadores de desempenho realmente úteis?
Muitos estabelecimentos de saúde coletam dados sem convertê-los em informação útil. No contexto do PGRSS, indicadores de desempenho bem definidos funcionam como um termômetro da qualidade do gerenciamento. Assim, eles permitem monitorar a eficiência da segregação, o controle de custos e a segurança dos colaboradores. O segredo não está na quantidade de indicadores, mas na sua capacidade de gerar ação prática e imediata.
Medir geração específica de resíduos por setor ou leito.
Avaliar a taxa de segregação correta (%) e identificar falhas.
Monitorar incidentes com perfurocortantes ou vazamentos.
Calcular custo total de tratamento por quilo gerado.
Onde o PGRSS se aplica?
O plano se aplica a todos os locais que geram resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, laboratórios de análises clínicas, necrotérios, serviços de hemoterapia e centros de pesquisa. Portanto, mesmo estabelecimentos de pequeno porte, como consultórios odontológicos, precisam ter seu PGRSS.
Essa abrangência demonstra que o gerenciamento de resíduos não é exclusividade de grandes hospitais. Assim, qualquer unidade que lide com materiais infectantes ou químicos precisa de uma estratégia formal para proteger trabalhadores, clientes e o meio ambiente.
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos: Onde ocorrem as falhas mais comuns na segregação?
A segregação é o coração do PGRSS. Se falhar, todo o fluxo de gerenciamento se compromete, elevando custos e expondo pessoas a riscos. As falhas mais comuns surgem da ausência de lixeiras corretas no ponto de geração, do uso inadequado de cores ou símbolos e da falta de fiscalização. Sendo assim, essas falhas, aparentemente simples, podem gerar contaminações cruzadas e descaracterizar o plano inteiro.
Instalar coletores diferenciados em cada ponto de geração.
Garantir cores e rotulagem conforme normas vigentes.
Corrigir rotas que cruzem resíduos limpos e contaminados.
Realizar auditorias internas frequentes.
Como o PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos impacta a operação do estabelecimento?
O impacto do PGRSS vai além da conformidade legal. Sendo assim, ele reorganiza os fluxos internos, estabelece rotinas claras e reduz falhas de segregação e acondicionamento. Isso evita acidentes, reduz custos com destinação e promove eficiência na gestão de insumos.
Além disso, um PGRSS bem elaborado reflete diretamente na qualidade do serviço prestado. Funcionários treinados e fluxos definidos reduzem retrabalhos, garantem maior segurança para pacientes e colaboram para que a unidade esteja preparada para inspeções e auditorias sem riscos de penalizações.
Frequência mínima de auditorias internas
O PGRSS só se mantém vivo se houver fiscalização interna constante. Sendo assim, auditorias não servem apenas para identificar erros, mas para antecipar problemas antes que virem autuações externas. Assim, a frequência depende do porte da instituição, mas deve ser suficiente para garantir ajustes rápidos e imediatos.
Realizar auditorias trimestrais completas por setor.
Promover rondas semanais nos pontos críticos.
Executar follow-ups 30 dias após correções.
Criar ranking de desempenho dos setores auditados.
Relação do PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos com a sustentabilidade
O PGRSS tem conexão direta com práticas sustentáveis e está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, ele incentiva a minimização de resíduos, a reciclagem de materiais não perigosos e a redução da dependência de métodos como incineração, que têm alto impacto ambiental.
Unidades de saúde que adotam o PGRSS de forma consciente conseguem, assim, reduzir custos, diminuir emissões de poluentes e fortalecer sua responsabilidade socioambiental. Sendo assim, em muitos casos, esse diferencial pode até ser utilizado como estratégia de marketing institucional, demonstrando comprometimento com o meio ambiente.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT, para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.
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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a realização de visita técnica destinada à elaboração, atualização ou avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança ocupacional.
ESCOPO DO SERVIÇO
Levantamento de dados in loco
Inspeção das áreas geradoras de resíduos de serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, farmácias, necrotérios, centros cirúrgicos etc.).
Identificação de fluxos, pontos de segregação, coleta interna e externa.
Avaliação da infraestrutura de armazenamento temporário, acondicionamento e transporte interno.
Caracterização e classificação de resíduos
Aplicação das categorias A, B, C, D e E (biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes).
Identificação de volumes médios e picos de geração.
