Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Referência: 59123
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
A contratação de um Perito Judicial ou Assistente de Perícia é essencial em casos judiciais que exigem uma análise técnica especializada.
Esse profissional atua como um apoio técnico estratégico, fornecendo, desse modo, a assistência necessária para garantir que a verdade seja revelada de forma clara e objetiva.
Se você está envolvido em um processo judicial onde a perícia técnica é um fator crucial, contar com um Perito Judicial pode ser, dessa maneira, a chave para assegurar que todas as provas técnicas sejam apresentadas de maneira precisa e detalhada.

O que é um Perito Judicial?
Um Perito Judicial é um profissional altamente capacitado, especializado na realização de perícias técnicas, bem como em verificações em casos judiciais.
Ele traz ao processo seu conhecimento específico em áreas como engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, ou segurança do trabalho, para avaliar, analisar e fornecer laudos técnicos que esclareçam pontos críticos do caso.
Ao contratar um Perito Judicial, você assegura que todas as questões técnicas e complexas do seu caso recebam a atenção necessária e o rigor científico adequado.
O Perito elabora laudos técnicos que servem como provas, auxiliando, assim, o juiz na tomada de uma decisão justa e bem fundamentada.
Qual a Importância do Perito Judicial?
Em muitos casos judiciais, questões técnicas específicas são centrais para a resolução do litígio.
Nessas situações, o Perito Judicial atua como uma ponte entre o direito e a técnica, trazendo, dessa forma, clareza para questões que, sem o seu conhecimento especializado, poderiam ser mal interpretadas ou negligenciadas.
O Perito Judicial colabora de forma estreita com o advogado da parte contratante, garantindo a apresentação clara de todas as provas técnicas e a consideração adequada de todos os aspectos técnicos do caso.
Essa colaboração é crucial, já que o sucesso de um caso frequentemente depende da precisão e da clareza na apresentação dos fatos técnicos.
Áreas de Atuação do Perito Judicial, quais são?
O Perito Judicial pode atuar em diversas áreas da engenharia e da segurança do trabalho, oferecendo, dessa maneira, uma ampla gama de serviços que podem ser adaptados às necessidades específicas do seu caso. Entre as áreas de atuação mais comuns estão:
- Engenharia Civil: Análise de estruturas, construções, patologias em edificações, avaliação de conformidade com normas técnicas e muito mais.
- Engenharia Elétrica: Perícias em instalações elétricas, análise de falhas, verificação de conformidade com regulamentações técnicas, entre outras atividades.
- Engenharia Mecânica: Avaliação de máquinas e equipamentos, análise de falhas mecânicas, inspeções técnicas e outras áreas correlatas.
- Segurança do Trabalho: Análise de condições de trabalho, identificação de riscos, verificação de cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional, entre outros serviços.
Como Funciona o Processo de Perícia Judicial com Assistência Técnica?
O processo de perícia judicial com a assistência de um Perito é meticuloso e estruturado para garantir que todos os aspectos técnicos do caso sejam analisados de forma exaustiva.
Isso, portanto, envolve várias etapas, desde a avaliação inicial até a elaboração do laudo pericial.
- Avaliação Inicial: O Perito Assistente revisa todos os documentos e informações disponíveis, incluindo relatórios técnicos, fotografias, plantas, entre outros dados relevantes.
- Inspeção e Análise Técnica: Em muitos casos, o Perito Assistente realiza inspeções in loco, onde verifica as condições reais dos locais, equipamentos ou sistemas envolvidos no caso.
- Elaboração do Laudo Técnico: Com base em sua análise, o Perito Assistente elabora um laudo técnico que detalha suas conclusões. Este documento é uma peça fundamental no processo judicial, pois oferece uma visão técnica imparcial e baseada em evidências.
- Apoio Durante o Processo Judicial: Além de elaborar o laudo, o Perito Assistente também pode atuar como um consultor técnico durante o processo. Sendo assim, auxiliando os advogados a entenderem os aspectos técnicos e a prepararem estratégias para a defesa ou acusação.
Que Vantagens Terei ao Contratar um Perito Judicial?
Contratar um Perito Judicial traz diversas vantagens para a parte interessada no processo. Entre as principais estão:
- Imparcialidade e Credibilidade: O tribunal vê com grande credibilidade o laudo técnico elaborado por um Perito Assistente, pois ele apresenta uma análise imparcial e fundamentada em evidências concretas.
- Conhecimento Especializado: O Perito Assistente traz ao processo um conhecimento técnico profundo, capaz de esclarecer aspectos que, de outra forma, poderiam passar despercebidos.
- Apoio Estratégico: Durante todo o processo judicial, o Perito Assistente oferece suporte técnico que pode ser crucial para o desenvolvimento de estratégias legais eficazes.
- Tranquilidade e Segurança: Saber que você tem um especialista ao seu lado, cuidando de todos os detalhes técnicos do seu caso. Além disso, proporciona tranquilidade e segurança durante um momento muitas vezes estressante.
Conte com Nossos Serviços
O Perito Judicial desempenha, portanto, um papel fundamental em processos judiciais que envolvem questões técnicas complexas.
Ele desempenha um papel essencial ao garantir a análise e a apresentação adequada de todos os aspectos técnicos. Sendo assim, contribuindo para uma decisão judicial justa e bem fundamentada.
Se você precisa de assistência em um caso que envolva perícia técnica, não hesite em contratar um Perito Assistente especializado. Assim, ele que trará o conhecimento e a expertise necessários para o sucesso do seu caso.