Análise da gestão atual
Verificação documental dos procedimentos operacionais padrão (POPs).
Avaliação dos contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Conferência de licenças ambientais e sanitárias vigentes.
Diagnóstico técnico
Identificação de inconformidades com normas sanitárias, ambientais e de segurança.
Elaboração de registro fotográfico e descritivo técnico.
Aplicação de checklists normativos para assegurar conformidade.
Recomendações e proposições
Definição de melhorias de segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento.
Orientações para capacitação de colaboradores e equipes de apoio.
Sugestão de tecnologias ou sistemas de tratamento compatíveis.
Estruturação do plano de ação para correções normativas e operacionais.
Emissão de Relatório Técnico com ART
Formalização do parecer técnico.
Apresentação de cronograma de adequações.
Responsabilidade técnica assegurada conforme legislação vigente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencialmente um plano técnico-documental, porém a visita técnica pode e deve incluir ensaios, medições e avaliações quantitativas para comprovar a adequação às normas de biossegurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Isso fortalece a rastreabilidade do relatório e fornece dados objetivos para fundamentar a ART.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS
Medição de eficiência de segregação e acondicionamento
Avaliação quantitativa da taxa de segregação correta (%) por setor.
Amostragem de resíduos por grupo (A, B, C, D e E) e identificação de contaminação cruzada.
Análise quantitativa de geração de resíduos
Cálculo do índice de geração por leito/dia ou por procedimento (kg/leito/dia).
Comparação com referências normativas (ANVISA, OMS).
Ensaios microbiológicos em áreas críticas (quando aplicável)
Coleta de swabs em superfícies e recipientes de resíduos do grupo A e E.
Verificação de higienização e controle de vetores.
Medição ambiental de parâmetros ocupacionais
Ruído em áreas de armazenamento e compactação (conforme NHO-01/Fundacentro).
Temperatura e ventilação em salas de resíduos temporários (atendimento NR 32 e normas da ANVISA).
Iluminância em pontos de segregação e armazenamento (NBR ISO/CIE 8995).
Testes de integridade de recipientes e EPIs
Verificação da resistência de sacos e caixas de descarte (NBR 9191 e NBR 13853).
Ensaios de integridade em perfurocortantes e embalagens químicas.
Avaliação de transporte interno e externo
Tempo de percurso até o armazenamento temporário.
Avaliação de ergonomia e esforço físico do trabalhador (NR 17).
Ensaios de estanqueidade em contentores e carrinhos coletores.
Análise documental com confronto quantitativo
Conferência de registros de coleta, pesagem e destinação final.
Cálculo de divergências entre o declarado e o efetivamente medido.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a realização de visita técnica destinada à elaboração, atualização ou avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança ocupacional.
ESCOPO DO SERVIÇO
Levantamento de dados in loco
Inspeção das áreas geradoras de resíduos de serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, farmácias, necrotérios, centros cirúrgicos etc.).
Identificação de fluxos, pontos de segregação, coleta interna e externa.
Avaliação da infraestrutura de armazenamento temporário, acondicionamento e transporte interno.
Caracterização e classificação de resíduos
Aplicação das categorias A, B, C, D e E (biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes).
Identificação de volumes médios e picos de geração.
Análise da gestão atual
Verificação documental dos procedimentos operacionais padrão (POPs).
Avaliação dos contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Conferência de licenças ambientais e sanitárias vigentes.
Diagnóstico técnico
Identificação de inconformidades com normas sanitárias, ambientais e de segurança.
Elaboração de registro fotográfico e descritivo técnico.
Aplicação de checklists normativos para assegurar conformidade.
Recomendações e proposições
Definição de melhorias de segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento.
Orientações para capacitação de colaboradores e equipes de apoio.
Sugestão de tecnologias ou sistemas de tratamento compatíveis.
Estruturação do plano de ação para correções normativas e operacionais.
Emissão de Relatório Técnico com ART
Formalização do parecer técnico.
Apresentação de cronograma de adequações.
Responsabilidade técnica assegurada conforme legislação vigente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencialmente um plano técnico-documental, porém a visita técnica pode e deve incluir ensaios, medições e avaliações quantitativas para comprovar a adequação às normas de biossegurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Isso fortalece a rastreabilidade do relatório e fornece dados objetivos para fundamentar a ART.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS
Medição de eficiência de segregação e acondicionamento
Avaliação quantitativa da taxa de segregação correta (%) por setor.
Amostragem de resíduos por grupo (A, B, C, D e E) e identificação de contaminação cruzada.
Análise quantitativa de geração de resíduos
Cálculo do índice de geração por leito/dia ou por procedimento (kg/leito/dia).
Comparação com referências normativas (ANVISA, OMS).
Ensaios microbiológicos em áreas críticas (quando aplicável)
Coleta de swabs em superfícies e recipientes de resíduos do grupo A e E.
Verificação de higienização e controle de vetores.
Medição ambiental de parâmetros ocupacionais
Ruído em áreas de armazenamento e compactação (conforme NHO-01/Fundacentro).
Temperatura e ventilação em salas de resíduos temporários (atendimento NR 32 e normas da ANVISA).
Iluminância em pontos de segregação e armazenamento (NBR ISO/CIE 8995).
Testes de integridade de recipientes e EPIs
Verificação da resistência de sacos e caixas de descarte (NBR 9191 e NBR 13853).
Ensaios de integridade em perfurocortantes e embalagens químicas.
Avaliação de transporte interno e externo
Tempo de percurso até o armazenamento temporário.
Avaliação de ergonomia e esforço físico do trabalhador (NR 17).
Ensaios de estanqueidade em contentores e carrinhos coletores.
Análise documental com confronto quantitativo
Conferência de registros de coleta, pesagem e destinação final.
Cálculo de divergências entre o declarado e o efetivamente medido.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referências Normativas
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 25 – Resíduos industriais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Resolução CONAMA nº 358/2005. – Gerenciamento externo dos RSS;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 12808: Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
ABNT NBR 12235: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ABNT NBR 13221: Transporte terrestre de resíduos;
ABNT NBR 12810: Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento – extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Complementos
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Classificação dos resíduos
A ABNT NBR 12.808/1993 define critérios de classificação que, na prática, impactam diretamente o custo da destinação. Um erro de segregação pode multiplicar por 10 vezes o valor do tratamento.
Indicadores de geração
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 75% a 85% dos resíduos hospitalares são comuns e apenas 15% a 25% são perigosos.
No Brasil, esse índice é frequentemente distorcido por falhas de segregação, chegando a 50% de resíduos tratados como infectantes sem necessidade.
Armazenamento temporário
O tempo máximo de armazenamento de resíduos infectantes em temperatura ambiente é de 24 horas em estabelecimentos com mais de 100 leitos.
Esse prazo pode se estender até 48 horas, mas apenas em unidades de menor porte
O QUE É?
É uma inspeção técnica especializada voltada à análise de como os estabelecimentos de saúde gerenciam seus resíduos.
Não se limita a observar: envolve coleta de dados, medições, registros fotográficos e diagnósticos normativos.
PARA QUE SERVE?
Serve para comprovar conformidade legal com a RDC 222/2018 da ANVISA e CONAMA 358/2005.
Apoia gestores de hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde na redução de riscos biológicos, químicos e radioativos.
Fundamenta a elaboração ou revisão do PGRSS, documento exigido em fiscalizações ambientais e sanitárias.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Saiba Mais
Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT, para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.
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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a realização de visita técnica destinada à elaboração, atualização ou avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança ocupacional.
ESCOPO DO SERVIÇO
Levantamento de dados in loco
Inspeção das áreas geradoras de resíduos de serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, farmácias, necrotérios, centros cirúrgicos etc.).
Identificação de fluxos, pontos de segregação, coleta interna e externa.
Avaliação da infraestrutura de armazenamento temporário, acondicionamento e transporte interno.
Caracterização e classificação de resíduos
Aplicação das categorias A, B, C, D e E (biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes).
Identificação de volumes médios e picos de geração.
Análise da gestão atual
Verificação documental dos procedimentos operacionais padrão (POPs).
Avaliação dos contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Conferência de licenças ambientais e sanitárias vigentes.
Diagnóstico técnico
Identificação de inconformidades com normas sanitárias, ambientais e de segurança.
Elaboração de registro fotográfico e descritivo técnico.
Aplicação de checklists normativos para assegurar conformidade.
Recomendações e proposições
Definição de melhorias de segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento.
Orientações para capacitação de colaboradores e equipes de apoio.
Sugestão de tecnologias ou sistemas de tratamento compatíveis.
Estruturação do plano de ação para correções normativas e operacionais.
Emissão de Relatório Técnico com ART
Formalização do parecer técnico.
Apresentação de cronograma de adequações.
Responsabilidade técnica assegurada conforme legislação vigente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencialmente um plano técnico-documental, porém a visita técnica pode e deve incluir ensaios, medições e avaliações quantitativas para comprovar a adequação às normas de biossegurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Isso fortalece a rastreabilidade do relatório e fornece dados objetivos para fundamentar a ART.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS
Medição de eficiência de segregação e acondicionamento
Avaliação quantitativa da taxa de segregação correta (%) por setor.
Amostragem de resíduos por grupo (A, B, C, D e E) e identificação de contaminação cruzada.
Análise quantitativa de geração de resíduos
Cálculo do índice de geração por leito/dia ou por procedimento (kg/leito/dia).
Comparação com referências normativas (ANVISA, OMS).
Ensaios microbiológicos em áreas críticas (quando aplicável)
Coleta de swabs em superfícies e recipientes de resíduos do grupo A e E.
Verificação de higienização e controle de vetores.
Medição ambiental de parâmetros ocupacionais
Ruído em áreas de armazenamento e compactação (conforme NHO-01/Fundacentro).
Temperatura e ventilação em salas de resíduos temporários (atendimento NR 32 e normas da ANVISA).
Iluminância em pontos de segregação e armazenamento (NBR ISO/CIE 8995).
Testes de integridade de recipientes e EPIs
Verificação da resistência de sacos e caixas de descarte (NBR 9191 e NBR 13853).
Ensaios de integridade em perfurocortantes e embalagens químicas.
Avaliação de transporte interno e externo
Tempo de percurso até o armazenamento temporário.
Avaliação de ergonomia e esforço físico do trabalhador (NR 17).
Ensaios de estanqueidade em contentores e carrinhos coletores.
Análise documental com confronto quantitativo
Conferência de registros de coleta, pesagem e destinação final.
Cálculo de divergências entre o declarado e o efetivamente medido.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Complementos
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Classificação dos resíduos
A ABNT NBR 12.808/1993 define critérios de classificação que, na prática, impactam diretamente o custo da destinação. Um erro de segregação pode multiplicar por 10 vezes o valor do tratamento.
Indicadores de geração
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 75% a 85% dos resíduos hospitalares são comuns e apenas 15% a 25% são perigosos.
No Brasil, esse índice é frequentemente distorcido por falhas de segregação, chegando a 50% de resíduos tratados como infectantes sem necessidade.
Armazenamento temporário
O tempo máximo de armazenamento de resíduos infectantes em temperatura ambiente é de 24 horas em estabelecimentos com mais de 100 leitos.
Esse prazo pode se estender até 48 horas, mas apenas em unidades de menor porte
O QUE É?
É uma inspeção técnica especializada voltada à análise de como os estabelecimentos de saúde gerenciam seus resíduos.
Não se limita a observar: envolve coleta de dados, medições, registros fotográficos e diagnósticos normativos.
PARA QUE SERVE?
Serve para comprovar conformidade legal com a RDC 222/2018 da ANVISA e CONAMA 358/2005.
Apoia gestores de hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde na redução de riscos biológicos, químicos e radioativos.
Fundamenta a elaboração ou revisão do PGRSS, documento exigido em fiscalizações ambientais e sanitárias.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Saiba Mais
Saiba Mais: PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Como uma das mais importantes modificações da NR-09, a terceira alteração foi iniciada em setembro de 1993, com a expedição de ofício convite pela então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para formação de grupo de revisão, objetivando “criar um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”. O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
O texto produzido pelo GTT foi posto em consulta pública por meio da Portaria MTb nº 11, de 13 de outubro de 1994, tendo recebido sugestões da sociedade. Posteriormente à consulta pública, foi constituído novo GTT, para revisar a NR-09, tendo sido abandonada a proposta inicial de inclusão das medidas de prevenção na NR-06. Esse GTT se reuniu em 23 e 24 de novembro de 1994 e elaborou a proposta para a NR-09, que passou a ser denominada “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”. Essa proposta de alteração foi publicada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Fonte: NR 09.
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11).
Fonte: NR 25.
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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.