Leia também: Perícia assistencial civil
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Progresso do caso;
Verificações e pericias judiciais;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento Técnico;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Áreas de atuação:
Engenharia Mecânica;
Engenharia Civil;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Avaliações;
Funções administrativas;
Comercio exterior;
Transações;
Máquinas e Equipamentos;
Relatório fotográfico;
Documentação referente ao caso;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Perito Judicial – Assistente de Perícia
Saiba Mais: Perito Judicial – Assistente de Perícia:
São direitos dos peritos:
– Dispensar o encargo quando: alegar motivo legítimo por ocorrência de força maior; tratarse de perícia a qual se considere inabilitado para realizá-la; o assunto da perícia não puder ser contestado pelo perito sem desonra própria ou de seu cônjuge, parente ou amigo; ser íntimo ou ter algum tipo de parentesco ou vínculo com ambas às partes; ser amigo ou inimigo de qualquer uma das partes; se a perícia for sobre fato de sigilo profissional; ser militar ou funcionário público (essas pessoas só são obrigadas a aceitar o encargo mediante requisição ao comando ou ao chefe da repartição a que estiverem subordinados); a perícia seja sobre assunto de seu interesse; estiver ocupado com outras perícias, não havendo condições para executar esta;
– Solicitar prorrogação de prazo ou adiamento da audiência, desde que haja motivos justos;
– Recorrer às fontes de informação;
– A honorários;
– A indenização das despesas.
Já com base no CONPEJ, os direitos e deveres dos peritos e assistentes técnicos são:
Art. 16º. É direito do perito judicial e do assistente técnico exercer sua nomeação ou indicação sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.
O perito judicial e os assistentes técnicos podem e devem utilizar de todos os elementos necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou de repartições públicas, assim como instruir o laudo com plantas, desenhos e fotografias e quaisquer outras informações que julgue necessário.
Caso haja recusa da exibição, entrega de documentos ou qualquer condição oposta ao bom desempenho do trabalho pericial, o perito judicial tem a obrigação de comunicar o fato ao juiz, mediante petição, para que este tome as medidas administrativas e legais que o caso demandar.
Art. 19º. O perito judicial tem direito de requerer a prorrogação do prazo estipulado pelo juiz para apresentação do laudo pericial, quando a perícia judicial necessitar de um conjunto de procedimentos técnicos ou científicos, tais como pesquisas, diligências, levantamento de dados e documentos, análises, cálculos, e outros, que possam comprometer o compromisso assumido.
O perito judicial tem o seu direito ao sigilo profissional protegido, mesmo em depoimento judicial, sobre o que conheça em razão de seu ofício, podendo recusar-se a depor como testemunha em processo no qual trabalhou por nomeação ou indicação como assistente técnico.
Poderá também o perito judicial publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, assinado e sob sua responsabilidade, contanto que não seja difamatório ou que possam provocar, bem como entreter debates a respeito do serviço a seu cargo, considerando o sigilo de justiça e sem expor o nome das partes.
É direito do perito judicial evitar interferência que possa constrangê-lo em suas atividades, não aceitando, sob nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, circunstância ou efeito que comprometa sua independência, denunciando a ocorrência deste tipo de situação.
Art. 23º. Constitui deveres do perito judicial:
I. Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade, dignidade e independência profissional;
II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício de suas funções;
III. Zelar pela sua competência exclusiva na orientação dos serviços a ser cargo;
IV. Comunicar, desde logo, à justiça, eventual circunstância adversa que possa influir na conclusão do trabalho pericial para o qual foi nomeado;
V. Inteirar-se de todas as circunstâncias e dados antes de responder aos quesitos formulados;
VI. Declarar-se impedido ou suspeito de aceitar sua nomeação, na hipótese de uma das circunstancias previstas nos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 deste código;
VII. Evitar declarações públicas sobre os motivos da renúncia de suas funções;
VIII. Informar ao juízo, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da função;
IX. Recusar sua nomeação, desde que reconheça não se achar capacitado, em face de especialização técnica ou cientifica insuficiente, para bem desempenhar a nomeação.
É proibido ao perito judicial:
– Divulgar, provocar ou indicar publicidade abusiva;
– Se aproveitar do seu exercício profissional para agir desonestamente;
– Atrair serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desmerecimento para a classe e para o CONPEJ;
– Assinar documentos ou peças elaboradas por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
– Valer-se de agenciador de serviços, em troca de participação nos honorários;
– Praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime;
– Requerer ou receber das partes envolvidas quaisquer importâncias fora do processo;
– Determinar entendimento com uma das partes sem ciência da outra ou do juiz;
– Prejudicar o interesse designado a seu serviço;
– Recusar-se, sem justificação, a prestar serviços quando nomeado pela justiça;
– Reter impropriamente, livros, papéis ou documentos;
– Interromper a prestação dos serviços sem justa causa ou notificação prévia à justiça e/ou cliente;
– Exercer atividade profissional tendo a participação em empreendimentos que manifestam inviabilidades ou finalidades ilícitas;
– Revelar negociação confidenciada para acordo ou transação;
– Identificar o cliente sem sua concordância, em publicação, onde haja referência a trabalho que tenha realizado ou orientado;
– Dissimular (ou tentar dissimular) a boa fé na elaboração de trabalhos;
– Descumprir, no prazo estabelecido, determinação do CONPEJ, dos conselhos de registro profissional ou de outros órgãos autorizados em matéria de competência destes, depois de regularmente notificado;
– Oferecer ou disputar serviços profissionais através de aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR